quinta-feira, 01 de Outubro de 2020 – 9
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
VII – Diretoria de Projetos de Engenharia Rodoviária a) Jacqueline
Martins Silva, MASP 1376822-1; e b) Klaus Éder Rubini de Oliveira,
MASP 1375336-3.
VII – Núcleo de Licitações a) Zacarias Monteiro dos Santos, MASP
1033537-3; e b) Ricardo de Castro Pinheiro, MASP 1033496-9.
VIII – Núcleo de Custos a) André Felipe Ferreira Soares, MASP
1347880-5; e b) Ney Loureiro Lima, MASP 1023880-6.
§ 1º – A Presidência da Comissão caberá ao servidor citado no inciso
I, alínea “a” do caput. § 2º – No caso de impedimento ou afastamento
eventual do Presidente, caberá ao servidor citado no inciso I, alínea
“b” do caput substituí-lo em suas atribuições. Art. 4º – Compete aos
representantes da Assessoria de Gestão Estratégica gerenciar e fiscalizar a execução dos contratos a serem formalizados para a sustentação
e manutenção do SGIV. Art. 5º – Todas as alterações e evoluções que
tragam impactos significativos para os módulos do SGIV deverão ser
aprovadas pela Comissão e pela chefia da unidade administrativa usuária do sistema.Art. 6º – A comissão reunir-se-á quando convocada pelo
seu Presidente. Art. 7º – Para melhor desempenho dos trabalhos, o Presidente da Comissão poderá solicitar a colaboração e o assessoramento
de servidor ou unidade do DER-MG. Art. 8º – Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação. Art. 9º – Ficam revogadas: I – a Portaria nº 2.142, de 11 de agosto de 2006; e II – a Portaria nº 3.008, de
20 de janeiro de 2012.
30 1404168 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 195, 24 DE SETEMBRO DE 2020.
Constitui comissão permanente de inventário e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, §1°,
do art. 93, da Constituição Estadual, a Lei n° 22.257, de 27 de julho de
2016, Lei Estadual nº 23.304/2019, de 31 de maio de 2019, Decreto
Estadual nº 47.795/2019, de 20 de dezembro de 2019 e Decreto Estadual 45.242, de 11 de dezembro de 2009.
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de
levantamento e apuração do inventário de final de exercício;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de visitas para orientar e verificar a conformidade da gestão de materiais e patrimônio nas
Unidades da SEJUSP;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar o saldo contábil das contas de almoxarifado das unidades da Secretaria de Estado de Justiça e
Segurança Pública;
RESOLVE:
Fica constituída a Comissão Permanente de Inventário da SEJUSP, com
as finalidades de orientar as unidades e promover a consolidação do
inventário físico e financeiro do final de exercício dos bens patrimoniais
móveis e imóveis no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, e realizar visitas às unidades da SEJUSP para orientar
e verificar a conformidade dos procedimentos de gestão de materiais
e patrimônio.
CAPÍTULO I
Da Comissão Permanente de Inventário da SEJUSP
Art. 1° - Os membros da Comissão Permanente de Inventário – CPI,
instituída por esta Resolução, serão lotados na Diretoria de Material e
Patrimônio, que coordenará os trabalhos da CPI.
Art. 2° - A Comissão será composta pelos seguintes membros, sob a
presidência do primeiro:
I – Carlos Henrique Conceição Gomes – Masp. 1302863-4;
II- Wagner Hamilton Azevedo Gentile – Masp. 1083376-2;
III- Aline Augusta Franco de Aquino – Masp. 1385949-1.
Parágrafo único - Fica facultado à DMP solicitar às unidades administrativas da SEJUSP a presença de servidores para auxiliar nos trabalhos
da Comissão.
Art. 3º - Compete à Comissão Permanente de Inventário:
I - consolidar o inventário físico e financeiro de final de exercício dos
bens patrimoniais móveis e imóveis, no âmbito da Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP;
II – realizar visitas rotineiras nas unidades da SEJUSP para orientação
e verificação da conformidade dos procedimentos de gestão de materiais e patrimônio;
III – recolher ou redistribuir na região da unidade, ou recolher para
o Centro de Distribuição Central da SEJUSP, quando entender conveniente, materiais ociosos ou em excesso no estoque das unidades
visitadas;
IV – emitir relatório descrevendo a situação encontrada na unidade visitada pela Comissão.
Art. 4º - A comissão encaminhará ao Secretário, aos Subsecretários
e a Unidade de Auditoria Interna da SEJUSP, os relatórios dos trabalhos realizados, em até 30 (trinta) dias após a realização das visitas
técnicas.
CAPÍTULO II
Da Comissão de Inventário nas Unidades da SEJUSP
Art. 5º - Fica delegada competência ao responsável pela unidade para
designar Comissão Especial encarregada de promover o inventário
anual dos bens patrimoniais e de consumo existentes na respectiva
unidade.
§1° - A Comissão Especial deverá ser composta de, no mínimo, três servidores lotados na própria unidade, cujos trabalhos estarão sob a orientação, supervisão e coordenação da Diretoria de Material e Patrimônio,
observados os requisitos contidos no art. 52 do Decreto Estadual nº
45.242/2009.
§2° - Os nomes dos membros da Comissão Especial deverão ser relacionados no Termo de Designação, constante na intranet da SEJUSP.
Seção I
Dos Procedimentos para Realização do Inventário
Art. 6º - A Comissão Especial, após o levantamento dos bens permanentes existentes e de consumo estocados na respectiva unidade, deverá
compará-los com os relatórios extraídos do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – SIAD e registrar as divergências nos
formulários apropriados publicados na intranet da SEJUSP.
Art. 7º - A Comissão Especial deverá encaminhar todos os documentos referentes ao inventário de encerramento de exercício à Diretoria
de Material e Patrimônio – DMP dentro do prazo determinado previamente pela DMP, para a elaboração do relatório conclusivo pela Comissão Permanente de Inventário da SEJUSP.
CAPÍTULO III
Seção I
Do Inventário de transferência de responsabilidade
Art. 8º - Sempre que houver substituição do responsável pela guarda
e conservação dos materiais permanentes, será feito o inventário de
transferência de responsabilidade, conforme art. 37, §1°, do Decreto
n° 45.242/2009.
Art. 9º - Havendo divergência no inventário de transferência de responsabilidade, as ocorrências deverão ser comunicadas formalmente,
em formulários próprios disponíveis na Intranet da SEJUSP, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias contados da realização do inventário, à Diretoria de Material e Patrimônio, para expedição das orientações quanto à
adoção das providências cabíveis.
Parágrafo único - Reputar-se-á como incondicionalmente aceito o
inventário de transferência de responsabilidade, se o substituto não fizer
a comunicação de que trata o art. 9° no prazo máximo de 60 (sessenta)
dias após a sua nomeação.
Seção II
Do Desaparecimento ou avaria de material
Art. 10º - Ao tomar conhecimento do desaparecimento de materiais ou
sua avaria em razão de uso inadequado, o servidor deverá comunicar
a irregularidade ao seu chefe imediato que, por sua vez, comunicará a
Unidade Setorial e Seccional de Controle Interno – USCI.
§1º - A USCI emitirá orientação quanto às providências:
I – a serem realizadas para a apuração de dano ao patrimônio público e
de eventual infração funcional de agentes públicos por atos relacionados ao exercício de suas funções;
II - para produção de documentos e registros necessários para a apuração, visando a liberação do bem para que sejam realizadas as demais
providências de gestão administrativa, inclusive a eventual baixa
patrimonial.
CAPÍTULO IV
Das disposições finais
Art. 11º - Compete à Diretoria de Material e Patrimônio acompanhar os
trabalhos das comissões especiais e expedir instruções complementares
sobre procedimentos a serem adotados.
Art. 12º - O não cumprimento do disposto nesta Resolução implicará na
responsabilização do servidor indicado para o trabalho e do responsável
pelas informações prestadas no âmbito de sua competência, ensejando
apuração de ordem funcional, nos termos da legislação vigente.
Art. 13º - Fica revogada a Resolução GAB SEAP Nº 55, de 09 de
novembro de 2017.
Art. 14º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte 24 de setembro de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
30 1403766 - 1
ATO Nº 497/2020
- FÉRIAS-PRÊMIO – CONVERSÃO EM ESPÉCIE
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117
do ADCT da CE/1989, ao(s) servidor (es):
Servidor Aposentado:MaSP: 905.669-8, JOAQUIM FRANCISCO
CAIXETA, saldo de01 mês (es), ref. ao 3º quinquênio de exercício,
do cargo de ASP II/J.
Mariana Procópio de Castro Lima
Superintendente de Recursos Humanos
30 1403701 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº
062/2020, Warlen Fernandes Ferreira conforme PORTARIA/NUCAD/
USCI-SEAP- SUBSTITUIÇÃO Nº039/2020, publicada no Minas
Gerais de 12 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto no artigo
225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E
CITA, durante 08 (oito) dias consecutivos, o processado abaixo relacionado para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Minas, 3º andar,
Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, nos
dias úteis, das 08:00 às 16:00 horas, telefone (31) 3916-9727, no prazo
de 10 dias, a contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar
conhecimento de seu respectivo Processo Disciplinar Simplificado,
acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos,
apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos
que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria
inaugural, condutas estas que, se comprovadas, remetem ao descumprimento do disposto nos artigos 216 incisos III, V e VI, 245, caput e
parágrafo único, 246, inciso I, e 250, inciso I, todos na forma da Lei
869/52, estando sujeito às penalidades previstas no art. 244, inciso I,
III ou VI do referido Diploma Legal c/c art. 12, parágrafo único da
Lei 18.185/2019 e nos termos do Decreto nº 45.155 de 21 de agosto de
2009. sob pena de REVELIA: DANILO LUIZ ALVES DE PAULA –
MASP 1.316.881-0 – PROCESSADO NO PDS 062/2020.
Belo Horizonte, SEJUSP, 24 de setembro 2020.
Warlen Fernandes Ferreira - MASP 1.141.399-4
Presidente da Comissão
25 1402433 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo identificada:
1. Licença de Operação para Licença de Operação Corretiva: *Obras
de implantação e duplicação da rodovia LMG 800 - Trecho entre MG
424 / Confins / Aeroporto Internacional de Belo Horizonte / ENTRº da
ligação da LMG 800 - MG 010 - no município de Lagoa Santa, Confins e Pedro Leopoldo /MG - PA/ Nº 18280/2011/002/2017 - Classe
3. CONCEDIDA COM CONDIONANTE. VALIDADE: 10 (DEZ)
ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA LICENÇA:
01/10/2020.
(a) Giovana Gomes Barbosa. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da Suoram Central Metropolitana.
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, § 4º daResolução SEJUSP Nº 73 de 14 de novembro
de 2019,oservidor:
MASP 1444450-9, MARCO VINICIUS ARAUJO, referente ao cargo
Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do COMPLEXO PENITENCIARIO NOSSA SENHORA DO CARMO, para
o PRESIDIO DE SEBASTIAO SATIRO,em cumprimento à decisão
judicial nº 5000232-41.2019.8.13.0480, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º1080.01.0038764/2019-39.
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
30 1403707 - 1
30 1404189 - 1
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº
491/2020 - REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art. 27, do inciso II, da Lei Delegada nº
174, de 26/01/2007, alterado pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de
21/01/2011, dos servidores:
MASP 7532724, ISABELLA PRESOTTI TIBÚRCIO, EPPGG ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL, Nível I, Grau A, acrescida de 50% da remuneração do
cargo de DAD-4, a partir de 24/09/2020.
MASP 7530694, RHAYSSA CRISTINA AVILA E COUTO, EPPGG ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL, Nível I, Grau D, acrescida de 50% da remuneração do
cargo de DAD-9, a partir de 24/09/2020.
Mariana Procópio de Castro Lima
Superintendente de Recursos Humanos
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
30 1404176 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na Modalidade Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Antonio Miguel Espolador Neto/ Fazenda Santa Fé - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura - João Pinheiro/MG. Processo: 4140/2020. 2) Posto
Vanete Ltda - Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos João Pinheiro/MG. Processo: 4139/2020. 3) Boa Safra Sementes Ltda
- Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem,
secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/ou tratamento
de sementes - Buritis /MG. Processo: 4141/2020.
a) Ricardo Rodrigues de Carvalho.
Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Noroeste de Minas.
Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
30 1403756 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana torna público que foi promovida a reorientação do processo administrativo nº 18280/2011/002/2017, do Departamento de
Edificações e Estradas e Rodagem de Minas Gerias/Obras de implantação e duplicação da rodovia LMG 800 - Trecho entre MG 424 / Confins
/ Aeroporto Internacional de Belo Horizonte / ENTRº da ligação da
LMG 800 - MG 010, de Licença de Operação para Licença de Operação Corretiva - Classe 3, para a atividade de implantação e duplicação
de rodovia, no município de Lagoa Santa, Confins e Pedro Leopoldo /
MG.
(a) Giovana Gomes Barbosa. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1.Wiliam César Neves – Aterro de resíduos da construção civil
(classe “A”), exceto aterro para fins de terraplanagem em empreendimento ou atividade com regularização ambiental, ou com a finalidade de nivelamento de terreno previsto em projeto aprovado da
ocupação – Diamantina/MG. PA n° 1917/2020. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES.
(a) Cândida Cristina Barroso de Vilhena. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
30 1404133 - 1
A Diretora Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Sul de
Minas no uso de suas atribuições, considerando o Ato de Delegação
Semad/Supram Sul nº 01, de 30 de dezembro de 2019 e demais normas
específicas torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental
abaixo identificada:
1) LAC 1 - Licença de Operação em Caráter Corretivo: *Serra Grande
Agropecuária Ltda. - Fazenda Serra Grande - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Boa Esperança/MG - PA/Nº 2441/2020. Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.
(a) Daniella Florentino Costa.
Diretora Regional de Administração e Finanças da
Superintendência Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas.
A Diretora Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Sul de
Minas no uso de suas atribuições, considerando o Ato de Delegação
Semad/Supram Sul nº 01, de 30 de dezembro de 2019 e demais normas
específicas torna público que foram finalizadas as análises das Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de
10 (dez) anos:
1. Arenito Branco Cristal Ltda. ME - Extração de areia e cascalho
para utilização imediata na construção civil - Silvianópolis/MG. PA/
Nº 3979/2020. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 2. Mineração Patrício Ltda. - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Pratápolis/MG. PA/Nº 3703/2020. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 3. Companhia Geral de Minas
- Mina Campo do Agostinho - Lavra a céu aberto - Minerais metálicos, exceto minério de ferro - Poços de Caldas/MG. PA/Nº 3665/2020.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 4. Redepetro Distribuidora de Petróleo Ltda. - Base de armazenamento e distribuição de
lubrificantes, combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool
combustível e outros combustíveis automotivos - Careaçu/MG. PA/
Nº 3624/2020. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 5. Olaria
São Benedito Ltda. - Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha. Cambuí/MG. PA/Nº 3592/2020. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES.
(a) Daniella Florentino Costa
Diretora Regional de Administração e Finanças da
Superintendência Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas.
A Diretora Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Sul de
Minas no uso de suas atribuições, considerando o Ato de Delegação
Semad/Supram Sul nº 01, de 30 de dezembro de 2019 e demais normas
específicas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisões pelo indeferimento:
1. Mineração Vitória Eireli - Lavra a céu aberto - Rochas ornamentais e de revestimento - Cabo Verde/MG. PA/Nº 3596/2020. Motivo:
Devido à ausência de DAIA corretivo, ausência de planta topográfica
representativa do empreendimento e inconsistências técnicas dos estudos. 2. Rodrigo Donizeti Carvalho de Freitas - Industrialização da mandioca para a produção de farinhas e polvilho - Pouso Alegre/MG. PA/
Nº 3625/2020. Motivo: Insuficiência técnica motivada pela ausência
de Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental - DAIA. 3.
Extração de Areia São José Ltda. - Extração de areia e cascalho para
utilização imediata na construção civil - Sapucaí - Mirim/MG - PA/Nº
4106/2020. Motivo: Não considerar a incidência do critério locacional,
sendo o correto a instrução mediante LAC1; ausência de planta topográfica representativa do empreendimento; e inconsistências técnicas
dos estudos.
(a) Daniella Florentino Costa
Diretora Regional de Administração e Finanças da
Superintendência Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas.
30 1404144 - 1
Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH
DELIBERAÇÃO CERH Nº 442, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
APRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS,no uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, pelo Decreto nº 46.501, de 05 de maio de 2014, e pelo inciso IX do art. 13 da Deliberação Normativa CERH-MG nº 44, de 06 de janeiro
de 2014;
Considerando a Resolução n° 1.190, de 03 de outubro de 2016, da Agencia Nacional de Águas – ANA, que aprova o Regulamento do Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas – PROCOMITÊS, e dá outras providências;
Considerando que o grande objetivo do PROCOMITÊS é proporcionar condições para a melhoria da capacidade operacional dos comitês de bacias hidrográficas;
Considerando o Decreto Estadual n° 47.792, de 3 de junho de 2020, que dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais ao Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas e dá outras providências;
Considerando que os seguintes Comitês de Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais se manifestaram em favor da adesão, através do Termo de Manifestação de Interesse e Adesão ao PROCOMITÊS, conforme modelo fornecido pela Agencia Nacional de Águas – ANA, quais sejam: afluentes
do Alto São Francisco (SF1), Paraopeba (SF3), entorno da represa de Três Marias (SF4), Jequitaí e Pacuí (SF6), Paracatu (SF7), Urucuia (SF8), afluentes mineiro do Médio São Francisco (SF9), afluentes mineiros do Alto Jequitinhonha (JQ1), Araçuaí (JQ2), afluentes mineiros do Médio e Baixo Jequitinhonha (JQ3), afluentes mineiros do Mucuri (MU1), São Mateus (SM1) e Mosquito e demais afluentes mineiros do Pardo (PA1);
Considerando que nos dias 1, 2 e 3 de setembro de 2020, por videoconferência, em Oficina de Trabalho promovida pela ANA e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, os Comitês de Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais discutiram e consolidaram o quadro de indicadores e metas
do PROCOMITÊS, cujodetalhamento pode ser acessadovia documento SEI19809175, e asíntese encontra-se no Anexo Único desta Deliberação; e
Considerando o disposto no art. 15, inciso III, alínea b, do Regulamento do Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas, que estabelece: “são obrigações dos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, aprovar o Quadro de Indicadores e Metas do PROCOMITÊS”.
DELIBERA, “Ad Referendum” do Plenário:
Art. 1° Aprovar o Quadro de Indicadores e Metas do Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas – PROCOMITÊS, construído em conjunto com os Comitês de Bacias Hidrográficas do estado de Minas Gerais, necessário para o cumprimento das metas contratuais.
Art. 2° Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de Setembro de 2020.
(a) Marília Carvalho de Melo. Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG e Secretáriade Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
I.1
I.2
I.3
I.4
I.5
I.6
I.7
DETALHAMENTO DE COMPONENTES, INDICADORES, METAS E REQUISITOS PARA CERTIFICAÇÃO PROCOMITÊS/MG
COMPONENTE I: Funcionamento
Indicador
Descrição da Meta
Requisitos para certificação do cumprimento
Condições de Exigibilidade e Critérios de Aferição
Negociação
com
os
comitês
e
aprovação
do
Quadro
de
IndicadoAprovação do Quadro de Indicadores res e Metas pelo Conselho Estadual, como requisito parcial para Resolução/Deliberação ou ATA de reunião do Conselho Estadual de Recursos Hídricos apro- Pré-requisito para a contratação / obrigatória
e Metas
vando o Quadro de Indicadores e Metas
a contratação
Comitê
formalmente
criado,
em
conformidade
com
os
normativos
Lei,
Decreto, Resolução, ou outro normativo vigente, em conformidade com a Política Esta- Pré-requisito para a contratação / obrigatória / aferida em todos os ciclos
Instrumento formal de criação
do SEGREH
dual de Recursos Hídricos, que comprove a condição de criação do Comitê.
Regimento
Interno
elaborado
e
aprovado
pelo
comitê,
em
conforResolução,
deliberação, ata, ou outro instrumento formal e verificável que comprove a exis- Obrigatória / aferida em todos os ciclos
Regimento Interno
midade com a norma estadual pertinente
tência de Regimento Interno aprovado pelo Comitê.
Processos eleitorais realizados tempestivamente e os mandatos Decreto, Resolução, Deliberação, Ata, ou outro normativo verificável que comprove a realiMandatos e processos eleitorais
encontram-se vigentes, conforme previsão regimental ou norma zação de processo eleitoral e mandatos vigentes, em conformidade com o previsto na Política Obrigatória / aferida em todos os ciclos
estadual pertinente
Estadual de Recursos Hídricos
Reuniões
ordinárias realizadas conforme previsão regimental ou Atas das reuniões realizadas
Obrigatória / aferida em todos os ciclos (aferida a partir do Ano 2, para Comitê de conReuniões ordinárias
norma estadual pertinente
dição inicial “N1”) / admite cumprimento parcial (indicar % de atendimento)
Obrigatória
/ aferida em todos os ciclos (aferida a partir do Ano 2, para Comitê de conQuórum
Quórum mínimo regimental alcançado nas reuniões ordinárias
Atas das reuniões realizadas
dição inicial “N1”) / admite cumprimento parcial (indicar % de atendimento)
Convocações para reuniões (ordinárias e extraordinárias) realizadas Editais de convocação para reuniões publicados com a antecedência regimental prevista e obrigatória / aferida em todos os ciclos (aferida a partir do Ano 2, para Comitê de conConformidade Documental
com a antecedência regimental prevista, além de atas elaboradas e respectivas atas aprovadas
dição inicial “N1”) / admite cumprimento parcial (indicar % de atendimento)
aprovadas tempestivamente
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200930221817019.