quinta-feira, 05 de Março de 2020 – 29
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
9.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
9.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
9.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens.
10 - Cláusula Décima - Da Arrematação:
10.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
10.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
10.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
10.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrematante, indicado(s) nos subitens 8.1 e 8.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
10.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
10.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
10.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (CAP CENTRO DE APRENDIZAGEM PRO
MENOR), pelo Leiloeiro Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
10.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
10.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 9.3, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
11 - Cláusula Décima Primeira - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
11.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 8.1;
11.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
11.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão do 3ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL/PASSOS, com
sede no(a) P¦a.coronel Francisco Gomes, nº 46, Jd. Cidade, Passos - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação,
na(s) seguinte(s) data(s): I - no dia 8 de Maio de 2020, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 164.
11.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 11.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do 3ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL/PASSOS,
na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 8 de Maio de 2020, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 164.
11.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Retirada Dos Bens:
12.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 08/05/2020, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação EstadualDAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
12.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
13 - Cláusula Décima Terceira - Das Penalidades:
13.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Oitava - Do Pagamento - subitem 8.1, ficará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
13.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 8.1, da Cláusula Oitava, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
13.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
13.4 - O descumprimento da Cláusula Nona - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
13.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
13.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 11.3, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o
valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do
Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
14 - Cláusula Décima Quarta - Dos Recursos:
14.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
14.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do 3ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL/PASSOS, com sede
na P¦a.coronel Francisco Gomes, nº 46, Jd. Cidade, Passos - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
15 - Cláusula Décima Quinta - Da Rescisão:
15.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
15.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
16 - Cláusula Décima Sexta - Das Disposições Finais:
16.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
16.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
16.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
16.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas;
16.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 11.3, I, II, e 11.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal no DETRAN-MG;
16.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
16.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que figurar na licença do veículo como ex-proprietária;
16.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica,
que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento do saldo;
16.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
16.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
16.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
16.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
16.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
16.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis específicas;
16.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão do do 3ª DELEGACIA REGIONAL
DE POLICIA CIVIL/PASSOS, com sede na P¦a.coronel Francisco Gomes, nº 46, Jd. Cidade, Passos - MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00
horas e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
16.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;
16.19 - Fica eleito o foro da comarca de Passos - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer
outro, ainda que mais privilegiado.
Passos, 28 de Fevereivo de 2020.
PAULO QUEIROZ FERREIRA
Delegado de Polícia
Presidente da Comissão Especial de Leilão
DETRAN-MG
TABELA DE VEÍCULOS
Lote Pátio Condição
1
431 Sucata
2
431 Conservado
3
431 Conservado
4
431 Conservado
5
431 Conservado
6
431 Sucata
7
431 Conservado
8
431 Conservado
9
431 Conservado
10
431 Sucata
11
431 Conservado
12
431 Sucata
13
431 Conservado
14
431 Sucata
15
431 Conservado
16
431 Conservado
17
431 Conservado
18
431 Sucata
19
431 Sucata
20
431 Sucata
21
431 Conservado
22
431 Sucata
23
431 Sucata
24
431 Conservado
25
431 Conservado
26
431 Conservado
27
431 Sucata
28
431 Sucata
29
431 Sucata
31
431 Conservado
32
431 Conservado
33
431 Sucata
34
431 Sucata
35
431 Sucata
36
431 Sucata
38
431 Sucata
39
431 Conservado
40
431 Conservado
41
431 Sucata
42
431 Sucata
43
431 Sucata
44
431 Sucata
45
431 Sucata
46
431 Sucata
47
431 Sucata
48
431 Sucata
49
431 Conservado
50
431 Conservado
51
431 Sucata
52
431 Sucata
53
431 Conservado
54
431 Conservado
55
431 Sucata
56
431 Sucata
57
431 Sucata
58
431 Sucata
59
431 Conservado
60
431 Sucata
61
431 Conservado
62
431 Sucata
63
431 Conservado
64
431 Sucata
65
431 Sucata
66
431 Conservado
67
431 Conservado
68
431 Conservado
69
431 Conservado
70
431 Sucata
71
431 Sucata
72
431 Sucata
73
431 Sucata
74
431 Sucata
75
431 Sucata
76
431 Sucata
77
431 Sucata
78
431 Sucata
79
431 Sucata
80
431 Sucata
81
431 Conservado
82
431 Sucata
84
431 Sucata
85
431 Sucata
86
431 Conservado
87
431 Conservado
88
431 Conservado
89
431 Sucata
91
431 Conservado
92
431 Conservado
93
431 Sucata
94
431 Sucata
95
431 Sucata
96
431 Sucata
98
431 Conservado
99
431 Conservado
100 431 Sucata
101 431 Sucata
102 431 Sucata
104 431 Conservado
105 431 Conservado
107 431 Conservado
108 431 Sucata
109 431 Sucata
110 431 Sucata
111 431 Conservado
112 431 Sucata
113 431 Sucata
114 431 Conservado
115 431 Conservado
116 431 Sucata
117 431 Conservado
118 431 Conservado
119 431 Conservado
121 431 Conservado
123 431 Conservado
124 431 Conservado
125 431 Conservado
126 431 Conservado
127 431 Conservado
128 431 Conservado
131 431 Sucata
132 431 Conservado
134 431 Conservado
135 431 Conservado
137 431 Sucata
138 431 Conservado
139 431 Conservado
141 431 Conservado
Chassi
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Marca
Fiat/Uno Mille Fire
Vw/Parati Summer 16v
Vw/Polo Sedan 1.6
Gm/Kadett Sl Efi
Vw/Parati Cl 1.8
Gm/Monza Sl Efi
Citroen/Xsara Picassoexs
Gm/Kadett Sl/E
Fiat/Tempra Ouro
Gm/Monza 650
Fiat/Uno Mille Fire
Gm/Caravan
Ford/Fiesta Flex
Fiat/Marea Hlx
Vw/Parati 1.8
Ford/Royale 1.8 I Gl
Gm/Monza Club
Gm/Monza Sl/E
Gm/Monza Classic
Imp/Ford Escort Glx 16vh
Fiat/Uno Electronic
Gm/Caravan Comodoro
Ford/Verona Lx
Gm/Monza Sl/E
Vw/Gol Cl 1.6 Mi
Gm/Chevette L
Vw/Fusca 1300
Gm/Vectra Sedan Elite
Gm/Monza Sl/E 2.0
Vw/Gol 16v
Vw/Santana 2000 Mi
Vw/Gol 16v
Gm/Chevette
Gm/Chevette Sl
Fiat/Uno Mille
Vw/Parati 1.6
Gm/Astra Gl
Fiat/Uno Mille Economy
Fiat/Palio Young
Gm/Corsa Milenium
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Fiat/Uno Mille Fire
Vw/Santana Cd
Ford/Escort L
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Gm/Monza Sl/E
Imp/Ford Escort Glx 16vh
Vw/Parati Gl
Gm/Corsa Wind
Vw/Gol Cl
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Fiat/Palio Fire Flex
Gm/Corsa Wind
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Vw/Gol S
Vw/Gol 1.0 Giv
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Fiat/Uno Cs
Fiat/Uno Vivace 1.0
Vw/Voyage
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Imp/Fiat Tipo 1.6ie
Automovel Mre
Volkswagen
Ford/Pampa L
Vw/Gol Cl 1.8
Gm/Chevy 500 Se
Monark/Monareta S 50
Caloi/Mobyl.Ii
Honda/Biz 125 Es
Yamaha/Neo At115
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Honda/Cg 125 Fan
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Honda/Nxr125 Bros Es
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Honda/Cbx 250 Twister
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Yamaha/Lander Xtz250
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Honda/Cg 125 Titan
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Honda/Cg 125
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Cor
Branca
Prata
Prata
Vermelha
Azul
Vermelha
Prata
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Vermelha
Vermelha
Branca
Amarela
Vermelha
Cinza
Cinza
Cinza
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Cinza
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Preta
Cinza
Cinza
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Cinza
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Vermelha
Cinza
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Preta
Preta
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Prata
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Prata
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Cinza
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Marrom
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Bege
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Preta
Vermelha
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Prata
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Preta
Preta
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Branca
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Avaliação
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R$ 5.000,00
R$ 2.000,00
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R$ 300,00
R$ 2.000,00
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R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 200,00
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R$ 100,00
R$ 800,00
R$ 800,00
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R$ 600,00
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R$ 200,00
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R$ 5.000,00
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R$ 200,00
R$ 400,00
R$ 200,00
R$ 100,00
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R$ 200,00
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R$ 100,00
R$ 700,00
R$ 400,00
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R$ 200,00
R$ 600,00
R$ 700,00
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