10 – quinta-feira, 02 de Fevereiro de 2017 Diário do Executivo
DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01/2016
A Diretora da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde
Ocupacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, nos
termos do art. 11 do Decreto estadual nº 44.638/07 (revogado pelo
Decreto nº 46.968, de 11 de março de 2016 ) e após regular tramitação
do Processo Administrativo nº 01/2016 decide que não foi verificado
vício de legalidade no exame pré-admissional a que se submeteu Elaine
Celeste Costa, Masp 1.220.521-7, para o cargo de Professor da Educação Básica, no dia 12.06.2015.
01 922084 - 1
Instituto de Previdência
dos Servidores do Estado
de Minas Gerais
Presidente: Hugo Vocurca Teixeira
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA - MARCUS VINICIUS
DE SOUZA
EDITAL Nº 5164/2017 DE NOTIFICAÇÃO DE PENSIONISTAS DO
IPSEMG QUE NÃO ATENDERAM À CONVOCAÇÃO DO RECADASTRAMENTO ANUAL
O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
- IPSEMG, durante a realização do recadastramento anual de seus pensionistas, previsto no artigo 46 da Lei Complementar nº 64, de 2002 e
artigo 39, II, do Decreto nº 42.758, de 2002, comunica que até a presente
data não identificou o recadastramento dos pensionistas constantes da
relação abaixo. Diante disso, o IPSEMG NOTIFICA os pensionistas
e seus representantes legais (nos casos em que couber) a comparecerem, até o último dia útil deste mês, a uma das Unidades Regionais do
IPSEMG, na capital ou interior, munidos do CPF, identidade e contracheque. Caso o pensionista seja tutelado, ou menor sob guarda ou
menor de 18 anos, o recadastramento deverá ser feito na presença do
seu representante legal. O Recadastramento de pensionista curatelado
poderá ser realizado pelo seu representante legal, sem a presença do
pensionista. Os pensionistas impossibilitados de locomoção por problemas de saúde devem: se residentes em BH: solicitar visita domiciliar
pelo telefone 155 (a ligação é gratuita); ou se residentes no interior:
solicitar visita domiciliar à uma Unidade Regional do IPSEMG mais
próxima e apresentar, no momento da visita, CPF, identidade e contracheque. Caso resida em local onde não tenha Regional do IPSEMG,
o pensionista deverá preencher a “Declaração de Vida e Residência”
(disponível em www.ipsemg.mg.gov.br/Previdência/Recadastramento
anual de pensionistas), devidamente assinada com firma reconhecida
presencialmente em cartório (não se admitindo reconhecimento de
firma por semelhança) e mais as assinaturas simples de duas testemunhas e enviá-la a Gerência de Benefícios/Controladoria, localizado no
3º andar do Prédio “Gerais” da Cidade Administrativa, Rodovia Papa
João Paulo II, nº 4001, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP:
31.630-901. O IPSEMG cientifica que o não comparecimento até o
último dia útil deste mês acarretará a retenção preventiva do pagamento
da pensão, que será restabelecido tão logo o pensionista se recadastre.
Mais informações: ligar gratuitamente para 155 (se residente em Minas
Gerais) ou, senão, para (31) 3303-7995 (ligação tarifada). Para mais
informações envie e-mail para diprevresponde@ipsemg.mg.gov.br
Relação dos pensionistas por ordem alfabética e respectivos instituidores da pensão
Pensionista
Instituidor(a) da pensão
Adao Lauriano Coutinho
Joaquim Laureano Coutinho
Adriana Aparecida da Silva
Maria Ribeiro da Silva
Airton Ailer Rodrigues
Nivea Angela Rodrigues
Alda Soares de Resende Ribeiro Sinesio Ribeiro
Alessandra Tavares de Resende Ruy Tavares de Resende
Aline Louzada Ribeiro
Edson Azevedo Ribeiro
Aline Louzada Ribeiro
Edson Azevedo Ribeiro
Allan Oliveira Magalhaes
Gilson Magalhaes
Ana Cervula Teixeira Passos
Walter Teixeira Passos
Ana Cristina Caldas Santiago
Edelberto Lellis Santiago
Ana Lucia Dornfeld Silva
Reinaldo Silva
Ananda Leandra Goncalves
Reginaldo Ribeiro Goncalves
Andre Luiz Cordeiro Moreira
Helio Moreira de Souza
Angelica Maria da Silva
Antonio Justino da Silva
Maria Alice da Cruz Fernandes
Antonio Aniceto
Aniceto
Sonia de Fatima Fernandes da
Antonio da Silva Rosa
Silva
Antonio Nunes
Beatriz Teodoro Nunes
Teodorica
Domingas
Vieira
Antonio Vieira Barcelos
Barcelos
Nucineia
Fagundes
de
Souza
Aparecido Frederico dos Santos Santos
Ariane
Caldeira
Fernandes Lucas Gomes Arcanjo
Arcanjo
Arlei Piazentine Junior
Arlei Piazentine
Augusta Gomes Lopes
Maria Brigida Gomes
Brisa Augusta de Paiva Aquino
Antonio Pereira de Aquino
Carlos Roberto da Silveira
Pedro Bernardes da Silveira
Caroline Queiroz Ribeiro
Geisa Marcia Queiroz Ribeiro
Cassio Adriano Freitas Marcelo Wilson Jacob Marcelo
Cecilia Cintra Costa
Luisa Carla Cintra Costa
Cilas Claret Duarte de Freitas
Maria Duarte de Freitas
Clara Therezinha Cassimiro Francisco Lobato Bicalho
Bicalho
Clenilda Rosa de Souza
Cleuza Maria Pereira
Cleusa Tiburtino de Souza
Jorge Goncalves de Souza
Conceicao Barbosa da Silva Nelson Ferreira Prado
Prado
Constantino Marzullo
Wanda Castilho Marzullo
Delia Maria Cardoso da Cruz
Genivaldo Calixto da Cruz
Diogo Antonio de Sant Ana
Astir de Sousa Sant Ana
Dioneia Dias Dutra
Onildo Ferreira Dutra
Ebbe Costa
Fabio Costa
Edenice Xavier Molina
Julio Esteban Molina Zapata
Elaine Ribeiro Mendes
Edson Ribeiro Mendes
Eliane Carvalho Palhares
Luiz Fernando Carceroni
Elidia de Carvalho Paes Leme
Hercilio Paes Leme
Eliezer Ferreira Lima
Zelia Vieira Lima
Elisangela Lourenco
Sebastiao Lourenco
Elza Cardoso de Faria
Sebastiao Cardoso de Faria
Elza Silva
Jose Moreira da Silva
Engracia Alves Coelho
Avelino Pereira
Epaminondas Dourado Barbosa Walkyria Pinto Barbosa
Eucalina de Andrade Drumond Wilson Coelho Lima
Coelho Lima
Genair Vernek Silva Gomes
Vinicius Teixeira Gomes
Genirio Gomes dos Reis
Adelina Marques dos Reis
Geralda de Oliveira Cesario
Joao Cesario
Geralda Maximina de Azevedo
Oliveira Francisco Azevedo
Geraldo de Almeida Lages
Manoel Clarismundo Silva Lages
Geraldo Natalino Mendes
Lina de Sousa Mendes
Gloria Gouvea Cunha
Jair de Souza Cunha
Guilherme Phillipe Rocha Aleixo Regiane Aparecida da Rocha
Gustavo Antonio Terra de Souza Silvana Cardoso de Souza
Goncalves
Hector Luis Goncalves Silva
Luiz Jose Goncalves
Helen Cassia Aparecida de Carlos Francisco de Almeida
Oliveira
Helio da Consolacao Romao Helio da Consolacao Romao
Filho
Helio da Consolacao Romao Helio da Consolacao Romao
Filho
Helio Lima Caldas de Moura
Geraldo Caldas de Moura
Hida Pereira da Silva
Domingos Pereira da Silva
Hilda Maria Braga
Prospero Jose Parreiras
Ida Ventura Araujo
Luiz Araujo
Igor Machado de Paiva
Daltro Baptista de Paiva
01 922053 - 1
ATOS DA GERENTE DE RECURSOS HUMANOS
MARIA DAS DORES MENDES DOS SANTOS
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos servidores:
a partir de 03/02/2017: Masp 1049547-1, Breno S. Duarte, Médico da
Área de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 6º quinquênio; Masp
1073000-0, Marilene S. da Costa, Auxiliar de Seguridade Social, por 1
mês, referente ao 3º quinquênio.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei 869 de 05/07/1952, por oito
dias, dos servidores: Masp 875060-6, Marilene D. Resende Rocha, a
partir de 28/12/2016; Masp 1070869-1, José Bento dos Reis, a partir
de 05/01/2017; Masp 1072563-8, Deusana F. dos Santos, a partir de
13/01/2017.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII, do
art. 7º da CR/88, à servidora: Masp 1356101-4, Luiza M. da Silva, por
um período de 120 dias, a partir de 21/01/2017.
01 921830 - 1
ATO DA GERENTE DE RECURSOS HUMANOS – MARIA DAS
DORES MENDES DOS SANTOS
Registra afastamento preliminar à aposentadoria, nos termos do § 24,
do art. 36 da CE/1989, com a redação dada pelo art. 9º da ECE nº 84
de 22/12/2010, da servidora: Márcia Adelaide Duarte Oliveira, MASP
1073778-1, a partir de 29 de janeiro de 2017, referente ao cargo efetivo
de Técnico de Seguridade Social, Nível IV, Grau I;
01 922048 - 1
Minas Gerais Administração
e Serviços S.A
Diretor-Presidente: Carlos Vanderley Soares
MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S/A. Convoca a Sra.
ELCIONE LUCIA DA SILVA, portador da CTPS nº 03036772, serie
00010, a comparecer no prazo de 1 (um) dia útil a partir desta publicação, na sede da Empresa, localizada na Av. Alvares Cabral, nº 200 – 2º
andar, Centro – Belo Horizonte/MG.
MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S/A. Convoca a Sra.
EDINA MARCIA MARTINS, portador da CTPS nº 00290575, serie
00050, a comparecer no prazo de 1 (um) dia útil a partir desta publicação, na sede da Empresa, localizada na Av. Alvares Cabral, nº 200 – 2º
andar, Centro – Belo Horizonte/MG.
01 921789 - 1
MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S/A. Solicita ao Sr.
ARTHUR BARBOSA SOUSA SANTOS, portador da CTPS nº 13515,
serie 00157, que justifiqueno prazo de 1 (um) dia útil a partir desta
publicação,sua ausência no trabalho desde o dia 16/12/2016 sob pena
de ser desligado por justa causa.
01 921862 - 1
MGS – Minas Gerais Administração E Serviços S/A. Ato de Convocação- Processo Seletivo Público Simplificado – Edital 04/2015. Torna
pública A situação dos candidatos aprovados abaixo relacionados para
atender a solicitação da MGS em Até 02(dois) dias úteis a contar da
publicação do presente ato: TRIÂNGULO SUL Auxiliar Técnico- Serviços de Portaria e Vigilância Desarmada Cesar dos Santos Elias.
01 921822 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Superintendência de Arrecadação
e Informações Fiscais
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
E INFORMAÇÕES FISCAIS
C O M U N I C A D O Nº 006//2017
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º do artigo 1º da
Resolução nº 2.880, de 13 de outubro de 1997, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias e os Contribuintes, comunica que a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) divulgada pelo Banco Central do Brasil para o mês de
janeiro/2017, exigível a partir de fevereiro 2017, é de 1,086120.
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais 01 de fevereiro de 2017.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
01 921899 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
E INFORMAÇÕES FISCAIS
Comunicado Nº 004/2017
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de
instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas,
publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso, para
pagamento até fevereiro/2017, nos termos do art. 2º da Resolução nº
2880/97.
TABELA PARA CÁLCULO DO ICMS, ITCD E TAXAS EM
ATRASO PARA PAGAMENTO EM FEVEREIRO/2017
Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês
de vencimento do ICMS, ITCD e Taxas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Mês
Mês
Ano do Multa Juros (%) Ano do
Multa Juros (%)
venc
venc
2012 Jan
12%
53,413566 2015 Jan
12%
26,866638
Fev
12%
52,664793
Fev
12%
26,044227
Mar 12%
51,843654
Mar
12%
25,004260
Abr
12%
51,131778
Abr
12%
24,052468
Maio 12%
50,387054
Maio
12%
23,067146
Jun
12%
49,745551
Jun
12%
22,000470
Jul
12%
49,065586
Jul
12%
20,822272
Ago 12%
48,373775
Ago
12%
19,713307
Set
12%
47,834780
Set
12%
18,604342
Out
12%
47,223441
Out
12%
17,495377
Nov 12%
46,674595
Nov
12%
16,439497
Dez
12%
46,124443
Dez
12%
15,277418
2013 Jan
12%
45,523003 2016 Jan
12%
14,221538
Fev
12%
45,030253
Fev
12%
13,218716
Mar 12%
44,480849
Mar
12%
12,056637
Abr
12%
43,867203
Abr
12%
11,000757
Maio 12%
43,268667
Maio
12%
9,891792
Jun
12%
42,663394
Jun
12%
8,729713
Jul
12%
41,939302
Jul
12%
7,620748
Ago 12%
41,228987
Ago
12%
6,405528
Set
12%
40,515958
Set
12%
5,296563
Out
12%
39,705448
Out
12%
4,247721
Nov 12%
38,986240
Nov
12%
3,209435
Dez
12%
38,196494
Dez
(*)
2,086120
2014 Jan
12%
37,347150 2017 Jan
(*)
1,000000
Fev
12%
36,557004
Fev
(*)
Mar 12%
35,791047
Mar
Abr
12%
34,968379
Abr
Maio 12%
34,102506
Maio
Jun
12%
33,278034
Jun
Jul
12%
32,329307
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
Minas Gerais - Caderno 1
12%
12%
12%
12%
12%
31,463325
30,556033
29,605501
28,763008
27,801713
Ago
Set
Out
Nov
Dez
(*) Tabela de Multas
0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do imposto, por dia de
atraso, até o trigésimo dia)
9% (nove por cento) do valor do imposto do trigésimo primeiro ao
sexagésimo dia de atraso)
12% (doze por cento) do valor do imposto após o sexagésimo dia de
atraso)
Percen- Dias Percen- Dias Percen- Dias PercenDias
tual
tual
tual
tual
1
0,15 16
2,40
31
9,00
46
9,00
2
0,30 17
2,55
32
9,00
47
9,00
3
0,45 18
2,70
33
9,00
48
9,00
4
0,60 19
2,85
34
9,00
49
9,00
5
0,75 20
3,00
35
9,00
50
9,00
6
0,90 21
3,15
36
9,00
51
9,00
7
1,05 22
3,30
37
9,00
52
9,00
8
1,20 23
3,45
38
9,00
53
9,00
9
1,35 24
3,60
39
9,00
54
9,00
10
1,50 25
3,75
40
9,00
55
9,00
11
1,65 26
3,90
41
9,00
56
9,00
12
1,80 27
4,05
42
9,00
57
9,00
13
1,95 28
4,20
43
9,00
58
9,00
14
2,10 29
4,35
44
9,00
59
9,00
15
2,25 30
4,50
45
9,00
60
9,00
ACIMA DE 60 12,00
Belo Horizonte, 01 de fevereiro de 2017.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
01 921896 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
E INFORMAÇÕES FISCAIS
Comunicado Nº 005/2017
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de
instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até
fevereiro/2017, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.
TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO
PARA PAGAMENTO EM FEVEREIRO 2017
Para a utilização desta tabela considerarse-á o mês de vencimento das parcelas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
do Multa Juros (%) Ano Mês
Ano Mês
do Multa Juros (%)
venc
venc
2012 Jan
Fev
Mar
Abr
Maio
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
2013 Jan
Fev
Mar
Abr
Maio
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
2014 Jan
Fev
Mar
Abr
Maio
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
53,413566 2015 Jan
52,664793
Fev
51,843654
Mar
51,131778
Abr
50,387054
Maio
49,745551
Jun
49,065586
Jul
48,373775
Ago
47,834780
Set
47,223441
Out
46,674595
Nov
46,124443
Dez
45,523003 2016 Jan
45,030253
Fev
44,480849
Mar
43,867203
Abr
43,268667
Maio
42,663394
Jun
41,939302
Jul
41,228987
Ago
40,515958
Set
39,705448
Out
38,986240
Nov
38,196494
Dez
37,347150 2017 Jan
36,557004
Fev
35,791047
Mar
34,968379
Abr
34,102506
Maio
33,278034
Jun
32,329307
Jul
31,463325
Ago
30,556033
Set
29,605501
Out
28,763008
Nov
27,801713
Dez
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
(*)
(*)
(*)
26,866638
26,044227
25,004260
24,052468
23,067146
22,000470
20,822272
19,713307
18,604342
17,495377
16,439497
15,277418
14,221538
13,218716
12,056637
11,000757
9,891792
8,729713
7,620748
6,405528
5,296563
4,247721
3,209435
2,086120
1,000000
(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de
atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de
atraso)
Dias Percentual Dias
Percentual
Dias
Percentual
1
0,30 11
3,30 21
6,30
2
0,60 12
3,60 22
6,60
3
0,90 13
3,90 23
6,90
4
1,20 14
4,20 24
7,20
5
1,50 15
4,50 25
7,50
6
1,80 16
4,80 26
7,80
7
2,10 17
5,10 27
8,10
8
2,40 18
5,40 28
8,40
9
2,70 19
5,70 29
8,70
10
3,00 20
6,00 30
9,00
Após o 30º dia
20,00
Belo Horizonte, 01 defevereiro de 2017.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
01 921898 - 1
Superintendência de Fiscalização
DIRETORIA EXECUTIVA DE FISCALIZAÇÃO - DEFIS
INTIMAÇÃO
Fica o contribuinte intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante os PTA(s) a seguir relacionados, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário. A falta de pagamento ou parcelamento,
no prazo citado, bem como a decisão irrecorrível no CC/MG favorável
à Fazenda Pública Estadual, implicará o encaminhamento dos PTA(s)
para inscrição em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário. Havendo pagamento ou entrada prévia do parcelamento, as multas, salvo exceções previstas, serão reduzidas a 27% (vinte e sete por
cento) nos 10 (dez) primeiros dias do recebimento do AI, a 35% (trinta
e cinco por cento) após o prazo acima citado e até 30 (trinta) dias do
recebimento do AI, e a 45% (quarenta e cinco por cento) após findo o
prazo de 30 (trinta) dias e antes da sua inscrição em dívida ativa. Para
pagamento ou parcelamento nos termos da Lei 15.273/04 os descontos
variam em função do prazo concedido para quitação do crédito tributário. Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração
Fazendária a que estiver(em) circunscrito(s) o(s) Sujeito(s) Passivo(s)
ou na Administração Fazendária, sede da Unidade Fiscal emitente
deste AI acompanhada da taxa de expediente, quando devida. Em
acordo com o disposto no art.2° da Lei n° 19.971/2011, regulamentado
pelo Decreto 45.989/2012, a Advocacia Geral do Estado, após inscrição do Crédito Tributário em Dívida Ativa, poderá protestar extrajudicialmente a Certidão da Dívida Ativa – CDA – e inscrever o nome
do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à
Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN/MG, ou
em qualquer cadastro informativo, público ou privado, de proteção ao
crédito. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – 4° Andar - Belo
Horizonte- MG, CEP 30.160.011.
PTA: 01.000572964-46.
SUJEITO PASSIVO: DIOMAR DE OLIVEIRA SALES
CPF: 044.967.386-35
Endereço: Rua Engenheiro Oswaldo Andrade, nº 195, Apt.403 – Bairro
Adelaide, Belo Horizonte/MG – CEP. 30.720-540
Belo Horizonte, 01 de fevereiro de 2017.
Carlos Gustavo Baeta Damasceno/Masp 668.794-1
Diretoria Executiva de Fiscalização
Gerente de Área
01 921900 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/ BH-1
COMUNICADO Nº 010/2017
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foi cancelado o Ato Declaratório emitido em nome da empresa relacionada a seguir:
1- AD Informática Ltda.
IE: 062.078983.009-93 - CNPJ: 03.729.635/0001-12
Ato Declaratório nº 13.062.260.001854 de 30/12/2002
publicado em 12/02/2003, Comunicado nº 030/2003
Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2017.
Cristiano Valdir H.E. da Silva - Chefe da AF/1º NÍVEL /BH-1
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/ BH-1
COMUNICADO Nº 011/2017
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral
que ficam declarados inidôneos nos termos do artigo 7.º da Resolução
4.182, de 21 de janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em
nome da (s) empresa (s) relacionada (s) a seguir:
1- O Leão dos Retalhos Ltda.
IE: 062.001765.04-44 - CNPJ: 17.174.640/0006-25
Endereço: Avenida Amazonas, 915 Centro – Belo Horizonte - MG
Motivo: Encerramento Irreg. Atividade Inexistência de Fato Estabelecimento Suspensão ou Baixa Ex-ofício de Inscrição. Base Legal:
Artigo 134, inciso III, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13
de dezembro de 2002. Todos os documentos fiscais emitidos a partir de
01/02/1998 autorizados ou não até 24/01/2017.
Ato Declaratório nº 13.062.111.001619 de 28/12/1998.
Altera a publicação de 05/02/1999, Comunicado nº 017/1999.
Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2017.
Cristiano Valdir H.E da Silva - Chefe da AF/1º NÍVEL / BH-1
DFT / BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
Nos termos do art.149 do CTN, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, conforme solicitação da AGE, para inclusão do responsável solidário (coobrigado) abaixo identificado, no polo passivo
da autuação, com fundamento na Instrução Normativa SCT 01/2006
e na Súmula 435 do STJ que prevê: Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem
comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento
da execução fiscal ao sócio-gerente. Procede-se também a ratificação
dos demais itens da peça fiscal.
Restaurante e Churrascaria Quatro Estações Ltda
IE 319.646424.00-80
Rua Belo Horizonte, Nº180 – Centro – Itabirito - MG
Dados Cadastrais do Responsável Solidário:
Silvana Cristina Gois – CPF 038.884.276-81
Rua Hematita, nº49 – Santa Tereza – Itabirito – MG
Cargo: Sócio Capitalista
Data de Início de participação na empresa: 18.06.1997
Auto de Infração: 05.000243418-61
Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2017
Marcial Gomes de Melo – Masp 3887.770-1
Delegado Fiscal de Trânsito – DFT/BH
DFT / BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
Nos termos do inciso III do art. 135 do CTN, procede-se a retificação
da peça fiscal em referência, para inclusão do sócio abaixo identificado
na condição de responsável solidário pelo crédito tributário. Procede-se
também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Restaurante e Churrascaria Quatro Estações Ltda
IE 319.646424.00-80
Rua Belo Horizonte, Nº180 – Centro – Itabirito - MG
Dados Cadastrais do Responsável Solidário:
José Maria Gonçalves Santos – CPF 559.191.706-20
Rua Hematita, nº49 – Santa Tereza – Itabirito – MG
Cargo: Sócio Administrador
Data de Início de participação na empresa: 16.12.2003
Auto de Infração: 05.000243418-61
Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2017
Marcial Gomes de Melo – Masp 3887.770-1
Delegado Fiscal de Trânsito – DFT/BH
01 921902 - 1
SRF II - Contagem
EDITAL 010.048/2017
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA II - CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1ºNÍVEL/BETIM
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Betim.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001856768.00-69 AUTO POSTO VIA EXPRESSA LTDA
067543060.00-82 SAO RAFAEL AUTO POSTO LTDA
Quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017.
Chefe de Unidade: Adaiza Juliana Barbosa de Souza Cândido do Vale
EDITAL 010.043/2017
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA II-CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/SETE LAGOAS
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas