Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Multa: no valor de 1500 UFEMG a ser recolhida na Conta do Fundo
Estadual de Saúde, por meio de DAE. O Formulário DAE poderá ser
retirado no site da Secretaria de Estado da Saúde: www.saude.mg.gov.
br em mapa do sítio, serviços, documentos de arrecadação, DAE. O responsável legal pelo estabelecimento deve encaminhar o comprovante
de pagamento desta multa, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contatos a partir da data limite de recolhimento do DAE, para a
Superintendência Regional de Saúde de Coronel Fabriciano/Núcleo de
Vigilância Sanitária, no seguinte endereço: Rua Paquetá 1460, Bairro
Giovanini, Coronel Fabriciano/MG, CEP 35.170.094. A multa poderá
sofrer redução de 20% (vinte por cento) caso o infrator efetue o pagamento no prazo de vinte dias contados da data da notificação da presente decisão (§2° do Art 117 da Lei Estadual 13.317/99). O não recolhimento da multa dentro do prazo fixado acarretará sua inscrição para
cobrança judicial (§ 1° do Art. 117 da Lei Estadual 13.317/99).
Publique-se e notifique-se para adoção das medidas impostas.
Coronel Fabriciano, 18 de junho de 2019.
Sílvia Regina Gallo Araújo Lima
Coordenador de Vigilância Sanitária
SRS/Coronel Fabriciano
19 1241288 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.946,
DE 18 DE JUNHO DE 2019.
Aprova as Declarações de Comando Único dos municípios que assumirão a gestão de seus prestadores.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para fins de transição
entre os processos operacionais do Pacto pela Saúde e a sistemática do
Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.784, de 19 de setembro de 2018, que
aprova o regramento a ser observado pelos municípios que desejarem
assumir a gestão dos prestadores;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.874, de 05 de dezembro de 2019,
que altera o Anexo III da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.784, de 19
de setembro de 2018, que aprova o regramento a ser observado pelos
municípios que desejarem assumir a gestão dos seus prestadores;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- a Nota Técnica SUBREG/SPA/DPPI nº 003/2018, que contém informações sobre a operacionalização da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 2784, de 19 de Setembro de 2018, que aprova o regramento a ser
observado pelos municípios que desejarem assumir a gestão dos seus
prestadores;
- a Nota Informativa SES/SUBREG/DPPI nº 004/2019, que trata da
Descentralização da Gestão de Prestadores – Deliberação CIB-SUS/
MG nº 2.784, de 19 de setembro de 2018, Deliberação CIB-SUS/MG
nº 2.874, de 05 de dezembro de 2018 e Nota Técnica SUBREG/DPPI
nº 003/2018;
- o Termo de Ciência da CIR Coronel Fabriciano, de 12 de março de
2019, referente ao município de Dionísio;
- o Termo de Ciência n° 03/2019 da CIR Diamantina, de 23 de abril de
2019, referente ao município de Itamarandiba;
- o Termo de Ciência n° 01/2019 da CIR Alfenas/Machado e Guaxupé,
de 28 de maio de 2019, referente ao município de Campos Gerais;
- o Termo de Ciência nº 10/2019 da CIR Governador Valadares, de 30
de maio de 2019, referente ao município de Engenheiro Caldas;
- o Termo de Ciência nº 3/SES/URSPAZ-NREG/2019 da CIR Itaobim,
de 29 de maio de 2019, referente ao município de Itaobim;
- o Termo de Ciência nº 4/SES/URSPAZ-NREG/2019, da CIR Pedra
Azul, de 29 de maio de 2019, referente ao município de Pedra Azul; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 253ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18 de junho de 2019.
DELIBERA:
Art. 1º - Ficam aprovadas as Declarações de Comando Único dos municípios de Campos Gerais, Dionísio, Engenheiro Caldas, Itamarandiba,
Itaobim e Pedra Azul que assumirão a gestão de seus prestadores.
Parágrafo único - A gestão de que trata o caput deste artigo implica,
aos respectivos municípios, assumirem as responsabilidades relativas
à seleção, cadastramento, contratação, regulação, controle, avaliação e
pagamento dos prestadores utilizando os recursos financeiros de média
e alta complexidade (MAC).
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros de acordo com o Anexo Único desta Deliberação.
Belo Horizonte, 18 de junho de 2019.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.946, DE
18 DE JUNHO DE 2019 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br/cib).
19 1241523 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.947,
DE 18 DE JUNHO DE 2019.
Aprova as solicitações de credenciamento e mudança de modalidade
das equipes de Atenção Primária à Saúde.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria de Consolidação nº 02, de 28 de setembro de 2017, Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema
Único de Saúde;
- a Política Estadual de Atenção Primária à Saúde (PEAPS) prevista na
Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.726, de 22 de maio de 2018;
- a Nota Técnica nº 405/2018 COGPAB/DAB/SAS/MS, orientações
sobre solicitação de credenciamento de equipe;
- a Nota Técnica nº 001/2019 SES/SUBPAS/SAPS/DEAPS/DPS/
DPAPS, orientação sobre credenciamento de equipe de atenção primária à saúde e solicitação de crédito retroativo;
- a Homologação CIR Diamantina nº 36, de 07 de maio de 2019;
- a Homologação CIR Teófilo Otoni/Malacacheta/Itambacuri nº 54, de
30 de abril de 2019;
- a Homologação CIR Frutal/Iturama nº 27, de 09 de maio de 2019;
- a Homologação CIR Três Pontasnº26, de 28 de novembro de 2018;
- a Homologação CIR Francisco Sá nº70, de 13 de março de 2019;
- a Homologação CIR Juiz de Fora/Bom Jardim de Minas/Lima Duarte
nº45, de 08 de maio
de 2019;
- a Homologação CIR Juiz de Fora/Bom Jardim de Minas/Lima Duarte
nº46, de 08 de maio
de 2019;
- a Homologação CIR Uberabanº21, de 09 de maio de 2019;
- a Homologação CIR São Lourençonº48, de 06 de maio de 2019;
- a Homologação CIR Guanhães nº33, de 04 de abril de 2019;
- a Homologação CIR Guanhães nº34, de 24 de maio de 2019;
- a Homologação CIR Guanhães nº35, de 24 de maio de 2019;
- a Homologação CIR Ipatinga nº44, de 07 de maio de 2019;
- a Homologação CIR Itaúna nº17, de 28 de maio de 2019;
- a Homologação CIR Montes Claros/Bocaiúva nº114, de 05 de maio
de 2019;
- a Homologação CIR Pará de Minas nº25, de 28 de maio de 2019;
- a Homologação CIR Salinas/Taiobeiras nº115, de 13 de maio de
2019;
- a Homologação CIR Manga nº17, de 30 de abril de 2019;
- a Homologação CIR Divinópolis/Santo Antônio do Monte nº57, de
30 de abril de 2019;
- a Homologação CIR Três Pontasnº27, de 07 de maio de 2019;
- a Homologação CIR Salinas/Taiobeirasnº56, de 14 de março de
2019;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 253ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18 de junho de 2019.
DELIBERA:
Art. 1º - Ficam aprovadas as solicitações de credenciamento e mudança
de modalidade das equipes de Atenção Primária à Saúde, dos municípios relacionados no Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de junho de 2019.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 2.947, DE 18 DE JUNHO DE 2019 (disponível
no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br/cib).
19 1241524 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário N° 010/2018.
A Superintendência Regional de Saúde de Coronel Fabriciano no uso
de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento Drogaria Silviu’s Ltda, CNPJ 08.419.883/0001-80, situado à Av da Flôres,
632 lj 01, Bairro Bom Jardim, Ipatinga/MG, foi notificado (Notificação
01/2019) da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário nº 010/2018 (fls.116 a 119) em 03/01/2019, encaminhada por AR e
recebida em 2/01/2019 e não interpôs recurso, torna definitiva referida
decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual 13317/99.
O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão
final e a adoção das medidas impostas (art. 123 PU da Lei Estadual
13317/99), quais sejam,
Advertência: ficando o infrator advertido de que constitui infração sanitária distribuir medicamentos sem possuir Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) para esta atividade, descumprindo o disposto
no art 2° da Lei 6360/76 e art 2°do Dec 8077/2013, art 17, da RDC 17
de 28/03/13 e art. 6º da RDC 16/2014; emitir Notas Fiscais sem número
de lote, descumprindo o disposto no inc I do art 1º da RDC 320/2002;
não escriturar no SNGPC medicamentos controlados pela Portaria
344/98 fornecidos para a farmácia privativa, descumprindo art 62 da
Portaria 344/98 e art 3° e 10° da RDC 22/2014; apresentar divergência entre estoque físico dos medicamentos sujeitos a controle especial
e o escriturado no SNGPC, (discrepância do estoque do medicamento
Ritalina 20 mg com 30 comp, lotes APC/509 e FA 496), descumprindo
art 15 da RDC 22/14; não comprovar a origem de alguns medicamentos
controlados pela portaria 344/98 por meio de apresentação da NF, descumprindo art 25 da Port 344/98; entregar mercadoria diversa da licitada e discriminada na Notas Fiscal, descumprindo arts 20, 21 e § 2º do
art 26 da Res SES 5815/2017; inc. III do art. 96 da Lei 8666/93.
Multa: no valor de 2.500 (duas mil e quinhentas) UFEMG, a ser recolhida na Conta do Fundo Estadual de Saúde, por meio de DAE. O Formulário DAE poderá ser retirado no site da Secretaria de Estado da
Saúde: www.saude.mg.gov.br em mapa do sítio, serviços, documentos de arrecadação, DAE. O responsável legal pelo estabelecimento
deve encaminhar o comprovante de pagamento desta multa, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias corridos, contatos a partir da data limite
de recolhimento do DAE, para a Superintendência Regional de Saúde
de Coronel Fabriciano/Núcleo de Vigilância Sanitária, no seguinte
endereço: Rua Paquetá 1460, Bairro Giovanini, Coronel Fabriciano/
MG, CEP 35.170.094. A multa poderá sofrer redução de 20% (vinte
por cento) caso o infrator efetue o pagamento no prazo de vinte dias
contados da data da notificação da presente decisão (§2° do Art 117 da
Lei Estadual 13.317/99). O não recolhimento da multa dentro do prazo
fixado acarretará sua inscrição para cobrança judicial (§ 1° do Art. 117
da Lei Estadual 13.317/99). Publique-se e notifique-se para adoção das
medidas impostas.
Coronel Fabriciano, 18 de junho de 2019.
Sílvia Regina Gallo Araújo Lima
Coordenador de Vigilância Sanitária
SRS/Coronel Fabriciano
19 1241289 - 1
NÚCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE VARGINHA
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização e
dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso
sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99. Estabelecimento: Pieve e Garcia Ltda.
CNPJ: 03.049.573/0001-06. Endereço: Av. Ipiranga nº 22 - Centro, Três
Pontas / MG. Cadastro nº: 02/2019.
Varginha, 19 de junho de 2019
Fernanda Figueiredo de Morais Teodoro
Coordenadora NUVISA SRS Varginha
19 1241438 - 1
quinta-feira, 20 de Junho de 2019 – 15
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Férias Prêmio – Retificação
RETIFICA os atos de concessão de Férias Prêmio referente ao(s) servidor (es):
MASP
Nome
Quinquênio/Ref.
Publicação
292361-3 vínculo II
Jose Luiz de Almeida Cruz
2°
07/09/1996
292361-3 vínculo II
Jose Luiz de Almeida Cruz
3°
06/06/2001
292361-3 vínculo II
Jose Luiz de Almeida Cruz
4°
26/11/2008
292361-3 vínculo II
Jose Luiz de Almeida Cruz
5°
22/07/2009
292361-3 vínculo II
Jose Luiz de Almeida Cruz
6°
08/05/2014
RETIFICA os atos de gozo de Férias Prêmio referente ao(s) servidor (es):
MASP
Nome
Publicação
Onde se lê:
383476-9 Carlos Eduardo Pena Pego
18/01/2007
3m vig. 09/01/2007 ref. 3°QQ
Onde se lê:
16/11/1994
18/04/1999
16/04/2004
17/04/2009
16/04/2014
Leia-se:
19/06/1996
19/06/2001
20/06/2006
19/06/2011
17/06/2016
Leia-se:
3m vig. 09/01/2007 ref. 4°QQ
Férias Prêmio – Concessão
CONCEDE 03 (três) meses de Férias Prêmio, nos termos do §4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es):
Masp
Nome
Quinquênio/Ref.
371593-5
Maria da Conceição Barbosa
4°
376908-0
Pedro Cesar Martins
4°
Vigência
15/06/2017
22/05/2016
19 1241647 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.956,
DE 18 DE JUNHO DE 2019.
Aprova a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.836, de 30 de
novembro de 2018, com o resultado da análise das propostas que foram
cadastradas pelos municípios do Estado de Minas Gerias com a finalidade de pleitear habilitação para a construção de Polos do Programa
Academia da Saúde, com recursos federais, nos termos da Portaria GM/
MS nº 3.582, de 6 de novembro de 2018.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;
-a Seção I - Do Programa Academia da Saúde - Capitulo I – Da Promoção da Saúde - Título I - Da promoção, proteção e Recuperação da
Saúde da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de
2017, que dispõe sobre as ações de aperfeiçoamento na área de Atenção
Básica em Saúde em regiões prioritárias para o SUS, no âmbito do Programa Academia da Saúde;
-a Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 03 de outubro de 2017,
de consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência
dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema
Único de Saúde;
- a Portaria GM/MSnº 3.582, de 6 de novembro de 2018, que dispõe
sobre a aplicação de recursos aprovados pela Lei 13.658, de 7 de maio
de 2018, que abriu crédito especial, em favor de diversos órgãos do
Poder Executivo Federal, cabendo ao Ministério da Saúde, crédito orçamentário na ação 20YL, com a finalidade de permitir a Estruturação de
Academias da Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.341, de 19 de abril de 2016, que
aprova a Política Estadual de Promoção da Saúde no âmbito do Estado
de Minas Gerais e as estratégias para sua implementação;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.915, de 20 de março de 2019, que
aprova a alteração do art. 2º da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.836,
de 30 de novembro de 2018, para a realização de análise técnica das
propostas pleiteadas pelos municípios para construção de polos do Programa Academia da Saúde com incentivo financeiro federal nos termos
da Portaria GM/MS nº 3.582, de 6 de novembro de 2018;
- a Resolução SES/MG n° 5.250, de 19 de abril de 2016, que institui a
Política Estadual de Promoção da Saúde no âmbito do Estado de Minas
Gerais e as estratégias de implementação;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- a necessidade de alterar o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/
MG nº 2.836/2018, para inclusão das propostas de municípios que
concluíram o processo de cadastramento posteriormente à publicação,
bem como para exclusão daqueles municípios que tiveram parecer desfavorável, conforme §2º do art. 2º da Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.836/2018; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 253ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18 de junho de 2019.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.836, de 30 de novembro de 2018, para substituição do Anexo Único
pelos Anexos I e II desta Deliberação.
Parágrafo único – A alteração de que trata o caput deste artigo refere-se
à divulgação do resultado da análise das propostas que foram cadastradas pelos municípios do Estado de Minas Gerias no sistema informatizado desenvolvido pelo Ministério da Saúde, para cadastro e análise de
propostas de projetos de saúde e monitoramento da execução de obras
de transferência fundo a fundo (SISMOB) com a finalidade de pleitear habilitação para a construção de Polos do Programa Academia da
Saúde, com recursos federais, nos termos da Portaria GM/MS nº 3.582,
de 6 de novembro de 2018.
Art. 2º - Os Anexos I e II desta Deliberação contemplam o resultado da
análise das propostas de construção de Polos do Programa Academia
da Saúde submetidas à Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.836/2018 e às
Comissões Intergestores Regionais (CIR), dentro do prazo previsto pela
Portaria GM/MS nº 3.582, de 6 de novembro de 2018.
§1º - As propostas de construção de Polos do Programa Academia da
Saúde que, após análise técnica do Núcleo de Atenção Primária à Saúde
das Unidades Regionais de Saúde e a Diretoria de Promoção à Saúde da
Superintendência de Atenção Primária à Saúde (DPS/SAPS/SUBPAS/
SES-MG), receberam parecer técnico favorável, estão dispostas no
Anexo I desta Deliberação.
§2º - As propostas de construção de Polos do Programa Academia da
Saúde que, após análise técnica do Núcleo de Atenção Primária à Saúde
das Unidades Regionais de Saúde e a Diretoria de Promoção à Saúde da
Superintendência de Atenção Primária à Saúde (DPS/SAPS/SUBPAS/
SES-MG), receberam parecer técnico desfavorável, estão dispostas no
Anexo II desta Deliberação.
Art. 3º - Os municípios constantes no Anexo II poderão apresentar
justificativa formal relacionada aos itens apontados no parecer técnico, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta
Deliberação.
§1º - A justificativa apresentada pelo município será analisada pelos
Núcleos de Atenção Primária à Saúde das Unidades Regionais de Saúde
e a Diretoria de Promoção à Saúde da Superintendência de Atenção Primária à Saúde (DPS/SPAS/SUBPAS/SES-MG) no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da data de recebimento da documentação.
§2º - Em caso de deferimento, a Diretoria de Promoção à Saúde da
Superintendência de Atenção Primária à Saúde (DPS/SPAS/SUBPAS/
SES-MG) encaminhará a nova relação para pactuação final em Comissão Intergestores Bipartite.
Art. 4º - As alterações à Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.836/2018, contidas nesta Deliberação, serão encaminhadas ao Ministério da Saúde,
para ciência.
Art. 5º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de junho de 2019.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXOS I E II DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 2.956, DE 18 DE JUNHO DE 2019 (disponível
no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br/cib).
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DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário N° 004/2018.
A Superintendência Regional de Saúde de Coronel Fabriciano no uso
de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento Formularium Farmácia de Manipulação Ltda, CNPJ 26404756/0005-13,
situado à Praça primeiro de Maio, 200, lj 03, Centro Norte, Timóteo/
MG, foi notificado (Notificação 034/2018) da Decisão em 1ª Instância
do Processo Administrativo Sanitário nº 004/2018 (fls.064 a 070) em
12/12/18, encaminhada por AR e recebida em 17/12/2018 e não interpôs recurso, torna definitiva a referida decisão nos termos do art. 123
da Lei Estadual 13317/99.
O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão
final e a adoção das medidas impostas (art. 123, parágrafo único, da Lei
Estadual 13317/99), quais sejam,
Advertência: ficando o infrator advertido de que constituem infrações
sanitárias funcionar sem possuir Alvará Sanitário, descumprindo inc
I, art 99, Lei 13317/99; sem assistência de responsável técnico legalmente habilitado, descumprindo inc II, art 99, Lei 13317/99; funcionar
como ponto de captação de receitas, descumprindo item 5.3 da RDC
67/07, em área física sem projeto arquitetônico aprovado pela autoridade sanitária, descumprindo art 89 da Lei 13317/99; balança existente
no laboratório de sólidos não calibrada, descumprindo alínea a) do ítem
5, Anexo I da RDC 67/07; não possuir sistema de exaustão na área de
pesagem descumprindo ítem 4.4 Anexo I, RDC 67/07” e que a reincidência o tornará passível de penalidade máxima, e a infração será
caracterizada como gravíssima, nos termos do art.108, § 1º da Lei Nº
13.317/99;
Multa: no valor de 1500 (hum mil e quinhentas) UFEMG, a ser recolhida na Conta do Fundo Estadual de Saúde, por meio de DAE. O Formulário DAE poderá ser retirado no site da Secretaria de Estado da
Saúde: www.saude.mg.gov.br em mapa do sítio, serviços, documentos
de arrecadação, DAE.
O responsável legal pelo estabelecimento deve encaminhar o comprovante de pagamento desta multa, no prazo máximo de 30 (trinta) dias
corridos, contatos a partir da data limite de recolhimento do DAE, para
a Superintendência Regional de Saúde de Coronel Fabriciano/Núcleo
de Vigilância Sanitária, no seguinte endereço: Rua Paquetá 1460,
Bairro Giovanini, Coronel Fabriciano/MG, CEP 35.170.094. A multa
poderá sofrer redução de 20% (vinte por cento) caso o infrator efetue
o pagamento no prazo de vinte dias contados da data da notificação da
presente decisão (§2° do Art 117 da Lei Estadual 13.317/99). O não
recolhimento da multa dentro do prazo fixado acarretará sua inscrição
para cobrança judicial (§ 1° do Art. 117 da Lei Estadual 13.317/99).
Publique-se e notifique-se para adoção das medidas impostas.
Coronel Fabriciano, 18 de junho de 2019.
Micheline Araujo Paiva
Coordenador de Vigilância em Saúde
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RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.759, DE 18 DE JUNHO DE 2019.
Define os novos Serviços Especializados de Reabilitação em Deficiência Intelectual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do SUS/
MG, provenientes do Plano Operativo do Estado de Minas Gerais, e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio
de 2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.948, de 18 de junho de 2019, que
aprova os novos Serviços Especializados de Reabilitação em Deficiência Intelectual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do SUS/
MG, provenientes do Plano Operativo do Estado de Minas Gerais.
RESOLVE:
Art. 1º - Definir os novos Serviços Especializados de Reabilitação em
Deficiência Intelectual (SERDI) da Rede de Cuidados à Pessoa com
Deficiência do SUS/MG, nos termos desta Resolução.
Parágrafo único - Os novos SERDI, dispostos nos Anexos desta Resolução, são provenientes do Plano Operativo do Estado de Minas Gerais
para adesão à estratégia de expansão da oferta dos procedimentos relacionados à Reabilitação Intelectual, aprovado pela Deliberação CIBSUS/MG nº 2.748, de 27 de junho de 2018.
Art. 2º - Os novos serviços deverão seguir as normas estabelecidas na
Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.403, de 19 de março de 2013, Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.404, de 19 de março de 2013 e Deliberação
CIB-SUS/MG nº 2.748, de 27 de junho de 2018.
Art. 3º - Para o custeio destes novos serviços, serão utilizados
R$3.064.614,12 (três milhões e sessenta e quatro mil, seiscentos e quatorze reais e doze centavos) de recurso federal provenientes da Portaria
GM/MS nº 258, de 18 de fevereiro de 2019, e R$919.384,20 (novecentos e dezenove mil, trezentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos)
de recurso estadual previstos anualmente para o Programa de Intervenção Precoce Avançado - PIPA.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201906192103000115.