Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Clínica Médica
e Psicológica
Sarzedo Ltda
Sarzedo
1) Apresentar certidão negativa da
justiça estadual cível e criminal da
pessoa jurídica da comarca em que
encontra-se localizada.
2) Apresentar certidão negativa da
justiça estadual cível e criminal dos
sócios da comarca em que residem.
3) Apresentar psicólogo que tenha
certificado de conclusão e aprovação no curso de Capacitação para
Psicólogo responsável pela avaliação psicológica e como psicólogo perito examinador do trânsito,
ministrado por universidade ou
faculdade, pública ou privada, reconhecida pelo Ministério da Educação com carga horária mínima
de 180 horas e/ou Título de Especialista em Psicologia do Trânsito
reconhecido pelo Conselho Federal
de Psicologia (conforme parecer do
AGE).
4) O médico Dr. Arilson de Souza
Carvalho Junior deve apresentar a
Prova de Título de Especialista em
Medicina do Tráfego, vez que apresentou apenas a Certidão Registro
no CRM, a qual não substitui a o
Título de Especialista (conforme
parecer da AGE).
5) Apresentar o registro da clínica
junto ao CRP (foi apresentado
apenas o protocolo).
Portaria nº 122, de 25 de janeiro de 2016
“Dispõe sobre a delegação de competência para análise e julgamento
da Defesa da Autuação.”
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito e integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso de
suas atribuições, na forma da lei, etc, e,
considerando que a Resolução nº 149, de 19/09/03 –CONTRAN, disciplina a uniformização do procedimento administrativo da lavratura do
auto de infração, da expedição da Notificação da Autuação e da Notificação da Penalidade multa e da advertência por infrações de responsabilidade do proprietário e do condutor do veículo e da identificação
do condutor infrator;
considerando que a análise e julgamento da Defesa da Autuação é de
competência da autoridade de trânsito;
considerando a necessidade de ser mais eficiente e célere a conclusão
do feito;
Resolve:
Art. 1º Delegar competência aos servidores Rogério de Souza Martins, MASP. 342.400-9 e Silvio Piragibe Portugal Tambasco, MASP.
340.943-0, para analisar e julgar Defesas da Autuação, interpostas
visando o cancelamento do auto de infração.
Art. 2º O acolhimento da Defesa da Autuação, implicará no cancelamento do auto de infração e seu registro será arquivado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º 134, de 28 de janeiro de 2016
A Diretora Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Nilson Aparecido Alves titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº 009.336.885-02, categoria “B”, expedida
pelo DETRAN/MG, foi autuado, conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto nos art. 306, do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca de Poços de Caldas/MG, no processo nº 0518.13.009.767-9,
teve seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
60 (sessenta) dias;
Considerando que não foi interposto recurso contra a sentença, permanecendo a suspensão do direito de dirigir veículos automotores pelo
prazo de 60 (sessenta) dias.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º 135, de 28 de janeiro de 2016
A Diretora Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Antônio Eloy De Oliveira titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº 003.996.819-37, categoria “D”, expedida
pelo DETRAN/MG, foi autuado, conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto nos art. 302, do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca de Alvinópolis/MG, no processo nº 0023.10.002.011-6, teve
seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 60 (sessenta) dias;
Considerando que não foi interposto recurso contra a sentença, permanecendo a suspensão do direito de dirigir veículos automotores pelo
prazo de 60 (sessenta) dias.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º 136, de 28 de janeiro de 2016
A Diretora Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que José Carlos Ronzani titular da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) nº 008.581.086-90, categoria “AD”, expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado, conduzindo veículo automotor, incorrendo
em crime de trânsito previsto nos art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca de Andradas/MG, no processo nº 0026.14.004.000-2, teve seu
direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 120 (cento
e vinte) dias;
Considerando que não foi interposto recurso contra a sentença, permanecendo a suspensão do direito de dirigir veículos automotores pelo
prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º 137, de 28 de janeiro de 2016
A Diretora Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que João Da Cruz Rocha, titular da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) nº 020.080.905-09, categoria “C”, expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado, conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto nos art. 306, do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca de Belo Horizonte/MG, no processo nº 0024.10.179.248-9,
teve seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
180 (cento e oitenta) dias;
Considerando que não foi interposto recurso contra a sentença, permanecendo a suspensão do direito de dirigir veículos automotores pelo
prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º 138, de 28 de janeiro de 2016
A Diretora Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Antônio Alencar Alves, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº 030.458.267-90, categoria “B”, expedida
pelo DETRAN/BA, foi autuado, conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto nos art. 306, do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca de Belo Horizonte/MG, no processo nº 0024.10.179.248-9,
teve seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
180 (cento e oitenta) dias;
Considerando que não foi interposto recurso contra a sentença, permanecendo a suspensão do direito de dirigir veículos automotores pelo
prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º 139, de 28 de janeiro de 2016
A Diretora Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Roberto Ciro Dos Santos, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº 006.760.853-81, categoria “A”, expedida
pelo DETRAN/MG, foi autuado, conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto nos art. 306, do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca de Belo Horizonte/MG, no processo nº 0024.10.221.353-5,
teve seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
60 (sessenta) dias;
Considerando que foi interposto recurso contra a sentença, permanecendo a suspensão do direito de dirigir veículos automotores pelo prazo
de 60 (sessenta) dias.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º 140, de 28 de janeiro de 2016
A Diretora Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Fausto José Da Silva, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) nº 007.858.188-55, categoria “AD”, expedida
pelo DETRAN/MG, foi autuado, conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto nos art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário
da Comarca de Rio Paranaíba/MG, no processo nº 0555.15.000.215-5,
teve seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
60 (sessenta) dias;
Considerando que foi interposto recurso contra a sentença, permanecendo a suspensão do direito de dirigir veículos automotores pelo prazo
de 60 (sessenta) dias.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º 141, de 28 de janeiro de 2016
A Diretora Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Rodrigo Donizetti Da Silva, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº 017871809-12, categoria “AB”, expedida
pelo DETRAN/MG, foi autuado, conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto nos art. 306, do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca de Poços de Caldas/MG, no processo nº 0518.10.019.389-6,
teve seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 180
(cento e oitenta) dias;
Considerando que não foi interposto recurso contra a sentença, permanecendo a suspensão do direito de dirigir veículos automotores pelo
prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º 142, de 28 de janeiro de 2016
A Diretora Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que João Batista Pereira, titular da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) nº 008659643-68, categoria “AC” expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado, conduzindo veículo automotor, incorrendo
em crime de trânsito previsto nos art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca de Patos de Minas/MG, no processo nº 0480.12.005.036-8,
teve seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
90 (noventa) dias;
Considerando que não foi interposto recurso contra a sentença, permanecendo a suspensão do direito de dirigir veículos automotores pelo
prazo de 60 (sessenta) dias.
Houve o trânsito em julgado da sentença, em 09.09.2015.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2016 – 23
Portaria N.º 143, de 28 de janeiro de 2016
A Diretora Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Arnaldo Clemente De Oliveira Filho, titular da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº 028011440-20, categoria “C” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado, conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto nos art. 306,
do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado
pelo Poder Judiciário da Comarca de Uberlândia/MG, no processo nº.
0702.13.078.688-3, teve seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 60 (sessenta) dias;
Considerando que não foi interposto recurso contra a sentença, permanecendo a suspensão do direito de dirigir veículos automotores pelo
prazo de 60 (sessenta) dias.
Considerando que a sentença já transitou em julgado em 23/09/2014.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º 144, de 28 de janeiro de 2016
A Diretora Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Ézio Alvim Guimarães, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº 054.701.282-69, categoria “AB”, expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado, conduzindo veículo automotor,
incorrendo em crime de trânsito previsto nos art. 302, do Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Ubá/MG, no processo nº 0699.03.020.885-3, teve
seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 240
(duzentos e quarenta) dias;
Considerando que, embora tenha sido interposto recurso contra a sentença, o período de suspensão do direito de dirigir veículos automotores
permaneceu pelo prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º 145, de 28 de janeiro de 2016
A Diretora Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que LUIZ DE CASTRO FILHO, Titular Da Carteira
Nacional De Habilitação (CNH) Nº 034.742.139-83, categoria “B”,
expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado, conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto nos art. 302, do Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Lavras/MG, no processo nº 0382.10.015.976-5,
teve seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 365
(trezentos e sessenta e cinco) dias;
Considerando que foi interposto recurso contra a sentença, pelo que foi
reduzido, de ofício, o período de suspensão do direito de dirigir veículos automotores para 60 (sessenta) dias.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º 146, de 28 de janeiro de 2016
A Diretora Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Francisco Janilson Paulino Da Silva, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº 016.429.945-69, categoria
“AB”, expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado, conduzindo veículo
automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto nos art. 306, do
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo
Poder Judiciário da Comarca de Patos de Minas/MG, no processo nº
0480.12.001.854-8, teve seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 90 (noventa) dias;
Considerando que não foi interposto recurso contra a sentença, permanecendo a suspensão do direito de dirigir veículos automotores pelo
prazo de 90 (noventa) dias.
Considerando que a decisão transitou em julgado, em 17.11.2015.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º 147, de 28 de janeiro de 2016
A Diretora Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Antônio Manoel De Lima, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº 027.892.656-28, categoria “AD”, expedida
pelo DETRAN/MG, foi autuado, conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto nos art. 306, do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca de Patos de Minas/MG, no processo nº 0480.11.015.941-9,
teve seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
180 (cento e oitenta) dias;
Considerando que não foi interposto recurso contra a sentença, permanecendo a suspensão do direito de dirigir veículos automotores pelo
prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º 148, de 28 de janeiro de 2016
A Diretora Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Tiago Henrique De Oliveira Miranda, titular da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº 055.326.850-73, categoria “AB”, expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado, conduzindo
veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto nos art.
306, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Tiros/MG, no processo nº
0689.13.000.829-5, teve seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias;
Considerando que não foi interposto recurso contra a sentença, perma-
necendo a suspensão do direito de dirigir veículos automotores pelo
prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Extrato de Autorização nº 003 – 2016
Termo de Autorização nº 003 - Portaria Nº 149/2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 22 do C.T.B.,
Resolução nº 250/07 do CONTRAN e Portarias nº 59.388/97 e
97.443/2007 do DETRAN/MG, Autoriza A Nogueira E Santos Ltda,
CNPJ. 23.150.312/0001-87, sediada na Av. Agnaldo Neiva, nr. 930,
bairro Jardim das Acácias, Teófilo Otoni/MG.
Objeto: execução, de forma intransferível e inegociável, em Minas
Gerais, da gravação, da regravação ou da remarcação de Chassi ou
Monobloco, Motor ou Agregado, em veículos automotores.
Vigência: O Termo de Autorização restringe-se à circunscrição autorizada e terá vigência de 1 (um) ano, a contar da data de sua assinatura, devendo a Autorizatária fazer, após o decurso desse prazo, novo
requerimento.
Data de Assinatura: 1º de fevereiro de 2016
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Extrato de Autorização nº 002 – 2016
Termo de Autorização nº 002 - Portaria Nº 150/2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 22 do C.T.B., Resolução nº 250/07 do CONTRAN e Portarias nº 59.388/97 e 97.443/2007
do DETRAN/MG, Autoriza A Empresa: Adriana Cangussu Parreira-ME, CNPJ. 23.141.594.0001/56, sediada na rua João Martins da
Costa, nr. 493, bairro Porto Seguro, Ribeirão da Neves/MG.
Objeto: execução, de forma intransferível e inegociável, em Minas
Gerais, da gravação, da regravação ou da remarcação de Chassi ou
Monobloco, Motor ou Agregado, em veículos automotores.
Vigência: O Termo de Autorização restringe-se à circunscrição autorizada e terá vigência de 1 (um) ano, a contar da data de sua assinatura, devendo a Autorizatária fazer, após o decurso desse prazo, novo
requerimento.
Data de Assinatura: 1º de fevereiro de 2016
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº 151, de 1º de fevereiro de 2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº
358 de 31 de agosto de 2010 do CONTRAN, o Decreto nº 45.762, de
25 de outubro de 2011, o disposto na Portaria nº 353 de 02 de março de
2012/DETRAN/MG; e
Considerando, que ficou provado nos autos da sindicância administrativa protocolo nº 186/SAF/2015, instaurada pela Seção de Auditoria
e Fiscalização/DHCC/DETRAN/MG, que o examinador Ronnie Dos
Santos Martins, MASP 341.415-8, agiu em desacordo com a postura
e conduta compatível com a moralidade administrativa, transgredindo
disciplinarmente o art. 28, incisos I e XIII, da Portaria nº 25/2010, que
disciplina as diretrizes para a Banca Examinadora do DETRAN/MG.
Resolve:
Art. 1º- Aplicar a penalidade de Suspensão De Um (01) Mês das atividades ao examinador Ronnie Dos Santos Martins, de acordo com o art.
36, item II, da Resolução nº 358/2010 do CONTRAN.
Art. 2º - Cientificar o referido examinador, que terá o prazo de 30
(trinta) dias para interpor recurso, Pedido de Reconsideração, sob o
crivo do contraditório e da ampla defesa, se caso for, após a publicação desta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº 152, de 1º de fevereiro de 2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº
358 de 31 de agosto de 2010 do CONTRAN, o Decreto nº 45.762, de
25 de outubro de 2011, o disposto na Portaria nº 353 de 02 de março de
2012/DETRAN/MG; e
Considerando, que ficou provado nos autos da sindicância administrativa protocolo nº 186/SAF/2015, instaurada pela Seção de Auditoria
e Fiscalização/DHCC/DETRAN/MG, que o examinador Flávio Luís
Lobo Silva, MASP 1.111.997-1, agiu em desacordo com a postura e
conduta compatível com a moralidade administrativa, transgredindo
disciplinarmente o art. 28, incisos I e XIII, da Portaria nº 25/2010, que
disciplina as diretrizes para a Banca Examinadora do DETRAN/MG.
Resolve:
Art. 1º- Aplicar a penalidade de Suspensão De Um (01) Mês das atividades ao examinador Flávio Luís Lobo Silva, de acordo com o art. 36,
item II, da Resolução nº 358/2010 do CONTRAN.
Art. 2º - Cientificar o referido examinador, que terá o prazo de 30
(trinta) dias para interpor recurso, Pedido de Reconsideração, sob o
crivo do contraditório e da ampla defesa, se caso for, após a publicação desta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº 153, de 1º de fevereiro de 2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº
358 de 31 de agosto de 2010 do CONTRAN, o Decreto nº 45.762, de
25 de outubro de 2011, o disposto na Portaria nº 353 de 02 de março de
2012/DETRAN/MG; e
Considerando, que ficou provado nos autos da sindicância administrativa protocolo nº 194/SAF/2015, instaurada pela Seção de Auditoria e
Fiscalização/DHCC/DETRAN/MG, que o examinador Adler Michael
Felipe Rosa, MASP 1.113.161-2, agiu em desacordo com a postura e
conduta compatível com a moralidade administrativa, transgredindo
disciplinarmente o art. 28, incisos I e XIII, da Portaria nº 25/2010, que
disciplina as diretrizes para a Banca Examinadora do DETRAN/MG.
Resolve:
Art. 1º- Aplicar a penalidade de Um (01) Mês De Suspensão das atividades ao examinador Adler Michael Felipe Rosa, de acordo com o art.
36, item II, da Resolução nº 358/2010 do CONTRAN.
Art. 2º - Cientificar o referido examinador, que terá o prazo de 30
(trinta) dias para interpor recurso, Pedido de Reconsideração, sob o
crivo do contraditório e da ampla defesa, se caso for, após a publicação desta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº 154, de 1º de fevereiro de 2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso de
suas atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instruiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução
nº 358 de 31 de agosto de 2010 do CONTRAN, o Decreto nº 45.762,
de 25 de outubro de 2011, o disposto na Portaria nº 353 de 02 de março
de 2012/DETRAN/MG; e,
Considerando a conclusão do Processo Administrativo nº 010/14, instaurado pela 5ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Guaxupé/MG,
apurou-se que o Diretor de Ensino que ao Diretor de Ensino do CFC
Colibri, Blair José Ferreira Filho, reg. nº 15.527, foi absolvido por
ausência de provas;
Resolve:
Art.1º De acordo com a conclusão do Processo Administrativo nº
010/2014, instaurado pela Delegacia Regional de Guaxupé/MG, a
Absolvição do Diretor de Ensino do CFC Colibri, Blair José Ferreira
Filho, reg. nº 15.527, por ausência de provas.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG