minas Gerais - Caderno 1
quinta-feira, 06 de dezembro de 2018 – 17
diário do exeCutivo
REMOvE “Ex OFFICIO”, nos termos do art . ART . 80, caput, e Inciso
da Lei 869/52 Art.6° da Resolução SEAP 031 DE 23 de agosto de 2017,
o servidor abaixo:
MASP 1209606-1, FABIANO DE OLIvEIRA LOPES, referente ao
Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, do PRESÍDIO DE
POMPÉu, para PRESÍDIO DE CORINTO .
Belo Horizonte, 05 de dezembro 2018 .
SERGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder pelo expediente da
Secretaria de Estado de Administração Prisional)
05 1172352 - 1
SuPERINTENDÊNCIA DE RECuRSOS HuMANOS
DIRETORIA DE PAGAMENTOS, BENEFÍCIOS E vANTAGENS
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO ATO Nº 057/2018
CONCLuI PROCESSO ADMINISTRATIvO DE DÉBITO, do exprestador de serviço M.A.N., MASP 1195878-2, ficando comprovada
a existência de débito no valor R$ 2 .226,36, referente vencimentos e abono fardamento pagos indevidamente no período de 08/03 a
31/03/2014, em cumprimento ao disposto na Resolução SEPLAG nº
37/2005 e Decreto nº 46.668/2014, com decisão pelo encaminhamento
do débito para a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, para as
providências legais cabíveis .
Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2018 .
Denise Rieira Toledo Nora- MASP 1051308-3
Diretora de Pagamentos, Benefícios e vantagens
05 1172321 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão da Sindicância Administrativa nº 002/2014,
Luciano Silva Marcilio, conforme PORTARIA/CORREGEDORIA/
SUAPI/SA nº 002/2014, publicada no “Minas Gerais” de 08 de março
de 2014 e PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP - SUBSTITUIÇÃO Nº
012/2018, publicada no “Minas Gerais” de 12 de junho de 2018, no uso
de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei nº
869, de 05 de Julho de 1952, combinado com o art . 256 do Código de
Processo Civil, CONvOCA E NOTIFICA, durante 08 (oito) dias consecutivos, o processado abaixo relacionado para comparecer perante
esta Comissão Processante, instalada na Rodovia Papa João Paulo II, nº
4001, Edifício Gerais, 10º andar, Cidade Administrativa, Bairro Serra
verde, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 08:00 às 16:00 horas,
telefone (31) 3916-9791, e no prazo de 10 (dez) dias, a contar da oitava
e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais, a fim de, pessoalmente ou por meio de advogado constituído,
apresentar suas razões finais de defesa contra os fatos a ele atribuídos
que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria
inaugural, conduta que se comprovada remete ao descumprimento do
disposto nos artigos 216, incisos Iv, v, vI, vII e vIII; 217, inciso Iv;
250, incisos II e Iv, todos da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de
1952, estando sujeito a uma das penalidades previstas no artigo 244,
inciso I, III e VI, do referido diploma legal, c/c a Lei 18.185/2009 e o
Decreto 45.155/2009, sob pena de REVELIA, em caso de não responder a este edital de chamamento: Iggor Alessandro de Souza Pinheiro,
MASP: 1.213.713-9 – SINDICADO na SA nº 002/2014.
Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2018 .
LuCIANO SILvA MARCÍLIO
PRESIDENTE DE COMISSÃO
NUCAD/USCI-SEAP
04 1171725 - 1
SuPERINTENDÊNCIA DE RECuRSOS HuMANOS
DIRETORIA DE PAGAMENTOS, BENEFÍCIOS E vANTAGENS
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO ATO Nº 47/2018
CONCLuI PROCESSO ADMINISTRATIvO DE DÉBITO, do exprestador de serviço A.L.A.B., MASP 1156598/3 ficando comprovada
a existência de débito no valor R$ 419,15, referente a pagamento indevido de 10 dias em fevereiro/2014 relativos a vencimentos, abono fardamento e valor de IPSEMG sobre o 13º salário e, em cumprimento ao
disposto na Resolução SEPLAG nº 37/2005 e Decreto nº 46.668/2014,
com decisão pelo encaminhamento do débito para a Advocacia-Geral
do Estado de Minas Gerais, para as providências legais cabíveis caso o
DAE não seja liquidado no período regulamentar de 30 dias .
Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2018 .
Denise Rieira Toledo Nora- MASP 1051308-3
Diretora de Pagamentos, Benefícios e vantagens
05 1172311 - 1
NOTIFICAÇÃO PAD 217/2016
O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
217/2016, publicado no Minas Gerais de 22 de outubro de 2016, José
Vicente dos Santos Marques, conforme PORTARIA/NUCAD/USCISEAP/SUBSTITUIÇÃO nº. 011/2018, tendo em vista o disposto no
artigo 234 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, combinado
com o art . 256 do Código de Processo Civil CONvOCA e CITA, a
servidora Elisa Andrade Moura Guimarães – MASP 1 .213 .496-1, para
comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Rodovia
Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 10º andar, Cidade Administrativa, Bairro Serra verde, Belo Horizonte – MG, nos dia úteis, das
08:00 às 16:00 horas, telefone (31) 3916-9712, no prazo máximo de
20 (vinte) dias a contar da 4ª (quarta) e última publicação deste edital
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente,
tomar conhecimento de seu respectivo processo, acompanhar a sua tramitação e apresentar defesa para o fato a ela atribuído, que caracteriza,
em tese, abandono de cargo, infração prevista no artigo 249, inciso II,
do referido diploma legal, sob pena de REvELIA .
Belo Horizonte, 27 de novembro de 2018 .
José vicente dos Santos Marques
MASP 1 .221 .025-8
05 1172084 - 1
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/PAD Nº 165/2018
Processo Administrativo Disciplinar
Processados: N .M .B .L – MASP 1 .319 .296-8, Assistente Executivo
de Defesa Social e J .P .A .P – MASP 905 .721-7, Agente de Segurança
Penitenciário .
Comissão Processante: Presidente: Luciano Silva Marcílio
Membros: Evandro da Silva Soares e Felipe Rodrigues Horta
Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2018 .
Carlos Henrique de Almeida
Coordenador do NUCAD-USCI/SEAP
Extrato de Portaria/NUCAD/USCI-SEAP/PAD nº 166/2018
Processo Administrativo Disciplinar
Processados: L .A – MASP 1 .382 .912-2, M .N – MASP 904 .112-0,
Assistentes Executivo de Defesa Social, R .F .C – MASP 1 .117 .644-3,
G .A .L – MASP 1 .318 .341-3 e G .M .M – MASP 1 .436 .647-0, Agentes
de Segurança Penitenciários .
Comissão Processante: Presidente: Luciano Silva Marcílio
Membros: Evandro da Silva Soares e Felipe Rodrigues Horta
Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2018 .
Carlos Henrique de Almeida
Coordenador do NUCAD-USCI/SEAP
Extrato de Portaria/NUCAD/USCI-SEAP/PAD nº 167/2018
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: J .R .P – MASP 262 .187-8, Assistente Executivo de Defesa
Social .
Comissão Processante: Presidente: Luciano Silva Marcílio
Membros: Evandro da Silva Soares e Felipe Rodrigues Horta
Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2018 .
Carlos Henrique de Almeida
Coordenador do NUCAD-USCI/SEAP
Extrato de Portaria/NUCAD/UCI-SEAP/
SA Nº 071/2016 – SUBSTITUIÇÃO
O Coordenador do Núcleo de Correição Administrativa da Secretaria
de Estado de Administração Prisional, no uso de suas atribuições normativas e valendo-se dos arts. 218 e 219 da Lei 869/1952 c/c art. 12
da Resolução Conjunta CGE/SEAP 01/2017, DETERMINA a substituição dos servidores Ana Cláudia de Souza e Nélio Gonçalves Teles,
pelos servidores Fellipe Puiati Toledo, Ronaldo Martins dos Santos e
Katriane de Carvalho vieira para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão sindicante .
Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2018 .
Carlos Henrique de Almeida
Coordenador do NUCAD/USCI-SEAP
PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP – SUBSTITUIÇÃO Nº 32/2018
O Coordenador do Núcleo de Correição Administrativa da Secretaria
de Estado de Administração Prisional, no uso de suas atribuições normativas e valendo-se dos arts. 218 e 219 da Lei 869/1952 c/c art. 12 da
Resolução Conjunta CGE/SEAP 01/2017, DETERMINA:
I - A substituição dos servidores outrora designados para atuarem
nos expedientes abaixo relacionados, pelos servidores Geraldo ubirajara Farias Menezes, Lúcia de Araújo Costa e Hércules de Morais
Romão, para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão
processante:
PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/PAD nºs. 050/2017, 126/2017 e
191/2017.
PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/PAD nº 004/2018.
PORTARIA/NUCAD/SEAP/PAD nº 002/2017.
Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2018 .
Carlos Henrique de Almeida
Coordenador do NUCAD/USCI-SEAP
PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP – SUBSTITUIÇÃO Nº 33/2018
O Coordenador do Núcleo de Correição Administrativa da Secretaria
de Estado de Administração Prisional, no uso de suas atribuições normativas e valendo-se dos arts. 218 e 219 da Lei 869/1952 c/c art. 12 da
Resolução Conjunta CGE/SEAP 01/2017, DETERMINA:
I – A substituição dos servidores Simone vieira Barbosa e Gislayne
Nascimento dos Santos, pelos servidores Adso Borges Rezende Ferreira e Celso Marques da Silva Júnior, mantendo na presidência o servidor Ivan Nunes Lopes para, comporem a comissão designada para
atuarem nos seguintes expedientes:
PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/PAD nº 109/2017, 112/2017 e
116/2017.
Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2018 .
Carlos Henrique de Almeida
Coordenador do NUCAD/USCI-SEAP
PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP – SUBSTITUIÇÃO Nº 34/2018
O Coordenador do Núcleo de Correição Administrativa da Secretaria
de Estado de Administração Prisional, no uso de suas atribuições normativas e valendo-se dos arts. 218 e 219 da Lei 869/1952 c/c art. 12
da Resolução Conjunta CGE/SEAP 01/2017, DETERMINA a substituição dos servidores Ana Cláudia de Souza e Nélio Gonçalves Teles,
pelos servidores Fellipe Puiati Toledo, Ronaldo Martins dos Santos e
Katriane de Carvalho vieira para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão sindicante para atuarem no seguinte expediente:
PORTARIA/NUCAD/UCI-SEAP/SA Nº 071/2016
Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2018 .
Carlos Henrique de Almeida
Coordenador do NUCAD/U SCI-SEAP
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no exercício de
suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD Nº 176/2016, publicada no Diário Oficial “Minas
Gerais” de 23/07/2016, em desfavor de Herbert Wagner de Almeida
Resende – Masp 869 .375-6 DECIDE pela SuSPENSÃO de 42 (quarente e dois) dias, por restar comprovado o cometimento de infração
administrativa, nos termos da portaria inicial art . 216, incisos v e vI,
art. 245, parágrafo único ambos da Lei Estadual n. 869/1952 c/c art. 7º
incisos I, III, V e VI do Decreto n. 46.644/2014 e itens 3 e 6 do anexo
POP.GP.01.11 da Resolução SEDS n. 776/2005 (vigente à época), fundamentado no parecer da comissão processante, bem como no Parecer/
USCI/SEAP Nº 316/2018.
O prazo recursal é de 10 (dez) dias, nos termos da Lei Estadual n .
14.184/2002.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SuLOT para conhecimento e providências .
Belo Horizonte,03de dezembrode 2018 .
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da Secretaria
de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar instaurada por meio da PORTARIA/NUCAD/
SEAP/SAD Nº 007/2017, publicada no Diário Oficial “Minas Gerais”
de 01/02/2017, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos diante da
superveniência da perda de objeto a perseguir, fundamentado no PARECER/USCI/SEAP nº 319/2018.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SuLOT para conhecimento e providências .
Belo Horizonte,03de dezembrode 2018 .
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da Secretaria
de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no exercício de
suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD Nº 169/2016, publicada no Diário Oficial “Minas
Gerais” de 15/07/2016, em desfavor de Leonardo Adriano da Silva
Souza – MASP 1 .174 .562-7 DECIDE pela SuSPENSÃO de 30 (trinta)
dias, por restar comprovado o cometimento de infração administrativa
nos termos da portaria inicial art . 216, incisos v e vI, art .217, inciso Iv
da Lei estadual n. 869/1952, fundamentado no parecer da comissão processante, bem como no Parecer/USCI/SEAP Nº 321/2018.
O prazo recursal é de 10 (dez) dias, nos termos da Lei estadual n .
14.184/2002.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SuLOT para conhecimento e providências .
Belo Horizonte,03de dezembrode 2018 .
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da Secretaria
de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/
SUAPI/PAD Nº 132/2016, publicada no Diário Oficial “Minas Gerais”
em 15/06/2016, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos, em virtude da prescrição operada, baseado no relatório final da comissão processante, bem como no PARECER/USCI/SEAP nº 325/2018.
Determina que se apure a causa da prescrição e possíveis responsáveis
por sua ocorrência .
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SuLOT para conhecimento e providências .
Belo Horizonte,03de novembrode2018 .
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da Secretaria
de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SAD Nº 122/2015, publicada no Diário Oficial “Minas
Gerais” de 14/01/2016, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos
diante da superveniência da perda de objeto a perseguir, fundamentado
no PARECER/USCI/SEAP nº 323/2018.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SuLOT para conhecimento e providências .
Belo Horizonte, 03 de novembrode2018 .
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da Secretaria
de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Pedido de Reconsideração referente à
decisão aplicada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela PORTARIA/CORREGEDORIA/SEAP/PAD Nº 205/2016,
DECIDE com base no Parecer USCI/SEAP n. 318/2018:
Não conhecer do recurso por intempestividade em relação ao Agente
de Segurança Penitenciário, Carlos Eduardo Feletti Alves, MASP:
1 .372 .554-4;
Conhecer do recurso e no mérito reformar a decisão anterior para aplicar
a pena de SuSPENSÃO de 24 (vinte e quatro) dias ao Agente de Segurança Penitenciário, Hélio Moreira Guimarães, MASP: 378 .111-9 .
Belo Horizonte, 03 de dezembrode 2018 .
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da Secretaria
de Estado de Administração Prisional)
04 1171710 - 1
Secretaria de Estado
de Segurança Pública
Secretaria de Estado
de trabalho e
Desenvolvimento Social
Secretária: Rosilene Cristina Rocha
Fundação caio martins - FucAm
Presidente: Gildázio Alves dos Santos
PORTARIA FuCAM Nº13/2018 Dispõe sobre transparência e os créditos para pagamento, em ordem cronológica, das obrigações financeiras
regidas pela Lei Federal Nº 8.666/1993 no âmbito da Fundação Educacional Caio Martins – FuCAM .
O Presidente da Fundação Educacional Caio Martins – FuCAM, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº . 74, de
25 de janeiro de 2007, e pelo Decreto n .º 44 .996, de 30 de dezembro de
2008, e suas alterações no termo do decreto nº 47 .064 de 20 de outubro
de 2016; DETERMINA:
Art . 1º Esta Portaria estabelece os critérios para liquidação de despesas
e pagamento em ordem cronológica das obrigações financeiras regidas
pela Lei Federal nº 8.666/1993.
Art. 2º A ordem cronológica de exigibilidade das obrigações financeiras
terá inicio na data do ateste da Nota Fiscal pelo responsável, nos termos
do art . 62 da Lei Federal n . 4 .320 de 17 de março de 1964 .
Art . 3º O pagamento das despesas orçamentárias deverá respeitar os prazos prevista nesta portaria e a ordem cronológica das exigibilidades .
Art . 4º A própria Lei nº 8 .666, 21 de junho de 1993 permite que haja
exceção à ordem cronológica de pagamento, quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa.
Art . 5º . Ficam revogadas as disposições em contrario .
Art . 6º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Belo
Horizonte, 03 de Dezembro de 2018 . Gildázio Alves dos Santos ,Presidente- MASP: 598 .778-9 -Fundação Educacional Caio MartinsFuCAM .
Secretário: Sérgio Barboza Menezes
Expediente
RESOLuÇÃO SESPNº65, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018 .
Constitui a comissão de monitoramento e avaliação destinada a monitorar e avaliar o Termo de Colaboração entre a SESP e Organização da
Sociedade Civil .
O SECRETáRIO DE ESTADO DE SEGuRANÇA PÚBLICA, no uso
de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art . 93 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso xI do art . 2º da
Lei Federal nº 13 .019, de 31 de julho de 2014,no inciso xv do art . 2º
do Decreto Estadual nº 47 .132, de 20 de janeiro de 2017, e noDecreto
Estadual 47 .065 de 20 de outubro de 2016 .
RESOLvE:
Art . 1º – Fica constituída a comissão de monitoramento e avaliação
para monitorar e avaliar a parceria a ser celebrada entre a Secretaria de
Estado de Segurança Pública com a Organização da Sociedade Civil –
OSC, nos termos da Lei Federal nº 13 .019, de 31 de julho de 2014, e
do Decreto Estadual nº 47 .132, de 20 de janeiro de 2017, para execução
de ações da Política de Prevenção Social à Criminalidade, quais sejam:
Realização de Fóruns Juvenis, Curso de formação em Mediação Comunitária, Curso Profissional de Pequenos Reparos para os Egressos do
Sistema Prisional e Oficinas Temáticas relacionadas a preparação para
o mercado de trabalho .
Art . 2º – A comissão de monitoramento e avaliação será composta por:
I - Membros titulares:
1 - Mariana Fortes Carvalho Antunes, Map: 1 .080 .747-7, desempenhando a função de presidente da
comissão;
2 - Ana Carolina Gonçalves Ferreira, Masp: 1 .285 .481-6; e
3 - Maíra Ferreira Bastos Ribeiro, Masp: 1 .458 .325-6 .
II - Membros suplentes, na ordem correspondente dos membros
titulares:
1 - Fabiana Dias dos Santos da Silva , Map: 1 .438 .149-5 .
2 - Michelle Gangana Duarte, Masp: 1 .438 .147-9; e
3 - TatianeCarvalho Maia, Map: 1 .381 .463-7 .
§ 1º – Os membros titulares ou seus respectivos suplentes deverão participar de todas as reuniões da comissão de monitoramento e avaliação .
§ 2º –As reuniões ordinárias da comissão de monitoramento e avaliação
ocorrerão trimestralmente .
§ 3º – O membro da comissão de monitoramento e avaliação deverá se
declarar formalmente impedido, caso tenha:
I – participado da comissão de seleção de parceria a ser monitorada
e avaliada; ou
II – mantido relação jurídica, nos últimos cinco anos, com alguma das
organizações da sociedade civil parceiras, tais como:
a) ser ou ter sido associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou trabalhador de OSC parceira;
b) ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, dos
dirigentes de OSC parceira;
c) ter recebido, como beneficiário, os serviços de qualquer OSC
parceira;
d) ter efetuado doações para OSC parceira;
e) ter interesse direto ou indireto na parceria; e
f) ter amizade íntima ou inimizade notória com dirigentes da OSC
parceira .
§ 4º – Na ausência ou impedimento de membro titular, o membro
suplente deverá assumir todas as atribuições do titular ausente ou impedido, devendo os documentos da substituição serem anexados aos autos
da parceria .
§ 5º – A comissão de monitoramento e avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado
para subsidiar seus trabalhos .
Art . 3º – Compete à comissão de monitoramento e avaliação, nos termos do art . 61 do Decreto Estadual nº 47 .132, de 2017:
I – verificar os resultados da parceria, por meio da análise quantitativa
dos instrumentos celebrados, dos relatórios de monitoramento e das
prestações de contas anual apresentadas pela OSCs;
II – propor o aprimoramento dos procedimentos, a padronização de
objetos, custos e parâmetros;
III – produzir entendimentos voltados à priorização do controle de
resultados; e
Iv – homologar os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação
elaborados pelo gestor da parceria no prazo previsto na legislação .
Parágrafo único – A análise de que trata o inciso I considerará, quando
houver, os relatórios de visita técnicain locoe os resultados de pesquisas de satisfação .
Art . 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 03de dezembrode 2018 .
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
04 1171387 - 1
04 1171304 - 1
Secretaria de Estado
de transportes e
obras Públicas
Secretário: Murilo de Campos valadares
Expediente
PORTARIA CONJUNTA SETOP/ARMBH Nº
01, DE 29 DE NOvEMBRO DE 2018
Dispõe sobre o grupo técnico de trabalho para avaliação dos produtos
e acompanhamento da elaboração do Plano de Mobilidade da Região
Metropolitana de Belo Horizonte, firmado entre a Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte – Agência RMBH
e Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas – SETOP .
A AGÊNCIA DE DESENvOLvIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE, inscrita no CNPJ nº 10 .745 .7900001/98, com sede na Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais,
Prédio Gerais, 14º andar, localizada na Rodovia Papa João Paulo II,
4001, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP: 31.630-901, neste
ato representada por sua Diretora Geral, a Sra . Flávia Mourão Parreira
do Amaral, doravante denominada Agência RMBH e a SECRETARIA
DE ESTADO DE TRANSPORTE E OBRAS PÚBLICAS, inscrita no
CNPJ nº18.715.581/0001-03, com sede na Cidade Administrativa do
Estado de Minas Gerais, Prédio Minas, 7º andar, localizada na Rodovia
Papa João Paulo II, 4001, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP
30 .455-902, neste ato representada por seu Secretário, o Sr . Murilo de
Campos valadares, doravante denominada SETOP;
CONSIDERANDO a assinatura do Contrato de prestação de serviços
nº 013/2017 firmado entre a SETOP e o Consórcio MOBMETRO, para
a elaboração do Plano de Mobilidade da Região Metropolitana de Belo
Horizonte;
RESOLvEM:
Art . 1º . Fica instituído o Grupo Técnico de Trabalho para o acompanhamento, avaliação e validação dos produtos do Plano de Mobilidade da
Região Metropolitana de Belo Horizonte .
Parágrafo Único. Esse Grupo Técnico de Trabalho fica submetido às
diretrizes do ordenador de despesas do Plano de Mobilidade da Região
Metropolitana de Belo Horizonte, o Secretário de Transportes e Obras
Públicas de Minas Gerais .
Art . 2º . O Grupo Técnico de Trabalho de que trata o art . 1º desta Portaria será composto pelos seguintes membros indicados:
I – pela Agência RMBH:
a) Diego Pessoa Santos / Masp. 752.661-9
b) Sandro Veríssimo Oliveira de Miranda / Masp. 1.107.819-3;
c) Thaís Baêta Costa Barbosa / Masp 1.429.247-8.
II – pela SETOP:
a) Joana Campos Brasil Baxter / Masp. 1.210.334-7.
b) Josélia Maria e Souza Almeida / Masp. 1.379.551-3
c) Maílla Virgínia de Faria Soares / Masp. 1.226.210-1
Art . 3º . O Grupo Técnico de Trabalho terá as seguintes atribuições:
I . Acompanhar todas as atividades relacionadas ao Plano de Mobilidade
da Região Metropolitana de Belo Horizonte;
II . Acompanhar as reuniões técnicas quinzenais;
III . Acompanhar a execução do cronograma das atividades técnicas;
Iv . Avaliar qualitativamente a metodologia empregada em cada produto
e a metodologia empregada no contrato como um todo;
v . Realizar reuniões prévias ao início da elaboração dos produtos pelo
Consórcio para definição de diretrizes de cada etapa do Plano de Mobilidade da Região Metropolitana de Belo Horizonte;
vI . Convidar técnicos especializados para auxiliar nos trabalhos em
temas específicos;
vII . Analisar os relatórios;
vIII . Avaliar os produtos;
Ix . Elaborar parecer técnico, quando necessário, para servir de embasamento a validação do produto;
x .Apoio a revisão dos produtos .
Art . 4º . O encerramento das atividades do Grupo Técnico de que trata
esta Portaria se dará quando da entrega e validação do Relatório Executivo Final do Plano de Mobilidade urbana da RMBH, em 31 de julho
de 2019 .
Art . 5º . Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação .
Belo Horizonte, 29 de novembro de 2018 .
Flávia Mourão Parreira do Amaral
Diretora-Geral da Agência RMBH
Murilo de Campos valadares
Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas
04 1171744 - 1