Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$1,00
circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 124 – Nº 191 – 68 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quarta-feira, 19 de Outubro de 2016
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46
Secretaria de Estado de Administração Prisional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 49
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 53
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . 53
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55
Secretaria de Estado de Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 56
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 56
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 56
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 56
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 56
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 56
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 56
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 57
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 57
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 59
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 59
Secretaria-Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 59
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 59
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel
Leis e Decretos
LEI Nº 22.309, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016.
Declara de utilidade pública a entidade Movimento de
Diversidade e Cidadania LGBT de Caeté – MDC –, com
sede no Município de Caeté.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a entidade Movimento de Diversidade e Cidadania
LGBT de Caeté – MDC –, com sede no Município de Caeté.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 555, de 18 de outubro de 2016)
As descrições perimétricas e áreas dos terrenos de que tratam este decreto são as seguintes:
I – inicia-se na coordenada UTM 685107:8157402; segue em linha reta por uma distância de
339,65 m chegando ao ponto de coordenada 685345:8157158; segue com um ângulo de 63°02’ a direita por
mais uma distância de 80,85 m chegando ao ponto de coordenada 685322:8157085; segue com um ângulo de
59°02’ a esquerda por mais uma distância de 528,15 m chegando ao ponto de coordenada 685657:8156677;
segue com um ângulo de 08°13’ a direita por mais uma distância de 302,75 m chegando ao ponto de coordenada
685812:8156418; segue com um ângulo de 08°47’ a direita por mais uma distância de 421,22 m chegando ao
ponto de coordenada 685978:8156031; segue com um ângulo de 82°28’ a esquerda por mais uma distância de
142,78 m chegando ao ponto de coordenada 686114:8156067 que faz divisa com a propriedade de Maria Joana
Rodrigues de Souza, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 1815,40 m de extensão; a faixa de
servidão é de 20 m, perfazendo uma área total de 36.308,00 m² de ocupação;
II – inicia-se na coordenada UTM 687188:8155234; segue em linha reta por uma distância de
125,37 m chegando ao ponto de coordenada 687291:8155164; seguindo com um ângulo de 32°10’ a esquerda
por mais uma distância de 248,67 m chegando ao ponto de coordenada 687536:8155144; seguindo com um
ângulo de 18°16’ a direita por mais uma distância de 18,14 m até o ponto de coordenada 687552:8155135 que
faz divisa com a propriedade de Eva Pereira de Souza, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza
392,18 m de extensão; a faixa de servidão é de 20 m, perfazendo uma área total de 7.843,60 m² de ocupação;
III – inicia-se na coordenada UTM 680641:8160750; segue em linha reta por uma distância de
34,68 m chegando ao ponto de coordenada 680674:8160742; seguindo com um ângulo de 11°16’ a direita por
mais uma distância de 61,85 m chegando ao ponto de coordenada 680736:8160709; seguindo com um ângulo de
92°44’ a direita por mais uma distância de 166,03 m até o ponto de coordenada 680646:8160574; seguindo com
um ângulo de 00°00’ por uma distância de 9,00 m até a coordenada 680642:8160565; seguindo com um ângulo
de 104°54’ a esquerda por uma distância de 61,00 m até o ponto de coordenada 680700:8160543; seguindo
com um ângulo de 90°00’ a esquerda por uma distância de 9,00 m até a coordenada 680704:8160552; do ponto
680646:8160574 segue também uma derivação com ângulo de 104°54’ a esquerda por uma distância de 61,00
m até o ponto de coordenada 680704:8160552; segue em linha reta por uma distância de 100,08 m até a coordenada 680798:8160530; segue com o ângulo de 22°14 a direita por uma distância de 299,58 m até a coordenada
681037:8160342; segue com o ângulo de 27°07’ a esquerda por uma distância de 108,47 m até a coordenada
681141:8160317; segue com o ângulo de 00°00’ por uma distância de 64,27 m até a coordenada 681211:8160319;
segue com o ângulo de 00°00’ por uma distância de 148,07 m até a coordenada 681347:8160286; segue com
o ângulo de 00°00’ por uma distância de 121,37 m até a coordenada 681467:8160255; segue com o ângulo
de 00°00’ por uma distância de 36,69 m até a coordenada 681505:8160253; segue com o ângulo de 00°00’
por uma distância de 36,57 m até a coordenada 681540:8160247; segue com o ângulo de 00°00’ por uma distância de 24,65 m até a coordenada 681569:8160240; segue com o ângulo de 00°00’ por uma distância de
278,25 m até a coordenada 681837:8160186; segue com o ângulo de 00°00’ por uma distância de 83,56 m
até a coordenada 681922:8160161; segue com o ângulo de 00°00’ por uma distância de 109,03 m até a coordenada 682025:8160145; segue com o ângulo de 00°00’ por uma distância de 435,92 m até a coordenada
682451:8160045; segue com o ângulo de 00°00’ por uma distância de 14,92 m até a coordenada 682465:8160041;
segue com o ângulo de 18°32’ a esquerda por uma distância de 395,55 m até a coordenada 682859:8160088;
segue com o ângulo de 00°00’ por uma distância de 176,03 m até a coordenada 683034:8160102; segue com
o ângulo de 00°00’ por uma distância de 37,97 m até a coordenada 683070:8160109; segue com o ângulo
de 50°00’ a direita por uma distância de 103,40 m até a coordenada 683144:8160037; segue com o ângulo
de 00°00’ por uma distância de 97,13 m até a coordenada 683213,8159970; segue com o ângulo de 27°16’ a
direita por uma distância de 68,96 m até a coordenada 683235:8159896; segue com o ângulo de 00°00’ por
uma distância de 117,42 m até a coordenada 683277:8159794; segue com o ângulo de 00°00’ por uma distância de 22,83 m até a coordenada 683287:8159771; segue com o ângulo de 26°34’ a direita por uma distância
de 391,32 m até a coordenada 683474:8159288; segue com o ângulo de 00°00’ por uma distância de 41,86 m
até a coordenada 683501:8159255; segue com o ângulo de 17°33’ a esquerda por uma distância de 379,98 m
até a coordenada 683784:8159007 segue com o ângulo de 00°00’ por uma distância de 278,59 m até a coordenada 683997:8158826; segue com o ângulo de 00°00’ por uma distância de 153,37 m até a coordenada
684111:8158730; segue com o ângulo de 15°58’ a esquerda por uma distância de 328,67 m até a coordenada
684135:8158719 que faz divisa com a propriedade de Luiz Henrique, encerrando-se aí o caminhamento da rede
que totaliza 4.856,07 m de extensão; a faixa de servidão é de 20 m, perfazendo uma área total de 97.121,40 m²
de ocupação.
DECRETO NE N° 556, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais –
Copasa MG –, terreno necessário à ampliação do sistema
de abastecimento de água do Município de Caetanópolis.
DECRETO NE N° 555, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da rede de distribuição rural, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município
de Grão Mogol.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Grão Mogol, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 20 m, conforme descrições
perimétricas e áreas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da rede de distribuição rural,
de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Grão Mogol.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Caetanópolis, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de abastecimento de
água do Município de Caetanópolis pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG.
Art. 3º – A Copasa MG fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito
no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art.
15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL