28 – terça-feira, 05 de Abril de 2016 Diário do Executivo
quinze dias a contar da data de sua publicação no órgão da Imprensa
Oficial do Estado.
Art. 11 – As impugnações serão dirigidas ao Superintendente de Políticas do Turismo, que, se não reconsiderar suas decisões no prazo de 5
(cinco) dias do recebimento, encaminhará nota técnica para a Assessoria Jurídica.
Art. 12 – Após a manifestação jurídica, o Secretário de Estado de
Turismo se manifestará sobre a decisão final.
Art. 13 – O Superintendente de Políticas do Turismo, caso necessite
de subsídios técnicos e/ou jurídicos para fundamentar suas decisões,
poderá recorrer aos setores competentes desta pasta, nos limites de suas
competências.
Art. 14 – Dos envolvidos no processo de habilitação de Municípios à
distribuição de ICMS turístico será exigida conduta estritamente ética,
consoante legislação pertinente.
Art. 15 – Fica revogada a resolução SETUR n°03/2015.
Art. 16 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Em Belo Horizonte, 01 de abril de 2016. MARIO HENRIQUE DA
SILVA - SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO
04 815789 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: João Cruz Reis Filho
Fundação Rural Mineira
Presidente: Luiz Afonso Vaz de Oliveira
Fundação Rural Mineira
Presidente: Luiz Afonso Vaz de Oliveira
Fundação Rural Mineira – RURALMINAS
ATOS DO SENHOR PRESIDENTE LUIZ
AFONSO VAZ DE OLIVEIRA
PORTARIA 006/2016 – INSTITUI Comissão Permanente de Licitação. O Presidente da Fundação Rural Mineira – RURALMINAS, Luiz
Afonso Vaz de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, considerando
o disposto no §4º do art. 51 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e com base no Decreto nº 46.565 de 28/07/2014, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear como membros que integrarão a Comissão Permanente de Licitação da RURALMINAS: EFETIVOS: Adilson Meireles Pacheco (Masp 1014077-0); Divino Manoel do Nascimento (Masp
1018511-4); Marcos Roberto Ferreira (Masp 1018255-8); SUPLENTE
Estênio José de Souza (Masp 1018266-5) para, sob a presidência do primeiro, e, na sua ausência ou impedimentos ao Subsequente, na ordem
que se apresenta, para processar as licitações públicas promovidas por
esta Fundação das modalidades definidas pela Lei de Licitações. Art. 2º
- As decisões da Comissão Permanente serão colegiadas, com quórum
mínimo de 03 (três) membros. Art. 3º - São atribuições da CPL: coordenar os processos de licitação; esclarecer as dúvidas sobre o Edital; abrir
os envelopes com a documentação de habilitação, examinar os documentos, elaborar ata de reunião e emitir relatório de julgamento sobre
habilitação ou inabilitação; processar e julgar a fase de habilitação das
propostas; abrir os envelopes com as propostas comerciais, examinar
documentos, elaborar ata de reunião e emitir relatório de julgamento
sobre a classificação ou desclassificação; habilitar, inabilitar, classificar
ou desclassificar os participantes em desacordo com o Edital; julgar
os recursos eventualmente interpostos em 1ª instância; requisitar parecer técnico e/ou jurídico, quando julgar necessário; adotar outras providências que se fizerem necessárias. Art. 4º - Exaurido o prazo recursal e julgados todos os recursos eventualmente interpostos, o resultado
encontrado pela Comissão será levado à deliberação do Presidente da
RURALMINAS, para homologação e adjudicação, sem prejuízo das
contingentes, revogações ou anulações, quando necessárias. Art. 5º - Os
membros da Comissão Permanente de Licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se a posição
individual divergente estiver fundamentada e registrada em Ata lavrada
na reunião em que tiver sido tomada a decisão de acordo com o § 3º do
art. 51 da Lei 8.666/93. Art. 6º - O mandato dos membros da Comissão aqui nomeados será de 01 (um) ano, a contar da data da publicação
desta Portaria, vedada a recondução de sua totalidade no período subsequente. Art. 7º - A Comissão poderá solicitar suporte técnico especializado nas diversas áreas desta Fundação, podendo recorrer a outras instituições, caso necessário. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Belo Horizonte, 18 de Março de 2016. Luiz Afonso Vaz de Oliveira – Presidente
04 815580 - 1
Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Murilo de Campos Valadares
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 006, DE 04 DE ABRIL DE 2016.
Constituir membros da Câmara Intersetorial de Acompanhamento de
Empreendimentos e Obras da Construção Civil e Infraestrutura.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS
PÚBLICAS, no uso das atribuições conferidas pelo §1º do art. 93 da
Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no art. 51 da Lei
Federal nº 8.666/93, na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
que dispõe sobre a estrutura orgânica da Administração Pública do
Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, e no Decreto nº 46.963, de
2 de março de 2016, que dispõe sobre a instituição da Câmara Intersetorial de Acompanhamento de Empreendimentos e Obras da Construção
Civil e Infraestrutura,
RESOLVE:
Art.1º Constituir os membros da Câmara Intersetorial de Acompanhamento de Empreendimentos e Obras da Construção Civil e
Infraestrutura.
Art.2º A Câmara Intersetorial que trata o artigo anterior será composta
pelos seguintes membros, dos órgãos e instituições mencionados no
art.3º do Decreto Estadual nº 46.963, de 02 de março de 2016:
I – Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas:
a) Murilo de Campos Valadares, MASP 1379533-1, Titular.
b) Lidiane Carvalho de Campos, MASP 1384583-9, Suplente.
II- Secretaria de Estado de Governo:
a) Francisco Eduardo Moreira, MASP 1379394-8, Titular.
b) Carolina Rocha Vespúcio, MASP 752472-1, Suplente.
III - Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais:
a) Moisés Aparecida da Luz, MASP 1385176-1, Titular.
b) Rafael Freitas Corrêa, MASP 752378-0, Suplente.
IV - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável:
a) Marília Carvalho de Melo, MASP 1116066-0, Titular.
b) Antônio Maria Claret Gomes Freire Amarante, MASP 1295583-7,
Suplente.
V - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana
e Gestão Metropolitana:
a) Matheus Guimarães Novais, MASP 752.572-8, Titular.
b) Pedro Henrique Salim Nogueira, MASP 752.850-8, Suplente.
VI - Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo
Horizonte:
a) Flávia Mourão Parreira do Amaral, MASP 13922422, Titular.
b) Mateus Almeida Nunes, MASP 13914700, Suplente.
VII - Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais:
a) Claudius Vinícius Leite Pereira, Matrícula 44, Titular.
b) Cláudio Antônio Bisinoto, Matrícula 532, Suplente.
VIII - Companhia de Saneamento de Minas Gerais:
a) Sônia Mara Miranda Knauer, Matrícula 29122, Titular.
b) Nelson Cunha Guimarães, Matrícula 15525, Suplente.
IX - Companhia Energética de Minas Gerais:
a) Anderson Ferreira, Matrícula C0 52325, Titular.
b) André Gasbarro de Paula, Matrícula E 223301, Suplente.
X - Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas
Gerais:
a) André de Sousa Lima Campos, Titular.
b)Geraldo Jardim Linhares Júnior, Suplente.
XI - Sindicato da Indústria da Construção pesada no Estado de Minas
Gerais;
a) Emir Cadar Filho, Titular.
b) Henrique César de Renault Baeta, Suplente.
XII - Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais:
a) Olavo Machado Junior, Titular.
b) Efthymios Panayotes Emmanuel Tsatsakis, Suplente.
Parágrafo único. A Câmara Intersetorial de Acompanhamento de
Empreendimentos e Obras da Construção Civil e Infraestrutura será
presidida pelo Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas,
nos termos do art.3º, I, a, do Decreto Estadual nº 46.936, de 02 de
março de 2016.
Art.3º A presente Resolução entra em vigor na data da sua assinatura.
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, em Belo Horizonte, aos 04 do mês de abril de 2016. 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
MURILO DE CAMPOS VALADARES
Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas
04 815871 - 1
ATO REGULAMENTAR Nº 52, DE 04 DE ABRIL DE 2016.
Disciplina os artigos 29, 49 e §2º do artigo 64 do regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal e Metropolitano
do Estado de Minas Gerais – RSTC.
O SUBSECRETÁRIO DE REGULAÇÃO DE TRANSPORTES DA
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS – SETOP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114 do
Decreto nº 44.603 de 22 de agosto de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º - Para que a SETOP aprecie pedido de autorização para paralisação parcial ou total dos serviços, quando solicitado pela Delegatária,
a mesma deverá:
Ter cumprido as especificações estabelecidas no QCO/ QRF pela
SETOP no período mínimo dos últimos 90 (noventa) dias;
Solicitar a autorização para a paralisação com antecedência mínima de
30 (trinta) dias.
No Sistema Metropolitano, comprovar o não atendimento às premissas da programação operacional através da apresentação dos dados do
MCO eletrônico e QDMP dos últimos 90 (noventa) dias;
No Sistema Intermunicipal, comprovar o não atendimento às premissas da programação operacional através da apresentação da movimentação de passageiros detalhada por viagem e por seção dos últimos 90
(noventa) dias e a respectiva justificativa técnico-econômica;
§1º: No caso de paralisação motivada por obstrução da via, a Delegatária deverá comunicar a SETOP, até o primeiro dia útil após o fato, para
emissão de ordem de serviço de ajuste de operação sobre a interrupção
ou alteração provisória do itinerário.
§2º O retorno da operação deverá ocorrer imediatamente ao final do
período autorizado de paralisação sob pena de cancelamento do atendimento e das sanções regulamentares previstas no Art. 78.
Art. 2º - As autorizações previstas no art. 1º poderão ser renovadas uma
única vez, desde que justificadas pela requerente, com antecedência não
inferior a 30 (trinta) dias do vencimento, salvo os casos previstos no
parágrafo único.
Parágrafo único: Não será permitida renovação da paralisação para os
atendimentos complementares e parciais.
Art. 3º - A época de baixa demanda, referido no artigo 49 e §2º do artigo
64 será definida pela SETOP.
Para o Sistema Metropolitano a Época de Baixa Demanda será publicada no Diário Oficial, o “Jornal Minas Gerais”.
Para o Sistema Intermunicipal a Época de Baixa Demanda poderá ser
solicitada pela Delegatária, com no mínimo 30 dias de antecedência,
com decisão da SETOP após análise do pedido com sua respectiva justificativa técnico-econômica.
Parágrafo único: Para o Sistema Intermunicipal, a comunicação da suspensão provisória de um mesmo horário por mais de vinte vezes consecutivas deverá ser comunicada à SETOP com antecedência de cinco
dias da viagem programada, acompanhada da movimentação de passageiros dos últimos 90 (noventa) dias, detalhada por viagem e seção, e a
respectiva justificativa técnico-econômica.
Art. 5º - A SETOP poderá, a qualquer tempo, determinar a suspensão
das paralisações tratadas neste Ato.
Art. 6º - Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação e revoga o Ato Regulamentar nº35, de 18 de junho de 2013.
RENATO GUIMARÃES RIBEIRO Subsecretário de Regulação de
Transportes
ATO REGULAMENTAR AO REGULAMENTO DO
SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO RODOVIÁRIO
INTERMUNICIPAL E METROPOLITANO DO ESTADO
DE MINAS GERAIS - RSTC N.º 53/2016.
Estabelece os requisitos para apreciação dos pleitos de alteração do
regime de funcionamento de linhas do Sistema de Transporte Coletivo
Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Minas Gerais.
O Subsecretário de Regulação de Transportes, no uso da competência
que lhe atribui o Decreto nº 45.750, de 05 de outubro de 2011, e o
Decreto n°44.603 de 22 de agosto de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º - As Delegatárias, para efeito de apreciação dos pleitos de alteração de regime de funcionamento de linhas, deverão seguir os seguintes procedimentos:
I – Apresentar requisição formal, por linha, à Superintendência de
Transporte Intermunicipal - STI;
II – Recolher as taxas devidas após a autorização para efetivação de
consulta prévia fornecida pela STI, nos termos da requisição;
III – Dar publicidade aos usuários da alteração pretendida;
IV – Apresentar a STI a declaração de cumprimento do inciso III.
Art. 2º - A requisição a que se refere o inciso I do Art. 1º deverá obrigatoriamente ser instruída com os seguintes documentos:
I – Formulário, Anexo I, devidamente preenchido;
II - Descrição das alterações pretendidas;
III - Justificativas técnico-jurídicas e econômicas detalhadas;
IV – Quadro contendo a relação dos serviços regulares que operam em
trechos coincidentes, acompanhado da indicação de possíveis concorrências entre as seções e horários aproximados ou coincidentes, bem
como das restrições de seção existentes e as propostas, para efeito do
parágrafo único do Art. 43 do RSTC/2007;
V - Tabela com a movimentação de passageiros por viagem e por seção
dos serviços da linha, contendo, no mínimo, os dados dos últimos três
meses;
VI - Parecer, por escrito, da principal Coordenadoria Regional do
DER/MG - CRG envolvida, contendo opinião sobre as alterações
pretendidas;
VII – Quadro(s) de Regime de Funcionamento - QRF(s) vigente(s) da
linha em questão;
VIII - QRF(s) modelo(s), em formato similar ao vigente, com as modificações pretendidas;
IX - Croqui, devidamente visado por CRG envolvida, figurando
as padronizações de quilometragem, por tipo de piso e de tempo de
percurso, entre os pontos de seccionamento nas situações vigente e
pretendida.
X - Declaração de disponibilidade de plataforma emitida pela gerência
do Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro - TERGIP, para os
novos horários ou frequências nas partidas de Belo Horizonte.
XI - Outras informações do interesse da requerente.
Parágrafo único - Não é necessária a apresentação de croqui, nos termos do inciso IX, para os pedidos relacionados somente com remanejamento de horários e frequências.
Art. 3º - A requerente deverá, após autorização da STI, nos termos do
inciso II do Art. 1º, comprovar o recolhimento dos valores referentes às
despesas com publicação no “Minas Gerais” e à taxa de expediente.
Parágrafo único – Comprovado o recolhimento das despesas descritas
no caput, a STI publicará o respectivo aviso no “Jornal Minas Gerais”.
Art. 4º - A publicidade de que trata o inciso III do Art. 1º será efetivada
mediante a afixação de cartazes informativos, conforme modelo fornecido pela STI, em todos os guichês de venda de passagens da linha e
no interior dos veículos, em posição de fácil visualização pelo usuário,
pelo prazo não inferior a 15 (quinze) dias.
Parágrafo único – A divulgação deverá ser realizada após o recebimento
da autorização prevista no inciso II do Art. 1º.
Art. 5º - Após o prazo de divulgação da alteração requerida, a
Minas Gerais - Caderno 1
Delegatária deverá apresentar declaração formal de cumprimento da
obrigação prevista no Art. 4º, conforme modelo do Anexo II.
Art. 6º – Não será apreciado o pleito de alteração de regime de funcionamento de linha:
I - Quando existir outro processo em tramitação pendente de decisão;
II – Que já tenha sofrido alteração, em intervalo de tempo inferior a 90
(noventa) dias da data de vigência do respectivo QRF;
III – Cujos conteúdos sejam tecnicamente semelhantes aos de pleitos já
indeferidos, sem que haja ocorrência de fato novo;
IV - Envolvendo assuntos múltiplos não correlatos;
V – Contrários às disposições do Decreto Estadual nº 44.603/2007.
Art. 7º - Ficarão suspensas, até regularização, as tramitações de pleitos
para alteração de regime de funcionamento de linha de Delegatária que
esteja inadimplente com:
Registro cadastral junto à SETOP;
Recolhimento de Taxa de Gerenciamento Operacional ou parcela de
outorga.
Parágrafo único: Após a regularização, a Delegatária deverá comunicar
a SETOP e manifestar o interesse em dar continuidade ao pleito.
Art. 8º - Não serão aceitos pedidos de retificação durante os estudos de
alteração do QRF da linha.
Art. 9º – Deferido o mérito a decisão será publicada no “ Jornal Minas
Gerais”, em conformidade com o disposto no Art. 57 do Decreto Estadual nº 44.603/2007.
Art.10 - Os recursos obedecerão as disposições do Art. 109 do Decreto
Estadual nº44.603/2007.
Art. 11 – O presente Ato não se aplica ao Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano de Passageiros.
Art. 12 – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13 – Fica revogado o Ato Regulamentar ao RSCT Nº02/2007.
Belo Horizonte, 04 de abril de 2016. RENATO GUIMARÃES RIBEIRO
SUBSECRETÁRIO DE REGULAÇÃO DE TRANSPORTES.
ATO REGULAMENTAR Nº 54, DE 23 DE MARÇO DE 2016.
Disciplina o acesso de agentes do Poder Concedente aos veículos do
transporte coletivo público metropolitano
O SUBSECRETÁRIO DE REGULAÇÃO DE TRANSPORTES DA
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E OBRAS PÚBLICAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114 do Decreto nº
44.603, de 22 de agosto de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º - Implantar, a partir de 15/02/2016, o “Cartão de Fiscalização,
Monitoramento e Controle do Sistema de Transportes” para acesso dos
agentes públicos responsáveis pela gestão e fiscalização do sistema de
transporte coletivo público metropolitano aos veículos, em atendimento
às disposições do art. 82, I, e art. 83, V, do Regulamento do Serviço
de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal e Metropolitano do
Estado de Minas Gerais.
§ 1º - Ao portador do cartão será franqueado acesso gratuito aos veículos de transporte coletivo exclusivamente para os fins especificados
no caput.
Art. 2º - A listagem completa dos servidores do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e da Secretaria de Estado de Transportes e
Obras Públicas (SETOP) designados para a atividade será encaminhada
ao Consórcio ÓTIMO periodicamente.
§ 1º - A utilização do cartão é autorizada apenas para os servidores
incluídos na listagem, sendo seu uso pessoal e intransferível.
Art. 3º - Os prepostos das concessionárias do serviço de transporte coletivo deverão verificar a correta utilização do cartão, podendo solicitar a
apresentação de documento oficial de identificação ao seu portador.
Art. 4º - Os servidores públicos que fizerem uso indevido do cartão
estarão sujeitos às penas disciplinares previstas na Lei 869 de 1952.
Art. 5º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, em Belo Horizonte, aos 23 do mês de março de 2016. 228º da Inconfidência Mineira
e 195º da Independência do Brasil. RENATO GUIMARÃES RIBEIRO
Subsecretário de Regulação de Transportes
ATO REGULAMENTAR AO RSTC N.º 55/2016
Estabelece os requisitos para apreciação dos pleitos para utilização de
veículos de terceiros no Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário
Intermunicipal de Passageiros do Estado de Minas Gerais
O Subsecretário de Regulação de Transportes, no uso da competência
que lhe atribui o Decreto nº 45.750, de 05 de outubro de 2011, e o
Decreto n°44.603 de 22 de agosto de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º - A utilização de veículo de terceiros poderá ser autorizada, pelo
prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, desde que sejam atendidos
os seguintes requisitos:
I. Indisponibilidade temporária de veículos por motivo de: manutenção corretiva; baixa no sistema, em razão do término da vida útil ou
pela perda das condições de uso; atendimento de demanda excepcional
observada em feriados ou outras festividades; outros fatores julgados
pertinentes pela STI;
II. O veículo seja cadastrado na STI, esteja com o Certificado de Registro da SETOP vigente para o período solicitado e apresente as características necessárias para utilização naquela linha;
Sejam apresentados os seguintes documentos:
Requerimento para autorização da utilização de veículo de terceiros contendo a justificativa do pleito e placas dos veículos que serão
utilizados;
Contrato de locação ou comodato para a utilização do(s) veículo(s)
pretendido(s);
Declaração escrita de responsabilidade pela manutenção do veículo.
Parágrafo único- Para o início da operação, após autorização da STI, a
delegatária deverá comprovar que as identificações internas e externas
do veículo estão em conformidade com o leiaute, ocultando todas as
marcas e slogan da proprietária do veículo, e apresentar cópia da apólice ou endosso do seguro, em nome da requerente, relativo a danos
causados ao passageiro, referentes a morte e invalidez permanente, com
valor do seguro por passageiro não inferior à indenização individual
prevista no seguro obrigatório – DPVAT. Será aceita cópia simples da
apólice que contenha chave de autenticidade para verificação da integridade/autenticidade via internet ou visada/carimbada em todas as vias,
pelo representante legal da empresa.
Art. 2º - As delegatárias do serviço serão responsáveis perante os
usuários e o Poder Público por todas as obrigações relativas a essa
operação.
Art. 3º - A Superintendência de Transporte Intermunicipal terá o prazo
máximo de 10 dias úteis a contar da data de protocolo de juntada dos
documentos, para processar os pedidos relacionados a utilização de veículos de terceiros.
Art. 4º - Estão excluídos do disposto no presente Ato, os veículos que
operam linhas do Sistema de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Art. 5º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação tornando
sem efeito o de nº 029/2012. Belo Horizonte, 14 de março de 2016.
RENATO GUIMARÃES RIBEIRO SUBSECRETÁRIO DE REGULAÇÃO DE TRANSPORTES
04 815731 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensora Pública-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
ATO DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
ANULA o ato referente á Defensora Pública:
0039, Solange Diniz Junqueira Cunha, ato de autorização de afastamento para o gozo férias prêmio, publicado em 02/03/16, conforme
requerimento datado de 21/03/16, para fins de regularização funcional.
04 815419 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Expediente
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Súmula da milésima octingentésima nonagésima segunda reunião
ordinária realizada no dia 31 de março presidida pela Dra. Luísa Cristina Pinto e Netto e Secretariada pela Sra. Lucilene Custódia Siuves.
Presentes os Conselheiros Nancy de Oliveira Ferraz Chaves, Patrícia
Mara Gobbo de Oliveira, Patrícia Xavier Alvarenga, Carolina Miranda
Linhares e Solange Irene Henrique de Melo.1.Maria Elizabete de
Souza Paiva-Deram provimento.2.Ricardina Maria Gabriel RezendeNão conheceram da reclamação.3.Nathália Vilarino Rodrigues-Vista
à Conselheira Solange Irene.4.Bruno Rodrigues Brandão-Negaram
provimento.5.Maria Saturnina Pereira da Silva-Negaram provimento.
Pauta para a milésima octingentésima nonagésima terceira reunião
ordinária à realizar-se às 14:00, do dia 07 de abril de 2016, sala de
reunião do 12º andar, da sede da Advocacia-Geral do Estado localizada na Rua Espirito Santo nº 495.1.Processo 114281080.8-Richardson
Mendes das Graças Nascimento-Conselheira Solange Irene Henrique
de Melo.2.Processo 456461080.8-Marcelo da Silva Lima-Conselheira
Jussara Kele.3.Processo 797281080.0-Cassandra Eliza Peixoto Laviola
Vagliano-Conselheira Jussara Kele.4.Processo 683291080.1-Charles Borba-Conselheira Patrícia Mara.5.Processo 329511080.8-Mauro
Lúcio Gomes Pereira-Conselheira Solange Irene.
04 815844 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Marco Antônio Badaró Bianchini
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares
Diretor-Geral: Cel PM QOR Marcio dos Santos Cassavari
Afastamento por Motivo de Casamento
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no uso da
competência que legal, registra afastamento por motivo de casamento,
por (08) oito dias, a servidora: Matrícula – 700.111-8, Tane Murao Corrêa, a partir de 01/ 04/ 2016. Belo Horizonte, 04 de abril de 2016. (a)
Itamar de Almeida Sá, CEL PM QOR. Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
04 815784 - 1
Corpo de Bombeiros
Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel Luiz Henrique Gualberto Moreira
Expediente
- CG– O Comandante Geral Cel BM Luiz Henrique Gualberto Moreira,
No uso de suas atribuições regulamentares previstas no Decreto
40.874/2000,
- Transfere, a pedido, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada e promove ao Posto de 2º Ten QORBM, a partir de 27Ago15, o
nº 085.978-5, Subten BM Luiz Carlos Pereira, da CIR, tem direito ao
provento integral de seu Posto, ao 6º quinquênio/adicional trintenário
a partir de 02Out14.
- Transfere, a pedido, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada e promove ao Posto de 2º Ten QORBM, a partir de 20Mai15, o
nº 087.030-3, Subten BM Marco Soel Paulino da Silva, da ABM, tem
direito ao provento integral de seu Posto, ao 6º quinquênio/adicional
trintenário a partir de 09Dez12.
- Transfere, a pedido, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada e promove ao Posto de 2º Ten QORBM, a partir de 10Dez15, o
Nº 090.105-8, Subten BM Geraldo Isac de Cássia Nascimento, do 7º
BBM, tem direito ao provento integral de seu Posto, ao 6º quinquênio/
adicional trintenário a partir de 09Dez15.
- Transfere, a pedido, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada e promove ao Posto de 2º Tenente QORBM, a partir de 10Jul15, o
Nº 093.335-8, Subten BM Rogério da Rocha Gomes, do 2º BBM, tem
direito ao provento integral de seu Posto, ao 6º quinquênio/adicional
trintenário a partir de 09Jul15.
- Transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada e promove a Graduação de Subten QPRBM, a partir de 18Nov15,
o Nº 086.238-3, 1º Sgt BM Ronaldo José Machado, do 4º BBM, tem
direito ao provento integral de sua Graduação, ao 7º Quinquênio a partir de 10Nov15.
- Transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
e promove a Graduação de 1º Sgt QPRBM, a partir de 26Dez15, o nº
100.821-8, 2º Sgt BM Nilson Ferreira, do 3º BBM, tem direito ao provento integral de sua Graduação, ao 6º Quinquênio/Adicional Trintenário a partir de 01Abr14.
- Transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
e promove a Graduação de 1º Sgt QPRBM, a partir de 06Jul15, o Nº
104.392-6, 2º Sgt BM Joanas Cardoso Neto, do 2º BBM, tem direito ao
provento integral de sua Graduação, ao 6º Quinquênio/Adicional Trintenário a partir de 03Jul15.
- Transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
e promove a Graduação de 2º Sgt QPRBM, a partir de 09Jul15, o Nº
090.810-3, 3º Sgt BM João dos Santos Francisco, do BEMAD, tem
direito ao provento integral de sua Graduação, ao 6º Quinquênio/Adicional Trintenário a partir de 08Jul15.
- Transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
e promove a Graduação de 2º Sgt QPRBM, a partir de 06Abr15, o Nº
109.596-7, 3º Sgt BM Marco Aurélio Santos, do 4º BBM, tem direito ao
provento integral de sua Graduação, ao 6º Quinquênio/Adicional Trintenário a partir de 21Ago11.
- Transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada e promove a Graduação de 2º Sgt QPRBM, a partir de 06Jan15, o
Nº 118.154-4, 3º Sgt BM Vanil Alves Antero, do 1º BBM, tem direito
ao provento integral de sua Graduação, ao 4º Quinquênio a partir de
28Jan13.
04 815803 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Expediente
SUBCONTROLADORIA DE CORREIÇÃO ADMINISTRATIVA
DESPACHO
O Subcontrolador de Correição Administrativa, considerando o Ato
de Desligamento nº 3111/2015 da Secretária de Educação, publicado
no Diário Oficial em 31/12/2015, referente aos servidores alcançados pela declaração de inconstitucionalidade do inciso IV do art. 7º