Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Ratificar a transferência do Presídio Floramar, em Divinópolis para
a APAC da comarca de Divinópolis, por ordem judicial datada de
13.01.2017:
Do Presídio de Santa Vitória, em Santa Vitória-MG para o Centro
de Inserção Social de São Simão-GO, por ordem judicial datada de
13.01.17:
Elivis Rodrigues Faria Brandão -161323
Eduardo Aparecido de Freitas - 689214
Divinópolis
São Simão - GO
Ratificar a transferência do Presídio Floramar, em Divinópolis para
a APAC da comarca de Divinópolis, por ordem judicial datada de
16.01.2017:
V - Autorizar o internamento dos custodiados abaixo nominados, nos
estabelecimentos médico-penais conforme parecer da Superintendência
de Atenção Integral ao Paciente Judiciário:
Marcelo Alves Da Silva-322512
Matrículas:
Divinópolis
Tornar sem efeito a autorização de transferência do Presídio Floramar
para a Penitenciária Deputado Expedito de Faria Tavares, com publicação no “Minas Gerais” do dia 17.01.17:
Kelenson Francisco Santiago-663550
Luiz Henrique Alves Pereira-431381
Marcelo Henrique Ferreira-445279
Pacífico Junior Faria Silva-586468
Pedro Henrique da Costa-534352
Ralder Gustavo de Oliveira Silva-626076
Rodrigo Cândido da Silva-157359
Rodrigo Fernandes de Oliveira-512000
Roger Gustavo Silva Martins-295146
Tiago Henrique dos Santos Ribeiro-120936
Weverton David Nogueira da Silva-326027
Willian Ricardo da Silva-348414
Divinópolis
Divinópolis
Divinópolis
Divinópolis
Divinópolis
Divinópolis
Divinópolis
Divinópolis
Divinópolis
Divinópolis
Divinópolis
Divinópolis
IV - Autorizar a movimentação, em níveis interestaduais e internacionais, dos custodiados abaixo nominados, com seus respectivos números de INFOPEN:
No Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz, em Barbacena:
Para exame de sanidade mental:
Antônio de Souza Campos – 49647
Silvano Martins Marciano – 361619
Dione Júnior da Silva – 574800
Flávio Campos Fernandes – 357701
Eduardo Silveira Costa – 602348
Viçosa
Abre Campo
Caratinga
Barbacena
Mar de Espanha
Transferências:
Do Presídio de Barbacena, para o Hospital Psiquiátrico e Judiciário
Jorge Vaz, em Barbacena, para exame de sanidade mental:
José Gutieres Neves da Silva – 364422
Barbacena
Do Presídio de Congonhas, para o Hospital Psiquiátrico e Judiciário
Jorge Vaz, em Barbacena, para exame de sanidade mental:
Adriano Cândido Rodrigues – 646382
Congonhas
Matrículas;
Do Presídio de Montes Claros, para o Hospital Psiquiátrico e Judiciário
Jorge Vaz, em Barbacena, para exame de sanidade mental:
No Presídio de Botelhos, em Botelhos-MG, por decisão administrativa
datada de 23.01.17:
Geraldo Rodrigues Fernandes – 628116
Reginaldo Carlos Machado - NC
Do Presídio Floramar, em Divinópolis, para o Hospital Psiquiátrico e
Judiciário Jorge Vaz, em Barbacena, para exame de sanidade mental;
Cabo Verde – Sorocaba-SP
Montes Claros
No Presidio de Manhumirim, em Manhumirim-MG, por decisão administrativa datada de 09.01.17:
Antônio Henrique Batista Paiva – 618791
José Luiz Rodrigues de Oliveira - 470893 Manhumirim - Viana-ES
Retificar a autorização de transferência publicada no Diário Oficial do
dia 05/01/17, da Penitenciária Professor Ariosvaldo de Campos Pires,
em Juiz de Fora, para o Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz,
em Barbacena:
No Presídio de Unaí, em Unaí-MG, por ordem judicial datada de
14.12.16:
Bruno Pereira dos Santos - 355440
Unaí – Distrito Federal-DF
No Presídio de Unaí, em Unaí-MG, por ordem judicial datada de
14.10.16:
Romário Vilson da Silva Santos - NC
Unaí – Distrito Federal-DF
No Presídio Professor Jacy de Assis, em Uberlândia-MG, por ordem
judicial datada de 01.11.16:
Anival Ferreira de Lima - NC
Uberlândia – Itumbiara-GO
Transferências;
Do Presídio Inspetor José Martinho Drumond, em Ribeirão das
Neves-MG para o Centro de Detenção Provisória do Distrito Federal-DF, por ordem judicial datada de 19.01.17:
Renato Bandeira dos Santos - 613830
Distrito Federal - DF
Do Centro de Remanejamento do Sistema Prisional de Juiz de Fora, em
Juiz de Fora-MG para o Presídio Juiz Antônio Luiz Lins de Barros-PE,
por ordem judicial datada de 18.01.17:
José Amaro da Silva Filho - 685259
Recife - PE
Do Presídio de Governador Valadares, em Governador Valadares-MG
para o 77º Distrito Policial de São Paulo-SP, por ordem judicial datada
de 12.01.17:
Afrânio Moreira Alves Neto - 701475
São Paulo - SP
Do Presídio de Governador Valadares, em Governador Valadares-MG
para o Centro de Detenção Provisória de São Domingos do Norte-ES,
por decisão administrativa datada de 16.01.17:
Ronivaldo Teixeira de Souza - 664759
S.D.do Norte - ES
Do Presidio de Manhumirim, em Manhumirim-MG para a Penitenciária Estadual de Vila Velha II-ES, por decisão administrativa datada
de 06.01.17:
Márcio José Barbosa - 671470
Vila Velha-ES
Do Presidio de Manhumirim, em Manhumirim-MG para a Penitenciária Estadual de Vila Velha II-ES, por decisão administrativa datada
de 05.01.17:
Adelino Felipe dos Santos - 696005
Vila Velha-ES
Do Presídio de Frutal, em Frutal-MG para a Cadeia Pública de Cromínia-GO, por ordem judicial datada de 15.12.16:
Dhione Felipe de Paula - 682324
Cromínia - GO
Do Presídio de Frutal, em Frutal-MG para o Centro de Detenção Provisória de Taiúva-SP, por ordem judicial datada de 25.10.16:
Alexander Jasson das Neves - 665197
Taiúva - SP
Do Presídio de Guaxupé, em Guaxupé-MG para a Cadeia Pública
de Hildebrando de Souza-PR, por decisão administrativa datada de
17.01.17:
Jacir Ângelo Orge - 669504
Ponta Grossa - PR
Do Presídio de Luz, em Luz-MG para a Unidade Prisional de Tangará
da Serra-MT, por ordem judicial datada de 17.01.17:
José Damásio Batista de Oliveira - 591208
Tangará da Serra - MT
Do Presídio de Luz, em Luz-MG para a Unidade Prisional de Tangará
da Serra-MT, por ordem judicial datada de 17.01.17:
Douglas Ferreira de Oliveira - 591209
Tangará da Serra - MT
Aline Atila de Oliveira – 88629
Carmo do Cajuru
Juiz de Fora
Onde se lê: para tratamento psiquiátrico temporário.
Leia-se: para cumprimento de medida de segurança.
Não ocorrendo à apresentação dos custodiados nos estabelecimentos
penais no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação deste
ato, ficam as movimentações canceladas.
Superintendência de Gestão de Vagas e Custódias Alternativas,
em Belo Horizonte, aos 24 de janeiro de 2017.
Glauber Willer Ramos de Lima
Superintendente
23 918319 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente da Diretora de Administração de Pessoal
Retificação à publicação de 21/01/2017 página 20 coluna 01.
Ref.: (Remoção da servidora Deborah Evita Mamede Machado, MASP:
919686-6)
Onde se lê: MASP: 914.266-2
Leia-se: MASP: 919.686-6
REMOVE,a pedido, nos termos do art. 80, da Lei nº 869/1952:
PEDRO CESAR MARTINS, Masp. 376908-0, ocupante do cargo de
MAGAS III/D, da SRS/Barbacena Núcleo de Regulação para a Unidade SUS do Município de Itamarati de Minas, da SRS/ Leopoldina,
a partir de 11/01/2017.
REMOVE,a pedido, nos termos do art. 80, da Lei nº 869/1952:
ELAINE SOUZA GUEDES, Masp. 383485-0, ocupante do cargo de
AUGAS IV/F, da SRS/Teófilo Otoni para a Unidade SUS do Município
de Itambacuri, da SRS/ Leopoldina, a partir de 02/01/2017.
PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, de acordo com o § 1º, do art.
66 da Lei nº 869 de 5/7/1952, por 30 dias, do servidor: MARIA DO
ROSÁRIO MESQUITA ABREU, a partir de18/01/2017, referente ao
cargo de DAD-3 SA1100803.
23 918326 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente do Sr. Secretário
TORNA SEM EFEITO a publicação de 21/01/2017, pág.19, col. 041
referente à dispensa de Heber Gomes Neiva, MASP 1.356.552-8,
por publicação errônea.
Resolução/SES - Nº 5585
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, e
considerando o previsto no inciso IV do Art. 7° do Decreto Estadual nº
45.015 de 19 de janeiro de 2009.
Resolve:
Art. 1° - Dispensar HEBER GOMES NEIVA, MASP 1.356.552-8, da
Função Gratificada de Regulação da Assistência à Saúde/Médico Plantonista/FGRMP, da Superintendência Regional de Saúde de Teófilo
Otoni/MG, tendo em vista o pedido de revogação da designação apresentado pelo servidor.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01/01/2017.
Secretaria de Estado da Saúde, Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2017.
Prof. Sávio Souza Cruz
Deputado Estadual
Secretário de Estado de Saúde
23 918325 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICAO(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s) servidor (es): Masp 1205590-1, LARISSA XAVIER FELIX, publicado
em 17/12/2016: onde se lê 01 mês a partir 12/01/2017, referente ao
1º quinquênio, leia-se 01 mês a partir de 09/01/2017 referente ao 1º
quinquênio; Masp 383901-6, MARINES RAMALHO DOS SANTOS,
publicado em 17/12/2016: onde se lê 01 mês a partir 16/01/2017, referente ao 4º quinquênio, leia-se 01 mês a partir de 17/01/2017 referente
ao 4º quinquênio.
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO a publicação de 05/01/2017, referente a Férias
Prêmio da servidora: Masp 1205590-1, LARISSA XAVIER FELIX.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0383891/9,
MARIA APARECIDA DE SOUZA ESPINOLA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 18/01/2017.
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao(s) servidor
(es): Masp 0288227-2, Carlos Cunha Gomes, por 2 mês(es) referente(s)
ao 4º e 5º quinquênios a partir de 13/02/2017, e por 3 mês(es) referente
ao 3º quinquênio a partir de 23/05/2017; Masp 0383891-9, Maria Aparecida de Souza Espínola, por 3 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio
a partir de 15/02/2017.
23 918322 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos hospitalares para utilização intra-hospitalar de medicamentos à base de MISOPROSTOL, em cumprimento às
Portarias SVS/MS nº. 344 de 12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99 e Resolução Estadual nº. 458 de 05/07/99. Empresa: MUNICÍPIO DE BRASÍLIA DE MINAS – MATRIZ – CNPJ: 18.017.442/0001-06, HOSPITAL
MUNICIPAL SENHORA SANTANA, Endereço: Avenida Bias Fortes, nº 999, bairro/distrito: Dona Joaquina, Brasília de Minas – MG,
CEP: 39.330-000, Cadastro nº: 03/2016, Gerência Regional de Saúde
de Januária.
Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2017.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos hospitalares para utilização intra-hospitalar de medicamentos à base de MISOPROSTOL, em cumprimento às
Portarias SVS/MS nº. 344 de 12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99 e Resolução Estadual nº. 458 de 05/07/99. Empresa: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE – MATRIZ CNPJ:
24.546.483/0001-92, Endereço: Rua Coronel José Luís Gonçalves
Sobrinho, nº 4, bairro/distrito: Nossa Senhora de Fátima, Santo Antônio do Monte – MG, CEP: 35.560-000, Cadastro nº: 001/2016, Superintendência Regional de Saúde de Divinópolis.
Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2017.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
23 918303 - 1
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO
FINAL (3ª INSTÂNCIA) DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO SANITÁRIO Nº 033/2012
EMPRESA: HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS
CNPJ:25.863.390/0001-54
ENDEREÇO: Avenida Rui Barbosa, nº 158, Bairro Centro, Varginha
/ MG, CEP: 37.002-140
AUTO DE INFRAÇÃO: SRS/NUVISA/007/2012
INFRAÇÕES: deixar de verificar através de testes de constância, a
manutenção das características técnicas e requisitos do desempenho
dos equipamentos de Raio X e do Sistema de Detecção/Registro de
Imagem, descumprindo o disposto na letra a, do item 3.55 da Portaria
nº 453 de 01 de junho de 1998; deixar de identificar, levando em consideração as informações fornecidas pelos fabricantes, possíveis falhas
dos equipamentos e erros humanos que possam resultar em exposições
médicas indevidas e promover as medidas preventivas necessárias, descumprindo o disposto na letra b, do item 3.55 da Portaria nº 453 de 01
de junho de 1998; deixar de evitar que os equipamentos sejam operados
fora das condições exigidas no Regulamento da Portaria nº 453 de 01 de
junho de 1998 e assegurar que as ações reparadoras necessárias sejam
executadas prontamente, mediante um programa adequado de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, descumprindo o disposto
na letra c, do item 3.55 da Portaria nº 453 de 01 de junho de 1998.
LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: Portaria nº 453 de 01 de junho de 1998.
DECISÃO: Advertência
Fica o proprietário do estabelecimento ciente de que a reincidência
torna o infrator passível de enquadramento na penalidade máxima, e a
infração será caracterizada como gravíssima no termos do § 1º do art.
108 da Lei Estadual 13.317/1999.
O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão
final, no órgão oficial de imprensa e a adoção das medidas impostas,
conforme disposto no art.123, parágrafo único da Lei Estadual Nº
13.317 de 24 de setembro de 1999.
PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE.
Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2017.
Rilke Novato Públio
Superintendente de Vigilância Sanitária
Subsecretaria de Vigilância em Saúde/SES/MG
23 917900 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, da Constituição Estadual, e para fim de
aposentadoria nos termos do art. 6º da Emenda à Constituição Federal
nº41/03, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
Masp. 372.191-0 Ângela Maria de Oliveira Costa, a partir de
17/01/2017, referente ao cargo Técnico de Gestão da Saúde-IV-E
23 917926 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais
Diretora-Geral: Maria Aparecida Mendes de Almeida Veloso
CREDENCIAMENTO DE DOCENTE 011/2016
A Diretora geral da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais
– ESP/MG, torna público e informa aos interessados, nos termos das
Portarias ESP-MG N°01/2016 e N°̣28/2014 que o resultado do sorteio
do Credenciamento de Docentes Nº011/2016-Curso Qualificação para
Conselheiros Municipais de Saúde do Estado de Minas Gerais, encontra-se disponível no site da ESPMG através do endereço eletrônico
http://www.esp.mg.gov.br. O prazo para interposição de recursos será
de dois dias úteis, contados a partir dessa data de divulgação.
23 918320 - 1
CREDENCIAMENTO DE DOCENTE 012/2016
A Diretora Geral da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas
Gerais – ESP/MG, torna público e informa aos interessados, nos termos das Portarias ESP-MG N°01/2016 e N°̣28/2014, o resultado da
análise de documentos do Credenciamento de Docentes Nº 012/2016,
Curso Qualificação para Conselheiros Municipais de Saúde do Estado
de Minas Gerais, dos Municípios: Governador Valadares, Sete Lagoas,
Varginha, Coronel Fabriciano, Patos de Minas, Uberaba, Juiz de Fora,
Barbacena, Ponte Nova, Diamantina, Belo Horizonte, Divinópolis,
Pouso Alegre, Montes Claros, Alfenas, Uberlândia, Ponte Nova e Passos, das disciplinas Processo Histórico de Construção do SUS; Financiamento em Saúde e Planejamento e Orçamento em Saúde. O sorteio
dos candidatos aptos para as disciplinas ocorrerá dia 25/01/2017 às
10:00 hs na ESP-MG.
23 918335 - 1
Fundação Ezequiel Dias
Presidente: Arthur Maia Amaral
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS – FUNED
Vice-Presidente em exercício na Presidência da FUNED: Cármen
Lúcia Soares Gomes
Chefe Divisão de Gestão de Pessoas:
Luciana Walewska Cardoso Assunção
FÉRIAS PRÊMIO – USUFRUTO
Concede o afastamento, nos termos do art. 156 da Lei 869/52,
Decreto nº 43.285 de 23/04/03 e Resolução Nº 22/2003/SEPLAG, aos
servidores:
LEONARDO ROCHA DE OLIVEIRA NORONHA MASP 1168558-3
sendo 02 (dois) meses ref. ao 1º QQ de 23/01/2017 a 23/03/2017.
SERGIO CALDAS MASP 1178562-3 sendo 01 (um) mês ref. ao 1º QQ
de 23/01/2017 a 23/02/2017
SIMONE RODRIGUES RIBEIRO MASP 1161186-0 sendo 01 (um)
mês ref. ao 1º QQ de 02/03/2017 a 02/04/2017.
23 918061 - 1
terça-feira, 24 de Janeiro de 2017 – 13
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 083/2015 –
RECONDUÇÃO DE COMISSÃO PROCESSANTE
A Vice-Presidente em exercício na Presidência da Fundação Ezequiel
Dias - FUNED, no uso de suas competências delegadas por meio do art.
8º do Decreto Estadual nº 45.712, de 29/08/2011 e com base no artigo
219 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, tendo em vista os
motivos apresentados pela Sra. Presidente da Comissão do Processo
Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria Presidencial Nº
083/2015, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo de 11
de dezembro de 2015, por necessidade comprovada de reagendamento
de oitivas, RESOLVE, reconduzir a comissão processante por 60 dias,
a partir do dia 21 de janeiro de 2017, até sua conclusão.
Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2017.
CÁRMEN LÚCIA SOARES GOMES
VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO NA
PRESIDÊNCIA DA FUNED
23 917883 - 1
Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Murilo de Campos Valadares
Expediente
ATO REGULAMENTAR Nº 62, DE 23 DE JANEIRO DE 2017.
Estabelece os Critérios para a Tripulação Necessária para a Operação
das Linhas do Sistema Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal
de Passageiros do Estado de Minas Gerais.
O SUBSECRETÁRIO DE REGULAÇÃO DE TRANSPORTES DA
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS – SETOP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114 do
Decreto nº 44.603 de 22 de agosto de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º A tripulação dos veículos para a realização de viagem nos serviços do Sistema Intermunicipal de Passageiros será constituída pelo
Motorista e pelo Auxiliar de Viagem.
Parágrafo único: A opção pela não utilização do Auxiliar de Viagem
nas circunstâncias previstas neste Ato não importará em alteração das
condições estabelecidas no ato de delegação quanto à sua titularidade
ou à forma de sua execução.
Art. 2º As delegatárias estão dispensadas da utilização do Auxiliar de
Viagem nas seguintes hipóteses:
I – Viagens do serviço executivo, leito, semi-leito, diretas, semidiretas
e seus respectivos reforços;
II – Viagens do serviço convencional iniciadas no intervalo de 19:00
à 03:00;
III – Viagens realizadas em veículo com capacidade de até 28
passageiros;
IV – Linha ou atendimento parcial em que, pelo menos 40% (quarenta
por cento) dos pontos de seção forem dotados de agência de venda de
passagens;
V – Linha ou atendimento parcial em que a média da quantidade de
passageiros dos pontos intermediários não ultrapassar 30% (trinta por
cento) da quantidade de passageiros nos pontos extremos;
Parágrafo único: As hipóteses previstas nos incisos I a III não necessitam de autorização prévia da SETOP.
Art. 3º A delegatária na hipótese do inciso IV do Art. 2° deverá requerer prévia autorização à Superintendência de Transporte Intermunicipal, comprovando a existência de agências de venda de passagens na
forma exigida.
Parágrafo único: A dispensa do auxiliar de viagem deverá constar no
campo observações do Quadro de Regime de Funcionamento - QRF.
Art. 4º A delegatária na hipótese do inciso V do Art. 2° deverá requerer
prévia autorização à Superintendência de Transporte Intermunicipal,
comprovando o enquadramento na exigência mediante apresentação do
Quadro Demonstrativo de Movimentação de Passageiros - QDMP do
respectivo serviço dos últimos 90 dias.
§ 1º A dispensa do auxiliar de viagem deverá constar no campo observações do Quadro de Regime de Funcionamento - QRF.
§ 2º A autorização deverá ser suspensa caso, por 3 (três) meses consecutivos, a quantidade de passageiros dos pontos intermediários superar
o limite definido.
Art. 5º A ausência do auxiliar de viagem não desobriga a Delegatária de assistir ao passageiro, em conformidade com o estabelecido no
Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário - RSTC,
inclusive auxiliando com as bagagens em todos os pontos de seção da
linha que não houver agencia de venda de passagens, inclusive nos
pontos de embarque/desembarque autorizados pelos órgãos de trânsito
municipais, devendo ser disponibilizado pessoal de apoio nos pontos de
parada, terminais e agência de venda de passagens.
Art. 6º A Superintendência de Transporte Intermunicipal terá o prazo
máximo de 30 (trinta) dias úteis a contar da data do recebimento dos
documentos, conforme tramitação via protocolo, para processar os
pedidos de autorização.
Art. 7º O presente Ato não se aplica ao serviço comercial, comercial
executivo e ao Sistema Metropolitano de Passageiros.
Art. 8º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2017.
RENATO GUIMARÃES RIBEIRO
SUBSECRETÁRIO DE REGULAÇÃO DE TRANSPORTES
23 918186 - 1
ATO REGULAMENTAR Nº 63 DE 20 DE JANEIRO DE 2017
Dá nova redação ao artigo 2º do Ato Regulamentar 56, de 06 de abril de
2016, do Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário
Intermunicipal e Metropolitano do Estado de Minas Gerais – RSTC.
O SUBSECRETARIO DE REGULAÇÃO DE TRANSPORTES DA
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS – SETOP, no uso da atribuição que lhe confere o art.114 do
Decreto nº 44.603 de 22 de agosto de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 2º passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º As autorizações previstas no art. 1º poderão ser renovadas,
com antecedência não inferior a 30 (trinta) dias do vencimento, desde
que justificadas pela requerente e submetidas à aprovação técnica da
SETOP.
Parágrafo único: não será permitida renovação da paralisação para os
atendimentos complementares e parciais.”
Art. 2º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, em Belo Horizonte aos 20 de janeiro de 2017. 229º da Inconfidência Mineira e 196º
da Independência do Brasil.
RENATO GUIMARÃES RIBEIRO
Subsecretário de Regulação de Transportes
23 918195 - 1
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem
de Minas Gerais
PORTARIA Nº 3580, DE 23 DE JANEIRO DE 2017. Instaura Processo Administrativo e designa Comissão responsável. O DIRETOR
GERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕS E ESTRADAS
DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DEER/MG, no
uso da competência que lhe atribui o inciso VII do art. 10 do Decreto
Estadual nº 47.069, de 25 de outubro de 2016, e tendo em vista os arts.
218 e 221 da Lei Estadual nº 869, de 5 de julho de 1952, a Lei Estadual
nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e a Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, DETERMINA: Art. 1º - Fica instaurado Processo Administrativo para apurar possíveis responsabilidades por eventuais irregularidades praticadas pela LEMOS SANTIAGO & CIA LTDA, CNPJ nº
25.484.171/0001-64, tendo em vista inadimplemento contratual, decorrente, em tese, de descumprimento da Cláusula VIII, item 8.1.1.5 do
Contrato PRC-23.003/15, estando sujeita às penalidades previstas nas
normas de regência. Art. 2º - Fica designada Comissão, na forma do