14 – sexta-feira, 09 de Novembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de Estado
de Segurança Pública
Secretário: Sérgio Barboza Menezes
Expediente
RESOLUÇÃO SESP Nº 59, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018.
Designa Comissão Julgadora para atuar no Chamamento Público
a que se refere o Edital de Credenciamento SESP nº 001/2018,
para credenciamento de Clínicas Psicológicas.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA,no
uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, do §1º, do artigo
93 da Constituição Estadual; a Lei nº 22.257, de 27 de julho de
2016 e o Decreto 47.088, de 23 de novembro de 2016, e
CONSIDERANDO o disposto na alínea ‘a’ do inciso II, do artigo
2º do Decreto 47.065, de 20 de outubro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores elencados no artigo 2º desta Resolução para compor a Comissão Julgadora de Chamamento Público,
que será responsável pelo acompanhamento do credenciamento
de Clínicas Psicológicas a que se refere o Edital de Credenciamento nº 001/2018, estando esta Comissão sob a presidência do
primeiro.
Art. 2º Comporão a comissão os seguintes servidores:
I.Thomás Henrique de Oliveira Resende - MaSP 1458230-8;
II. Lia Vieira Batista - MaSP 753046-2;
III. Bianca Alves Ribeiro Bianchi Scaldaferri - MaSP 1382611-0;
IV. Talita Medeiros Chamone de Oliveira - MaSP 1331101-4; e
V. Leandro Veloso Soares - MaSP 1204985-4.
Art. 3º À Comissão caberá:
I. Prestar informações e esclarecimentos a questionamentos que
eventualmente sejam encaminhados por escrito ao endereço eletrônico processoseletivo@seguranca.mg.gov.br;
II. Analisar eventuais impugnações aos termos do Edital de Credenciamento nº 001/2018; devendo o resultado ser divulgado no
sítio eletrônico da SESP e também no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais;
III. Receber, examinar e julgar todos os documentos relativos ao
processo de credenciamento, podendo solicitar diligências, caso
considere necessário; e
IV. Analisar e avaliar eventuais recursos interpostos em face de
suas decisões, podendo, motivadamente, reconsiderar a decisão
ou, motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso
para a Autoridade Competente.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06de Novembrode 2018.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
06 1162350 - 1
LICENÇA PATERNIDADE
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE , nos termos do Inciso
XIX do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do
ADCT da CR/1988, por cinco dias, aos servidores:
MASP 1402590-2, WESLEY DAVILA PEREIRA DE ARAUJO,
AGSE, a contar de 18/09/2018.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO , nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº. 869, de
5/7/1952, por oito dias aos servidores:
MASP 1122476-3, BRUNO ESTEVAM RAYMUNDO BRITO,
AGSE, a contar de 18/09/2018, para regularização funcional.
MASP 1353178-5, GILBERTH PENA DA SILVA, ANEDS, a
contar de 28/09/2018, para regularização funcional.
MASP 1228447-7, RENATO RIBEIRO DA CUNHA SOUZA,
ASEDS, a contar de 02/10/2018, para regularização funcional .
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos
termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por
oito dias, aos servidores:
MASP 1249096-7, MARCIO ROMEU RODRIGUES FREITAS,
AGSE, a contar de 02/10/2018.
LICENÇA À GESTANTE
CONCEDE LICENÇA Á GESTANTE , nos termos do Inciso
XVIII do art. 7º da CR/1988, à servidora:
MASP 1401647-1 EDINA DOS SANTOS MARTINS, ANEDS,
por um período de 120 dias, a contar de 23/08/2018.
MASP 1213688-3 IRANI KAISER DE SOUZA, ANEDS, por um
período de 120 dias, a contar de 07/07/2018.
SERGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
08 1163107 - 1
Secretaria de Estado
de Educação
Expediente
RESOLUÇÃO SEE Nº 3.999, DE 08
DE NOVEMBRO DE 2018.
Estabelece, para a Rede Pública Estadual de Educação Básica,
Calendário Escolar para o ano de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei nº
9.394/96 e suas normas complementares e considerando a necessidade de organização e funcionamento das escolas estaduais em
2019,
RESOLVE:
Art. 1º - O Calendário Escolar, para o ano letivo de 2019, respeitadas as normas legais, deve ser elaborado pela Comunidade
Escolar, discutido com os servidores, estudantes e pais de estudantes e aprovado pelo Colegiado Escolar, com ampla divulgação
e encaminhado para a Superintendência Regional de Ensino, que
deverá homologar e supervisionar o cumprimento das atividades
nele previstas, de acordo com as normas da Secretaria de Estado
de Educação.
Art. 2º - O Calendário Escolar de 2019 deverá ser construído
coletivamente, com as escolas estaduais de um mesmo município e, se possível, com escolas municipais, respeitando a autonomia da Rede Municipal de Ensino, resguardando o interesse
dos estudantes, as especificações locais e viabilizando o melhor
gerenciamento do transporte escolar.
Parágrafo único. Ao construir o calendário escolar, conforme disposto no caput deste artigo, as escolas deverão solicitar a autorização expressa da Superintendência Regional de Ensino.
Art. 3º - O Calendário Escolar em 2019 deve prever, no mínimo,
200 (duzentos) dias letivos e carga horária mínima de 800 (oitocentas) horas para os anos iniciais do Ensino Fundamental e
Ensino Médio noturno e 833 (oitocentas e trinta e três) horas e
20 (vinte) minutos para os anos finais do Ensino Fundamental e
Ensino Médio diurno.
Art. 4º - Nos calendários das unidades escolares da Rede Estadual
de Ensino devem constar as seguintes datas e programações:
I - Férias escolares: 02 a 31 de janeiro de 2019.
II - Início do ano escolar e letivo:
- Início do ano escolar: 04 de fevereiro de 2019;
- Início do ano letivo: 07 de fevereiro de 2019.
III - Dias escolares: comuns a todas as escolas, destinados a planejamento, reuniões, estudos de recuperação finais com os estudantes e formação continuada dos profissionais das escolas.
- 04 ,05 e 06 de fevereiro de 2019;
- 16 e 17 de dezembro de 2019.
IV - Término do ano escolar e letivo:
- Término do ano letivo: 13 de dezembro de 2019;
- Término do ano escolar: 18 de dezembro de 2019.
V - Recessos escolares em 2019: 30 (trinta) dias alternados
durante o ano:
- 01 de fevereiro
- 04 e 06 de março;
- 18 de abril;
- 02 e 03 de maio;
- 21 de junho;
- 15 a 26 de julho;
- 14 a 18 de outubro;
- 19,20,23,24,26,27,30 e 31 de dezembro;
VI - Feriados Nacionais:
- 01 de janeiro;
- 05 de março;
- 19 de abril;
- 21 de abril;
- 01 de maio;
- 20 de junho;
- 07 de setembro;
- 12 de outubro;
- 02 de novembro;
- 15 de novembro;
- 25 de dezembro.
§ 1º - O período de 19/06/2019 a 26/06/2019, conforme Lei nº
16514 de 2006, será destinado às atividades da Semana Estadual
de Prevenção às Drogas”, instituída pela Lei nº 12.615, de 1997.
§ 2º - O período de 1º/07/2019 a 05/07/2019 será destinado a atividades voltadas para o fortalecimento da cultura de prevenção de
acidentes nas escolas e comunidade escolar.
§3º - O dia 21 de setembro de 2019 (sábado) será dia letivo destinado às atividades da “Virada Educação Minas Gerais”.
§ 4º - O dia 23 de novembro de 2019 (sábado) será letivo destinado à realização de Feira de Ciências nas Escolas Estaduais
de Ensino Fundamental e Médio, da Mostra de Trabalhos realizados pela disciplina “Diversidade, Inclusão e Mundo do Trabalho
(DIM) do Ensino Médio Regular e na Educação de Jovens e Adultos noturno” e “Diversidade, Inclusão e Formação para a Cidadania (DIC) da Educação de Jovens e Adultos do Ensino Fundamental noturno” e Mostra de Trabalhos dos estudantes dos CESECs e
dos Conservatórios de Música.
§ 5º - O período de 18/11/2019 a 22/11/2019 será destinado às atividades da “Semana de Educação para a Vida”, instituída pela Lei
Federal nº 11.988/2009.
§ 6º - O dia 07 de dezembro de 2019 (sábado) será letivo destinado à realização de Assembleia Escolar para a Prestação de Contas da Gestão Escolar.
Art. 5º - Havendo necessidade de compatibilização da programação com eventos ou feriados municipais ou por motivos extraordinários e relevantes, as escolas poderão alterar seus calendários,
resguardando o cumprimento da exigência mínima de dias letivos
e carga horária.
§ 1º - A recomposição do Calendário Escolar deverá, nas situações
previstas no caput deste artigo, assegurar o transporte escolar dos
estudantes oriundos da área rural.
§ 2º - As alterações no Calendário Escolar, para atender ao disposto neste artigo, deverão ser discutidas e aprovadas pelo Colegiado Escolar e supervisionadas pela Superintendência Regional
de Ensino.
Art. 6º - As Escolas do Campo, Indígenas e Quilombolas poderão elaborar proposta de calendário diferenciado, considerando as
especificidades das comunidades locais.
Art. 7º - A escola poderá utilizar-se de até mais 4 (quatro) sábados
letivos para a composição do seu Calendário Escolar de 2019.
Art. 8º - No desenvolvimento das atividades letivas programadas,
ocorrendo qualquer interrupção, independentemente do motivo,
deverá ser providenciada a imediata reposição, tanto em termos de
carga horária quanto em números de dias letivos, a fim de atender
os mínimos estabelecidos em lei.
Parágrafo único. As Escolas deverão encaminhar as propostas
de reposição dos dias letivos e carga horária à Superintendência
Regional de Ensino, para análise e acompanhamento do efetivo
cumprimento do Calendário Escolar.
Art. 9º - É de responsabilidade do Diretor da escola fazer cumprir o Calendário Escolar no que se refere aos dias letivos e à
carga horária.
Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 08 de novembro de 2018.
(a) WIELAND SILBERSCHNEIDER
Secretário de Estado Adjunto de Educação
08 1163278 - 1
Superintendência de Organização
e Atendimento Educacional
Diretora: Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO BÁSICA
SUPERINTENDÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO
E ATENDIMENTO EDUCACIONAL
PORTARIA n.º 1285/2018
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de
janeiro de 2002, do artigo 51 da Resolução CEE n.º 449, de 1º
de agosto de 2002, fica autorizada a mudança de denominação
da Escola Municipal da Fazenda Córrego dos Velhos, de Ensino
Fundamental (anos iniciais), situada na localidade de Córrego das
Araras, em São Pedro do Suaçuí, para Escola Municipal Vereador Geraldo Magela Vilarino (Gereba) de Ensino Fundamental
(anos iniciais).
SRE – Guanhães
PORTARIA n.º 1286/2018
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de
janeiro de 2002, do artigo 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º
de agosto de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 737, de
06 de outubro de 2018, fica prorrogado, pelo período de 29 de
abril de 2017 a 31 de dezembro de 2018, o reconhecimento do
curso de Educação de Jovens e Adultos – EJA – Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pela Escola Municipal Arthur
Dias Barbosa, situada na Praça Filomeno Cardoso, s/nº, Centro,
em Nova Módica.
SRE – Governador Valadares
PORTARIA n.º 1287/2018
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de
janeiro de 2002, do artigo 50 da Resolução CEE n.º 449, de 1º
de agosto de 2002, fica divulgada a mudança de denominação da
entidade Centro Educacional Brincando de Aprender Ltda para
entidade Colégio Newton Soranço Ltda, mantenedora do Colégio
Newton Soranço, de Ensino Fundamental (anos iniciais), situado
na R. Bady Geara, 1063, B. Santa Efigênia, em Juiz de Fora.
SRE – Juiz de Fora
PORTARIA n.º 1288/2018
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de
janeiro de 2002, do artigo 50 da Resolução CEE n.º 449, de 1º
de agosto de 2002, fica divulgada, a partir de 25 de novembro
de 2009, a mudança de prédio da entidade Centro Educacional
Aguiar Celeghini Ltda – EPP, da R. Bento Gonçalves, 400, Lote
3, B. Benfica, em Juiz de Fora, para a R. Bento Gonçalves, 411, B.
Benfica, no mesmo município, mantenedora do Centro Educacional Aguiar Celeghini, de Ensino Fundamental.
SRE – Juiz de Fora
PORTARIA n.º 1289/2018
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de
janeiro de 2002, do artigo 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de
agosto de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 723, de 05 de
outubro de 2018, fica prorrogado, pelo período de 04 de janeiro
de 2018 a 31 de dezembro de 2018, o reconhecimento do Ensino
Fundamental (anos finais), ministrado pela Escola Municipal Feliciano Alves Diniz, de Ensino Fundamental, situada na R. Maestro
Cid Silva, 1135, B. Moradas Santa Quitéria, em Esmeraldas.
SRE – Metropolitana B
PORTARIA n.º 1290/2018
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de
janeiro de 2002, do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º
de agosto de 2002, do Decreto Federal nº 5154, de 23 de julho de
2004, fica autorizado, a partir de 19 de novembro de 2018, o funcionamento do curso Técnico em Agroecologia, na Escola Estadual Sandoval Soares de Azevedo, em Ibirité.
SRE – Metropolitana B
PORTARIA n.º 1291/2018
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de
janeiro de 2002, do artigo 47 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de
agosto de 2002, fica autorizada, a partir de 30 de abril de 2018,
a mudança da Escola Estadual Sizenando Amaral, de Educação
Especial, da Av. Tancredo de Almeida Neves, 2716, B. Alvorada,
em Carmo do Paranaíba, para a R. São Pedro, 544, B. Lagoinha,
no mesmo município.
SRE – Patos de Minas
PORTARIA n.º 1292/2018
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de
janeiro de 2002, do artigo 51 da Resolução CEE n.º 449, de 1º
de agosto de 2002, fica autorizada a mudança de denominação do
PRIVEST – Sistema Positivo de Ensino, de Ensino Fundamental e
Ensino Médio, situado na R. Nenê, 30, Centro, em Extrema, para
PRIVEST – Sistema COC de Ensino, de Ensino Fundamental e
Ensino Médio.
SRE – Pouso Alegre
PORTARIA n.º 1293/2018
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de
janeiro de 2002, do artigo 72 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de
agosto de 2002, fica autorizada, pelo prazo de 04 (quatro) anos,
a extensão dos anos finais do Ensino Fundamental, na Escola
Municipal Padre Geraldo Breyer, de Ensino Fundamental (anos
iniciais), situada na Travessa Clemente Bastos, 200, B. Etelvina,
em São Geraldo.
O citado estabelecimento passa a identificar-se como Escola
Municipal Padre Geraldo Breyer, de Ensino Fundamental.
SRE – Ubá
PORTARIA n.º 1294/2018
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de
janeiro de 2002, do artigo 47 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de
agosto de 2002, fica autorizada, a partir de 26 de abril de 2018, a
mudança da Escola Estadual Mário Sidney Franceschi, de Ensino
Médio, da R. Edson Luiz Ferreira, 63, B. Alvorada, em Araporã,
para a R. Gabriel Dias, 150, Centro, no mesmo município.
SRE – Uberlândia
PORTARIA n.º 1295/2018
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de
janeiro de 2002, fica divulgada a mudança da denominação do
bairro e da entrada do prédio do Colégio Petrus de Uberlândia, de
Ensino Fundamental, da R. Ronan Manoel Pereira, 2317, B. Santa
Mônica, em Uberlândia, para Av. Oscar Miranda, 363, B. Segismundo Pereira, no mesmo município.
SRE – Uberlândia
Atos assinados pela Diretora da Superintendência de Organização
e Atendimento Educacional
Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
08 1163246 - 1
Superintendências Regionais
de Ensino - SRE
SRE de Araçuaí
PORTARIA N. 08/2018
Constitui Comissão Especial para proceder ao Inventário Anual
do Almoxarifado (Bens móveis) da Superintendência Regional de
Ensino de Araçuaí.
A Diretora da Superintendência Regional de Ensino de Araçuaí
no uso de suas atribuições e considerando Decreto Estadual n°
47.521/2018 que dispõe do encerramento de exercício financeiro.
Resolve:
Art. 1º- Fica constituída junto à SRE – Araçuaí, Comissão Especial de Inventário com finalidade de proceder ao levantamento e
registro anual de estoque existente no Almoxarifado da Superintendência Regional de Araçuaí.
§1º- A comissão, sob presidência do primeiro membro, será composta pelos servidores: Sabrina Dutra Neres, Masp 612977-9,
Renata Alves Pego, MASP 1194773-6, Najane Araújo Pinheiro,
MASP: 1319780-1
§ 2º- A comissão terá prazo até 30 de novembro de 2018, para
concluir os trabalhos de inventário, devendo iniciar suas atividades a partir da publicação desta portaria e apresentar o respectivo
relatório até 04 de dezembro de 2018, junto à Diretoria de Gestão
de Compras da Secretaria de Estado de Educação.
Art. 2º- O Almoxarifado permanecerá fechado no período de
27/11/2018 a 05/12/2018, não realizando entrega de material
durante esse período.
Art. 3º- Essa Portaria entra em vigor nesta data, revogada as disposições em contrário.
Superintendência Regional de Ensino de Araçuaí, 09 de novembro de 2018.
Elisemar das Graças Lopes Lima Avelar
Diretora em Exercício
08 1163139 - 1
SRE de Campo Belo
Diretora: Suely Alves Tereza Tavares
PORTARIA SRE – ATO N° 04/ 2018
A Diretora da Superintendência Regional de Ensino Suely Alves
Tereza Tavares, no uso de suas atribuições, tendo em vista as diretrizes estabelecidas no Decreto n° 45.851, de 28 de dezembro
de 2011, Decreto n° 44.559, de 29 de junho de 2007, Decreto n°
44.986, de 19 de dezembro de 2008 e Resolução SEPLAG/SEE n°
7.110, de 06 de julho de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão de Recursos da Superintendência
Regional de Ensino de Campo Belo para atuar nos processos de
Avaliação Especial de Desempenho (AED), Avaliação de Desempenho do Gestor Público (ADGP) e de Avaliação de Desempenho
Individual (ADI) dos servidores das carreiras dos Profissionais da
Educação Básica em exercício nas unidades administrativas da
jurisdição.
Art. 1º - Instituir a Comissão de Recursos da Superintendência
Regional de Ensino de Campo Belo para atuar nos processos de
Avaliação Especial de Desempenho (AED), Avaliação de Desempenho do Gestor Público (ADGP) e de Avaliação de Desempenho
Individual (ADI) dos servidores das carreiras dos Profissionais da
Educação Básica em exercício nas unidades administrativas da
jurisdição.
Art. 2º - Compete à Comissão de Recursos
I-Emitir relatório quanto à regularidade e legalidade dos processos de AED, ADGP e ADI;
II-Emitir parecer técnico para subsidiar decisão do superior hierárquico sobre o recurso contra o resultado da AED interposto
pelo servidor em exercício na jurisdição;
III-Notificar o servidor do resultado do recurso interposto.
IV-Publicar no Diário Oficial dos Poderes os atos que se fizerem
necessários para dar publicidade às informações.
Art. 3º - Integral a Comissão de Recursos:
Elvânia Alvarenga Santos Cardoso, MaSP 748680-6 - Presidente,
Rosângela Alvarenga Neves, MaSP 322835-0 - Membro Titular,
Marcelo Bruno Leal, MaSP 1144475-9 - Membro Titular,
Adriane Cristina Reis, 390437-2 - Membro Titular, e
Maria Lúcia Pereira, MaSP 350829-8- Membro Suplente.
Art. 4º - O membro da Comissão fica impedido de analisar ou julgar recurso por ele interposto ou por servidor que:
I-ele tenha avaliado, ou
II-seja seu conjugue, parente consanguíneo ou afim, em linha
reta ou na colateral, até o terceiro grau, na forma de legislação
vigente, ou
III-esteja em situações de impedimentos ou suspeição, nos termos
dos artigos 61 a 63 da Lei nº 14.184, de 30 de janeiro de 2002.
Art. 5º - A Comissão se reunirá com a presença mínima de 3 (três)
membros, sendo obrigatória a presença do seu Presidente.
§ 1º Na hipótese de ausência, afastamento temporário ou impedimento da atuação de membro titular, o membro suplente deverá
ser convocado.
§ 2º Na situação de afastamento e/ou vacância do Presidente ou
ainda, não havendo quórum mínimo, os trabalhos da Comissão
serão suspensos até o atendimento aos critérios estabelecidos na
legislação vigente.
Art. 6º - Atuação dos membros da Comissão será de dois anos,
admitindo-se a prorrogação por igual período.
Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e
revoga a Portaria nº 10/2013 publicada no Minas Gerais de 17 de
outubro de 2013.
Campo Belo, 08 de novembro de 2018.
Suely Alves Tereza Tavares
Diretora da SRE de Campo Belo
Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Belo, 05 de novembro de 2018.
Suely Alves Tereza Tavares
Diretora da SRE de Campo Belo
08 1163232 - 1
SRE de Carangola
PORTARIA Nº 05/2018
Constitui Comissão Especial para proceder ao levantamento do
Inventário e Registro anual de estoque existente no almoxarifado
da Superintendência Regional de Ensino de Carangola.
A Diretora da Superintendência Regional de Ensino de Carangola, no uso de suas atribuições, conforme disposto no Decreto nº
47.521 de 31 de outubro de 2018, resolve:
Art. 1º - Fica constituída, no âmbito da Superintendência Regional
de Ensino de Carangola, Comissão Especial de Inventário, com
a finalidade de proceder ao inventário anual dos materiais existentes no Almoxarifado da Superintendência Regional de Ensino
de Carangola.
§ 1º - A Comissão será composta pelos servidores a seguir e
presidida pelo primeiro: Santuzza Lopes Faber Silva; MaSP
1.058.912-5; Luciano Izidoro de Borba, MASP 1.058.895-2;
Mayra de Freitas Gerhardt, MASP 1.353.514-1.
§ 2º - Os trabalhos da Comissão, constituída no âmbito da Superintendência Regional de Ensino de Carangola, serão iniciados
a partir da publicação desta Portaria, e deverão ser concluídos
até o dia 04 de dezembro de 2018, com finalização do Inventário e entrega do relatório à Diretoria de Material da Secretaria de
Estado de Educação.
§ 3º – O almoxarifado da SRE Carangola permanecerá fechado
durante a realização dos trabalhos, não efetuando qualquer entrega
de material durante esse período.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Superintendência Regional de Ensino, em Carangola, 08 de
novembro de 2018.
Maria Fátima Gomes de Oliveira
Diretora Educacional/Respondendo pela SRE Carangola
08 1162890 - 1
SRE de Curvelo
Diretor: Mário Roberto Alves Trindade
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 70/2018- AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9.865, de
3 de Julho de 2018 ao(s) servidor(es): Curvelo – Superintendência Regional de Ensino-MaSP 1.319.899-9 Alessandra Soares
Miranda Carvalho, ANEIC, adm.01 por 01 mês referente ao 1º
quinquênio de exercício a partir de 21/12/18.
08 1162858 - 1
SRE de Diamantina
PORTARIA Nº 119/2018
Dispõe sobre a Comissão para promover o Inventário Anual de
Material em Almoxarifado, materiais de consumo. O Diretor da
Superintendência Regional de Ensino Diamantina, no uso das atribuições legais do seu cargo e considerando o disposto no Decreto
nº 47.521/2018, de 31 de outubro de 2018, constitui comissão para
promover o inventário anual dos bens de consumo da SRE Diamantina, no exercício de 2018. A comissão será composta pelos
membros a seguir, sendo presidida pelo primeiro: Sofia Aparecida