sexta-feira, 31 de Agosto de 2018 – 17
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
RETIFICA PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
– PORTARIA DIPE Nº 51/2018 – PUBLICADO NO “MG” em
05/05/2018, para apurar concessão indevida de vantagens pecuniárias
à servidora: Jordânia, M.S.S.P.D., MASP 638.387-1, onde se lê: servidora em processo de aposentadoria, PEB1M, Adm. 1, leia-se: servidora
em processo de aposentadoria, PEB1M, Adm. 1 e E. E. de Jordânia,
PEB1G, Adm. 3.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
03/2018, publicado no “MG” em 05/05/2018, referente à servidora:
Almenara – servidora aposentada, C.A.V., MASP 636.833-6, PEB2P,
Adm. 01, decide pela não reposição de parte do débito de incidência
da verba 143 e biênios 144 sobre o 2º quinquênio, referente ao período
de 12/1998 a 09/2009, por aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002 e pelo ressarcimento da
outra parte do débito referente ao período de 10/2009 a 12/2010, sem
ocorrência de má fé, por estar dentro do prazo legal para revisão pelo
Estado, com anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº 06/2018,
publicado no “MG” em 05/05/2018, referente à servidora: Almenara –
servidora aposentada, D.A.O.S., MASP 278.033-6, PEB2P, Adm. 01,
decide pela não reposição do débito referente ao 2º, 3º e 4º quinquênios,
por aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto no art. 65 da
Lei nº 14.184/2002 e pelo ressarcimento do débito referente ao 6º quinquênio, sem ocorrência de má fé, por estar dentro do prazo legal para
revisão pelo Estado, com anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
11/2018, publicado no “MG” em 05/05/2018, referente à servidora:
Almenara – servidora aposentada, H.L.F., MASP 221.282-7, PEB1J,
Adm. 02, decide pela não reposição do débito referente ao 5º e 6º biênios e 2º quinquênio, por aplicar-se ao caso o princípio da decadência
previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002 e pelo ressarcimento do débito
referente ao 7º biênio, sem ocorrência de má fé, por estar dentro do
prazo legal para revisão pelo Estado, com anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº 12/2018,
publicado no “MG” em 05/05/2018, referente à servidora: Almenara –
servidora aposentada, I.A.M.A., MASP 952.910-8, PEB1A, Adm. 01,
considerando que não houve comprovada má-fé da servidora, decide
pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº 14/2018,
publicado no “MG” em 05/05/2018, referente à servidora: Almenara –
servidora aposentada, K.M.F.C.P., MASP 268.335-7, PEB2P, Adm. 01
e Adm. 02, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora, decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº 18/2018,
publicado no “MG” em 05/05/2018, referente à servidora: Almenara –
SRE/Almenara, M.A.S., MASP 1.148.196-7, ANE2D, Adm. 01, decide
pela restituição aos cofres públicos do valor recebido indevidamente de
promoção por escolaridade adicional (ANEI2C – ANE2C), nos meses
09/2015, 10/2015 e 01/2016, sem ocorrência de má-fé, não se aplicando
o princípio da decadência, conforme art. 65, da Lei 14.184/2002, c/c a
Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº 20/2018,
publicado no “MG” em 05/05/2018, referente à servidora: Almenara –
servidora aposentada, M.G.G.L., MASP 633.981-6, PEB2P, Adm. 01,
decide pela não reposição do débito referente ao 9º biênio, por aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº
14.184/2002 e pelo ressarcimento do débito referente ao 10º biênio,
sem ocorrência de má fé, por estar dentro do prazo legal para revisão
pelo Estado, com anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº 22/2018,
publicado no “MG” em 05/05/2018, referente à servidora: Almenara –
servidora aposentada, M.S.M.G., MASP 278.124-3, PEB2P, Adm. 01 e
Adm. 02, decide pela não reposição do débito referente ao 1º, 2º, 3º e
parte do 4º quinquênio e incidência dos biênios 144 e verba 143 sobre
o 3º quinquênio (Adm. 01), por aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002 e pelo ressarcimento da
outra parte do débito do 4º quinquênio e da incidência dos biênios 144
e verba 143 sobre o 3º quinquênio (Adm. 01) e do débito relativo ao 6º
quinquênio e adicional por tempo de serviço (Adm. 02), sem ocorrência
de má fé, por estar dentro do prazo legal para revisão pelo Estado, com
anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº 29/2018,
publicado no “MG” em 05/05/2018, referente à servidora: Almenara –
servidora aposentada, M.G.R.S., MASP 639.065-2, PEB3A, Adm. 01,
decide pela não reposição do débito referente ao 2º ao 5º biênios, por
aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei
nº 14.184/2002 e pelo ressarcimento do débito referente ao 6º biênio,
sem ocorrência de má fé, por estar dentro do prazo legal para revisão
pelo Estado, com anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
30/2018, publicado no “MG” em 05/05/2018, referente à servidora:
Almenara – servidora aposentada, R.M.P., MASP 635.830-3, PEB1I,
Adm. 01, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº 37/2018,
publicado no “MG” em 05/05/2018, referente à servidora: Almenara –
servidora desligada (decisão ADI 4876/STF), J.S.R., MASP 956.313-1,
PEB1A, Adm. 1 e E. E. Joviano Naves, PEB1A, Adm. 3, decide pela
restituição aos cofres públicos de valor recebido indevidamente de vencimento de cargo em comissão de diretor de escola – DV (Adm. 1) e
cargo efetivo – PEB1A (Adm. 3), sem ocorrência de má fé, não se aplicando o princípio da decadência, conforme art. 65, da Lei 14.184/2002,
c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
(Adm. 01), decide pela não reposição do débito referente ao 3º e 4º
quinquênios, por aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto
no art. 65 da Lei nº 14.184/2002 e pelo ressarcimento do débito referente ao recebimento indevido, gerado por faltas de exercício ocorridas
entre 2008 e 2012, não se aplicando o princípio da decadência, com
anuência da servidora.
b) Comissão Sindicante: Maria Bethânia Bredoff Andresen, Eliene Santos Moura, Zeílzia Santos da Silva, Antônio Carlos de Sousa Oliveira
e Flaviana Silva Souto.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº 45/2018,
publicado no “MG” em 05/05/2018, referente à servidora: Jequitinhonha – servidora aposentada, E.C.F., MASP 633.334-8 PEB3M (Adm.
01), E. E. São Miguel, PEB1H (Adm. 02), decide pela não reposição
do débito referente ao 4º quinquênio, 8º e 9º biênios (Adm. 01), por
aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei
nº 14.184/2002 e pelo ressarcimento do débito referente ao 10º biênio
(Adm. 01) e períodos de licença de saúde não publicados, transformados em faltas (Adm. 01 e Adm. 02), por estar dentro do prazo legal para
revisão pelo Estado, com anuência da servidora.
30 1140161 - 1
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº 46/2018,
publicado no “MG” em 05/05/2018, referente à servidora: Jequitinhonha – E. E. Prof. Manuel do Norte, J.M.C., MASP 1.104.966-5,
PEBD1A, Adm. 02, decide pela restituição aos cofres públicos de valor
recebido indevidamente no período de 08/2016 a 12/2016, referente
período de licença de saúde pelo INSS, não se aplicando o princípio
da decadência, conforme art. 65, da Lei 14.184/2002, c/c a Resolução
SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
47/2018, publicado no “MG” em 05/05/2018, referente à servidora:
Jequitinhonha – servidora em processo de aposentadoria, V.L.S.M.,
MASP 248.381-6, PEB3A, Adm. 2, decide pela restituição aos cofres
públicos de valor recebido indevidamente referente licença de saúde no
período de 11/05/09 a 20/05/09 alterado para faltas, não se aplicando
o princípio da decadência, conforme art. 65, da Lei 14.184/2002, c/c a
Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº 49/2018,
publicado no “MG” em 05/05/2018, referente à servidora: Jordânia –
servidora aposentada, M.S.S.P.D., MASP 324.287-2, PEB3N, Adm. 01,
decide pela restituição aos cofres públicos do valor recebido indevidamente da VTAP, no período de 01/2012 a 05/2014, não se aplicando o
princípio da decadência, conforme art. 65, da Lei 14.184/2002, c/c a
Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
50/2018, publicado no “MG” em 05/05/2018, referente à servidora:
Jordânia – servidora aposentada, L.V.R., MASP 278.304-1, PEB1D,
Adm. 01, decide pela não reposição do débito referente ao 3º quinquênio, por aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto no art. 65
da Lei nº 14.184/2002 e pelo ressarcimento do débito referente ao adicional por tempo de serviço, sem ocorrência de má fé, por estar dentro
do prazo legal para revisão pelo Estado, com anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
51/2018, publicado no “MG” em 05/05/2018, referente à servidora:
Jordânia – servidora em processo de aposentadoria, M.S.S.P.D., MASP
638.387-1, PEB1M (Adm. 01) e E. E. de Jordânia, PEB1G (Adm. 03),
decide pela restituição aos cofres públicos do valor recebido indevidamente no período de 22/10/2007 a 31/10/2007, referente licença de
saúde não publicada, transformada em faltas, não se aplicando o princípio da decadência, conforme art. 65, da Lei 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
53/2018, publicado no “MG” em 05/05/2018, referente à servidora:
Mata Verde – servidora aposentada, D.G.S., MASP 864.425-4, PEB2J,
Adm. 01, decide pela não reposição do débito referente ao 2º biênio,
por aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto no art. 65 da
Lei nº 14.184/2002 e pelo ressarcimento do débito referente ao recebimento indevido de aulas de Exigência Curricular no período de 02/2015
a 05/20105, por estar dentro do prazo legal para revisão pelo Estado,
com anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE
nº 56/2018, publicado no “MG” em 05/05/2018, referente à servidora: Palmópolis – servidora aposentada, H.S.T.V., MASP 637.843-4,
PEB1O, Adm. 01, decide pela restituição aos cofres públicos do valor
recebido indevidamente de gratificação de coordenador de PECON, no
período de 12/2012 a 06/2015, não se aplicando o princípio da decadência, conforme art. 65, da Lei 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG
nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº 58/2018,
publicado no “MG” em 05/05/2018, referente à servidora: Pedra Azul
– servidora desligada, A.A.S., MASP 961.885-1, PEBD1A, Adm. 02,
decide pela restituição aos cofres públicos do valor recebido indevidamente após dispensa de designação em 14/08/2017, não se aplicando
o princípio da decadência, conforme art. 65, da Lei 14.184/2002, c/c a
Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
60/2018, publicado no “MG” em 05/05/2018, referente à servidora:
Rio do Prado – servidora aposentada, M.A.J.N., MASP 248.769-2,
PEB1P, Adm. 02, decide pela restituição aos cofres públicos do valor
recebido indevidamente de aulas de exigência curricular e verba 143,
no período de 03/2010 a 06/2011, estando em afastamento preliminar
à aposentadoria, sem ocorrência de má fé, não se aplicando o princípio
da decadência, conforme art. 65, da Lei 14.184/2002, c/c a Resolução
SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº 61/2018,
publicado no “MG” em 05/05/2018, referente à servidora: Rio do Prado
– servidora aposentada, M.F.P.B.O., MASP 278.330-6, PEB1P, Adm.
01, decide pela restituição aos cofres públicos do valor recebido indevidamente devido retificação de reposicionamento de PEB3B para
PEB2A no período de 30/06/2010 a 31/12/2010, sem ocorrência de má
fé, não se aplicando o princípio da decadência, conforme art. 65, da Lei
14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
Extrato de Portaria SRE/ALMENARA Nº 08/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº 39/2018,
publicado no “MG” em 05/05/2018, referente à servidora: Almenara –
servidora falecida, Z.M.J., MASP 303.056-6, ASB1D, Adm. 01, decide
pela restituição aos cofres públicos do valor recebido indevidamente
de proventos de aposentadoria, com abatimento de 13° salário proporcional e reajuste salarial ref. 01/2016 a 03/2016, não se aplicando o
princípio da decadência, conforme art. 65, da Lei 14.184/2002, c/c a
Resolução SEPLAG nº 37/2005.
a) Sindicância Administra Investigatória para apurar a extensão dos
fatos e autoria envolvendo servidor lotado em escola pertencente à circunscrição da SRE Almenara, Secretaria de Estado de Educação.
b) Comissão Sindicante: Simone Araújo Silva e Porto, Marilene Gonçalves Silva e Robson Ferreira Lacerda.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
44/2018, publicado no “MG” em 05/05/2018, referente à servidora:
Jacinto – servidora aposentada, M.S.A.S., MASP 278.121-9, PEB1J
a) Sindicância Administra Investigatória para apurar a extensão dos
fatos e autoria das possíveis irregularidades no processo de alienação nº
01/2015, na Escola Estadual Professor Manuel do Norte, pertencente à
circunscrição da SRE Almenara, Secretaria de Estado de Educação.
Almenara, 30 de agosto de 2018.
Extrato de Portaria SRE/ALMENARA Nº 09/2018
Almenara, 30 de agosto de 2018.
Juliane Vieira Oliveira Meireles
Diretora em Exercício
SRE de Ituiutaba
Diretor: Carlos Henrique Araújo Vidigal
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO N.º 40/2018
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9865, de
03 de julho de 2018, ao(s) Servidor(es): Ituiutaba – SRE de Ituiutaba
– MaSP 1.130.184-3.02, Daiana Santos Araújo, TDEIIB/FGD-5, por
01 mês(es), referente ao(s) 1º quinquênio(s) de exercício, a partir de
03/09/2018.
Carlos Henrique Araújo Vidigal
“Diretor em exercício”
30 1139704 - 1
SRE de Januária
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 043/2018 - CONCEDE
TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989 ao(s) servidor(es): JANUÁRIA - SRE DE JANUÁRIA - MaSP
1319413-9, Maria Izabel Nogueira de Souza Neta, TDE2B, admissão
1, referente ao(s) 1º quinquênio(s) de exercício a partir de 05/01/2018;
MaSP 1169136-7, Valéria Carvalho Neves, ANE 2B, admissão 2, referente ao(s) 1º quinquênio(s) de exercício a partir de 05/01/2018; MaSP
1105698-3, Verlucia Olivia Nogueira Alves, ANE 2B, admissão 4, referente ao(s) 1º quinquênio(s) de exercício a partir de 05/01/2018.
30 1139772 - 1
SRE de Paracatu
Diretora: Núbia Aparecida Machado André
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO N°
16/2018
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, dos servidores: João
Pinheiro: EE. “Tancredo de Almeida Neves” - MaSP 823432-0, Marta
Maria do Amaral Ribeiro, a partir de 31/08/2018, referente ao cargo de
PEBIIO, cargo 01, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6°
da EC n° 41/03 c/c § 5° do art. 40 da CF/88 com direito à remuneração
integral, correspondente à carga horária de 108 + 11 h/a.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – ATO N° 01/2018
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ, a ser concedida nos termos do inciso I do § 1° do
art. 40 da CR/1988, com redação dada pela EC nº 41/2003, observando
o disposto na EC nº 70/2012, à vista da comprovação dos requisitos dos
requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31/12/2015, conforme
decisão proferida pelo STF na ADI 4876, ficando, por consequência,
anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC 100/2007, publicada em
31/12/15, do servidor: João Pinheiro: EE. “Teotônio Brandão Vilela” –
MaSP 953465-2, Vilma Cândida Silva, a partir de 05/06/2018, referente
ao ASBIF, cargo 01, nos termos do art. 40 § 1°, inciso I da CF/88, c/c
art. 8°, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar 64/02, c/c art. 1º, §
4º da LC 138/16 e art. 2º, § 4º do decreto nº 47.000/16, à remuneração
proporcional de 22/30 avos, correspondente à carga horária de 180 h/a;
MaSP 947923-9, Vera Braga Lopes, a partir de 13/06/2018, referente
ao ASBID, cargo 01, nos termos do art. 40 § 1°, inciso I da CF/88, c/c
art. 8°, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar 64/02, c/c art. 1º , §
4º da LC 138/16 e art. 2º, § 4º do decreto nº 47.000/16, à remuneração
proporcional de 17/30 avos, correspondente à carga horária de 180 h/a.
AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA – ATO Nº 03/2018
AMPLIA A CARGA HORÁRIA SEMANAL, nos termos do § 3º do
art. 34 da Lei nº 15.293, de 05/08/2004, com redação dada pelo art. 1º
da Lei nº 20.592, de 28/12/2012, dos professores: Paracatu: EE. “Antônio Carlos” – MaSP 1192174-9, Antônia Rodrigues Pereira Santos,
PEBIA, cargo 03, 09 aulas semanais para 16 aulas semanais, a partir
de 31/07/2018.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO N° 21/2018
AFASTA POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art.
201, da Lei n° 869 de 05/07/1952, por oito dias, dos servidores: João
Pinheiro: EE. “Sebastião Simão de Melo” - MaSP 1196543-1, Lúcia
Mota Melo, ASBDIA, cargo 01, a partir de 12/08/18; Paracatu: EE.
“Affonso Roquette” - MaSP 1227010-4, João Benedito Pereira de
Souza, PEBSIA, cargo 01, a partir de 18/08/18; Vazante: EE. “Pedro
Pereira Guimarães” - MaSP 600373-5, Maria José Gonçalves Cabeceira
Souza, ASBDIA, cargo 02, a partir de 15/08/18; EE. “Dona Mariana
Solis Rosa” - MaSP 974032-5, Lucimar Ferreira de Melo, ASBDIA,
cargo 02, a partir de 12/08/18.
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO N° 14/2018 REGISTRA, à vista de
documento apresentado, dos servidores: Brasilândia de Minas: EE.
“Alminda Alves da Silva” - MaSP 1246465-7, Vanessa de Matos Moura
para Vanessa de Matos Moura Rocha; João Pinheiro: EE. “Sebastião
Simão de Melo” - MaSP 1143193-9, Zilma Ribeiro de Salis para Zilma
Ribeiro de Sales; Paracatu: EE. “Júlia Camargos” - MaSP 1322069-4,
Katia de Jesus Mundim da Costa para Katia de Jesus Mundim da Costa
Alves; Vazante: EE. “Dona Mariana Solis Rosa” - MaSP 317993-4,
Vânia Borges de Lima Fernandes para Vânia Borges de Lima.
da remuneração do cargo de provimento efetivo, acrescido de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo apostilado de provimento
em comissão de Diretor de Escola DI, a partir de 23/08/2018, em cumprimento Ação Judicial Liminar nº 500.1572-84.2018.8.13.0470; EE.
“Affonso Roquette” - MaSP 251257-2, Ivanilde Vaz da Costa, PEBIIP,
admissão 02, pelo recebimento do dobro da remuneração do cargo de
provimento efetivo, acrescido de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo apostilado de provimento em comissão de Diretor de
Escola DI, a partir de 23/08/2018, em cumprimento Ação Judicial Liminar nº 500.1572-84.2018.8.13.0470; EE. “Drº Virgílio de Melo Franco”
- MaSP 254088-8, João Cardoso da Mota, PEBIP, admissão 01, pelo
recebimento do dobro da remuneração do cargo de provimento efetivo,
acrescido de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo apostilado de provimento em comissão de Diretor de Escola DIII, a partir
de 23/08/2018, em cumprimento Ação Judicial Liminar nº 500.157284.2018.8.13.0470; MaSP 254063-1, Maria Alves de Oliveira Rocha,
PEBIIP, admissão 01, pelo recebimento do dobro da remuneração do
cargo de provimento efetivo, acrescido de 50% (cinquenta por cento)
da remuneração do cargo apostilado de provimento em comissão de
Diretor de Escola DI, a partir de 23/08/2018, em cumprimento Ação
Judicial Liminar nº 500.1572-84.2018.8.13.0470; EE. “Afonso Arinos” - MaSP 254064-9, Maria Aureliana Monteiro Neiva, PEBIIP,
admissão 01, pelo recebimento do dobro da remuneração do cargo de
provimento efetivo, acrescido de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo apostilado de provimento em comissão de Diretor
de Escola DI, a partir de 23/08/2018, em cumprimento Ação Judicial
Liminar nº 500.1572-84.2018.8.13.0470; EE. “Temístocles Rocha” MaSP 166543-9, Carmem Hormidas Caldas, PEBIB, admissão 01, pelo
recebimento do dobro da remuneração do cargo de provimento efetivo,
acrescido de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo apostilado de provimento em comissão de Diretor de Escola DI, a partir
de 23/08/2018, em cumprimento Ação Judicial Liminar nº 500.155718.2018.8.13.0470; EE. “Profº Josino Neiva” - MaSP 117032-3, Cecília
Cardoso Soares, PEBIIH, admissão 01, pelo recebimento do dobro da
remuneração do cargo de provimento efetivo, acrescido de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo apostilado de provimento
em comissão de Diretor de Escola DII, a partir de 23/08/2018, em cumprimento Ação Judicial Liminar nº 500.1557-18.2018.8.13.0470; EE.
“Drº Virgílio de Melo Franco” - MaSP 121743-9, Elsa Antônia da Silva
Borges, PEBIIH, admissão 01, pelo recebimento do dobro da remuneração do cargo de provimento efetivo, acrescido de 50% (cinquenta por
cento) da remuneração do cargo apostilado de provimento em comissão
de Diretor de Escola DI, a partir de 23/08/2018, em cumprimento Ação
Judicial Liminar nº 500.1557-18.2018.8.13.0470.
30 1139643 - 1
SRE de Pirapora
Diretora: Wanderleia Maria de Freitas Pinheiro
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO - ATO Nº
08/2018
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos
termos da alínea “a” do art. 201, da Lei nº 869 de 05/07/52 e art. 19 da
Instrução Normativa/ SEPLAG/SCAP/Nº 01/2012, por oito dias consecutivos, à servidora: Pirapora – EE. Coronel Ramos – Alexsandra Guedes Batista, MaSP 947526-0, PEBD1A, adm. 2, a partir de 03/08/18.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 22/2018
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/52, poroito dias
consecutivos, aos servidores: Ibiaí – EE. Coronel Aristides Batista –
Karina Rodrigues da Costa, MaSP 1152140-8, PEB1A, adm. 3, a partir de 25/11/15, para regularização de registros funcionais.; Pirapora
– EE. Argelce Carvalho Santos da Mota – Jadir Nunes Ferreira, MaSP
608624-3, PEB3O, adm. 1, a partir de 13/08/18.; Jadir Nunes Ferreira,
MaSP 608624-3, PEB1A, adm. 3, a partir de 13/08/18.; Joan Arabelle
Montijo Diniz Guerra, MaSP 1096914-5, PEB1A, adm. 3, a partir de
02/08/18.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 23/2018
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/52 e art. 19 da Instrução Normativa SEPLAG/SCAP/n° 01/12, poroito dias consecutivos,
à servidora: Ponto Chique – EE. Prof Edilson Brandão – Eva Marques
dos Santos, MaSP 593421-1, ASBD1A, adm. 2, a partir de 11/08/18.
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 11/2018
ALTERA O NOME, à vista de documento apresentado, da servidora: Pirapora – Ex-servidora desligada – Vanderléia Maria de Freitas
Pinheiro, MaSP 593374-2, para Wanderléia Maria de Freitas Pinheiro.
EXTRATO DE PORTARIA/SRE PIRAPORA Nº 03/2018
Sindicância Administrativa
Para apurar o envolvimento de dois servidores públicos estaduais
na suposta falsificação de históricos escolares em Escolas da Rede
Estadual de Ensino nos municípios de Buritizeiro e Pirapora, Minas
Gerais.
Comissão Sindicante - Presidente: Suely Cristina Araújo Soares
Membros: Sheila Valadares Ribeiro e Edna de Queiroz Mota
Pirapora, 30 de agosto de 2018.
Wanderléia Maria de Freitas Pinheiro
Diretora Educacional
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO - ATO Nº 31/2018
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 2º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE
nº 8656 de 02/07/12, à servidora: Várzea da Palma – EE. Joaquim
de Paula Ferreira – Flávia Araujo França Sampaio, MaSP 443138-3,
EEB1H, adm. 1, por 1 mês, referente ao 2º quinquênio de exercício,
a partir de 11/09/18.
LICENÇA À GESTANTE – ATO N°11/2018
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7° da CR/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias
conforme Lei n° 18879 de 27/05/2010, às servidoras: Paracatu: EE.
“Neusa Pimentel Barbosa” - MaSP 1067328-3, Maria Lúcia Rodrigues
da Silva, PEBIA, cargo 03, a partir de 01/08/2016, para regularizar situação funcional.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO - ATO Nº 32/2018
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9865, de 03/07/18,
à servidora: Pirapora – SRE de Pirapora – Lílian Rodrigues Santos
Viana, MaSP 1052842-0, EEB2F/DAD-4, adm. 1, por 1 mês, referente
ao 1º quinquênio de exercício a partir de 10/09/18.
LICENÇA À GESTANTE – ATO N°12/2018
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7° da CR/1988 por 15 dias, com prorrogação por mais 60 dias conforme Lei n° 18879 de 27/05/2010, às servidoras: Paracatu: EE. “Neusa
Pimentel Barbosa” - MaSP 1130592-7, Carolina Souza Dias de Oliveira, PEBIA, cargo 01, a partir de 03/04/2013, para regularizar situação funcional.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO - ATO Nº 28/2018
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/89, à servidora: Buritizeiro – EE. Benedita Conceição Roquette – Rosana Braga da Silva Nascimento, MaSP 975546-3,
PEB1B, adm. 1, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
01/08/13 (data do exercício).; Rosana Braga da Silva Nascimento,
MaSP 975546-3, PEB1B, adm. 1, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 01/08/13 (data do exercício).; Rosana Braga da Silva
Nascimento, MaSP 975546-3, PEB1B, adm. 1, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 05/02/17.
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO – ATO N° 30/2018
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4°
do art. 31, da CE/1989, aos servidores: Brasilândia de Minas: EE. “Drº
José Pacheco Pimenta” - MaSP 546813-7, Marta Aparecida Evangelista
Araújo, PEBIIG, cargo 01, referente ao 4º quinquênio de exercício, a
partir de 05/02/18; João Pinheiro: EE. “Tancredo de Almeida Neves” MaSP 1335580-5, Cristiane Maria Galvão, PEBIC, cargo 01, referente
ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 24/04/18.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 06/2018
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do § 4º, art. 23
da lei nº 21710, de 2015, e art. 28-A da Lei nº 15.293, de 2004, dos servidores: Paracatu: EE. “Dom Serafim Gomes Jardim” - MaSP 214322-0,
Celina Santana Neiva, PEBIIP, admissão 02, pelo recebimento do dobro
LICENÇA PATERNIDADE - ATO Nº 10/2018
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CF/88 e § 1º do art. 10 do ADCT da
CF/88, e art. 19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº 01/ 12 por
cinco dias aos servidores: Lagoa dos Patos – EE. Raimundo Nonato
da Fonseca – Konstantin Crispim Maia, MaSP 1049105-8, PEBS1A,
adm. 2, a partir de 20/08/18.; Pirapora – EE. Coronel Ramos – Ivanildo Ramos Silva, MaSP 1135220-8, ASBD1A, adm 1, a partir de
30/07/18.
30 1139868 - 1