62 – sexta-feira, 20 de Novembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Processo
364/2015
388/2015
428/2015
431/2015
Objeto
Contratação de fornecedor de combustível automotivo (Gasolina Comum)
para abastecer as viaturas alocada
na(s) Unidade(s) Policial(is) do Município de Baependi/MG.
Contratação de fornecedor de combustível automotivo (Óleo Diesel
S-10) para abastecer as viaturas alocada na(s) Unidade(s) Policial(is) do
Município de Guaxupé/MG.
Contratação de fornecedor de combustível automotivo (Óleo Diesel
S-10) para abastecer as viaturas alocada na(s) Unidade(s) Policial(is) do
Município de Patos de Minas/MG.
Contratação de fornecedor de combustível automotivo (Gasolina Comum)
para abastecer as viaturas alocada
na(s) Unidade(s) Policial(is) do Município de Itamogi/MG.
Data da Sessão
de Pregão
09/12/2015
às
09:30 hs.
09/12/2015
às
09:30 hs.
09/12/2015
às
09:30 hs.
09/12/2015
às
13:00 hs.
Aquisição de óleos lubrificantes e
aditivo para radiador automotivo(s)
437/2015 para suprir a demanda da Diretoria de
Transportes, sob a forma de entrega
integral.
Contratação de fornecedor de combustível automotivo (Gasolina Comum)
439/2015 para abastecer as viaturas alocadas
na(s) Unidade(s) Policial(is) do Município de Presidente Olegário/MG
Contratação de fornecedor de combustível automotivo (Óleo Diesel
446/2015 S-10) para abastecer as viaturas alocada na(s) Unidade(s) Policial(is) do
Município de Uberlândia/MG.
09/12/2015
às
13:00 hs.
10/12/2015
às
09:30 hs.
10/12/2015
às
09:30 hs.
Belo Horizonte, 18 de Novembro de 2015.
Carla Regina Barbosa
Delegada Geral de Polícia
Diretora de Aquisições/SPGF/PCMG
83 cm -18 766362 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS – DETRAN/MG
EDITAL DE LEILÃO Nº 00138/2015
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e
alterações, e com fulcro na Lei Federal nº 6.575, de 30 de setembro de 1978, Decreto Federal nº 1.305 de 09 de novembro de l994, na Lei Estadual nº
5.874, de 11 de maio de 1972, na Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003, Decreto Estadual nº 43.824 de 28 de junho de 2004 e 44.806
de 12 de maio de 2008 e as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 07 de julho de 2005, 282, de 26/06/2008, e 331, de 14 de agosto
de 2009, torna público que realizarão leilão de veículos apreendidos por infração de trânsito, presidido pelo leiloeiro administrativo Willian Cesar
Ireno e demais leiloeiros administrativos descritos na Resolução Conjunta SEPLAG/PCMG/DER n.º 8783 de 26 de novembro de 2012, publicada
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 27 de novembro de 2012, e Resolução PCMG nº 7.535, de 05 de julho de 2013, que conduzirão a
hasta pública, assistidos pela Comissão de Leilão do DEPARTAMENTO DE TRANSITO DE MINAS GERAIS, instituída pela portaria 002, sendo
o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta
individual de cada bem, no estado em que se encontram, dos lotes de veículos apreendidos e recolhidos nos PÁTIOS de veículos apreendidos fiscalizados pelo DETRAN-MG, consoante as regras e disposições deste ato convocatório.
Cláusula Primeira – Do Leiloeiro
A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelos Leiloeiros Administrativos, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital,
que se incumbirão de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e locais, conforme preconizado neste Edital.
Cláusula Segunda – Da Data, Horário, Local e Vistoria.
O LEILÃO será realizado na ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA BRITHES MESQUITA, situado na AVENIDA ALBERTO DEODATO MAIA
BARRETO, 555, BAIRRO ESPLANADA, RIO PARDO DE MINAS - MG, no dia 25 de novembro de 2015, com início dos trabalhos marcados
para às 08:00 horas, conforme disposto abaixo:
2.1- No dia 12 de janeiro de 2016, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado GARAGEM E REBOQUE
GARRA DO TIGRE, compreendendo os lotes de número 1 ao de número 235;
2.2 – A VISITA aos pátios PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 04 a 08 de janeiro de 2016, no
horário de 08:00hs às 18:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
a – GARAGEM E REBOQUE GARRA DO TIGRE situado na RUA SILVA CARMO, nº 814, no Bairro ESPLANADA, no município de RIO
PARDO DE MINAS-MG
Cláusula Terceira – Do Objeto.
Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em PÁTIOs, discriminados individualmente no anexo único deste edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se sucata ou recuperável).
3.1 – A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, não sendo exigível do arrematante
qualquer ônus, exceto o DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos.
3.2 – É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Segunda, subitem 2.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
3.3 – No anexo único deste edital será indicada à situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é recuperável ou não.
3.3.1 – O veículo considerado RECUPERÁVEL poderá voltar a circular, desde que o arrematante tome todas as providências necessárias, no prazo
e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), e resoluções elencadas no preâmbulo deste edital, para colocá-lo
novamente em circulação.
3.3.2 – O veículo considerado SUCATA, ou seja, irrecuperável ou definitivamente desmontado não poderá voltar a circular, devendo ser baixado
conforme estabelecido no subitem 5.6.
3.4 – Os lotes de números 23 e 228, foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a
serem leiloados.
Cláusula Quarta – Do Procedimento e da Arrematação.
Nos locais, horários e dias aprazados, os Leiloeiros administrativos darão início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a ordem dos
veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o valor da
avaliação;
4.1 – Os lotes serão leiloados na ordem cronológica da exibição, sendo que, os lotes não arrematados poderão retornar ao certame.
4.2 – Será considerado arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor.
4.2.1 – Os intervalos dos lances serão definidos pelos leiloeiros administrativos.
4.3 – O licitante, ao arrematar um bem ou um lote de bens, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento
de Arrecadação Estadual (DAE).
4.3.1 – O arrematante que não comparecer à mesa, no prazo estipulado no subitem 4.3, ou que não apresentar os documentos indicados no subitem
4.7, ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nesta Cláusula (subitens
4.4, 4.5, 4.6, 4.7 e 4.8), além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da
Lei Federal nº 8.666/93.
4.3.2 – O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 4.3.1, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelos Leiloeiros Administrativos, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste edital.
4.4 – Os veículos ou lotes de veículos serão ofertados para pagamento à vista, no prazo de 03 (três) dias, através do DAE a ser apresentado nas agências bancárias previstas no item
4.4.1 – O arrematante deverá efetuar o pagamento diretamente nas agências dos Bancos: Itaú; Brasil; Bradesco; Mercantil do Brasil e Bancoob, através do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, que será emitido pelo Detran/MG;
4.4.2 – O arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do Detran/MG, para a emissão da Nota de Arrematação, após a confirmação da quitação do DAE;
4.5 – Após o pagamento do preço ofertado, o Detran/MG emitirá a NOTA DE ARREMATAÇÃO correspondente na qual deverá constar:
a - se pessoa natural, o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP;
b - se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP.
4.6 - Os pagamentos devidos pelo arrematante, indicados nos subitens 4.4 e 4.4.1 acima, deverão ser efetuados mediante a prévia apresentação dos
seguintes documentos:
4.6.1 - sendo pessoa natural:
- Cédula de identidade;
- Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e
- Comprovante de endereço;
4.6.2 – sendo pessoa jurídica:
- Registro comercial, no caso de empresa individual;
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades
por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
- Comprovante de endereço;
4.6.3 – Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelos Leiloeiros
Administrativos.
4.6.4 – O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria do Estado da Fazenda-MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado.
4.7 – Os pagamentos efetuados conforme estabelecido no item 4 e seus subitens, apenas serão considerados realizados, após a respectiva constatação do depósito.
4.8 – O leilão será realizado no local estabelecido na cláusula segunda deste ato convocatório (ESCOLA BRITHES MESQUITA), pelos Leiloeiros
Administrativos, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes).
4.9 – A Comissão de Leilão, nos termos do artigo 27 do Decreto Lei nº 21891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias úteis
depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação da diretora do Departamento de Trânsito.
Cláusula Quinta – Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos.
A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no subitem
4.4.
5.1 – Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o
ano do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do renavam e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
recuperável ou sucata), a identificação do arrematante (se pessoa natural, o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, o valor da arrematação.
5.2 – De posse da Nota de Arrematação, o arrematante do veículo RECUPERÁVEL receberá, do DEPARTAMENTO DE TRANSITO/DETRAN, na
RUA TIRADENTES, nº 89, CENTRO, RIO PARDO DE MINAS– MG, o Alvará de Liberação e a Carta de Arrematação na(s) seguinte(s) data(s) :
a – A partir do dia 12 de Fevereiro 2016, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 235;
5.2.1 – Em se tratando de SUCATA, baixados conforme o subitem 5.6, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de
chassis e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, a liberação e a certidão de baixa serão entregues aos arrematantes
no Setor de Leilão do DEPARTAMENTO DE TRANSITO/DETRAN na(s) seguinte(s) data(s):
b – A partir do dia 12 de Fevereiro de 2016, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 235;
5.3 – O arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento do documento de arrematação para retirar o bem, ou o lote de
bens, do PÁTIO onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
5.4 – Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de recebimento da Nota de Arrematação, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada
do bem ou do lote de bens do PÁTIO, o arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o valor integral
pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematado, que permanecerá sob a custódia do Estado de Minas
Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
5.5 - O arrematante será obrigado, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar veículo recuperável, que poderá voltar a circular, a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da carta de arrematação, e atendidas às
demais exigências legais (art. 123 do CTB - Lei Federal Nº 9.503/97).
5.6 - Na hipótese de se tratar de SUCATA – veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado, que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será
requerida pela Autoridade Policial, Presidente da Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 09 de novembro de l994 e Resolução do CONTRAN nº 179 de 07 de julho de 2005.
Cláusula Sexta – Das Disposições Finais
Nos termos do Art. 9º, incisos I, II e III da Lei 8.666,de 21 de junho de 1993, não poderão participar do Leilão na condição de arrematantes.
I – o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente,
gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
6.1 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS.
6.2 - A descrição do bem ou do lote de bens sujeita-se a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas.
6.3 - Os prazos aludidos na cláusula quinta, subitem 5.2.1, deste EDITAL, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal no DEL. POL. DA
COM. DE RIO PARDO DE MINAS.
6.4 – Nos termos do artigo 9º do Decreto 43.824, de 28 de junho de 2004, e mesmo artigo do Decreto 44.806 de 12 de maio de 2008, §5º, o produto
arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação; e
IV - demais débitos incidentes sobre o veículo.
6.5 – Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE
MINAS GERAIS–DETRAN-MG mantê-los-á em registros apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder
à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa que figurar na licença do veículo como ex-proprietária.
6.6 – Após a liquidação dos débitos, eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica,
que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietário, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento do saldo;
6.7 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até então
contraídos.
6.7.1 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do adquirente.
6.8 –A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento e plena e irretratável aceitação dos termos e condições constantes do
presente edital e de seus anexos.
6.9 – Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no ANEXO ÚNICO deste EDITAL, poderão ser excluídos do leilão, caso haja eventual
cadastramento de bloqueio de transferência ou ordem judicial superveniente a publicação do EDITAL.
6.10 – Todas as despesas com a retirada do PÁTIO e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do arrematante.
6.11 – Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de outras
indicadas em leis especificas.
6.12 – Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas à Diretora do DETRAN/MG, por intermédio da
Comissão de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos parágrafos 1º e 2º do Art. 41 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.13 - Cópia deste EDITAL e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a COMISSÃO DE LEILÃO na 25ª DELEGACIA DE
POLICIA CIVIL DE RIO PARDO DE MINAS - MG, no endereço da Rua Tiradentes, nº 89, Centro, na cidade de Rio Pardo de Minas – MG, em dias
úteis, no horário de 08:30 às 12:00h e de 14:00 às 17:00h, de segunda a sexta-feira.
6.14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS–DETRAN-MG.
6.15 – Fica eleito o foro da comarca de RIO PARDO DE MINAS - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com
renúncia de qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
Belo Horizonte, 16 de Novembro de 2015.
LUIS CLAUDIO FREITAS DO NASCIMENTO
DELEGADO DE POLICIA NÍVEL I
Presidente da Comissão de Leilão
TABELA DE VEÍCULOS
Lote Pátio
1
Condição
Placa
225
Sucata
GNL0655
9C2KD0101MR114981
Chassi
H/Honda Nx 150
Marca
HBF8126
9C2JC30103R264663
Honda/Cg 125 Titan Ks
2
225
Recuperável
3
225
Sucata
GYD1170 9C2JC30302R009094
Honda/Cg 125 Cargo
5
225
Recuperável
HAW7304 9C2MC35003R142324
6
225
Recuperável
HBT9101
7
225
Sucata
GZZ2413
GRC8707
9C2JC2501RRS00629
8
225
Sucata
9
225
Recuperável
10
225
11
225
12
Cor
Ano
Avaliação
Preta
1991
R$ 100,00
Azul
2003
R$ 200,00
Vermelha
2002
R$ 100,00
Honda/Cbx 250 Twister
Preta
2003
R$ 300,00
9C2KC08105R111141
Honda/Cg 150 Titan Ks
Preta
2005
R$ 200,00
9C2JC30102R026189
Honda/Cg 125 Titan Ks
Azul
2001
R$ 100,00
Honda/Cg 125 Titan
Vermelha
1994
R$ 100,00
HBN3443 9C6KE1520B0016751
Yamaha/Factor Ybr125 K
Vermelha
2010
R$ 300,00
Sucata
CJN9786
9C2JC250XWR051422
Honda/Cg 125 Titan
Azul
1998
R$ 100,00
Sucata
CGK3605 9C2JC250WVR073771
Honda/Cg 125 Titan
Azul
1997
R$ 100,00
225
Sucata
GYN0803 9C2JC3010YR023671
Honda/Cg 125 Titan Ks
Azul
2000
R$ 100,00
13
225
Recuperável
HBF8006
9C6KE044030023609
Yamaha/Ybr 125k
Vermelha
2003
R$ 200,00
14
225
Sucata
DBR1164
9C2JC30103R030861
Honda/Cg 125 Titan Ks
Verde
2002
R$ 100,00
15
225
Recuperável
HBF8031
9C2JC30103R281643
Honda/Cg 125 Titan Ks
Verde
2003
R$ 200,00
16
225
Sucata
CSH6023
9C2JC2500XR230157
Honda/Cg 125 Titan
Azul
1999
R$ 100,00
17
225
Recuperável
HJM7220
9C2MC35008R088142
Honda/Cbx 250 Twister
Vermelha
2008
R$ 500,00
18
225
Recuperável
NFQ2794
9C2KC08105R023475
Honda/Cg 150 Titan Ks
19
225
Sucata
CMI9545
9C2JC250XWR095151
Honda/Cg 125 Titan
20
225
Sucata
DFB1859
9C2JC30102R030231
Honda/Cg 125 Titan Ks
21
225
Sucata
GRU5624 9C2JC250TTR097254
Honda/Cg 125 Titan
24
225
Sucata
CWA7870 9C2JC250WWR236012
Honda/Cg 125 Titan
Azul
25
225
Sucata
GPO0624
Honda/Cg 125
Azul
1980
R$ 50,00
26
225
Sucata
HBV8367 9C6KE044050090081
Yamaha/Ybr 125k
Preta
2004
R$ 100,00
27
225
Sucata
DOA1593 9C2KC08104R814851
Honda/Cg 150 Titan Ks
Azul
2004
R$ 100,00
28
225
Recuperável
HIE7252
Yamaha/Ybr 125k
Preta
2008
R$ 100,00
29
225
Sucata
ANF4286
9C2KC08106R012891
Honda/Cg 150 Titan Ks
Azul
2005
R$ 100,00
30
225
Recuperável
DEK6649
9C2JC30101R191598
Honda/Cg 125 Titan Ks
Prata
2001
R$ 200,00
31
225
Sucata
DPI9710
9C2KC08106R849880
Honda/Cg 150 Titan Ks
Azul
2005
R$ 100,00
32
225
Sucata
BVE4761
9C2JC2501RRS16137
Honda/Cg 125 Titan
34
225
Recuperável
DJY4181
9C2HA07004R800951
Honda/C100 Biz
35
225
Sucata
CGD0182 9C2KC0501KR111627
H/Honda Cbx 150 Aero
Vermelha
1989
R$ 100,00
36
225
Sucata
MBP7764 9C2MC35002R037761
Honda/Cbx 250 Twister
Preta
2002
R$ 200,00
37
225
Sucata
GNX2226 9C2JC1911HR104651
Honda/Ml 125
Preta
1987
R$ 50,00
CG1253013984
9C6KE092080187822
Preta
2004
R$ 300,00
Vermelha
1998
R$ 100,00
Azul
2001
R$ 100,00
Vermelha
1996
R$ 100,00
1998
R$ 100,00
Vermelha
1994
R$ 100,00
Verde
2003
R$ 200,00