quarta-feira, 17 de Abril de 2019 – 53
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG – 7º BPM Termo Aditivo à Autorização de Uso nº 09/2017,
celebrada entre a PMMG e o n° 120495-7, 3° Sgt PM Natanael Moisés
dos Santos. Objeto: Alterar a Cláusula Nona da Autorização de Uso,
inserindo o parágrafo quarto, o qual tem a seguinte redação: “§ 4º O
UTENTE que possuir crédito oriundo de reparos e benfeitorias não
estará eximido de desocupar o imóvel, quando da ocorrência de qualquer das condições de perda do direito à ocupação do mesmo, ocorrendo automaticamente o encerramento do crédito remanescente. Os
casos omissos serão deliberados pelo comandante da unidade, à luz da
legislação castrense”.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG – 7º BPM Termo Aditivo à Autorização de Uso nº 07/2018,
celebrada entre a PMMG e o n° 135728-4, Cb PM Michel Carlos Monteiro. Objeto: Alterar a Cláusula Nona da Autorização de Uso, inserindo
o parágrafo quarto, o qual tem a seguinte redação: “§ 4º O UTENTE
que possuir crédito oriundo de reparos e benfeitorias não estará eximido de desocupar o imóvel, quando da ocorrência de qualquer das
condições de perda do direito à ocupação do mesmo, ocorrendo automaticamente o encerramento do crédito remanescente. Os casos omissos serão deliberados pelo comandante da unidade, à luz da legislação
castrense”.
3 cm -16 1217388 - 1
3 cm -16 1217335 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG – 7º BPM Termo Aditivo à Autorização de Uso nº 06/2019,
celebrada entre a PMMG e o n° 103493-3, 3° Sgt PM Ailton Eustáquio Soares. Objeto: Alterar a Cláusula Nona da Autorização de Uso,
inserindo o parágrafo quarto, o qual tem a seguinte redação: “§ 4º O
UTENTE que possuir crédito oriundo de reparos e benfeitorias não
estará eximido de desocupar o imóvel, quando da ocorrência de qualquer das condições de perda do direito à ocupação do mesmo, ocorrendo automaticamente o encerramento do crédito remanescente. Os
casos omissos serão deliberados pelo comandante da unidade, à luz da
legislação castrense”.
3 cm -16 1217385 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG – 7º BPM Termo Aditivo à Autorização de Uso nº 12/2017,
celebrada entre a PMMG e o n° 124080-3, 3° Sgt PM Mansur César
Geraldo Souza. Objeto: Alterar a Cláusula Nona da Autorização de
Uso, inserindo o parágrafo quarto, o qual tem a seguinte redação: “§
4º O UTENTE que possuir crédito oriundo de reparos e benfeitorias
não estará eximido de desocupar o imóvel, quando da ocorrência de
qualquer das condições de perda do direito à ocupação do mesmo, ocorrendo automaticamente o encerramento do crédito remanescente. Os
casos omissos serão deliberados pelo comandante da unidade, à luz da
legislação castrense”.
3 cm -16 1217389 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 01/19
PMMG - 17ª Cia PM Ind x Prefeitura de Nova Era/MG. Convênio
03/2019. 1º Termo Aditivo. Retificação. Objeto: Alteração do Plano de
Trabalho, que incluiu serviços de internet e equipamentos de vigilância;
e do valor total do Convênio, que passa a ser de R$ 91.128,20.
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO
PMMG - 17ª Cia PM Ind x Joalheria e Ótica Bentinho. Termo de Doação 14/19. Objeto: Doação de aparelho telefônico. Valor: R$ 99,00. 17ª
Cia PM Ind x Pedro Machado de Andrade. Termo de Doação 15/19.
Objeto: Doação de aparelho telefônico. Valor: R$ 85,80.
3 cm -16 1217469 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG – 7º BPM Termo Aditivo à Autorização de Uso nº 05/2014,
celebrada entre a PMMG e o n° 141756-7, Cb PM Horman Souza.
Objeto: Alterar a Cláusula Nona da Autorização de Uso, inserindo o
parágrafo quarto, o qual tem a seguinte redação: “§ 4º O UTENTE que
possuir crédito oriundo de reparos e benfeitorias não estará eximido de
desocupar o imóvel, quando da ocorrência de qualquer das condições
de perda do direito à ocupação do mesmo, ocorrendo automaticamente
o encerramento do crédito remanescente. Os casos omissos serão deliberados pelo comandante da unidade, à luz da legislação castrense”.
3 cm -16 1217384 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG – 7º BPM Termo Aditivo à Autorização de Uso nº 19/2018,
celebrada entre a PMMG e o n° 167732-7, PEB CTPM Ítala Atale Vasconcelos Resende. Objeto: Alterar a Cláusula Nona da Autorização de
Uso, inserindo o parágrafo quarto, o qual tem a seguinte redação: “§ 4º
O UTENTE que possuir crédito oriundo de reparos e benfeitorias não
estará eximido de desocupar o imóvel, quando da ocorrência de qualquer das condições de perda do direito à ocupação do mesmo, ocorrendo automaticamente o encerramento do crédito remanescente. Os
casos omissos serão deliberados pelo comandante da unidade, à luz da
legislação castrense”.
3 cm -16 1217358 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG – 7ª RPM – CONTRATO Nº. 9196154/2018
Unidade Executora: 1259975. Processo de Compras nº. 03/2018. Contrato nº. 9196154/2018. Fornecedor contratado: Bem Serviços Operacionais Eireli - CNPJ: 26.694.940/0001-11. O Segundo Termo Aditivo
ao Contrato nº. 9196154 / 2018 - Prestação de Serviço para a Construção do Estande de Tiro da Sétima Região da Polícia Militar de Minas
Gerais, tem como objeto a alteração da Cláusula Terceira – Preços; da
Cláusula Quinta – Prazos e da Cláusula Décima Sexta – Recursos Orçamentários. O preço do contrato passa a ser de R$708.885,34 e prorroga-se o prazo em 49 dias, devendo a obra ser concluída em até 289 dias.
Incluem-se ainda a ação 4255 e a fonte 73.10 na dotação orçamentária
do contrato. O segundo termo aditivo encontra-se a disposição dos interessados no site www.compras.mg.gov.br ou na Seção de Compras da
7ª RPM. Data: 16/04/2019.
4 cm -16 1217694 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG – 7º BPM Termo Aditivo à Autorização de Uso nº 03/2019, celebrada entre a PMMG e o n° 150410-9, Cb PM Hudson Eduardo Silva.
Objeto: Alterar a Cláusula Nona da Autorização de Uso, inserindo o
parágrafo quarto, o qual tem a seguinte redação: “§ 4º O UTENTE que
possuir crédito oriundo de reparos e benfeitorias não estará eximido de
desocupar o imóvel, quando da ocorrência de qualquer das condições
de perda do direito à ocupação do mesmo, ocorrendo automaticamente
o encerramento do crédito remanescente. Os casos omissos serão deliberados pelo comandante da unidade, à luz da legislação castrense”.
3 cm -16 1217374 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG – 7º BPM Termo Aditivo à Autorização de Uso nº 12/2017,
celebrada entre a PMMG e o n° 124080-3, 3° Sgt PM Mansur César
Geraldo. Objeto: Alterar a Cláusula Nona da Autorização de Uso,
inserindo o parágrafo quarto, o qual tem a seguinte redação: “§ 4º O
UTENTE que possuir crédito oriundo de reparos e benfeitorias não
estará eximido de desocupar o imóvel, quando da ocorrência de qualquer das condições de perda do direito à ocupação do mesmo, ocorrendo automaticamente o encerramento do crédito remanescente. Os
casos omissos serão deliberados pelo comandante da unidade, à luz da
legislação castrense”.
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
RESUMO DE CONTRATO, TERMOS ADITIVOS E RESCISÕES
Resumo do contrato de prestação de serviços de assistência à saúde.
Partes: O IPSM, por meio do Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 16, do
Decreto Estadual nº 45.741, de 22/09/11 e Portaria 666/2018 - DG/
IPSM), e prestador de serviços de assistência à saúde nas regiões
do Estado de Minas Gerais. Espécie: Contratação/credenciamento.
Preço: Conforme Tabela do PAS (US de acordo com o procedimento)
PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG, conforme faturas de
serviços/bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
2121.10.302.001.4001-0001-3390.36.49.1;2121.10.302.001.40010001-3390.36.60.1:2121.10.302.001.4001-0001-3390.39.49.1;
2121.10.302.001.4001-0001-3390.39.60.1:
2121.10.302.001.40080001-3390.36.49.1;2121.10.302.001.4008-0001-3390.36.60.1:
2121.10.302.001.4008-0001-3390.39.49.1;2121.10.302.001.40080001-3390.39.60.1
*Objeto: Prestação de serviços de assistência à saúde aos beneficiários do IPSM, através do contratado-credenciado: 13ª RPM – Cont.
nº 02/2018– Drogaria Glória Ltda – ME – Vigência: 15/10/2018 a
15/10/2023. Foro: Belo Horizonte. Data: 11/04/2019. Signatários: Cel
PM QOR Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
IPSM/MG
Resumo dos Termos aditivos aos contratos de prestação de serviços de
assistência à saúde. Partes: O IPSM, por meio do Cel PM QOR Fabiano
Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 16, do Decreto Estadual nº 45.741, de 22/09/11 e Portaria
666/2018 - DG/IPSM), e prestadores de assistência à saúde nas regiões do Estado de Minas Gerais. Espécie: Contratação/credenciamento.
Preço: Conforme Tabela do PAS (US de acordo com o procedimento)
PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG, conforme faturas de
serviços/bens fornecidos.
RMBH
Resumo do Terceiro Termo aditivo ao contrato.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto do presente Termo aditivo alterar as responsáveis Técnicas ao contrato nº 114/2017 – Clínica RGL Ltda – Vigência: a
partir de 25/03/2019. Foro: Belo Horizonte/MG. Data: 16/04/2019. Signatários: Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
19ª RPM – Sete Lagoas
Resumo do Segundo Termo aditivo ao contrato.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto do presente Termo aditivo alterar os Responsáveis Técnicos e alterar a forma de pagamento dos honorários ao
contrato nº 70/2015 – Hospital e Irmandade Nossa Senhora das Graças – Vigência: a partir de 22/03/2019. Foro: Belo Horizonte/MG.
Data: 16/04/2019. Signatários: Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e
contratado-credenciado.
IPSM/MG
Resumo da rescisão do contrato de prestação de serviços de assistência à saúde. Partes: IPSM, por meio do Cel PM QOR Fabiano Villas
Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art.
16, do Decreto Estadual nº 45.741, de 22/09/11 e Portaria 666/2018 DG/IPSM), e prestador de assistência à saúde nas regiões do Estado
de Minas Gerais, a saber: 18ª RPM - Cont. nº 860/2016 – João Paulo
Barbosa Bruno – ME – Vigência: 15/03/2019. Foro: Belo Horizonte.
Data: 16/04/2019. Signatários: Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e
contratado/credenciado.
13 cm -16 1217584 - 1
RESUMO DE HABILITADOS
IPSM
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 16, do Decreto Estadual nº 45.741,
de 22/09/11 e Portaria 666/2018 - DG/IPSM), cumprindo o disposto
no subitem 9.2 do Edital de Credenciamento nº 02/2018, divulga os
prestadores HABILITADOS em credenciar-se no Sistema de Saúde da
PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito das regiões da Polícia Militar/MG.
Data: 16/04/2019
7ª RPM – 7º BPM – Bom Despacho
Município
Interessado
Categoria
APTO Núcleo Fisioterapico de Serviço de apoio
Abaeté
Abaete Ltda
Diagnóstico
18ª RPM – Poços de Caldas
Município
Interessado
Categoria
CITOLAB – Laboratório de
de PatoCampestre Citopatologia e Análises Clíni- Laboratório
logia e Citopatologia
cas Ltda
5 cm -16 1217583 - 1
ERRATA- EDITAL 01/2019
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 16, do Decreto Estadual nº 45.741, de
22/09/11 e Portaria 666/2018 - DG/IPSM) retifica o Edital de credenciamento nº 01/2019, publicado no MG 70 de 06/04/2019, a fim de alterar letra C, do item 1.10 - onde SE LÊ: 12º RPM - Caratinga – NAIS
do 62º BPM – situado na Rua Colombo Etienne Arreguy, 149 - telefone (033) 3339-6714 – LEIA-SE 12ª RPM – Caratinga – NAIS do 62º
BPM, situado na Rua: Professor Colombo Etienne Arreguy, 149 - telefone: (033) 3321-3367. Belo Horizonte. Data: 16/04/2019
3 cm -16 1217586 - 1
Corpo de Bombeiros Militar
do Estado de Minas Gerais
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG – 7º BPM Termo Aditivo à Autorização de Uso nº 04/2018,
celebrada entre a PMMG e o n° 148789-1, Sd PM Paulo Rogério Borges. Objeto: Alterar a Cláusula Nona da Autorização de Uso, inserindo
o parágrafo quarto, o qual tem a seguinte redação: “§ 4º O UTENTE
que possuir crédito oriundo de reparos e benfeitorias não estará eximido de desocupar o imóvel, quando da ocorrência de qualquer das
condições de perda do direito à ocupação do mesmo, ocorrendo automaticamente o encerramento do crédito remanescente. Os casos omissos serão deliberados pelo comandante da unidade, à luz da legislação
castrense”.
- 5° COB - EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO
DO CONTRATO Nº 9140155 DE SERVIÇO,
firmado entre o Estado De Minas Gerais por meio do CBMMG e o
fornecedor 65.357.394/0001-85 - CENTRO AUTOMOTIVO MAGALHÃES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-EPP, Processo nº 1401921
000003/2017, Pregão eletrônico. Objeto: Manutenção de viaturas
leves e pesadas da Fração BM de Caratinga. Prorrogação a partir de
03/05/2019 até 02/05/2020. Valor total: R$ 85.023,00. Dotações Orçamentárias nº: 1401.06.182.080.4473">1401.06.182.080.4473.0001.339039.18.0.53.1; 1401.06.1
82.080.4473.0001.339039.18.0.27.1. Assinatura: 16/04/2019. Signatários: pela contratada Marcelio Ferreira Mendes pela contratante Janine
Gonçalves de Faria Rocha, Maj BM.
- EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 9054716
de Serviço, firmado entre O Estado De Minas Gerais por meio do
CBMMG e o fornecedor 08.473.943/0001-43 - JOSÉ EUSTÁQUIO
PEREIRA ALMEIDA-ME, Processo nº 1401282 000012/2016, Pregão eletrônico. Objeto: Manutenção de viaturas leves da Fração BM
de Teófilo Otoni. Prorrogação a partir de 18/05/2019 até 17/05/2020.
Valor total: R$ 72.000,00. Dotações Orçamentárias nº: 1401.06.182.0
80.4473.0001.339039.18.0.53.1; 1401.06.182.080.4473">1401.06.182.080.4473.0001.339039
.18.0.27.1. Assinatura: 16/04/2019. Signatários: pela contratada José
Eutáquio Pereira Almeida pela contratante Janine Gonçalves de Faria
Rocha, Maj BM.
3 cm -16 1217373 - 1
5 cm -16 1217690 - 1
3 cm -16 1217359 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Academia de Polícia Civil
CONCURSO PÚBLICO - PROVIMENTO 2018/1
DELEGADO DE POLÍCIA – EDITAL 01/18
Portaria Nº 082/DRS/ACADEPOL/PCMG/2019
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, cumprindo decisão judicial exarada, torna pública a
relação dos candidatos considerados aptos na fase dos Exames Biomédicos e Biofísicos do Concurso Público, visando o Provimento de
vagas para o cargo na inicial da série de níveis da carreira de Delegado
de Polícia Substituto, realizada no dia 11 de abril de 2019.
Inscrição
Nome
Processo
6662 Aline Nayara Gomes Guimaraes 50006041620198130342
15111 Davilan Arivalter De Paula
00014074920198130386
33268 Guilherme de Barros Zauli
50041012220198130024
20487 Marianne Rodrigues Elias
50041012220198130024
Nayder
Adalberto
11921 Severino Gomes
50041531820198130024
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 15
de abril de 2019.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Presidente da Comissão de Concurso
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais
CONCURSO PÚBLICO - PROVIMENTO 2018/1
DELEGADO DE POLÍCIA SUBSTITUTO
Portaria Nº 083/DRS/ACADEPOL/PCMG/2019
Resultado da Avaliação Psicológica
A Comissão Organizadora do Concurso, na forma da lei e nos termos do
item 8 e subitens do Edital nº 01/18 do Concurso Público para Delegado
de Polícia Substituto, cumprindo decisão judicial exarada nos autos do
processo nº 5029461-56.2019.8.13.0024, torna público o resultado
da candidata Karina Alves Silva, inscrição 6228, que foi considerada
APTA na Avaliação Psicológica, realizado dia 09 de abril de 2019.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 15
de abril de 2019.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Presidente da Comissão de Concurso
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais
11 cm -16 1217729 - 1
Superintendência de Planejamento, Gestão de Finanças
EXTRATOS DE CONTRATOS
Extrato do I Termo Aditivo ao contrato nº 9174823/2017
Partes: EMG/Polícia Civil e a empresa Commando Segurança Eletrônica Eireli-EPP. Fica prorrogado o prazo de vigência por mais 12 (doze)
meses, com início em 20/12/2018 e término em 19/12/2019. Repactuação em relação ao valor inicialmente estabelecido, com a supressão de
aproximadamente 33,71% do valor contratual anual, passando de R$
15.840,00 (quinze mil, oitocentos e quarenta reais) para R$ 10.500,00
(dez mil e quinhentos reais). Permanecem inalteradas as cláusulas do
contrato ora aditado não conflitantes com o presente termo aditivo, e
em prol do interesse público, e a bem da Administração, ficam ratificados e convalidados todos os atos praticados. Assinatura: 16/04/2019.
Signatários: Letícia Baptista Gamboge Reis (P/Contratante) e Rodrigo
Aziz Barbosa (P/Contratada).
Extrato do I Termo Aditivo ao contrato nº 9174826
Partes: EMG/Polícia Civil e a empresa MS Segurança Eletrônica
LTA-ME. Fica prorrogado o prazo de vigência por mais 12 (doze)
meses, com início em 20/12/2018 e término em 19/12/2019. Repactuação em relação ao valor inicialmente estabelecido, com a supressão de
aproximadamente 53,85% do valor contratual anual, passando de R$
15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais) para R$ 8.400,00 (oito mil e
quatrocentos reais). Permanecem inalteradas as cláusulas do contrato
ora aditado não conflitantes com o presente termo aditivo, e em prol do
interesse público, e a bem da Administração, ficam ratificados e convalidados todos os atos praticados. Assinatura: 16/04/2019. Signatários: Letícia Baptista Gamboge Reis (P/Contratante) e Simone Cipriani
Arouca Sathler (P/Contratada).
7 cm -16 1217727 - 1
EDITAL DE LEILÃO Nº 01693/2019 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016,
torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 01693/2019 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo ARLINDO ROBSON DA SILVA, descritos na Portaria/Resolução n° 1402, de 31
de Outubro de 2013, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DEL. POL. DO MUN. DE CAPIM BRANCO, instituída
pela Portaria nº 497, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 24 de Abril de 2018, sendo o evento regido pelas normas gerais da
Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem,
no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 3, 4, 16, 17, 20, 21, 27, 37, 38, 39, 40 e 41 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas
durante o levantamento dos bens a serem leiloados;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no GARDEN HOUSE, situado na Rua Paulo Goncalves, 407 - Bairro Progresso, Matozinhos - MG, no dia 03 de Maio
de 2019, com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 3 de Maio de 2019, serão colocados a venda e os veículos recolhidos no pátio denominado ANTONIO CARLOS PEREIRA NETO -ME,
compreendendo os lotes de número 1 ao de número 36;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados nos dias 30 de Abril de 2019 e 02 de Maio de
2019, no horário de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – ANTONIO CARLOS PEREIRA NETO -ME - CENTRO , situado na Rua Januario Luiz da Silva, nº 52 - A - FIRMA, Bairro Centro, Capim
Branco-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, ARLINDO ROBSON DA SILVA, matriculado
sob o número 93703236604, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e
locais, conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sexta, subitem 16.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veículos automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será verificada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DEL. POL. DO MUN. DE CAPIM BRANCO procedendo-se na forma da legislação
pertinente, com acompanhamento da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o Leiloeiro Administrativo dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a ordem dos
veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o valor da
avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o Leiloeiro Administrativo poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de veículos
especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201904162124440153.