quarta-feira, 30 de Setembro de 2020 – 27
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
SRE de Varginha
Diretor: Thiago de Oliveira Sias
EDITAL DE CHAMAMENTO SRE/
VARGINHA – PORTARIA Nº 01/2020
A Presidente da Comissão de Recursos da SRE de Varginha, instituída
pela Portaria nº 01/2017, serve-se do presente Edital para CONVOCAR
oservidorGABRIEL GERALDO DA SILVA – MaSP 1.413.183-3 –
admissão 3, PEB I A, para comparecer à Superintendência Regional de
Ensino de Varginha, em 09/10/2020, às 10 horas, para tomar conhecimento de sua situação funcional, à vista o conceito “INFREQUENTE”,
registrado no Parecer Conclusivo pela Comissão de Avaliação Especial
de Desempenho, atendendo ao disposto nos artigos 38 e 39 do Decreto
nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011.
Varginha, 25 de setembro de 2020
Miriam Amaral Meirelles Natali
Presidente da Comissão de Recursos
Thiago de Oliveira Sias
Diretor SRE Varginha
29 1403632 - 1
SRE Metropolitana A
Diretora: Cleide Maria Martins Lopes da Costa
RETIFICAÇAO – ATO Nº 66/2020
RETIFICA, no Ato de Designação de Local de Exercicio, Ato nº
06/2020, publicado “MG” 24/09/2020, por motivo de incorreção na
publicação, onde se lê, para:
Belo Horizonte – Para - EE Sarah Kubitsckek – Bairro da Graça, MaSP
1398361-4 , Ana Paula Di Santis Gomes, ATB,30hs, do IEMG.
Leia-se:
Belo Horizonte – Para - EE Sarah Kubitsckek, Bairro da Graça, MaSP
370334-5, Ana Paula Di Santis Gomes, ATB,30hs, do IEMG.
29 1403658 - 1
LOTAÇÃO – ATO Nº 19/2020
LOTA, nos termos do inciso I do art.75 da Lei nº 7109, de 13/10/1977,
por motivo de Nomeação, MG” 26-04-2016, em cumprimento a decisão judicial o servidor:
Belo Horizonte – Para – EE Maria de Lourdes de Oliveira – MaSP
1217305-0, José Anilson Rocha, PEB, adm 03, geografia,16 aulas.
29 1403660 - 1
Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG
ATO N.º 1968/2020 CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do art. 7º da CF/1988, à servidora GRACIARA
OLIVEIRA SILVA, Masp n.º 1456186-4, da Escola Guignard, por um
período de 120 dias, a partir de 14/09/2020.
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
29 1403653 - 1
Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTES
Reitor: Prof. Antônio Alvimar Souza
PORTARIA Nº 118 – REITOR/2020
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor Antonio Alvimar Souza, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, e considerando: a Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018; a Resolução Conjunta SEPLAG/CGE/
SEF/AGE/ PRODEMGENº 10.064, de 29 de julho de 2019, resolve:
Art. 1° Instituir Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo de promover
a implementação das disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de
2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no âmbito da
Unimontes. Art. 2º O grupo de trabalho terá a seguinte composição:
Herbert Alcantara Ferreira - MASP 11115839, Área: Ciências Sociais,
responsável pela coordenação; Pablo Diego Rodrigues Soares - MASP
1281652-6, Área: Planejamento e Gestão, responsável pela coordenação adjunta; Jeferson Silveira Santos de Andrade - MASP 1201352-0,
Área: Segurança da Informação, membro; Claudiane Mayrink Brandao
- MASP 12812046, Área: Assessoria Jurídica, membro; Jose Otavio
Braga Lima - MASP 10462463, Área: Gabinete, membro; Frederico
Bida de Oliveira - MASP 1045926-1, Área: Desenvolvimento de Sistemas, membro; Ingrid Garcia Lacerda - MASP 1270252-8, Área: Recursos Humanos, membro; Parágrafo único. O grupo de trabalho poderá
valer-se de especialistas da Unimontes para auxiliá-lo na realização
dos trabalhos. Art. 3º O grupo será responsável por elaborar um (programa/projeto), plano de ações e coordenar as atividades necessárias
para que a Unimontes esteja em conformidade com a LGPD. Art. 4º
O Grupo deverá informar mensalmente ao Gabinete do Reitor da Unimontes sobre a evolução dos trabalhos. Art. 5º O cronograma de atividades e os prazos determinados pelo Comitê Temático deverão estar
alinhados às diretrizes estabelecidas pelo Grupo de Trabalho sobre a
Lei Geral de Proteção de Dados, no âmbito do Governo do Estado de
Minas Gerais, instituído pela Resolução Conjunta SEPLAG/CGE/SEF/
AGE/ PRODEMGE Nº 10.064, de 29 de julho de 2019. Art. 6º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
29 1403261 - 1
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
ATO N.º 1967/2020 DISPENSA A PEDIDO, nos termos do artigo 10,
§ 5º. da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo
Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13
de janeiro de 2005, EVALDO BATISTA MARIANO JUNIOR, Masp
n.º 14410971, da Unidade Acadêmica de Ituiutaba, da função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, Edital 01/2020, vaga 03,
carga horária de 20 horas aula semanais, a contar de 04/09/2020.
ATO Nº 083 - REITOR/2020 - O Reitor da Universidade Estadual de
Montes Claros - UNIMONTES, Professor Antonio Alvimar Souza,
no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º,
inciso IV, do Decreto nº. 45.799 de 06 de dezembro de 2011. CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES – LIP, nos termos do art. 179, da Lei nº 869, de 5/7/1952 e Decreto
nº 28.039, de 2/5/1988, por 01(um) ano, a contar de 29/09/2020, à
seguinte servidora: Masp 1281562-7 – ANDREA RITA FERREIRA
SILVA DIAS, Técnico Universitário.
PORTARIA Nº 119 – REITOR/2020
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes, Professor Antonio Alvimar Souza, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral da Autarquia, e considerando:
o princípio constitucional da descentralização administrativa; a necessidade de ser agilizada a tramitação e a execução dos atos administrativos no âmbito da Universidade; o Decreto Estadual nº 45.242, de 11
de dezembro de 2009; o Decreto Estadual nº 47.754, de 14 de novembro de 2019, resolve: Art. 1º Constituir Comissão Especial de reavaliação de materiais permanentes no âmbito da Universidade Estadual
de Montes Claros - Unimontes, vinculados as unidades administrativas
do Campus sede e demais Campi, de acordo com as diretrizes do Ofício Circular SEPLAG/DCGL nº. 17/2020. Art. 2º Nomear, para compor
a referida Comissão especial, os seguintes servidores: Luiz Pereira da
Silva - MASP 0839881-0, que a presidirá; Cláudio Pinheiro e Silva
- MASP 1174800-1; Eulália Aparecida dos Reis - MASP 1489858-9;
Fabrício Teixeira Santos - MASP 1227550-9; Romer Pimenta da Fonseca - MASP 1046876-7. Art. 3º Determinar que esta Comissão promova, até 31 de outubro de 2020, a reavaliação de materiais permanentes adotando os procedimentos exigidos pela Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário,
esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se.
Divulgue-se. Cumpra-se.
29 1403280 - 1
Editais e Avisos
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Resumo do Segundo Termo Aditivo ao contrato nº 9196400/2018
celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio do Gabinete
Militar do Governador, e a sociedade empresária Claro SA. Objeto:
prorrogar a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de
26/09/2020, suprimir o percentual de 74,24% (setenta e quatro inteiros
e vinte quatro centésimos por cento), e atualizar, mediante aplicação do
Índice de Serviços de Telecomunicações (IST) em 3,7433%, o preço
dos serviços continuados. Signatários: Ten Cel PM Helvécio Fraga dos
Santos, Emerson Stefanelli Santos e André Luiz Damascena.
3 cm -29 1403621 - 1
Controladoria-Geral do Estado
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
REDE MINEIRA DE INTEGRIDADE
Partes: Governo do Estado de Minas Gerais, Assembleia Legislativa de Minas Gerais, Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Ministério Público de Minas Gerais, Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais e Defensoria Pública de Minas Gerais. Objeto: formalização da
Rede Mineira de Integridade - RMI, estabelecendo princípios e diretrizes a serem observados pelos órgãos signatários. Data da assinatura:
28/09/2020. Assinaturas: Romeu Zema Neto, Governador do Estado de
Minas Gerais; Agostinho Célio Andrade Patrus, Presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais; Gilson Soares Lemes, Presidente do
Tribunal de Justiça de Minas Gerais; Antônio Sérgio Tonet, ProcuradorGeral de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais; Mauri José
Torres Duarte, Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado
de Minas Gerais; Gério Patrocínio Soares, Defensor Público-Geral do
Estado de Minas Gerais.
4 cm -29 1403246 - 1
Secretaria de Estado de
Governo de Minas Gerais
EXTRATO DE RETIFICAÇÃO
Retifica a publicação efetuada no dia 29/09/2020, página 14, do Extrato
do Termo Aditivo ao Contrato nº 9219676, Onde se lê: “Extrato
do Segundo termo aditivo”, leia-se: “ Extrato do Primeiro Termo
Aditivo”.
1 cm -29 1403560 - 1
Gabinete Militar do Governador
EXTRATO DE CONTRATO
Resumo do contrato nº 9261682/2020 celebrado entre o Estado de
Minas Gerais, por intermédio do Gabinete Militar do Governador e a
sociedade empresária Plasloc Placas e Tarjetas Ltda. Objeto: contratação de serviços de estampagem de Placas de Identificação Veicular
- PIV, com fornecimento da placa no Padrão MERCOSUL. Valor: R$
1.496,00. Vigência por 12 (doze) meses, a partir da publicação. Signatários: Ten Cel PM Helvécio Fraga dos Santos e Edwaldo Domingos Faria.
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
EXTRATO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES - REDE
MINEIRA DE INTEGRIDADE CGE-MG Nº 0001/2020
celebrado entre o GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS, MINISTÉRIO
PÚBLICO DE MINAS GERAIS, TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DE MINAS GERAIS E A DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS - DPMG. Objeto: A criação da REDE
MINEIRA DE INTEGRIDADE (RMI) e o estabelecimento de princípios e diretrizes a serem observados pelos órgãos signatários. Assinatura: 28/09/2020. Assinam: Pelo Governo do Estado de Minas Gerais,
Romeu Zema Neto, Governador, pela Assembleia Legislativa de Minas
Gerais, Agostinho Célio Andrade Patrus, Presidente, pelo Tribunal de
Justiça de Minas Gerais, Gilson Soares Lemes, Desembargador Presidente, pelo Ministério Público de Minas Gerais, Antônio Sérgio Tonet,
Procurador, pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Mauri
José Torres Duarte, Conselheiro Presidente e pela Defensoria Pública
do Estado de Minas Gerais, Gério Patrocínio Soares, Defensor PúblicoGeral.
2 cm -29 1403383 - 1
29 1403364 - 1
4 cm -29 1403368 - 1
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA
Polícia Militar de Minas Gerais – Comando de Policiamento Especializado (CPE) – Estado Maior do CPE – Seção de Orçamentos e Finanças
Mês/Ano
CNPJ
Data da
exigibilidade
Razão Social
04/20
06.295.194.0001-86
ALFA HONDA AGROPECUÁRIA IND. E COM.
DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA ME
09/04/20
05/20
06.295.194.0001-86
ALFA HONDA AGROPECUÁRIA IND. E COM.
DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA ME
15/05/20
05/20
06.295.194.0001-86
ALFA HONDA AGROPECUÁRIA IND. E COM.
DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA ME
20/05/20
05/20
06.295.194.0001-86
ALFA HONDA AGROPECUÁRIA IND. E COM.
DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA ME
27/05/20
07/20
04.434.801/0001-16
IZARRON COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA ME
16/07/20
07/20
15.513.036/0001-46
COMERCIAL LICITA MÁQUINAS EIRELI
01/07/20
06/20
06.295.194.0001-86
ALFA HONDA AGROPECUÁRIA IND. E COM.
DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA ME
17/06/20
06/20
06.295.194.0001-86
ALFA HONDA AGROPECUÁRIA IND. E COM.
DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA ME
24/06/20
06/20
06.295.194.0001-86
ALFA HONDA AGROPECUÁRIA IND. E COM.
DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA ME
26/06/20
07/20
06.295.194.0001-86
ALFA HONDA AGROPECUÁRIA IND. E COM.
DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA ME
03/07/20
07/20
06.295.194.0001-86
ALFA HONDA AGROPECUÁRIA IND. E COM.
DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA ME
14/07/20
CATEGORIA II – FORNECIMENTO DE BENS
Justificativa
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (Fornecimento de alimentação - feno -para os animais do Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes - RCAT);
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão
ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (Fornecimento de alimentação - feno -para os animais do Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes - RCAT);
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão
ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (Fornecimento de alimentação - feno -para os animais do Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes - RCAT);
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão
ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (Fornecimento de alimentação - feno -para os animais do Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes - RCAT);
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão
ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (Fornecimento de alimentação – sal mineral - para os animais do Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes - RCAT);
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão
ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (Fornecimento de alimentação – ração para cães -para os animais do CIA Independente de Policiamento com Cães – CIA PM IND P CAES);
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão
ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (Fornecimento de alimentação - feno -para os animais do Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes - RCAT);
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão
ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (Fornecimento de alimentação - feno -para os animais do Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes - RCAT);
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão
ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (Fornecimento de alimentação - feno -para os animais do Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes - RCAT);
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão
ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (Fornecimento de alimentação - feno -para os animais do Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes - RCAT)
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão
ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (Fornecimento de alimentação - feno -para os animais do Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes - RCAT);
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão
ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
Valor
R$ 10.270,40
R$ 10.460,80
R$ 10.976,00
R$ 11.995,20
R$ 46.200,00
R$ 12.300,75
R$ 10.648,00
R$ 9.823,00
R$ 11.198,00
R$ 8.833,00
R$ 11.616,00
JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA
Polícia Militar de Minas Gerais – Comando de Policiamento Especializado (CPE) – Estado Maior do CPE – Seção de Orçamentos e Finanças
Mês/Ano
CNPJ
Data da
exigibilidade
Razão Social
06/20
SERVIÇOS
CNPJ: 03.425.325/0001-04 MEGA
LTDA
E ADMINISTRAÇÃO
15/06/20
07/20
SERVIÇOS
CNPJ: 03.425.325/0001-04 MEGA
LTDA
E ADMINISTRAÇÃO
14/07/20
06/20
SERVIÇOS
CNPJ: 03.425.325/0001-04 MEGA
LTDA
E ADMINISTRAÇÃO
09/07/20
04/20
CECILIA
CNPJ: 02.623.259/0001-14 MARIA
03011678693
DOS
06/04/20
SANTOS
CPF
CATEGORIA III – PRETAÇÕES DE SERVIÇOS
Justificativa
Valor
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento
do objeto do contrato (Serviços de conservação e limpeza do Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes - RCAT);
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão R$ 29.876,19
ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento
do objeto do contrato (Serviços de conservação e limpeza do Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes - RCAT);
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão R$ 31.523,61
ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento
do objeto do contrato (Serviços de conservação e limpeza do Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes - RCAT);
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão R$ 8.237,17
ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento
do objeto do contrato (serviço de lavanderia para Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes - RCAT);
R$ 862,44
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão
ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202009292354320127.