6 – sexta-feira, 04 de Setembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
a contar desta publicação. Mais esclarecimentos poderão ser obtidos
nesta repartição fazendária situada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450 Vila Olímpica - Uberaba – MG.
Contribuinte: JOSIMAR FRANCISCO DE FARIA
CNPJ: 10.991.122/0001-40
End.: Rua Coronel Antônio Rios, n° 525, Bairro Santa Marta.
Uberaba – MG. CEP: 38061-150.
Termo
de
Exclusão
do
Simples
Nacional
nº:
10991122/09701710/250820.
Uberaba, 03 de setembro de 2020.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/ 1° Nível/ Uberaba
03 1394963 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I / UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que o crédito tributário referente ao
PTA abaixo indicado foi reformulado pela Delegacia Fiscal de Uberlândia. Assim, nos termos do art. 120, § 2º, do RPTA, estabelecido pelo
Decreto nº 44.747/08, fica concedido ao mesmo o prazo de 10 (dez)
dias, a contar desta publicação, para aditar a Impugnação ou efetuar o
pagamento/parcelamento do valor remanescente com as reduções previstas na legislação em vigor. Maiores esclarecimentos e/ou vista dos
autos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, situada na Praça
Tubal Vilela nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA:01.000478885-47
Sujeito Passivo: Roberto Reis de Oliveira
IE/CPF/CNPJ: 517.470.816-04
End: Av. João Pinheiro, 175, Apt. 204, Uberlândia/MG
Uberlândia, 03 de setembro de 2020.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I / UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura, pela Delegacia Fiscal de
Uberlândia., da peça fiscal abaixo relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe Impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Praça Tubal Vilela, nº. 165 – 2º Andar – Centro,
Uberlândia/MG.
1. PTA: 01.001624915-21
Sujeito Passivo: Anderson Ribeiro Junqueira
IE/CPF/CNPJ: 932.346.356-68
End: Rua Jorge Martins Pinto, 1658, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 03 de setembro de 2020.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I / UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada pela Delegacia Fiscal de Uberlândia e que a contar desta publicação, ficam reabertos os prazos legais para pagamento integral ou
entrada prévia de parcelamento, com as reduções previstas na legislação em vigor.
O referido PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar
desta publicação, na repartição fazendária em referência, localizada na
Praça Tubal Vilela, nº. 165 – 2º Andar – Centro, Uberlândia/MG.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem a devida regularização, o
processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
1. PTA: 05.000310877-11
Sujeito Passivo: Anderson Ribeiro Junqueira
IE/CPF/CNPJ: 932.346.356-68
End: Rua Jorge Martins Pinto, 1658, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 03 de setembro de 2020.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberlândia, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na
Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.001650160-25
Sujeito Passivo: Beija Flor Comércio de Tintas Ltda.
IE/CPF/CNPJ: 702.760.553.06-69
End: Av. Imbiara, 677, Araxá/MG.
Uberlândia, 03 de setembro de 2020.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
03 1394964 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA Nº P/66/2020
ALTERA A PORTARIA Nº P/41/2020, DE 24 DE JULHO DE 2020,
QUE CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais –
JUCEMG, no uso de suas atribuições previstas no Decreto 47.689, de
26 de julho de 2019, considerando que alguns servidores designados
para compor a Comissão Especial de Licitação de que trata a Portaria
nº P/41/2020, de 24 de julho de 2020, estão inseridos em grupos de riscos da Covid-19, resolve
Art. 1º Substituir os Servidores:
Leonardo Marques Drumond, Masp: 1315548-6, por Diego Rodrigues
Athayde Vasconcelos - Masp:1204759-3.
Maria Cristina Vaz de Mello Firmo da Silveira , Masp: 0381364-9 por
Elias Moisés Martins Gonçalves, Masp:1297391-3.
Art. 2º Excluir da Comissão, o Servidor: Alberto Vieira Filho, Masp:
1150518-7.
Art. 2º - Ficam mantidos na Comissão Especial de Licitação de que
trata a Portaria nº P/41/2020, de 24 de julho de 2020, os demais servidores não substituídos e não excluídos por esta Portaria.
Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria nº
P/41/2020, de 24 de julho de 2020, não alterados por esta Portaria.
Art. 4º - A presente portaria terá vigência a partir da data de sua assinatura até a data de conclusão da Concorrência Pública nº C-01/2020.
Bruno Selmi Dei Falci.Presidente.
03 1394983 - 1
PORTARIA Nº P/66/2020
ALTERA A PORTARIA Nº P/41/2020, DE 24 DE JULHO DE 2020,
QUE CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais –
JUCEMG, no uso de suas atribuições previstas no Decreto 47.689, de
26 de julho de 2019, considerando que alguns servidores designados
para compor a Comissão Especial de Licitação de que trata a Portaria
nº P/41/2020, de 24 de julho de 2020, estão inseridos em grupos de riscos da Covid-19, resolve
Art. 1º Substituir os Servidores:
Leonardo Marques Drumond, Masp: 1315548-6, por Diego Rodrigues
Athayde Vasconcelos - Masp:1204759-3.
Maria Cristina Vaz de Mello Firmo da Silveira , Masp: 0381364-9 por
Elias Moisés Martins Gonçalves, Masp:1297391-3.
Art. 2º Excluir da Comissão, o Servidor: Alberto Vieira Filho, Masp:
1150518-7.
Art. 2º - Ficam mantidos na Comissão Especial de Licitação de que
trata a Portaria nº P/41/2020, de 24 de julho de 2020, os demais servidores não substituídos e não excluídos por esta Portaria.
Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria nº
P/41/2020, de 24 de julho de 2020, não alterados por esta Portaria.
Art. 4º - A presente portaria terá vigência a partir da data de sua assinatura até a data de conclusão da Concorrência Pública nº C-01/2020.
Bruno Selmi Dei Falci.Presidente.
03 1394986 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Fabrício Torres Sampaio
ATOS ASSINADOS PELO DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS: CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art.
112, do ADCT, da CE/1989, ao servidor: Masp 1033830-9, Mário Sérgio Bortone, aposentado a partir de 29/06/2020, publicado no “Minas
Gerais” de 02/07/2020 no cargo efetivo de GESTOR DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS - GTOP V - E, referente ao 7º quinquênio,
a partir de 28/06/2020, cujo pagamento se dará a partir de 01/01/2022,
sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de
nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
03 1394957 - 1
PORTARIA DER-MG Nº 3865 DE 03 DE SETEMBRO DE 2020
Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhas de Tomada de Contas
Especial. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER-MG,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso X do art. 10 do Decreto
Estadual n° 47.839, de 16 de janeiro de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 47 da Lei Complementar n° 102, de 17 de janeiro de 2008
e na Instrução Normativa n° 03, de 27 de fevereiro de 2013,do Tribunal
de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG, DETERMINA: Art. 1º
– Fica prorrogado para o dia 20 de setembro de 2020, o prazo para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório por parte da comissão
específica encarregada dos trabalhos de apuração da tomada de contas
especial instaurada pela Portaria nº 3.848, de 3 de junho de 2020. Art.2
º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
03 1394551 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
Expediente
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, o servidor:
MASP 1448675-7, EMERSON APARECIDO DA SILVA, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
do PRESIDIO DE OURO PRETO, para o PRESIDIO DE SAO JOAO
DEL REI, conforme motivações constantes no Processo Administrativo
SEI n.º1450.01.0084811/2020-50.
Belo Horizonte, 01 de setembro de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, o servidor:
MASP 1436213-1, FABIO ANTUNES FRANCO, referente ao cargo
Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, da PENITENCIARIA JOSE MARIA ALKIMIN, para o PRESIDIO DE RIO
POMBA, conforme motivações constantes no Processo Administrativo
SEI n.º 1450.01.0105225/2020-26.
Belo Horizonte, 01 de setembro de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, o servidor:
MASP 1437027-4, LUCIANO ALVES NASCIMENTO, referente ao
cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do
PRESIDIO DE VESPASIANO, para o PRESIDIO DE MANHUMIRIM, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
n.º 1450.01.0099515/2020-63.
Belo Horizonte, 01 de setembro de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “POR PERMUTA”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea b, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, os servidores:
MASP 1453333-5, FABRICIO SILVA SATIRO , referente ao cargo
Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do PRESIDIO DE LAGOA DA PRATA, para a PENITENCIARIA DE FORMIGA, conforme motivações constantes no Processo Administrativo
SEI n.º1450.01.0105895/2020-75.
MASP 1176088-1, TALLES DA SILVA RIBEIRO, referente ao cargo
Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, da PENITENCIARIA DE FORMIGA, para o PRESIDIO DE LAGOA DA
PRATA, conforme motivações constantes no Processo Administrativo
SEI n.º 1450.01.0105895/2020-75.
Belo Horizonte, 01 de setembro de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “POR PERMUTA”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea b, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, os servidores:
MASP 1199364-9, GLECIANO COSTA E SILVA FARIA, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do
COMPLEXO PENITENCIARIO DE PONTE NOVA, para o PRESIDIO DE CARATINGA, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI n.º1450.01.0105413/2020-91.
MASP 1446136-2, ADRIANO MOTA FURTADO, referente ao cargo
Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do PRESIDIO DE CARATINGA, para o COMPLEXO PENITENCIARIO DE
PONTE NOVA, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0105413/2020-91.
Belo Horizonte, 01 de setembro de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “POR PERMUTA”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea b, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, os servidores:
MASP 1258172-4, CRISTIANO PORTELA NAZARETH, referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do PRESIDIO INSPETOR JOSE MARTINHO DRUMOND,
para o PRESIDIO FEMININO JOSE ABRANCHES GONCALVES,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0103486/2020-31.
MASP 1442657-1, LEONARDO ISAQUE DOS SANTOS SOUSA,
referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, doPRESIDIO FEMININO JOSE ABRANCHES GONCALVESpara o PRESIDIO INSPETOR JOSE MARTINHO DRUMOND,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0103486/2020-31.
Belo Horizonte, 01 de setembro de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “POR PERMUTA”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea b, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, os servidores:
MASP 1448182-4, GEOVANE DOS SANTOS SILVA, referente ao
cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do
PRESIDIO SARGENTO JORGE, para o PRESIDIO DE PARACATU,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
n.º1450.01.0102750/2020-18.
MASP 1450631-5, PAULO ROBERTO DA SILVA ZAMBELLI, referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do PRESIDIO DE PARACATU, para o PRESIDIO SARGENTO
JORGE, conforme motivações constantes no Processo Administrativo
SEI n.º1450.01.0102750/2020-18.
Belo Horizonte, 01 de setembro de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “POR PERMUTA”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea b, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, os servidores:
MASP 1439345-8, BRUNO CONT DOS SANTOS SILVA, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
do PRESIDIO DE ANDRADAS, para aPENITENCIARIA DENIO
MOREIRA DE CARVALHO, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0101767/2020-78.
MASP 1196006-9, HIGOR RODRIGUES HENRIQUE XAVIER, referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, da PENITENCIARIA DENIO MOREIRA DE CARVALHO, para
o PRESIDIO DE ANDRADAS, conforme motivações constantes no
Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0101767/2020-78.
Belo Horizonte, 01 de setembro de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “POR PERMUTA”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea b, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, os servidores:
MASP 1379875-6, ALESSANDRO APARECIDO SEVERINO, referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do PRESIDIO DE CURVELO, para o PRESIDIO ANTONIO
DUTRA LADEIRA, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI n.º 1450.01.0100223/2020-56.
MASP 1258038-7, GERALDO MAGELA ALVES SOARES, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do
PRESIDIO ANTONIO DUTRA LADEIRA, para o PRESIDIO DE
CURVELO, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º1450.01.0100223/2020-56.
Belo Horizonte, 01 de setembro de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “POR PERMUTA”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea b, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, os servidores:
MASP 1277505-2, CELSIANO APARECIDO DE ANDRADE, referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do PRESIDIO DE MARIANA, para o PRESIDIO DE VICOSA,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0096456/2020-12.
MASP 1452634-7, MARCOS AURELIO FELICIANO, referente ao
cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do
PRESIDIO DE VICOSA, para o PRESIDIO DE MARIANA, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0096456/2020-12.
Belo Horizonte, 01 de setembro de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “POR PERMUTA”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea b, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, os servidores:
MASP 1444550-6, IRACI JOSE DA COSTA JUNIOR, referente ao
cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do
PRESIDIO PROFESSOR JACY DE ASSIS, para o PRESIDIO DE
ARAGUARI, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0092524/2020-58.
MASP 1134614-5, JULIANO BORGES, referente ao cargo Efetivo
AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do PRESIDIO DE
ARAGUARI, para o PRESIDIO PROFESSOR JACY DE ASSIS,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0092524/2020-58.
Belo Horizonte, 01 de setembro de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “POR PERMUTA”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea b, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, os servidores:
MASP 1374581-5, FRANCISCO ALVES MARCAL, referente ao
cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do
PRESIDIO DE GOVERNADOR VALADARES, para o PRESIDIO
DE TARUMIRIM, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI n.º 1450.01.0081725/2020-49.
MASP 1440078-2, FILIPE MARTINS SILVA, referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do PRESIDIO
DE TARUMIRIM, para o PRESIDIO DE GOVERNADOR VALADARES, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
n.º1450.01.0081725/2020-49.
Belo Horizonte, 01 de setembro de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
02 1394497 - 1
ATO 409/2020 - CONCESSÃO DE LICENÇA POR MOTIVO DE
DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA
CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA
DA FAMÍLIA, nos termos do art. 176 da Lei Nº. 869, de 05/07/1952 e
art. 1º da Resolução SEPLAG nº 59, de 28/11/2005, o servidor MASP
1.246.035-8 – GUILHERME MACEDO BOREM, por 180 dias, a partir da data de publicação.
Belo Horizonte, 03 de setembro de 2020
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
03 1394790 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 93, da Constituição Estadual, Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e o Decreto
Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, e no Decreto Estadual
nº 45.851, de 28 dezembro de 2011, e
CONSIDERANDO o Parecer Conclusivo da Comissão de Avaliação
Especial de Desempenho que atribuiu o conceito de “INFREQUENTE”
ao servidor AILSON DE JESUS SILVA, MASP: 1445742-8, nos autos
do Procedimento de Avaliação Especial de Desempenho;
DECIDE:
Acatar o Parecer Conclusivo da Comissão de Avaliação Especial de
Desempenho, determinando a exoneração por infrequência do servidor AILSON DE JESUS SILVA, MASP: 1445742-8, lotada no Presídio
de Aimorés, ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário,
Nível I, Grau A, nos termos do art. 38, Parágrafo Único, do Decreto
Estadual nº 45.851 de 28 de dezembro de 2011, e art. 106, “c” da Lei
Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952.
Belo Horizonte, 01 de Setembro de 2020
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
03 1394620 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO SEJUSP/Nº 04 /ANO 2020
A Comissão de Avaliação de Desempenho, constituída pela RESOLUÇÃO SEJUSP nº 31 de 05 de Dezembro de 2019, tendo em vista o disposto nos artigos 38 e 40, do Decreto 45.851, de 28/12/2011, intima, a
servidora FERNANDA OLIVEIRA LOPES, MASP: 1449784-6, para
comparecer ao Presídio de Itabira, Rodovia MG 129, Km 25, Bairro
Barreiro - CEP: 35900-970, Itabira - MG, no horário de 09:00 às 16:00
horas, no prazo máximo de (10) dez dias, a contar da publicação deste
edital de chamamento, pessoalmente ou por representante legalmente
constituído, a fim de tomar conhecimento e acompanhar a tramitação,
apresentar defesa para fatos alegados no processo de Infrequência e ser
notificado acerca do Parecer Conclusivo referente a Infrequência em
período de estágio probatório.
Belo Horizonte, 01 de Setembro de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
03 1394615 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 3° do
Decreto nº 46.548, de 27 de junho de 2014, REVOGA O ATO que atribuiu a Gratificação pelo Desenvolvimento de Atividade de Fiscalização
– GDAF, referente à servidora:
Masp 1372419-0, RENATA FABIANE ALVES DUTRA, GDAF 1
MD179, publicado em 28/01/2017, a contar de 01/09/2020.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 3° do Decreto
nº 46.548, de 27 de junho de 2014, atribui à servidora abaixo a Gratificação pelo Desenvolvimento de Atividade de Fiscalização – GDAF-,
constante no Anexo I do Decreto nº 46.548/2014:
Masp 1365414-0, NATALIA CRISTINA NOGUEIRA SILVA, GDAF
1 MD179.
03 1394941 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD, IEF, IGAM E
FEAM Nº 2.998 DE 1º DE SETEMBRO DE 2020
Altera a Resolução Conjunta SEMAD, IEF, IGAM e FEAM nº 2.950,
de 19 de março de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, A DIRETORA-GERAL
DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS E O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE,no
uso de suas atribuições legais e em especial a que lhes confere o
parágrafo único, do art. 8º, da Deliberação do Comitê Extraordinário
COVID-19 nº 02, de 16 de março de 2020, RESOLVEM:
Art. 1º – Ficam prorrogados até 14/09/2020 os prazos estabelecidos
no artigo 1º da Resolução Conjunta SEMAD, IEF, IGAM e FEAM nº
2.950, de 19 de março de 2020.
Art. 2º – Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2020.
Belo Horizonte, 1º de setembro de 2020.
Germano Luiz Gomes Vieira - Secretário de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas
Marília Carvalho de Melo
Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
Renato Teixeira Brandão
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente
03 1394741 - 1
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que foi requerida a Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1) Industria de Cal Diamante Ltda - Fabricação de cal virgem – Córrego
Fundo /MG - Processo nº 3544/2020 - SLA.
(a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que foi(ram) requerida(s) a(s) Licença
Ambiental(is) Simplificada(s) na modalidade LAS/RAS abaixo
identificada(s) com decisão pelo indeferimento:
1) Ivo Alves Teixeira - Fazenda Buriti/Matrícula: 36863 - Suinocultura
– Conceição do Pará/ MG - Processo nº 3203/2020 - Motivo: Impossibilidade técnica. 2) Mineração Corcovado de Minas Ltda.- Fazenda da
Cacheira - Lavra a céu aberto - Rochas ornamentais e de revestimento,
Pilha de rejeito/ estéril de rochas ornamentais e de revestimento e
Estrada para transporte de minério/estéril externa aos limites de empreendimentos minerários– Itapecerica/MG - Processo nº 2456/2020 –
Motivo: Impossibilidade técnica. 3) Mineração Corcovado de Minas
Ltda. – Lavra a céu aberto - Rochas ornamentais e de revestimento
e Pilha de rejeito/ estéril de rochas ornamentais e de revestimento Passa tempo/MG - Processo nº 1970/2020 - Motivo: Impossibilidade
técnica.
(a) Rafael Rezende Teixeira. O Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200903221441016.