2 – sexta-feira, 10 de Abril de 2020 Diário do Executivo
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da
anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de abril de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 171, de 10 de abril de 2020)
(registrado no Siafi/MG Sob o número 036)
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.10302026-1.078-0001-4490-0-10.1
780.098,10
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL
780.098,10
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA A QUE SE REFERE
O ART. 2º DESTE DECRETO:
POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.10302026-1.078-0001-3390-0-10.1
780.098,10
TOTAL DA ANULAÇÃO
780.098,10
10 1344398 - 1
Comitê Extraordinário COVID-19
Presidente: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO
COVID-19 Nº 29, DE 10 DE ABRIL DE 2020.
Autoriza as entidades estaduais de ensino superior a
aderir a Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo
– Profissionais da Saúde”, voltada aos alunos do
curso da área de saúde, enquanto durar o estado
de CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência da
pandemia Coronavírus – COVID-19, em todo o território do Estado.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, na qualidade de PRESIDENTE DO
COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no uso de atribuição que lhe conferem os §§ 6º e 7º
do art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Federal
nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, na Portaria do Ministério da Saúde nº 492, de 23 de março
de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de
2020, e na Resolução da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020,
DELIBERA :
Art. 1º – As entidades estaduais de ensino superior ficam autorizadas a aderir à Ação
Estratégica “O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde”, direcionada a alunos do curso
da área de saúde, de que trata a Portaria nº 492 do Ministério da Saúde, de 23 de março de 2020,
enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em todo o território do Estado.
Art. 2 º – A Secretaria de Estado de Educação e as entidades estaduais de ensino superior adotarão as medidas necessárias para a implementação desta deliberação.
Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de abril de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde, ad referendum do Comitê Extraordinário COVID-19.
DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO
COVID-19 Nº 30, DE 10 DE ABRIL DE 2020.
Altera o art. 8º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 17, de 22 de março de 2020,
que dispõe sobre medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens
públicos e privados cotidianos, enquanto durar o
estado de CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência da pandemia Coronavírus – COVID-19, em
todo o território do Estado.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, na qualidade de PRESIDENTE DO
COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no uso de atribuição que lhe conferem os §§ 6º e 7º
do art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Federal
nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto
nº 47.891, de 20 de março de 2020, e na Resolução da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de
março de 2020,
DELIBERA :
Art. 1º – O art. 8º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 17, de 22 de
março de 2020, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XVIII:
“Art. 8º – (...)
XVIII – locação de veículos de qualquer natureza.”.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de abril de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde, ad referendum do Comitê Extraordinário COVID-19
Minas Gerais - Caderno 1
DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO
COVID-19 Nº 31, DE 10 DE ABRIL DE 2020.
Altera a Deliberação do Comitê Extraordinário
COVID-19 nº 11, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre a proibição do transporte interestadual
coletivo de passageiros no território do Estado.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, na qualidade de PRESIDENTE DO
COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no uso de atribuição que lhe conferem os §§ 6º e 7º
do art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Federal
nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto
nº 47.891, de 20 de março de 2020, e na Resolução da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de
março de 2020,
DELIBERA :
Art. 1º – Ficam acrescentados ao art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário
COVID-19 nº 11, de 20 de março de 2020, os seguintes §§ 1º e 2º:
“Art. 1º – (...)
§ 1º – Não se aplica a restrição de que trata o caput às hipóteses de transporte de trabalhadores para as atividades agrossilvipastoris e agroindustriais.
§ 2º – Observado o disposto no art. 4º da Deliberação do Comitê Extraordinário
COVID-19 nº 17, de 22 de março de 2020, o transporte coletivo interestadual de trabalhadores de
que trata o § 1º deverá cumprir as seguintes determinações, restrições e práticas sanitárias:
I – limitação da lotação do serviço de transporte coletivo interestadual de passageiros à
capacidade de passageiros sentados;
II – realização de limpeza minuciosa diária dos veículos e, a cada turno, das superfícies
e pontos de contato com as mãos dos usuários, com utilização de produtos de assepsia que impeçam
a propagação do vírus;
III – higienização do sistema de ar-condicionado;
IV – manutenção, quando possível, de janelas destravadas e abertas de modo a possibilitar a plena circulação de ar;
V – fixação, em local visível aos passageiros, de informações sobre higienização e cuidados para prevenção, enfrentamento e contingenciamento da pandemia Coronavírus COVID-19.”.
Art. 2º – Fica acrescentado à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 11,
de 20 de março de 2020, o seguinte art. 2º-A:
“Art. 2º-A – A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade estabelecerá normas
regulamentares para dar cumprimento às medidas de que trata esta deliberação.”.
Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de abril de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde, ad referendum do Comitê Extraordinário COVID-19
10 1344399 - 1
Editais e Avisos
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo SEI nº 1500.01.0018434/2020-38
Processo de Compras nº 1501561-19/2020
Com base em toda documentação acostada ao Processo SEI
nº1500.01.0018434/2020-38, bem como Processo de Compras nº 1501561-19/2020, APROVO os procedimentos administrativos e, no uso da competência delegada pelo Decreto
n.º 43.817/2004 e pela Resolução SEPLAG n º 56 de 2019,
evento SEI 13212177 AUTORIZO e RATIFICO, com fulcro
nas disposições contidas na Lei Federal nº 13.979/2020, na
hipótese de dispensa de licitação, e no Decreto Estadual NE
nº 113/2020, nos termos do Parecer Jurídico Referencial da
AGE/MG n.º evento SEI nº 13214033, cujo objeto é aquisição de CARDIOVERSOR COM MARCAPASSO para
atendimento de demanda da Secretaria de Estado da Saúde,
visando equipar as unidades hospitalares envolvidas no atendimento e combate à pandemia do COVID-19 no Estado de
Minas Gerais no âmbito do SUS, por meio da contratação
da realizada junto a empresa INSTRAMED INDÚSTRIA
MÉDICO HOSPITALAR LTDA. O valor da contratação é
correspondente a R$1.416.600,00 que correrá por conta da
seguinte dotação orçamentária: 4291 10 305.026.1008 0001
449052 09 0.10.1.
Rodrigo Ferreira Matias, Subsecretário do Centro
de Serviços Compartilhados da SEPLAG.
5 cm -09 1344396 - 1
RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo SEI nº 1500.01.0019011/2020-76
Processo de Compras nº 1501561-20/2020
Com base em toda documentação acostada ao Processo SEI
nº1500.01.0019011/2020-76, bem como Processo de Compras nº 1501561-20/2020, APROVO os procedimentos administrativos e, no uso da competência delegada pelo Decreto
n.º 43.817/2004 e pela Resolução SEPLAG n º 56 de 2019,
evento SEI n°13290093 AUTORIZO e RATIFICO, com
fulcro nas disposições contidas no artigo 4º da Lei Federal nº 13.979/2020, na hipótese de dispensa de licitação, e
no Decreto Estadual NE nº 113/2020, nos termos do Parecer Jurídico Referencial da AGE/MG n.º evento SEI nº
13290169, cujo objeto é aquisição emergencial de Equipamentos para Proteção Individual, visando equipar e proteger os profissionais envolvidos no atendimento e combate
à pandemia do COVID-19 nos municípios do Estado de
Minas Gerais, em estratégia de centralização de aquisição
do Governo do Estado, por meio da contratação da realizada junto a empresa DCB DISTRIBUIDORA CIRÚRGICA
BRASILEIRA LTDA. O valor da contratação é correspondente a R$ 5.149.557,50, que correrá por conta da seguinte
dotação orçamentária:1501 04 122 075 4170 0001 33 90 30
10 0 95 1.
Otto Alexandre Levy Reis, Secretário
de Estado da SEPLAG.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços 67/2020 - Planejamento e Pregão
Eletrônico nº 284/2019. Objeto: Compra Central – Material
de Informática. Partes: SEPLAG e as Empresas:
67/2020 - I - 3D Projetos e Assessoria em Informatica Ltda
Valor (R$) Lote
Valor (R$) Lote
Valor (R$)
728,00
79
531,05
67/2020 - II - Adélio José do Nascimento
80
5,50
67/2020 - III -Nikita Sara Lima da Silva Lino
38
42,63
81
5,50
67/2020 - IV - Maqnete Comércio e Serviços Eireli-EPP
1
31,00
2
23,20
10
152,80
11
188,00
12
389,00
13
77,99
18
29,99
21
9,89
25
12,66
43
283,87
46
188,22
59
86,52
66
731,50
97
19,89 108
35,39
67/2020 - V - Multirede Distribuidora Ltda
19
16,73
24
429,73
32
240,00
67/2020 – VI – Rafteco Comércio de Material de Informática Ltda
45
930,46
-
Lote
78
Vigência: 12 meses, a partir da publicação. Assinam: Rodrigo
Ferreira Matias, pela SEPLAG; Renato Nova da Costa Mendes, Adélio José do Nascimento, Nikita Sara Lima da Silva
Lino, Mário Aparecido Silva, Cesar Renato Pimenta Caldeira
e Webster de Lima pelas empresas.
7 cm -09 1344331 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 9245764/2020 - Processo SEI nº
1500.01.0019011/2020-76, Processo de Compras nº
1501561-20/2020. Partes: SEPLAG e DCB Distribuidora
Cirúrgica Brasileira Ltda. Objeto: Aquisição emergencial
de Equipamentos para Proteção Individual, visando equipar e proteger os profissionais envolvidos no atendimento
e combate à pandemia do COVID-19 nos municípios do
Estado de Minas Gerais, em estratégia de centralização de
aquisição do Governo do Estado. Vigência: 6 meses. Valor:
R$5.149.557,50. Dotação Orçamentária: 1501 04 122 075
4170 0001. 3390 3010 0 95 1. Assinam: Otto Alexandre Levy
Reis, e Bruno Augusto dos Santos Baltazar, pela empresa.
3 cm -10 1344402 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato
nº
9245760/2020
Processo
SEI
nº1500.01.0018434/2020-38, Processo de Compras nº
1501561-19/2020. Partes: SES e a INSTRAMED INDÚSTRIA MÉDICO HOSPITALAR LTDA..Objeto: aquisição de
CARDIOVERSOR COM MARCAPASSO, garantia do produto, para atendimento de demanda da Secretaria de Estado
da Saúde, visando equipar as unidades hospitalares envolvidas no atendimento e combate à pandemia do COVID-19
no Estado de Minas Gerais no âmbito do SUS. Vigência: 6
meses. Valor: R$1.416.600,00. Dotação Orçamentária: 4291
10 305 026 1008 0001 449052 09 0 10 1. Assinam: Marcílio Dias Magalhães, pela SES e Glaucio Coelho de Oliveira,
pela Empresa.
5 cm -09 1344397 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200410123242012.
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3 cm -10 1344401 - 1