4 – quarta-feira, 12 de Julho de 2017 Diário do Executivo
Ata da Décima Oitava Reunião Ordinária do Conselho Estadual de
Política Cultural.
1.7 – Excepcionalmente para o biênio 2017/2018, o mandato dos representantes da cadeira de gastronomia terminará junto com os mandatos
das demais cadeiras, no dia 31 de dezembro de 2018.
2 – DAS REGRAS DE RENOVAÇÃO DO CONSEC
2.1 – Conforme o art. 8º §1º do Decreto 46.406/2013, que contém o
Regimento Interno do CONSEC, os membros da sociedade civil serão
eleitos no último mês do mandato do conselho, entre as entidades e
coletivos representativos de cada segmento que se candidatar formalmente às vagas do Consec.
2.2 – O mandato dos conselheiros eleitos para o biênio 2017/2018 se
encerrará em 31 de dezembro de 2018, conforme art.3º do Decreto
nº47.048/2016.
2.3 - Deste edital, será eleito, pelos cidadãos com título de eleitor registrado no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, 01 Conselheiro,
da sociedade civil.
2.5 – Deverá ser eleito conselheiro titular e suplente para o segmento
vacante contido no item 1.4, a saber, o segmento de Gastronomia.
2.6 – Caberá à Comissão Eleitoral coordenar, padronizar, orientar e
definir as atividades relativas às eleições dos representantes da sociedade civil no Conselho Estadual de Política Cultural de Minas Gerais
– Consec, para o novo mandato de dois anos, conforme as normas deste
edital.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão se candidatar a membro do CONSEC pessoas jurídicas
com objetivo e atuação prioritariamente cultural, estabelecidas há, pelo
menos, um ano, podendo ser associações, sindicatos, sociedades ou
similares, bem como coletivos culturais.
3.2 – Serão considerados coletivos entidades, povos, comunidades, grupos ou núcleos sociais comunitários sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem, comprovadamente, atividades culturais em suas comunidades.
3.3 - A entidade ou coletivo que deseje candidatar-se deverá escolher
apenas o segmento de Gastronomia, contido no item 1.4 deste edital, devendo o segmento escolhido ser comprovadamente compatível
com sua trajetória de atuação, ou seja, ter como objeto a divulgação, o
desenvolvimento, a preservação, o resgate e a salva guarda da cultura
alimentar em toda sua cadeia criativa e produtiva nas diversas regiões
do Estado.
3.4 – As entidades interessadas em se candidatar deverão apresentar à Secretaria de Estado de Cultura, das 00:00 horas do dia 14 de
julho de 2017 às 23:59 horas do dia 28 de julho de 2017, os seguintes
documentos:
a – formulário de inscrição preenchido digitalmente pelo representante
legal da entidade, responsabilizando-se pelas informações prestadas,
indicando o candidato que deverá representar a entidade e o segmento
cultural de atuação da entidade, conforme edital;
b – cópia autenticada da ata de eleição da diretoria em exercício, registrada em cartório;
c – cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social da Entidade registrado em cartório, comprovando, no mínimo, 01 (um) ano de existência legal;
d – cópia do cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
e – cópia atualizada de Certidão Negativa de Débito do Estado de
Minas Gerais;
f – comprovante de endereço da sede da entidade no Estado de Minas
Gerais;
g – breve currículo da Entidade com comprovação da atuação prioritariamente cultural, acompanhado do material de comprovação de atuação na área cultural;
h – breve currículo do (a) candidato (a), acompanhado do material de
comprovação de atuação na área cultural;
I – foto de rosto do candidato da entidade.
3.5 - Os coletivos interessados em se candidatar deverão apresentar à Secretaria de Estado de Cultura, das 00:00 horas do dia 14 de
julho de 2017 às 23:59 horas do dia 28 de julho de 2017, os seguintes
documentos:
a – formulário de inscrição preenchido digitalmente pelo representante
escolhido pelo coletivo, responsabilizando-se pelas informações prestadas, indicando o candidato que deverá representar o coletivo cultural e
o segmento cultural de atuação do coletivo, conforme edital;
b - ata de constituição do coletivo assinada por, pelo menos, 5
membros;
c - comprovante de, no mínimo, 1 (um) ano de existência e desenvolvimento de atividade culturais, através de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais
comprobatórios;
d – declaração de apoio, por meio de cartas de reconhecimento, de no
mínimo 2 (duas) das seguintes instituições: Pontos de Cultura; instituições culturais públicas; instituições culturais privadas; associações
comunitárias; coletivos com ou sem constituição jurídica, relacionados à arte, cultura, educação ou desenvolvimento comunitário. As
cartas devem ser assinadas e posteriormente digitalizadas. Serão aceitas somente assinaturas manuscritas em papel ou impressões digitais
em caso de pessoas não alfabetizadas. Não serão aceitas assinaturas
digitais.
e – foto de rosto do candidato.
3.6 – Os documentos referidos nos itens 3.4 e 3.5 deverão ser digitalizados e anexados na plataforma digital disponível no sitio eletrônico
do CONSEC.
3.7 - A conferência e análise dos documentos das entidades e coletivos constantes, respectivamente, nos itens 3.4 e 3.5 será realizada pela
Comissão Eleitoral do CONSEC e, sendo verificada a regularidade da
documentação, o cadastro da entidade será confirmado.
3.8 - A Secretaria de Estado de Cultura divulgará a relação de entidades
e coletivos habilitados até o dia 03 de agosto de 2017.
3.9 – Da inabilitação caberá recurso à Comissão Eleitoral no prazo de
cinco dias úteis, dispondo a Secretaria de dois dias úteis para verificação do recurso e consequente validação da decisão.
3.10 - A Secretaria de Estado de Cultura publicará no Diário Oficial
dos Poderes do Estado e no sítio eletrônico do CONSEC, a relação das
entidadese candidatos indicados, bem como o resultado dos recursos
até 21 de agosto de 2017.
3.11 – Caso o segmento não tenha indicação de candidato, caberá ao
Secretário de Estado de Cultura consultar pessoas, grupos ou entidades que desenvolvam ou apoiem atividades artísticas e culturais para
a identificação de pessoas com notório saber na área, auxiliada pelo
Consec, a fim de contribuírem no processo de indicação de candidatos
a membros do Conselho.
4 – DO PROCESSO DE VOTAÇÃO
4.1 – A votação para a escolha dos membros da sociedade civil do
CONSEC será exclusivamente remota por meio de plataforma digital disponibilizada no site do Conselho Estadual de Política Cultural
(www.consec.mg.gov.br), conforme as regras estabelecidas pelo Plenário em comum acordo com Presidente do CONSEC constantes da
Deliberação CONSEC nº 03, 07 de março de 2017.
4.2 – A plataforma digital para votação estará aberta para o exercício
do voto somente nos dias 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 de agosto de
2017.
4.3 – Poderão participar do processo eleitoral como eleitores, cidadãos
com domicílio eleitoral em Minas, com idade mínima de 16 anos, sendo
considerada a idade do interessado na data de início da votação.
4.4 – Os eleitores deverão cadastrar-se na plataforma digital no
momento da votação, devendo informar nome completo, número de
CPF e título de eleitor, endereço de e-mail, endereço residencial completo, podendo, caso necessário, serem exigidos outros dados para fim
de assegurar a legitimidade do processo eleitoral.
4.5 – Cada eleitor poderá votar em apenas um candidato, conforme sua
preferência e lista divulgada no site do CONSEC e na plataforma de
votação digital.
5 – DA APURAÇÃO E PROCLAMAÇÃO DOS RESULTADOS
5. 1 – Encerrada a votação, o sistema gerará relatórios de votação para
conferência e apuração final dos votos.
5.2 – A conferência e apuração final dos votos dar-se-á no dia 01 de
setembro de 2017, devendo ser validada pela Comissão Eleitoral.
5.3 – Caso existam candidatos com o mesmo número de votos, a
Comissão Eleitoral adotará os seguintes critérios de desempate, por
ordem de prioridade:
I – o tempo de atuação cultural de cada candidato, quando for possível
apurar, considerando a experiência da entidade ou coletivo;
II – a idade do candidato, favorecendo o mais idoso.
5.4 – Caberá recurso à Comissão Eleitoral no prazo de cinco dias úteis,
dispondo a Secretaria de dois dias úteis para verificação do recurso e
consequente validação da decisão.
5.5 - Os nomes dos candidatos mais votados de cada segmento cultural
serão proclamados até dia 12 de setembro de 2017, devendo o Secretário de Estado de Cultura realizar a homologação do procedimento,
publicação no Diário Oficial dos Poderes do Estado e encaminhamento
ao Governador do Estado, nos termos da legislação pertinente.
6 – DA DESIGNAÇÃO
6.1 – Concluídos todos os prazos e trâmites estabelecidos na legislação
pertinente e neste edital, o Governador do Estado de Minas Gerais procederá a designação e nomeação dos membros da sociedade civil componentes do segmento de Gastronomia do Conselho Estadual de Política Cultural, conforme § 3º do art. 1º, do Decreto nº 47.048/2016.
7 – DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 – Caberá ao Presidente do Conselho Estadual de Cultura deliberar
sobre os casos omissos neste edital.
7.2 – Eventuais impugnações a este Edital poderão ser realizadas, no
prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a sua publicação oficial.
Recebidos os pedidos de impugnação, a Comissão Eleitoral disporá de
3 (três) dias úteis para analisar o pleito e comunicar a decisão ao recorrente. Da decisão da Comissão Eleitoral caberá recurso ao Plenário do
Conselho Estadual de Cultura, no prazo de 3 (três) dias úteis.
7.3 - As impugnações e recursos às regras deste Edital deverão ser
entregues pessoalmente, na Secretaria de Estado de Cultura, A/C Gabinete do Secretário-Adjunto de Cultura, na Cidade Administrativa,
Rodovia Papa João Paulo II, 4.001, Prédio Gerais - 5º andar - Bairro
Serra Verde, CEP 31630-901 - Belo Horizonte – MG ou enviados por
meio eletrônico para o e-mail: consec@cultura.mg.gov.br , impreterivelmente até às 18 horas.
7.4 – Os modelos dos documentos constantes no item 3.5 estarão disponíveis no site do Consec.
Belo Horizonte, 12 de Julho de 2017.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretário de Estado de Cultura e Presidente do Conselho Estadual de
Política Cultural
11 984215 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Agrário
Secretário: Neivaldo de Lima Virgílio
Expediente
EDITAL INFORMATIVO DE MEDIÇÂO
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, com fulcro no
art. 256-A da Lei Delegada nº 180/2011, no uso de suas atribuições, em
cumprimento ao art. 48 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais
exigências legais, torna público que se acha na sede desta Secretaria,
os seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica a
quem interessar a medição dos respectivos terrenos situados no município de ARAÇUAÍ:
Requerente
Josenon Esteves Lopes
Imóvel
Fazenda Agua Branca
Área (ha)
8,5000
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, que terão o prazo de 15
(quinze) dias, contados desta data, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 11 de julho de 2017
Professor Neivaldo de Lima Virgílio
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário
11 984530 - 1
PORTARIA SEDA Nº 18, DE 12 DE JULHO DE 2017.
Dispõe sobre alterações da Portaria 15, de 22 de junho de 2017, para
fins de adequação da redação e outras providências.
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, da Constituição do Estado, tendo
em vista o disposto no art. 29 da Lei 22.257, de 27 de julho de 2016;
e nos princípios da eficiência, da economicidade, da razoabilidade e
de autotutela;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica retificado o parágrafo único do art. 1°, da Portaria n° 15,
de 22/06/2017, onde se lê “de publicação deste decreto”, leia-se “de
assinatura desta portaria”.
Art. 2° - O art. 2°, da Portaria n° 15, de 22/06/2017 vigorará com a
seguinte alteração:
“Art. 2° A execução de objeto iniciada até a data de assinatura desta
Portaria deve ser atestada em relatório de monitoramento de metas elaborado pelo gestor, com informações prestadas pelas Organizações da
Sociedade Civil (OSC) convenentes até 26 de agosto de 2017.
§ 1º – O relatório de monitoramento de metas deverá ser apresentado
em meio físico, e também deverá ser registrado no Sistema de Gestão
de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de Minas Gerais – SIGCON/MG – Módula Saída, até a data do dia 15 de setembro de 2017.
§ 2° - Revogado.
§ 3º – Fica dispensado de nova apresentação a convenente que tiver, em
data anterior à assinatura desta portaria, relatório de monitoramento de
metas demonstrando que o convênio de saída teve execução de objeto
iniciada.”
Art. 3º - O art. 4°, Portaria n° 15, de 22/06/2017 vigorará com a
seguinte alteração:
“Art. 4°- A prorrogação de que trata esta portaria deverá ser tramitada
no SIGCON-MG – Módulo Saída, com a posterior juntada do respectivo plano de trabalho quando houver alteração, dispensada análise jurídica, a formalização de termo aditivo e a assinatura do representante
legal da entidade convenente.”
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do dia 22 de junho.
Art. 5° - Revoga o § 2°, do art. 2°, da Portaria n° 15, de 22/06/2017.
Belo Horizonte, 12 de julho de 2017.
NEIVALDO DE LIMA VIRGÍLIO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário
11 984324 - 1
Extrato do Termo de Doação nº 192/2017. Partes: O Estado de Minas
Gerais por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Agrário, e O município de Açucena. Objeto: Doar para o município de
Açucena, em caráter definitivo e sem encargos, 10 (dez) barracas, 60
(sessenta) caixas plásticas, 20 (vinte) jalecos e 2 (duas) balanças digitais, para a realização da Feira Livre do município de Açucena. Data de
assinatura: 11/07/2017. Neivaldo de Lima Virgílio
Extrato do Termo de Doação nº 193/2017. Partes: O Estado de Minas
Gerais por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Agrário, e O município de São João da Mata. Objeto: Doar para o
município de São João da Mata, em caráter definitivo e sem encargos,
10 (dez) barracas, 60 (sessenta) caixas plásticas, 20 (vinte) jalecos e
2 (duas) balanças digitais, para a realização da Feira Livre do município de São João da Mata. Data de assinatura: 11/07/2017. Neivaldo
de Lima Virgílio
Extrato do Termo de Doação nº 194/2017. Partes: O Estado de Minas
Gerais por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Agrário, e o município de Itaguara. Objeto: Doar para O município de
Itaguara, em caráter definitivo e sem encargos, 10 (dez) barracas, 60
(sessenta) caixas plásticas, 20 (vinte) jalecos e 2 (duas) balanças digitais, para a realização da Feira Livre do município de Itaguara. Data de
assinatura: 11/07/2017. Neivaldo de Lima Virgílio
11 984442 - 1
EDITAL INFORMATIVO DE MEDIÇÂO
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, com fulcro no
art. 256-A da Lei Delegada nº 180/2011, no uso de suas atribuições, em
cumprimento ao art. 48 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais
exigências legais, torna público que se acha na sede desta Secretaria, os
seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica a quem
interessar a medição dos respectivos terrenos situados no município de
GAMELEIRAS:
Requerente
Imóvel
Área (ha)
Adilson Oliveira Pereira
Sítio Boa Vista
6,4500
Adriano Teixeira de Sousa
Sítio Boa Esperança
30,0000
Agenor de Jesus Reis
Sítio Pedra Verde
4,7000
Agnoro Fernandes Balieiro
Sítio Mariana
10,0000
Alaide Maria de Jesus
Sítio Imbuzeiro
7,5000
Alcides Fernandes Teixeira
Sítio Vista Alegre
3,0000
Alda Alves de Oliveira
Sítio Beira Rio
2,0000
Altino Alves Teixeira
Sítio Tamandua
37,5000
Altino Alves Teixeira
Sítio Jacú
25,0000
Ana Antunes de Souza
Sítio do Coqueiro
2,0000
Ana Cardoso de Sá
Sítio Barreirinho
3,0000
Aneci Carneiro do Prado
Fazenda Sítio Novo
48,4000
Angelino Cardoso Lopes
Sítio Tatuzinho
3,0000
Anizio Fernandes Baleeiro
Sítio Vereda
9,0000
Fazenda
Jacú
das
Antônio Antunes dos Anjos
17,5000
Piranhas
Antônio Camargo Neto
Sítio Boa Esperança
6,0000
Antonio Fernandes Baleeiro
Sítio do Tanque
2,0000
Antonio Fernandes Baleeiro
Sítio Santo Antonio
4,2000
Antonio Fernandes Baleeiro
Sítio Brejo de Arroz
0,5000
Antonio Fernandes Baleeiro
Boqueirão do Engenho
43,0000
Antonio Ferreira dos Santos
Fazenda Cana Brava
70,0000
Antonio Ferreira Ramos Filho Córrego Bem Bom
0,3400
Antonio Pereira dos Santos
Sítio Cupim
50,0000
Antonio Ribeiro da Silva
Sítio Pesqueiro
4,0000
Antonio Rodrigues de Sousa Sítio do Umbuzeiro Junto 12,0000
Aparecida Francisca da Silva Sítio Cupim
4,0000
Arlindo José de Oliveira
Sítio Palmeira
10,0000
Arlindo Rodrigues de Oliveira Fazenda Curral Velho
150,0000
Atiliano Rodrigues Medeiros Sítio Malhadinha
7,9000
Junior
Baldina Cardoso Baleeiro
Sítio Boa Viagem
10,0000
Beneto Soares dos Reis
Sitio Soares
9,0000
Gustavo
e
Bernadete de Oliveira Primo Sítio
9,5000
Guilherme
Calmino Antunes de Sousa
Sitio Vazante
5,0000
Carlinda Maria de Oliveira
Sítio Santa Maria
4,0000
Carlinhos Alves Teixeira
Fazenda Cabeceira
85,0000
Carlinhos Fernandes Botelho Sítio Bico da Pedra
5,0000
Carlonco José de Oliveira
Sítio Aratorio
30,0000
Cassimiro Teixeira de Sousa Sitio Teixeira
3,0000
Cassimiro Teixeira de Sousa Sitio Casa Velha
6,7000
Cilene Maria de Oliveira Silva Fazenda Raposa
0,5000
Claudison Ferreira de Oliveira Sitio Barreiro Branco
40,0000
Claudomira Alves da Silva Sitio Bem Bom
9,4000
Santos
Clemente José de Oliveira
Sitio Jambeiro
27,0000
Cleuza Mendes Dias Lima
Sitio Juarez
4,0000
Daiane Baleeiro Pereira
Sitio Esperança
15,0000
Daniel Antunes de Sousa
Sitio Serra Verde
3,0000
Demauro Fernandes Baleeiro Sitio Esperança
44,5000
Deonizio Fernandes Balieiro Corrego Boa Vista
8,9000
Dinalva Cardoso Botelho
Sitio Olho Dágua
13,6000
Dioclides Teixeira de Sousa
Catinga Grande
3,0000
Dionilia Maria Correia
Sitio Canavial
3,0000
Dionilio Ferreira da Luz
Sítio curral Novo
5,0000
Dionisio José Santana
Sítio Juazeiro
38,0000
Divani Maria de Oliveira Sítio Mata Verde
84,6000
Sousa
Domeciana Antunes Baleeiro Sítio Buraco Dágua
6,0000
Domingas Fernandes Balieiro Sitio Tres Maria
3,7500
Teixeira
Domingo Fernandes Baleeiro Sítio Fernandes
5,0000
Domingos Alves Martins
Sítio Alegria
5,0000
Domingos Antunes dos Anjos Sítio do Jacu
11,4400
Domingos Antunes Teixeira
Sítio Dois Irmãos
28,0000
Domingos Barbosa Fonseca
Sítio Jataí
8,5000
Domingos Barbosa Fonseca
Sítio Gorutuba
3,7800
Domingos Fernandes Baleeiro Sítio Cajueiro
17,5000
Domingos Ribeiro da Silva
Sítio Boqueiraozinho
13,0000
Fazenda
Vereda
do 100,0000
Domingos Teixeira Barbosa
Angelim
Boqueirão
do
Durvalino Ferreira dos Anjos Sítio
7,2500
Coronel
Edinauro José de Oliveira
Sítio Jacu das Piranhas
10,0000
Edio Antunes de Sousa
Sítio Gueba
5,0000
Fazenda
Lagoa
do 120,0000
Edisson do Prado Rocha
Cambão
Edivaldo Antunes de Sousa
Sítio Boa vista
4,0000
Edmundo Oliveira Pereira
Sítio Maravilha
10,0000
Elcina Ribeiro da Silva
Sítio Mucambinho
2,0000
Eli Maria de Jesus Rodrigues Sítio Juazeiro
3,7500
Fazenda
Lagoa
do 120,0000
Elicio do Prado Rocha
Cambango
Eliete Ferreira da Luz
Sítio Juazeiro
3,6000
Elizeth Antunes de Sousa
Sítio Lambedor
1,0000
Elson Rodrigues Nogueira
Sítio Valejo
10,0000
Eltido Pereira Freires
Sítio 2 Moleque
57,0000
Elza Antunes Botelho
Fazenda Boa Esperança
10,0000
Elza Ferreira de Sousa
Sítio Coronel
4,0000
Elza Rosalina de Sousa
Sítio Beira Rio
2,6000
Enidio Neves de Souza
Sítio Neves
5,0000
Epaminodas Pereira Freitas
Sítio Freires
16,0000
Erminio Nunes dos Reis
Sítio Nunes
15,0000
Etelvino Alves Martins
Sítio Martins
2,0000
Eurico Pereira Freires
Sítio Boa Esperança
25,0000
Evando Alves de Andrade
Sítio Alvorada
9,0000
Evodio Rodrigues dos Santos Sítio Umbuzeiro
15,0000
Fábio Junior de Jesus Reis
Sítio Coração de Jesus
9,4000
Faustino Fernandes Balieiro
Sítio Brejo de Arroz
0,5000
Sítio
Córrego
da
Boa
Faustino Fernandes Balieiro
10,0000
Vista
Filomeno Teixeira de Oliveira Sítio Santo Antônio
7,0000
Flavio Antunes Ferreira
Fazenda Encruzilhada
31,0000
Florentino Correia de Oliveira Sítio Cinco Estrelas
21,1000
Francisco
José
de 15,0000
Francisco José de Oliveira
Oliveira
Geralda Oliveira Martins
Sítio Cachoeirinha
35,0000
Geralda Oliveira Martins
Sítio Cachoeirinha
7,0000
Geraldino Jelisto de Oliveira Vereda do Coqueiro
10,0000
Geraldo Antunes de Souza
Sítio Boa Vista
9,5000
Gercino Antunes de Souza
Sítio Boa Vista
2,5000
Gercino José de Oliveira
Sítio Brejo
4,0000
Gesulino Antunes de Sousa
Sítio Vista Alegre
1,5000
Gesulino Antunes de Sousa
Sítio Lameiro
4,6500
Gileno Sena Sobrinho
Sítio Morada Nova
3,0000
Gilmar Cardoso de Oliveira
Sítio Boqueirão
2,2000
Heleno Fernandes Balieiro
Fazenda Beija Flor
39,0000
Minas Gerais - Caderno 1
Helio Moreira Antunes
Helio Moreira Antunes
Helvécio Fernandes Balieiro
Houmerio Ribeiro da Silva
Idalina Maria de Jesus
Ilson Oliveira Pereira
Iraci Maria Alves
Iraci Maria Alves
Iraci Maria Alves
Iracy Rodrigues Damasceno
Izabel David dos Santos
Oliveira
Jeangela Jesus da Silva
Jeanio Nunes Teixeira
Jeilza Jesus da Silva
Jenilza Jesus da Silva
Jerry Adriano Jesus da Silva
Joana Cardoso de Oliveira
Joana Rodrigues Damascena
João Antunes de Sousa
João Antunes de Sousa
João Batista Fernandes
João Batista Filho
João Batista Oliveira
João
Fernandes
Baleeiro
Primo
João Geraldo Rodrigues de
Almeida
João Oliveira Sousa
João Paulo Alves Pereira
João Pereira dos Santos
João Pereira dos Santos
João Teixeira Chaves
João vilmar de Oliveira
Joaquim Alves Martins
Joaquim Alves Martins
Joaquim Alves Teixeira
Joaquim Cardoso Baleeiro
Joaquim
Fernandes
de
Oliveira
Joaquim Fernandes Neto
Joaquim Fernandes Neto
Joaquim Jelisto de Oliveira
Joaquim José Cardoso
Joaquim José Sousa
Joaquim José Sousa
Joaquim
Rodrigues
de
Oliveira
Joaquim
Rodrigues
de
Oliveira
José Antunes Neto
José Aparecido Cardoso
José Aparecido de Jesus
José Carlos Ribeiro da Rocha
José Evangelista Mendes
José Fernandes Teixeira
Fazenda Moreira
Sítio Moreira
Sítio Balieiro
Sítio Furado
Sítio Ventura
Sítio Senhor do Bonfim
Sítio Palmeiras
Sítio Alves
Sítio Alves
Sítio Santa Maria
58,8000
21,0000
11,0000
7,5000
3,7000
20,0000
10,0000
22,7000
22,7000
3,0000
Fazenda Tabuinha
35,0000
Fazenda Passagem de
Lázaro
Sítio Nunes
Sítio Dois Irmãos
Sítio Vitória
Sítio Bela Vista
Sítio Boqueirão
Sítio Santa Luzia
Sítio Curral Velho
Sítio Brejo Verde
Fazenda Cabaceiras
Fazenda Rio Jacu das
Piranhas
Sítio das Baixas
23,0000
30,0000
8,7000
8,7000
8,7000
11,7000
3,0000
6,7200
5,0000
95,0000
8,0000
10,0000
Sítio Vereda
26,6900
Sítio Alecrim
18,0000
Sítio Juazeiro
Sítio Pereira
Fazenda
Ramalhudo
Martires
Fazenda
Ramalhudo
Martires
Sítio Boqueirão
Fazenda Capim Verde
Sítio Serra azul
Sítio Jurema
Fazenda Riacho Santo
Sítio Baleeiro
25,0000
40,0000
13,9000
10,0000
2,7000
5,5000
39,7000
6,0000
Fazenda José Ribeiro
20,0000
Sítio Boa Esperança
Sítio Boa Vista
Fazenda Córrego
Vereda de Gameleiras
Fazenda Tira Caibro
Sítio açaí
6,0000
5,0000
10,0000
15,0000
30,0000
8,0000
Sítio Vereda
10,0000
Sítio Boa Vista
22,0000
Sítio Neto
Sítio Veredas
Sítio Esperança
Sítio Pesqueiro
Sítio dos Possões
Sítio Boqueirão
Sítio Beija Flor e das
José Jelisto de Oliveira
Flores
José Luiz Nunes Pereira
Sítio Ludcrist II
José Luiz Nunes Pereira
Sítio Ludcrist II
José Oliveira
Sítio Barreiro Branco
José Pedro de Santana
Sítio São José
José Pedro de Santana
Sítio Beira Rio
José Rodrigues de Souza
Sítio Serra Verde
José Soares do Prado
Fazenda Soares
José Soares Sobrinho
Fazenda Roçado Velho
Jovelino José de Oliveira
Sítio Roçado do Arroz
Jovina Cardoso de Sousa
Sítio Boa Vista
Juarez José dos Santos
Sítio Esperança
Jucelio José de Oliveira
Sítio Beija Flor
Judite Antunes de Oliveira
Fazenda Oliveira
Judite Antunes de Oliveira
Sítio São Vitor
Jurandir Joaquim da Silva
Sítio Bom Jardim
Fazenda
Jacu
das
Kátia Aparecida de Jesus
Piranhas
Laudelino Fernandes Botelho Fazenda Fernandes
Laurindo Alves de Andrade
Sítio Estrela Dalva
Laurindo Fernandes Neto
Sítio Santa Luzia
Lelis Antunes de Sousa
Sítio antunes
Leonidia Maria de Jesus
Sítio Mariana
Licindo Costa Santareno
Sítio São José
Lidugero Rodrigues Souza
Sítio Aroeira
Lidugero Rodrigues Souza
Sítio Coronel
Lina Oliveira Baleeiro
Sítio Pe da Serra
Lindaura Antunes de Oliveira Sítio Lagoinha
Lindaura Maria da Silva
Sítio Passagem de Ilas
Lionida Oliveira de Sousa
Sítio Santo Antônio
Luiz Cândido de Almeida
Sítio Alecrim
Luzia Paulina de Oliveira
Sítio Bem Bom
Manoel Messias de Oliveira
Pesqueiro
Boqueirão
do
Marcolino Aparecido de Sousa Sítio
Coronel
Marcos Aurélio Ferreira
Sítio Verde Mares
Marcos Junior Rodrigues Sítio Malhadinha
Medeira
Marcos Roberto de Oliveira Sítio Raposa
Brito
Maria Alves da Silva
Fazenda Agua da Saude
Maria Antunes de Oliveira
Sìtio Boa Vista
Maria Antunes de Oliveira
Sìtio Oliveira
Maria Antunes de Oliveira
Sìtio Boa Vista
Maria Aparecida da Silva
Fazenda Malhadinha
Maria Aparecida dos Santos
Sítio Santos
Maria Aparecida Nunes Soares Sítio Vale Verde
Maria das Dores Aquino Sítio Esperança
Oliveira
Maria de Lurdes Cardoso da Sítio Jacu das Piranhas
Silva
Maria Ilza de Oliveira
Sítio Raposa
Maria Madalena Cardoso de Sítio Terra Boa
Oliveira
Maria Ribeiro de Oliveira
Sítio Pesqueiro
Maria Rodrigues da Silva
Sítio da Conquista
Maria Rosa do Prado Dias
Sítio Vista Alegre
Mariano Soares do Prado
Fazenda Capim Verde
Mario Pessoa Ferreira
Sítio Pessoa
Martinha Maria de Jesus
Sítio Santa Maria
Mascio Duque Ferreira
Sítio Ferreira
Nair Antunes Baleeiro
Sítio Jurema
Nelcina Francisca do Rosário Sítio Francisco
Fazenda
Vereda
do
Noraldino José de Oliveira
Angelim
Odilio Ferreira de Souza
Sítio Barreiro Branco
92,9000
7,0000
4,0000
5,0000
14,3000
4,0000
20,0000
8,8000
13,6500
17,0000
14,0000
30,0000
1,9000
15,0000
10,0000
48,0000
99,0000
20,0000
8,0000
5,0000
34,0000
10,8000
4,3900
4,6000
20,0000
75,0000
47,0000
2,0000
2,2000
14,3000
13,0000
11,0000
7,4000
8,0000
11,8000
5,5000
4,0000
18,0000
6,0000
3,0000
8,1800
10,0000
7,9000
5,0000
48,4500
0,0100
0,0200
0,0100
37,5000
40,0000
4,0000
21,0000
10,0000
14,5000
2,0000
12,2200
8,0000
3,1000
38,0000
8,0000
14,3000
47,0000
3,0000
1,5000
13,0000
20,0000