4 – quinta-feira, 24 de Dezembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
XXIX - no programa social Gestão Integrada de Defesa Social, que objetiva promover a qualidade
de atuação e integração de ações e informações do Sistema de Defesa Social, objetivando a redução da violência
e da criminalidade e o aumento da proteção pública:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasses financeiros; equipamentos; instrumentos; eletrodomésticos; mobiliário; artefatos necessários à estruturação e manutenção de Regiões Integradas de Segurança Pública – Risps –, Áreas Integradas de Segurança Pública – Aisps
– e Áreas de Coordenação Integrada de Segurança Pública – Acisps –, do Centro Integrado de Atendimento e
Despacho e do Disque Denúncia Unificado; implantação de infraestrutura de policiamento rural; cursos de qualificação profissional para servidores e agentes públicos que atuem em área afim à segurança pública, podendo
haver pagamento de diárias para os educandos; materiais didáticos; materiais escolares; lanches e refeições;
transporte; hospedagem; equipamentos de proteção individual, entre outros necessários à realização dos cursos e à participação nestes; repasse de recursos a municípios para execução de obras, tais como de infraestrutura de prédios de Risp; realização de programas de prevenção à criminalidade junto às comunidades locais;
outros bens, valores ou benefícios inerentes à execução do programa; gastos com reuniões para planejamento
operacional e gestão integrada de segurança pública; pagamento de diárias de viagens; equipamentos, apetrechos, instrumentos, mobiliário, materiais, artefatos e veículos para fortalecimento do policiamento comunitário;
repasses financeiros; materiais e artefatos necessários à concepção e execução das políticas de segurança do
trânsito, inclusive para prevenção de acidentes de trânsito, fiscalização do trânsito e atendimento às vítimas e
atendimento às vítimas; recursos necessários para monitorar a implementação do Plano Mineiro de Prevenção
e Atendimento a Acidentes de Trânsito Terrestre – PMPAAT; pagamento de diárias para cursos de capacitação
e padronização dos procedimentos da Lei Seca; link de dados, fibra ótica e rádio, equipamentos e materiais de
informática e telecomunicação; veículos, materiais e equipamentos de escritório e de informática, softwares,
sistemas de comunicação de rádio, de dados e de imagens, cursos e treinamentos em análise criminal, segurança
pública e outros correlatos;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: órgãos e entidades estaduais, federais e municipais; organizações não governamentais; Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – Oscips – cuja
atuação afete direta ou indiretamente os objetivos e as ações da gestão integrada do Sistema de Defesa Social;
membros dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública – Conseps –, como multiplicadores da política de
segurança pública junto às comunidades; membros das comunidades atendidas pelos programas patrocinados
pelos Conseps, entre outros atores envolvidos na promoção da segurança pública no Estado; instituições que
compõem o Sistema de Defesa Social;
XXX - no programa social Gestão Metropolitana, que objetiva promover a melhoria da qualidade
de vida dos cidadãos das regiões metropolitanas e respectivas áreas de influência, por meio da organização, do
planejamento e da execução de funções públicas de interesse comum:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: doação das
áreas do Parque Fernão Dias aos Municípios de Betim e Contagem;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: Municípios de Betim e Contagem;
XXXI - no programa social Governo Eficiente, que objetiva melhorar a produtividade e a qualidade dos serviços prestados pelo governo aos cidadãos e servidores, bem como prover infraestrutura, bens e
serviços adequados à operação da Cidade Administrativa, promovendo um ambiente ocupacional favorável ao
funcionamento do complexo e garantindo avanços na gestão pública:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: doação de resíduos sólidos recicláveis para associações de coleta de resíduos; serviço de creche para os filhos de servidores
da Cidade Administrativa;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: associações de coleta de resíduos recicláveis; servidores da Cidade Administrativa;
XXXII - no programa social Incentivo à Geração de Renda no Norte e Nordeste de Minas Gerais,
que objetiva contribuir com ações de apoio à geração de renda, na perspectiva da promoção de trabalho e redução da vulnerabilidade da população da área de abrangência da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e
Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais – Sedinor –, a partir de ações que levem à dinamização da economia da região e ao fortalecimento da base social, organizando a sociedade civil, promovendo a coordenação
e a cooperação entre os atores locais e buscando alternativas de absorção de mão de obra, de forma a evitar a
migração laboral:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: apoio a projetos
produtivos de artesãos; implantação de agroindústria de matéria-prima de origem animal e vegetal; realização de
cursos de capacitação; promoção de eventos; repasse financeiro; equipamentos; instrumentos; eletrodomésticos;
mobiliário e artefatos necessários à implantação das unidades de produção, como amassadeiras, basculantes,
armários, roupeiros, pingadeiras industriais para biscoitos, balanças mecânicas e elétricas, baldes, bebedouros,
torneiras, botijões de gás, batedeiras elétricas, caixas de polietileno, caixas de fibra, carrinhos de mão, centrífugas para extrair polvilho, cessadeira automática, copos, cubas, embaladora, seladora ou datadora elétrica, extintor de incêndio, fogão industrial, transformador elétrico industrial, caixa d’água, forno industrial elétrico de alta
precisão para biscoitos, moedor elétrico, exaustor industrial, forno, freezer, geladeira, liquidificador industrial
e doméstico, talheres, xícaras, mesas, panelas, tachos, prateleiras, pratos, purificador de água, ralador elétrico
industrial para biscoitos, tábuas em altileno, telas para secar polvilho, prensa para massa, lavador e descascador de mandioca, cilindro de massas para biscoitos, masseira para biscoitos, carrinho de transporte; consultoria e assessoria ao público-alvo; construções civis e instalações elétricas; veículos; despesas com a divulgação
de projetos; aquisição de laboratório portátil; aquisição de medidor de oxigênio dissolvido; eletroeletrônicos;
barcos para pesca; implantação, instalação e acompanhamento das unidades produtivas; transporte de insumos,
equipamentos de agroindústria de beneficiamento e para comercialização de pescados, embarcação para tripulantes, caixas térmicas para transporte de pescado, caixas de transporte de peixe vivo, caixas de isopor, materiais de cultivo, tanques, redes, berçários, termômetro de máxima e mínima, balsa de manejo, balança, puçás
com malha de 5mm, 8mm e 12mm, cordas de seda trançada, bombonas plásticas de 200 litros, rolo de cabo
torcido, boias, sementes, rações, alevinos em milheiros para os cultivos; serviço gráfico; despesas com diárias;
material didático; combustível para veículos e embarcações motorizadas; realização de eventos em campo de
demonstração de tecnologia; oficinas; cisternas; implementos agrícolas; sementes e insumos para formação de
lavouras para alimentação animal e humana; repasse direto para financiar empreendimentos de pequeno porte,
de natureza social ou produtiva, e de infraestrutura no Norte do Estado e nos Vales do Jequitinhonha, Mucuri
e Rio Doce; apoio técnico e investimento financeiro a projetos comunitários de inclusão produtiva, de infraestrutura básica, de natureza social e de pesquisa, como barragens, poços tubulares, cisternas, eletrificação rural,
pequenas pontes, armazéns comunitários, casas de farinha, mecanização agrícola, unidades de beneficiamento,
piscicultura, apicultura, oficina de confecções, construção e reforma de escolas e postos de saúde, lavanderias
comunitárias, centros sociais, melhorias habitacionais, desenvolvimento de linhas de pesquisa; outros bens,
valores ou benefícios inerentes à execução dos projetos produtivos que integram o programa;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: agricultores familiares na área de abrangência da
Sedinor; comunidades rurais e urbanas organizadas em grupos de interesses comuns; trabalhadores e pequenos produtores rurais, artesãos, grupos de pescadores, garimpeiros, grupos de mulheres e jovens, quilombolas,
assentados de reforma agrária e populações atingidas pela seca nas regiões Norte e Jequitinhonha, pertencentes
à área de atuação do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – Idene –, identificados
pelos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRSs – para repasse de recurso às
comunidades por meio do Projeto de Combate à Pobreza Rural;
XXXIII - no programa social de Incentivo ao Esporte, que objetiva estimular o esporte mineiro e a
prática de atividades físicas e lúdicas que contribuam para a qualidade de vida da população, para o desenvolvimento de hábitos saudáveis e para o fortalecimento da imagem do Estado no cenário esportivo:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasse financeiro; doação de materiais e equipamentos esportivos; realização de eventos esportivos; repasse financeiro para
reforma ou construção de espaços esportivos e apoio técnico;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: beneficiários dos projetos apoiados pela Secretaria de Estado de Esportes – Seesp; atletas e equipes esportivas; cidadãos mineiros participantes dos eventos
apoiados; cidadãos mineiros dos municípios com espaços esportivos ampliados e reestruturados; indígena participante dos jogos indígenas do Estado;
XXXIV - no programa social Infraestrutura de Defesa Social, que objetiva prover infraestrutura
adequada à execução eficaz das políticas públicas de segurança por meio da expansão da infraestrutura predial
do sistema prisional e socioeducativo, com vistas à melhoria da qualidade do atendimento prestado ao adolescente autor de ato infracional, ao preso e ao recuperando e por meio da renovação periódica e da distribuição no
espaço territorial das frotas das Polícias Civil e Militar, a partir da aquisição de viaturas adequadas ao trabalho
operacional para garantir a eficiência da manutenção da frota:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasses referentes à custódia como medida carcerária alternativa às prisões; cooperação técnica e financeira mútua para a
execução de mutirões nas unidades prisionais administradas pela Subsecretaria de Administração Prisional –
Suapi – da Secretaria de Estado de Defesa Social – Seds;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: associações civis sem fins lucrativos e população
carcerária judicialmente encaminhada às associações; população carcerária; adolescentes e jovens adultos de 12
a 21 anos e pessoas jurídicas de direito público ou privado voltadas à realização e à promoção do programa;
XXXV - no programa social Leite Pela Vida, que objetiva fortalecer o setor leiteiro produtivo local
e a agricultura familiar, garantindo a compra do leite a preços fixados, promovendo a diminuição da vulnerabilidade social por meio do combate à fome e à desnutrição na área de abrangência da Sedinor e do Idene:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: doação de leite
in natura adquirido do pequeno produtor rural pronafiano, por meio de beneficiadoras de leite que envasam o
produto e são responsáveis por seu transporte aos pontos de distribuição determinados pelo programa; materiais
e ferramentas utilizados no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos – Modalidade Leite –; realização de
seminários e ações de treinamento, qualificação e capacitação; tanques e outros materiais; outros bens e serviços
inerentes à execução do programa;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: famílias registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico – que possuam, entre seus membros, pessoa em alguma das
seguintes condições:
1) gestante, cuja gestação seja comprovada pelas Unidades Básicas de Saúde do SUS e que faça
exame pré-natal;
2) criança de dois a sete anos de idade que possua certidão de nascimento e esteja com o controle
de vacinas em dia;
3) nutriz até seis meses após o parto e que amamente, no mínimo, até o sexto mês de vida da
criança;
4) pessoa com sessenta anos ou mais;
5) pessoa atendida por entidades da rede socioassistencial, equipamentos públicos de segurança
alimentar e nutricional e unidades da rede pública e filantrópica de ensino, entre outras entidades públicas que
sirvam refeições regularmente;
6) produtores de leite; entidades beneficiadoras de leite;
7) outros, desde que justificado e autorizado pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional – Consea – e pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – Sesan;
XXXVI - no programa social Melhoria da Infraestrutura Hídrica no Norte e Nordeste de Minas
Gerais, que objetiva promover a universalização do acesso e uso da água para consumo humano e para a produção de alimentos:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: sistemas coletivos de abastecimento de água, barreiros ou pequenas barragens, cisternas de polietileno e cisternas de placas,
de consumo e de produção;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: além dos prioritariamente definidos no Plano
Brasil Sem Miséria – População em situação de extrema pobreza, conforme o CadÚnico, comunidades rurais
e urbanas organizadas em grupos de interesses comuns, trabalhadores e pequenos produtores rurais, artesãos,
grupos de pescadores, associações de donas de casas, outras entidades afins;
XXXVII - no programa social Melhoria da Qualidade Ambiental, que objetiva promover a melhoria da qualidade ambiental do Estado, por meio do desenvolvimento de planos, programas e projetos voltados
para a gestão da qualidade do ar, do solo, de resíduos e efluentes urbanos, industriais e minerários:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: incentivo
financeiro;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis;
XXXVIII - no programa social Minas Olímpica, que objetiva promover o desenvolvimento do
esporte educacional, esporte de participação e esporte de rendimento no Estado:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: apoio técnico;
repasse financeiro; repasse de materiais esportivos;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: atletas, técnicos, alunos, educandos e profissionais do esporte;
XXXIX - no programa social Modernização e Preservação da Infraestrutura Cultural, que objetiva
modernizar e otimizar espaços culturais mineiros, proporcionando condições necessárias para o desenvolvimento de suas atividades específicas com eficiência e eficácia e buscando a sustentabilidade de seus equipamentos culturais, bem como melhorar e fortalecer a infraestrutura cultural com a ampliação dos serviços públicos,
visando atender às diversas necessidades dos cidadãos:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: criação e estruturação de bibliotecas públicas municipais, conforme suas necessidades específicas, por meio da doação de
livros, mobiliário, equipamentos, entre outros, que irão compor o acervo e seu espaço físico; realização de ações
de interiorização, estímulo, valorização e dinamização das bibliotecas nos municípios mineiros;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: municípios mineiros;
XL - no programa social Morar em Minas, que objetiva reduzir o déficit habitacional, criando condições de acesso à moradia para famílias de baixa renda, e implementar políticas habitacionais a fim de garantir
a manutenção de moradias seguras, dignas e saudáveis nos municípios mineiros:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: assessoramento
aos municípios na elaboração de planos locais de habitação; assessoramento e assistência técnica ao município;
financiamento concedido; unidade habitacional construída, reformada ou melhorada;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: municípios mineiros; famílias de policiais civis
e agentes penitenciários e socioeducativos; população de baixa renda ou em áreas de risco; comunidades indígenas e quilombolas;
XLI - no programa social Planejamento e Infraestrutura Urbana em Minas Gerais, que objetiva
fomentar a elaboração e implementação de mecanismos de planejamento e gestão urbana e regional nos municípios mineiros, visando ao desenvolvimento de cidades e regiões com mais qualidade de vida e ordenamento
territorial:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: capacitação,
assistência técnica e repasse de recurso; obras de infraestrutura; planos regionais estratégicos; processos de legitimação de posse urbana finalizados com o título de propriedade emitido;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: municípios mineiros; Territórios de Desenvolvimento; famílias requerentes de legitimação de posse previamente cadastradas pelo poder público municipal
como beneficiárias;
XLII - no programa social Política de Promoção de Emprego, que objetiva ampliar e melhorar os
serviços da política de trabalho e emprego prestados no Estado, atendendo a empregadores e trabalhadores na
medida de suas necessidades, sejam elas no mercado de trabalho formal ou informal:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: repasses referentes às ações de atendimento, orientação, qualificação e encaminhamento, visando à inserção do trabalhador
no mercado de trabalho, e às ações de apoio ao empreendedorismo individual e coletivo, em específico à formalização do microempreendedor individual;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: população economicamente ativa, urbana e rural,
acima de 16 anos; trabalhadores desempregados no período de vigência do seguro-desemprego; empregadores
que disponibilizam vagas de emprego; empreendedores formais ou informais; microempreendedor individual;
pessoas com deficiência; conselheiros estaduais e municipais de trabalho, emprego e renda e de economia
solidária;
XLIII - no programa social Preservação da Memória Técnico-Científica no âmbito do Poder Executivo do Estado, que objetiva garantir o acesso universal aos trabalhos técnico-científicos produzidos pelas
instituições públicas do Estado, promovendo seu resgate, armazenamento e tratamento, bem como sua reunião,
disponibilização e divulgação, em especial na Biblioteca Digital do Estado de Minas Gerais Raymundo Nonato
de Castro, e preservando a memória técnico-científica dos órgãos e das entidades da administração pública
direta, autárquica e fundacional, no âmbito do Poder Executivo:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: acesso aos trabalhos técnico-científicos produzidos pelas instituições públicas do Estado; disponibilização dos trabalhos dos
pesquisadores do Estado;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: cidadãos interessados que se cadastrarem no site
da Biblioteca Digital; pesquisadores que procurarem a Biblioteca Professora Maria Helena de Andrade, na Fundação João Pinheiro – FJP;
XLIV - no programa social Preservação do Patrimônio Cultural, que objetiva garantir à sociedade
o exercício do direito à identidade cultural, promovendo a preservação de bens de natureza material e imaterial
e a efetiva implantação de uma política de preservação de bens de valor histórico, artístico, cultural e arquitetônico, representativos da cultura mineira em suas diversas manifestações, contextos e épocas:
a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: instrumentos musicais; realização de encontro de bandas com custos de produção e transferência de recursos para ajuda
de custo; realização de oficinas de capacitação para maestros e regentes, com custos operacionais, incluindo
contratação de serviços especializados; execução de intervenções preservando a integridade de bens móveis e
imóveis; realização de pesquisas, inventários e registros de bens culturais protegidos, tombados e fiscalizados;
contratação de serviços de consultoria;
b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: integrantes de bandas civis do Estado que sejam