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ANO 128 – Nº 45 – 40 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, terça-feira, 03 de Março de 2020
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
LEI Nº 23.586, DE 2 DE MARÇO DE 2020.
Declara de utilidade pública a Associação Céu da Mantiqueira, com sede no Município de Senador Amaral.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Céu da Mantiqueira, com sede no Município de Senador Amaral.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 2 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO Nº 47.875, DE 2 DE MARÇO DE 2020.
Altera o Decreto nº 47.773, de 2 de dezembro de 2019,
que altera o Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
redação:
Art. 1º – O art. 8º do Decreto nº 47.773, de 2 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte
“Art. 8º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º
de maio de 2020.”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 1º de fevereiro de 2020.
Belo Horizonte, aos 2 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 89, DE 2 DE MARÇO DE 2020.
Reserva imóvel devoluto destinado à reservação de água
na Comunidade de Cambaio, no Município de Rio Pardo
de Minas.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput não poderá ter destinação diversa da prevista,
salvo para atender a outro fim de interesse público, nos termos da Lei nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 2 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 89, de 2 de março de 2020)
A descrição perimétrica do imóvel de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice BKR-P-183913 de coordenadas 15°38’45.457” S e 42°24’14.877” W, situado nos limites da Fazenda Vereda do Curisco - Gleba “B” / Jasmira dos Santos deste, segue confrontando com a Fazenda
Vereda do Curisco - Gleba “B” / Jasmira dos Santos, com os seguintes azimutes e distâncias 92°45’26” e 4,47
m até o vértice BKR-P-202340 de coordenadas 15°38’45.464” S e 42°24’14.727” W, 184°47’50” e 3,92 m até o
vértice BKR-P-183911 de coordenadas 15°38’45.591” S e 42°24’14.738” W, 270°51’46” e 4,08 m até o vértice
BKR-P-183912 de coordenadas 15°38’45.589” S e 42°24’14.875” W, 359°9’32” e 4,06 m até o vértice BKRP-183913, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Estação SETA-605, transportada pelo Posicionamento por Ponto Preciso (PPP) referenciadas
ao Datum SIRGAS2000. As distâncias e perímetro foram calculados no sistema cartesiano geocêntrico, a área
no sistema geodésico local e os azimutes são geodésicos.
DECRETO NE Nº 90, DE 2 DE MARÇO DE 2020.
Reserva imóvel devoluto destinado à reservação de água
na Comunidade de Jacu, no Município de Rio Pardo de
Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.020, de 8 de janeiro
de 1993,
DECRETA:
Art. 1º – Fica reservado imóvel devoluto destinado à reservação de água na Comunidade de Jacu,
no Município de Rio Pardo de Minas, com área de 0,0022 ha, conforme a descrição perimétrica constante no
Anexo.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput não poderá ter destinação diversa da prevista,
salvo para atender a outro fim de interesse público, nos termos da Lei nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 2 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 90, de 2 de março de 2020)
A descrição perimétrica do imóvel de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se a descrição
deste perímetro no vértice BKR-P-183899 de coordenadas 15°40’8.136” S e 42°30’14.083” W, situado nos
limites da Fazenda Jacu / Geraldo André dos Santos deste, segue confrontando com a Fazenda Jacu / Geraldo
André dos Santos, com os seguintes azimutes e distâncias 145°8’19” e 4,53 m até o vértice BKR-P-183902 de
coordenadas 15°40’8.257” S e 42°30’13.996” W, 231°20’35” e 4,58 m até o vértice BKR-P-183901 de coordenadas 15°40’8.350” S e 42°30’14.116” W, 321°16’38” e 4,57 m até o vértice BKR-P-183900 de coordenadas
15°40’8.234” S e 42°30’14.212” W, 51°53’58” e 4,88 m até o vértice BKR-P-183899, ponto inicial da descrição
deste perímetro. As coordenadas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Estação SETA-605,
transportada pelo Posicionamento por Ponto Preciso (PPP) referenciadas ao Datum SIRGAS2000. As distâncias
e perímetro foram calculados no sistema cartesiano geocêntrico, a área no sistema geodésico local e os azimutes são geodésicos.
02 1329735 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Pelo Conselho Estadual de Trânsito
nomeia, nos termos do art. 15, § 1º, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997, do Decreto nº 43.763, de 12 de março de 2004, e da
Resolução nº 688, de 15 de agosto de 2017, do Conselho Nacional de
Trânsito, os representantes abaixo relacionados como membros junto
ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN:
Pelo Poder Executivo Estadual:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
MARCONE PINHEIRO DUARTE, em substituição a GERALDO
DOS REIS CARDOSO JÚNIOR, TITULAR
MARCOS FELIPE DA SILVEIRA, em substituição a FREDERICO
ROBERTO PRADO, SUPLENTE.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
Pelo Conselho Estadual da Mulher
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.020, de 8 de janeiro
de 1993,
DECRETA:
Art. 1º – Fica reservado imóvel devoluto destinado à reservação de água na Comunidade de Cambaio, no Município de Rio Pardo de Minas, com área de 0,0017 ha, conforme a descrição perimétrica constante
no Anexo.
designa, nos termos do art. 2º do Decreto nº 22.971, de 24 de agosto
de 1983 e do art. 7º do Decreto nº 43.613, de 25 de setembro de 2003,
alterados pelo Decreto nº 46.961 de 01 de março de 2016, as representantes abaixo relacionadas como membros junto ao Conselho Estadual
da Mulher - CEM:
Pela Secretaria de Estado de Governo:
JANISE MÁRCIA ALEXANDRE ZARATTINI, em substituição a
ANA CAROLINA MOREIRA DA ROCHA, Titular
VERÔNICA ILDEFONSO CUNHA COUTINHO, em substituição a
LAURA CAIRES LORENZATO, Suplente.
Pelo Conselho Estadual da Pessoa Idosa
nomeia, nos termos do art. 3º da Lei nº 13.176, de 20 de janeiro de
1999, do art. 11 do Decreto nº 43.613, de 25 de setembro de 2003,
alterado pelo art. 11 do Decreto nº 46.961, de 01 de março de 2016,
o representante abaixo relacionado como membro junto ao Conselho
Estadual da Pessoa Idosa - CEI:
Pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade:
FERNANDO MÁRCIO MENDES, em substituição a JOANA CAMPOS BRASIL BAXTER, Suplente.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e
do art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação
à disposição da Prefeitura Municipal de Uberaba, em prorrogação, de
1/1/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário, para regularizar
situação funcional:
SILVANA DE OLIVEIRA, MASP 1161783-4, PEB - ADM 2.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, o servidor
abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Jequitinhonha, em prorrogação, de
1/1/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário, para regularizar
situação funcional:
THIAGO MACHADO DE MATOS SILVA, MASP 1323575-9, PEB ADM 2, SRE ALMENARA.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social à disposição da UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - UEMG, em prorrogação,
de 01/01/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário:
ALEXANDRE OTAVIO VILLELA SALLES/ MASP 900318-7/
ASGPD/ V B.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200302211957011.