70 – sexta-feira, 04 de Setembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
cetip.com.br) ou em qualquer outro site ou publicação que venha a
substituí-lo, expressas na forma percentual e calculadas diariamente,
com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis,
capitalizada exponencialmente, acrescida de sobretaxa de 3,0035%
(três inteiros e trinta e cinco milésimos por cento) ao ano (“Spread”)
base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis por ano (“Remuneração”). A Remuneração será calculada de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis, por dias úteis decorridos, incidentes sobre o
Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário desde a
Data de Emissão ou a data de vencimento do período de capitalização
(conforme definido na Escritura da Quinta Emissão) imediatamente
anterior, conforme o caso, até a data de seu efetivo pagamento, conforme fórmula que constará da Escritura da Quinta Emissão; (k)Pagamento da Remuneração: a Remuneração será paga semestralmente,
sempre nos dias 10 de julho e 10 de janeiro de cada ano calendário,
sendo o primeiro pagamento em 10 de janeiro de 2016 e o último na
Data de Vencimento (ou na data em que ocorrer o resgate antecipado ou
vencimento antecipado das Debêntures da 5ª Emissão, conforme previsto na Escritura da Quinta Emissão, se for o caso); (l)Garantias Reais:
As Debêntures 5ª Emissão contarão com as Garantias Reais, conforme
abaixo descritas, respeitada a regra de subordinação entre (i) os titulares
das Debêntures 4ª Emissão; (ii) os titulares das Debêntures 5ª Emissão
e o CS Fundo; (m)Resgate Antecipado Facultativo: A Companhia
poderá, a seu exclusivo critério, em qualquer Data de Pagamento, resgatar antecipadamente parte ou a totalidade das Debêntures 5ª Emissão
em circulação (“Resgate Antecipado Facultativo”), observado que o
Resgate Antecipado Facultativo deverá ser realizado (a) única e exclusivamente em moeda corrente nacional, (b) para cada Debênture objeto
do Resgate Antecipado Facultativo, pelo Valor do Resgate Antecipado
(conforme abaixo definido), e (c) necessariamente em uma Data de
Pagamento, observados ainda os demais procedimentos estabelecidos
na Escritura da Quinta Emissão. O Resgate Antecipado Facultativo
deverá ser realizado mediante comunicação enviada pela Companhia
ao Agente Fiduciário com, no mínimo, 15 (quinze) Dias Úteis de antecedência, sendo que tal comunicação deverá informar (a) a quantidade
de Debêntures 5ª Emissão a serem resgatadas; (b) a data do Resgate
Antecipado Facultativo (“Data de Resgate Antecipado”); (c) a estimativa do Valor do Resgate Antecipado calculado pela Companhia para
cada Debênture, expresso em moeda corrente nacional; (d) a forma e os
procedimentos de pagamento; e (e) quaisquer outras informações
necessárias à operacionalização do Resgate Antecipado Facultativo
(“Comunicação de Resgate Antecipado Facultativo”). O valor do Resgate Antecipado Facultativo devido pela Companhia para cada Debênture objeto do Resgate Antecipado Facultativo será equivalente ao
saldo do seu Valor Nominal Unitário, acrescido da Remuneração e
demais encargos devidos e não pagos, desde a Data de Emissão até a
Data de Resgate Antecipado (“Valor do Resgate Antecipado”); (n)Compensação Pré Acordada: Com a finalidade de proceder-se ao reequilíbrio econômico e financeiro da Escritura da Quinta Emissão, poderá ser
estabelecido na Escritura da Quinta Emissão que, na hipótese de a
Companhia proceder ao Resgate Antecipado Facultativo e/ou verificar-se o vencimento antecipado das Debêntures 5ª Emissão (cada um,
um “Evento de Compensação Pré-Acordado”), a Companhia obriga-se
a pagar aos Debenturistas, sem prejuízo do pagamento do Valor do Resgate Antecipado, o valor equivalente à Remuneração vincenda nos termos da Escritura da Quinta Emissão, que, caso o Evento de Compensação Pré-Acordado em questão não ocorresse, seria devida pela
Companhia até a Data de Vencimento, trazida a valor presente na Data
de Compensação por meio das Taxas de Desconto, conforme definidas
na Escritura da Quinta Emissão (“Valor Compensatório”); (o)Multa
Valor Compensatório. Sem prejuízo do pagamento do Valor do Resgate
Antecipado, (1) em segurança especial do cumprimento do disposto nos
itens (4.11.9) e (4.11.10) da Escritura da Quinta Emissão e/ou (2) na
hipótese (i) de a Companhia, de o Controlador da Companhia e/ou de
quaisquer de suas respectivas Controladas, direta ou indiretamente, realizarem qualquer ato, procedimento e/ou proporem qualquer medida,
judicial ou administrativa, e/ou (ii) de qualquer terceiro obter decisão
judicial ou administrativa favorável, em qualquer instância, desde que
os efeitos de tal decisão não sejam suspensos no prazo de até 30 (trinta)
dias corridos a contar da data em que a Companhia tomar ciência da
respectiva decisão, visando questionar a validade, revogar, atrasar e/ou
impedir o recebimento integral, pelos Debenturistas , do Valor Compensatório na forma contratada na Escritura da Quinta Emissão, a Companhia será obrigada a pagar aos Debenturistas, nos termos do art. 411
do Código Civil, multa contratual pré-fixada pela Companhia e pelo
Agente Fiduciário, equivalente à Remuneração vincenda nos termos da
Escritura da Quinta Emissão, que, caso o Evento de Compensação PréAcordado não ocorresse, seria devida pela Companhia até a Data de
Vencimento, trazida a valor presente na Data de Pagamento da Multa
Valor Compensatório por meio das Taxas de Desconto, deduzido, caso
aplicável, dos montantes já pagos pela Companhia a título de Valor
Compensatório (“Multa Valor Compensatório”); (p)Vencimento Antecipado: O Agente Fiduciário deverá declarar antecipadamente vencidas
todas as obrigações relativas às Debêntures 5ª Emissão e exigir o imediato pagamento, pela Companhia, dos valores devidos pela Companhia no contexto de uma liquidação extraordinária, conforme previsto
na Escritura da Quinta Emissão, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, na ocorrência de hipóteses de vencimento antecipado que vierem a ser estabelecidas na Escritura da Quinta Emissão; e (q)Destinação dos Recursos: Os recursos
captados pela Companhia com a Oferta Restrita, líquidos dos eventuais
custos e despesas incorridos pela Companhia no âmbito da Quinta
Emissão, serão destinados à execução de programas sociais previstos
no Plano Plurianual de Ação Governamental do Estado de Minas
Gerais, em conformidade com o Estatuto Social da Companhia e em
estrita observância às leis e disposições regulamentares aplicáveis. ii)
aprovar a celebração, quando do encerramento da Oferta Restrita, de
instrumento de aditamento à Escritura da Quinta Emissão, cuja respectiva minuta de aditamento encontra-se anexa à Escritura da Quinta
Emissão, de forma a refletir o montante e valor total de Debêntures 5ª
Emissão efetivamente subscritas e integralizadas (“Aditamento à Escritura da Quinta Emissão”); iii) a celebração, na Data de Emissão, de
instrumento de aditamento à Escritura da Quarta Emissão, de forma a
refletir (a) o compartilhamento das garantias com os titulares das
Debêntures 5ª Emissão, (b) o pagamento extraordinário da remuneração das debêntures atinentes à Escritura da Quarta Emissão em data
coincidente com a Data de Emissão (“Aditamento à Escritura da Quarta
Emissão”); iv) a dação em pagamento, pelos Debenturistas da Quarta
Emissão, das Debêntures 4ª Emissão para integralização de até 650
(seiscentas e cinquenta) Debêntures 5ª Emissão e o consequente cancelamento automático da totalidade das Debêntures 4ª Emissão. Mediante
a integralização das Debêntures 5ª Emissão, a totalidade das Debêntures 4ª Emissão são declaradas, de forma irrevogável e irretratável, pela
Companhia como automaticamente canceladas e extintas para todos os
fins e efeitos de direito; v) a constituição dos competentes ônus e o
compartilhamento (i) da alienação fiduciária de 19.645.711 (dezenove
milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil, setecentos e onze) ações
preferenciais de emissão da Companhia Energética de Minas Gerais –
CEMIG ticker CMIG4 (“CMIG4s”) de titularidade da Companhia
(“CMIG4s MGI”), incluindo todos os demais direitos econômicos inerentes à titularidade das CMIG4s MGI alienadas fiduciariamente, presentes e futuros, incluindo seus dividendos, lucros, rendimentos, bonificações, direitos e juros sobre capital próprio (“Proventos”); (ii) da
cessão fiduciária dos direitos creditórios, presentes e futuros, de titularidade da Companhia, decorrentes Contrato de Hedge (“Direitos Creditórios Hedge”); (iii) da cessão fiduciária dos direitos creditórios, presentes e futuros, de titularidade da Companhia, decorrentes do Contrato
de Empréstimo de Ações (“Direitos Creditórios de Aluguel”); e (iv) da
cessão fiduciária da conta corrente nº 72913 mantida junto à agência
001 do Banco Credit Suisse (Brasil) S.A. de titularidade da Companhia
e da conta de custódia nº 72913 mantida junto à Credit Suisse (Brasil)
S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários (“Contas Vinculadas”),
nas quais a totalidade dos Proventos, dos Direitos Creditórios Hedge e
dos Direitos Creditórios de Aluguel, será depositada, bem como dos
recursos mantidos, depositados em e/ou cursados nas Contas Vinculadas, incluindo as aplicações financeiras em ativos financeiros adquiridos com os recursos mantidos, depositados em e/ou cursados nas Contas Vinculadas, observados os termos e condições previstos no Contrato
de Garantia, nos termos do Aditamento ao Contrato de Garantia; vi) a
celebração do Aditamento ao Contrato de Garantia, do Contrato de
Hedge e do Contrato de Empréstimo de Ações, os quais terão seus direitos creditórios cedidos fiduciariamente nos termos do Contrato de
Garantia; vii) autorização à Diretoria a, caso seja verificada a necessidade de Reforço de Garantia nos termos do Contrato de Garantia, onerar outros ativos de titularidade da Companhia, incluindo mas não se
limitando a alienação fiduciária de CMIG4s MGI adicionais, bem como
praticar todos os atos e assinar todos os documentos necessários à perfeita formalização das garantias adicionais; viii) autorizar a contratação
do Coordenador Líder para a realização e estruturação da Oferta Restrita conforme os termos e condições a serem definidos entre a Companhia e o Coordenador Líder no Contrato de Distribuição; e ix) autorizar
a Diretoria a (A) praticar todos os atos necessários para a realização da
Quinta Emissão, da Oferta Restrita, do Aditamento à Escritura da
Quarta Emissão, bem como da celebração do Contrato de Hedge, do
Contrato de Empréstimo de Ações e do compartilhamento das Garantias Reais e (B) celebrar todos os instrumentos necessários ao
aditamento ao Contrato de Garantia, à integralização das Debêntures 5ª
Emissão (incluindo o respectivo boletim de subscrição), ao cancelamento das Debêntures 4ª Emissão, à realização da Quinta Emissão e da
Oferta Restrita, à celebração do Contrato de Hedge, do Contrato de
Empréstimo de Ações e ao compartilhamento das Garantias Reais, bem
como negociar e definir todos os seus termos e condições, incluindo
aqueles relacionados às Garantias Reais, à realização da Quinta Emissão e da Oferta Restrita, ao Contrato de Hedge, ao Contrato de Empréstimo de Ações e a definição dos eventos de avaliação e de vencimento
antecipado das Debêntures 5ª Emissão, bem como as formas de apuração de valores devidos e pagamento nos casos de resgate antecipado e/
ou vencimento antecipado das Debêntures 5ª Emissão, nos termos da
Escritura da Quinta Emissão.6. Encerramento: Nada mais havendo a
tratar e como nenhum dos presentes pediu a palavra, o Sr. Presidente
determinou o encerramento dos trabalhos, sendo suspensa a sessão para
a lavratura da presente ata, que após lida em voz alta pelo Secretário e
tendo sido achada em fidedigna conformidade pelos acionistas presentes, os quais representam a totalidade dos acionistas da Companhia, foi
a presente ata por eles assinada. Belo Horizonte, 04 de agosto de 2015.
(assinaturas): Estado de Minas Gerais representado por Sergio Pessoa
de Paula Castro; Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. –
BDMG representado por Cynthia de Menezes Barros; Companhia
Energética de Minas Gerais – Cemig representada por Natália Silva de
Lima. JUCEMG – Registro nº 5573451 – 28/08/2015 - Marinely de
Paula Bomfim – Secretária Geral.
69 cm -03 739999 - 1
Secretaria de Defesa Social
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 339039.03.2503.01.15
PARTES: EMG/SEDS E NUTRIÇÃO REFEIÇÕES INDUSTRIAIS
LTDA. ESPECIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação
de serviços de fornecimento de alimentação, na forma transportada,
em benefício dos servidores e sentenciados do Presídio de Ubá/MG.
OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo: a) a prorrogação
da vigência do contrato por mais 01 (um) mês, a partir de 01 de setembro de 2015; b) o reajuste do valor global do contrato, em aproximadamente 9,56% (nove vírgula cinquenta e seis por cento), também a partir
de 01 de setembro de 2015, conforme ANEXO I deste Instrumento; c)
o acréscimo de 20,09% (vinte vírgula zero nove por cento), conforme
ANEXO II. VALOR: O valor do inicial, em razão deste Termo Aditivo, para o período de 01 (um) mês, passa a ser de R$ 121..396,72
(cento e vinte e um mil, trezentos e noventa e seis reais e setenta e
dois centavos), conforme ANEXO II deste Instrumento. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: nº 1451.06.421.020.4379.0001.339039.03.1.10.1.
SIGNATÁRIOS: Edilson Ivair Costa e Luiz Fabiano Alves Possa Diniz
. Assinatura em : 31/08/2015.
4 cm -03 740062 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Extrato do Termo de Rescisão Unilateral do Contrato Administrativo
n°. 81/2013 assinado em 17/05/2013, celebrado entre a Secretaria de
Estado de Saúde do Estado de Minas Gerais e o contratado ALINE
FERNANDES LIMA GIMENES. Objeto: Fica rescindido unilateralmente a partir de 30/08/2015 o Contrato administrativo n°. 81/2013,
assinado em 17/05/2013, em cumprimento ao disposto no artº 13, III,
da Lei 18.185/2009. Assinam pela SES FAUSTO PEREIRA DOS
SANTOS.
Extrato do Termo de Rescisão Unilateral do Contrato Administrativo
n°. 138/2014 assinado em 07/07/2014, celebrado entre a Secretaria de
Estado de Saúde do Estado de Minas Gerais e o contratado MARIA
APARECIDA DE ARAUJO AQUINO. Objeto: Fica rescindido unilateralmente a partir de 04/09/2015 o Contrato administrativo n°.
138/2014, assinado em 07/07/2014, em cumprimento ao disposto no
artº 13, III, da Lei 18.185/2009. Assinam pela SES FAUSTO PEREIRA
DOS SANTOS.
Extrato do Termo de Rescisão Unilateral do Contrato Administrativo
n°. 212/2013 assinado em 17/12/2013, celebrado entre a Secretaria de
Estado de Saúde do Estado de Minas Gerais e o contratado IGOR HENRIQUE FERNANDES SILVA. Objeto: Fica rescindido unilateralmente
a partir de 04/09/2015 o Contrato administrativo n°. 212/2013, assinado
em 17/12/2013, em cumprimento ao disposto no artº 13, III, da Lei
18.185/2009. Assinam pela SES FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS.
Extrato do Termo de Rescisão Unilateral do Contrato Administrativo
n°. 143/2013 assinado em 11/12/2013, celebrado entre a Secretaria de
Estado de Saúde do Estado de Minas Gerais e o contratado MARCELA
DE LACERDA ALEXANDRINO. Objeto: Fica rescindido unilateralmente a partir de 03/09/2015 o Contrato administrativo n°. 143/2013,
assinado em 11/12/2013, em cumprimento ao disposto no artº 13, III,
da Lei 18.185/2009. Assinam pela SES FAUSTO PEREIRA DOS
SANTOS.
Extrato do Termo de Rescisão Unilateral do Contrato Administrativo
n°. 06/2014 assinado em 06/01/2014, celebrado entre a Secretaria de
Estado de Saúde do Estado de Minas Gerais e o contratado CLAUDIA
DE JESUS SANTANA RAMOS. Objeto: Fica rescindido unilateralmente a partir de 03/09/2015 o Contrato administrativo n°. 06/2014,
assinado em 06/01/2014, em cumprimento ao disposto no artº 13, III,
da Lei 18.185/2009. Assinam pela SES FAUSTO PEREIRA DOS
SANTOS.
Extrato do Termo de Rescisão Unilateral do Contrato Administrativo
n°. 12/2014 assinado em 16/01/2014, celebrado entre a Secretaria de
Estado de Saúde do Estado de Minas Gerais e o contratado PAOLA
DANIELLE SILVA DE JESUS. Objeto: Fica rescindido unilateralmente a partir de 03/09/2015 o Contrato administrativo n°. 12/2014,
assinado em 16/01/2014, em cumprimento ao disposto no artº 13, III,
da Lei 18.185/2009. Assinam pela SES FAUSTO PEREIRA DOS
SANTOS.
Extrato do Termo de Rescisão Unilateral do Contrato Administrativo
n°. 19/2014 assinado em 12/02/2014, celebrado entre a Secretaria de
Estado de Saúde do Estado de Minas Gerais e o contratado GERUSA
ARAUJO DE OLIVEIRA. Objeto: Fica rescindido unilateralmente a
partir de 03/09/2015 o Contrato administrativo n°. 19/2014, assinado
em 12/02/2014, em cumprimento ao disposto no artº 13, III, da Lei
18.185/2009. Assinam pela SES FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS.
Extrato do Termo de Rescisão Unilateral do Contrato Administrativo
n°. 201/2013 assinado em 17/12/2013, celebrado entre a Secretaria de
Estado de Saúde do Estado de Minas Gerais e o contratado FLAVIA
SILVA OLIVEIRA SOUZA. Objeto: Fica rescindido unilateralmente a
partir de 03/09/2015 o Contrato administrativo n°. 201/2013, assinado
em 17/12/2013, em cumprimento ao disposto no artº 13, III, da Lei
18.185/2009. Assinam pela SES FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS.
Extrato do Termo de Rescisão Unilateral do Contrato Administrativo
n°. 157/2014 assinado em 25/07/2014, celebrado entre a Secretaria de
Estado de Saúde do Estado de Minas Gerais e o contratado TATIANE
VETROMILLE RIBEIRO GOMES. Objeto: Fica rescindido unilateralmente a partir de 03/09/2015 o Contrato administrativo n°. 157/2014,
assinado em 25/07/2014, em cumprimento ao disposto no artº 13, III,
da Lei 18.185/2009. Assinam pela SES FAUSTO PEREIRA DOS
SANTOS.
Extrato do Termo de Rescisão Unilateral do Contrato Administrativo
n°. 158/2014 assinado em 25/07/2014, celebrado entre a Secretaria de
Estado de Saúde do Estado de Minas Gerais e o contratado PATRICIA FERREIRA DA SILVA. Objeto: Fica rescindido unilateralmente a
partir de 04/09/2015 o Contrato administrativo n°. 158/2014, assinado
em 25/07/2014, em cumprimento ao disposto no artº 13, III, da Lei
18.185/2009. Assinam pela SES FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS.
Extrato do Termo de Rescisão Unilateral do Contrato Administrativo
n°. 42/2012 assinado em 04/09/2012, celebrado entre a Secretaria de
Estado de Saúde do Estado de Minas Gerais e o contratado SEBASTIAO LUCIO DOMINGUES. Objeto: Fica rescindido unilateralmente
a partir de 04/09/2015 o Contrato administrativo n°. 42/2012, assinado
em 04/09/2012, em cumprimento ao disposto no artº 13, III, da Lei
18.185/2009. Assinam pela SES FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS.
Extrato do Termo de Rescisão Unilateral do Contrato Administrativo n°. 55/2014 assinado em 04/04/2014, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Minas Gerais e o contratado
THAIS SILVA CHISTE. Objeto: Fica rescindido unilateralmente a
partir de 04/09/2015 o Contrato administrativo n°. 55/2014, assinado
em 04/04/2014, em cumprimento ao disposto no artº 13, III, da Lei
18.185/2009. Assinam pela SES FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS.
Extrato do Termo de Rescisão Unilateral do Contrato Administrativo
n°. 54/2014 assinado em 04/04/2014, celebrado entre a Secretaria de
Estado de Saúde do Estado de Minas Gerais e o contratado MICHELLE
BALESTRA DOS SANTOS. Objeto: Fica rescindido unilateralmente a
partir de 04/09/2015 o Contrato administrativo n°. 54/2014, assinado
em 04/04/2014, em cumprimento ao disposto no artº 13, III, da Lei
18.185/2009. Assinam pela SES FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS.
Extrato do Termo de Rescisão Unilateral do Contrato Administrativo
n°. 15/2013 assinado em 28/02/2013, celebrado entre a Secretaria de
Estado de Saúde do Estado de Minas Gerais e o contratado OLENCA
MARIA DE MELO VILELA. Objeto: Fica rescindido unilateralmente
a partir de 04/09/2015 o Contrato administrativo n°. 15/2013, assinado
em 28/02/2013, em cumprimento ao disposto no artº 13, III, da Lei
18.185/2009. Assinam pela SES FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS.
Extrato do Termo de Rescisão Unilateral do Contrato Administrativo n°. 148/2013 assinado em 12/12/2013, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Minas Gerais e o contratado
PRISCILA VIEIRA ELIAS. Objeto: Fica rescindido unilateralmente a
partir de 04/09/2015 o Contrato administrativo n°. 148/2013, assinado
em 12/12/2013, em cumprimento ao disposto no artº 13, III, da Lei
18.185/2009. Assinam pela SES FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS.
24 cm -03 740007 - 1
Extrato do distrato do Contrato Administrativo n °. 23/2014 assinado
em 14/03/2014, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde do
Estado de Minas Gerais e o contratado NAYANA PESSAMILIO DE
SOUZA. Objeto: Fica rescindido a partir de 29/07/2015 o Contrato
administrativo n° 23/2014, assinado em 14/03/2014. Assinam pela SES
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS e o contratado NAYANA PESSAMILIO DE SOUZA.
Extrato do distrato do Contrato Administrativo n °. 50/2014 assinado em 04/04/2014, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde
do Estado de Minas Gerais e o contratado ANA PAULA PASSOS
RAFAEL. Objeto: Fica rescindido a partir de 07/07/2015 o Contrato
administrativo n° 50/2014, assinado em 04/04/2014. Assinam pela SES
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS e o contratado ANA PAULA PASSOS RAFAEL.
3 cm -03 739935 - 1
Resultado do Chamamento Público SES/MG Nº 0071/2014
Habilitação
Em conformidade com o Chamamento Público nº 0071/2014, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOE-MG) em 24
de setembro de 2014 e suas retificações, divulga-se, em determinação
ao art. 3º c/c §1º do art. 109 da Lei 8666/93, o resultado do Processo de
Seleção referente à habilitação das entidades interessadas em firmar o
contrato com a SES/MG para prestação de serviços de saúde em Fisioterapia aos usuários do SUS.
O Processo com a exposição de motivos estará disponível para consulta
na Superintendência Regional de Saúde de Juiz de Fora, localizada na
Av. dos Andradas, nº 222 – Centro – Juiz de Fora/MG.
As entidades terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição
de Recurso Administrativo, nos termos do disposto no art. 109, I,
“a” da Lei Federal 8666/1993, contados da data de publicação deste
resultado.
Nº
1
2
3
Nº
1
2
3
Relação das Entidades Habilitadas
NOME DA
CNPJ
ENTIDADE
Centro de
Fisioterapia
24577975/0001-45
Couto Moreno
...
....
.....
.....
Relação das Entidades Não Habilitadas
NOME DA
CNPJ
ENTIDADE
.....
.....
.....
.....
.....
.....
Juiz de Fora, 01 de setembro de 2015
Oleg Abramov Junior
Superintendente Regional
9 cm -03 739559 - 1
Doação nº 257/2015. Partes: SES e MUNICIPIO DE BOM DESPACHO-MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos de 01 impressora HP Multifuncional Jato de Tinta, no valor de R$1.000,00. Vigência: A partir da data de publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.
Assinam: Fausto Pereira dos Santos, pelo doador e Fernando José Castro Cabral, pelo donatário.
Doação nº 266/2015. Partes: SES e MUNICIPIO DE BOCAÍÚVA-MG.
Objeto: Doação em caráter definitivo e sem encargos de 39 itens diversos, no valor total de R$ 20.161,19. Vigência: A partir da data de publicação do seu extrato na Imprensa Oficial. Assinam: Fausto Pereira dos
Santos, pelo doador e Ricardo Afonso Veloso, pelo donatário.
Doação nº 164/2015. Partes: SES e MUNICIPIO DE CORRÉGO FUNDO-MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos de 01 impressora HP Multifuncional Jato de Tinta, no valor de R$1.000,00. Vigência: A partir da data de publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.
Assinam: Fausto Pereira dos Santos, pelo doador e José Silva Leão,
pelo donatário.
Doação nº 256/2015. Partes: SES e MUNICIPIO DE SANTA MARGARIDA-MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos de 01
impressora HP Multifuncional Jato de Tinta, no valor de R$1.000,00.
Vigência: A partir da data de publicação do seu extrato na Imprensa
Oficial. Assinam: Fausto Pereira dos Santos, pelo doador e Geraldo
Magela Henrique, pelo donatário.
Doação nº 269/2015. Partes: SES e MUNICIPIO DE ITAMOGI-MG.
Doação em caráter definitivo e sem encargos de 01 impressora HP Multifuncional Jato de Tinta, no valor de R$1.000,00. Vigência: A partir da
data de publicação do seu extrato na Imprensa Oficial. Assinam: Fausto
Pereira dos Santos, pelo doador e Osmair Martins, pelo donatário.
6 cm -03 739553 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais
Extrato ao 1° Termo Aditivo ao Contrato de Nº 208/2014. Objeto: prorrogar por 11 meses a vigência do contrato inicial, que compreenderá o
período de 10/09/2015 a 09/08/2016. Contratado (a): Lucimar Gomes
de Oliveira. Assinatura: 03/09/2015. Roseni Rosangela Sena. Diretora
Geral da ESP/MG.
Extrato ao 1° Termo Aditivo ao Contrato de Nº 206/2014. Objeto: prorrogar por 11 meses a vigência do contrato inicial, que compreenderá o
período de 08/09/2015 a 07/08/2016. Contratado (a): Rosemary Baêta.
Assinatura: 03/09/2015. Roseni Rosangela Sena. Diretora Geral da
ESP/MG.
Extrato ao 1° Termo Aditivo ao Contrato de Nº 212/2014. Objeto: prorrogar por 11 meses a vigência do contrato inicial, que compreenderá o
período de 10/09/2015 a 09/08/2016. Contratado (a): Lúcio Lemos Barbosa. Assinatura: 03/09/2015. Roseni Rosangela Sena. Diretora Geral
da ESP/MG.
Extrato ao 1° Termo Aditivo ao Contrato de Nº 207/2014. Objeto: prorrogar por 11 meses a vigência do contrato inicial, que compreenderá
o período de 10/09/2015 a 09/08/2016. Contratado (a): Marceli de
Fátima Pereira. Assinatura: 03/09/2015. Roseni Rosangela Sena. Diretora Geral da ESP/MG.
5 cm -03 739868 - 1
Extrato ao 1° Termo Aditivo ao Contrato de Nº 9030821. Objeto: prorrogar por 03 meses a vigência do contrato inicial, sendo o prazo de
04/09/2015 a 04/12/2015. Contratado (a): Claudimeire Antunes de
Souza. Assinatura: 03/09/2015. Roseni Rosangela Sena. Diretora Geral
da ESP/MG.
1 cm -03 739521 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas Gerais
FUNDAÇÃO HEMOMINAS - AVISO DE PREGÃO
A Fundação Hemominas comunica aos interessados que realizará, através do site www.compras.mg.gov.br , licitação na modalidade de Pregão Eletrônico Processo nº 2320310.000115/2015 – Pregão nº 115/2015 “Reagentes para aparelho ABX e Manutenção” às
10:00 horas do dia 17 de setembro de 2015; Pregão Eletrônico Processo nº 2320310.000202/2015 – Pregão nº 202/2015 “Aquisição de
solução de glicose, benzilpenicilina benzatina e cloreto de sódio” às
10:00 horas do dia 18 de setembro de 2015; Pregão Eletrônico Processo nº 2320310.000222/2015 – Pregão nº 222/2015 “Aquisição
de soros para realização de testes imunohematológicos” às 09:00
horas do dia 17 de setembro de 2015; Pregão Eletrônico Processo nº
2320310.000224/2015 – Pregão nº 224/2015 “Prestação de serviço
de coleta, transporte e destinação final de resíduos de saúde” às 09:00
horas do dia 18 de setembro de 2015, ambos com data e hora limite
para cadastramento da proposta comercial no sistema eletrônico. Os
editais completos encontram-se disponíveis no Serviço de Compras,
Rua Grão Pará 882, Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, - de segunda
a sexta-feira, de 08 às 17 horas, ao custo de R$5,00 (DAE), ou pelos
sítios www.hemominas.mg.gov.br e/ou www.compras.mg.gov.br . Belo
Horizonte, 03 de setembro de 2015. O Pregoeiro.
5 cm -03 739642 - 1
FUNDAÇÃOHEMOMINAS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 9042896/15
Partes: FUNDAÇÃO HEMOMINAS e a empresa CMG DIAGNÓSTICA LTDA. Pregão nº 040/15. Objeto: Aquisição de diluente
DCL, Lisante, Corante, Controle de Nível XN CHECK e Calibrador XN. Valor: R$ 60.746,08. Vigência: 03/09/15 a 02/09/16. D.O.:
2321.10.303.044.4.196. 0001.339030.13.1 – Fonte 10.1.
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
3363/13
Partes: FUNDAÇÃO HEMOMINAS e a empresa MURANO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, representada por sua Procuradora a empresa ADMINISTRADORA METRÓPOLE – ADMINISTRAÇÃO E CORRETAGEM DE IMÓVEIS LTDA. Objeto:
Prorroga o contrato por 12 (doze) meses a partir de 20/10/15 e reajuste
de 9,56%, passando ao valor total de R$ 194.263,92. D.O.: 2321.10.12
2.701.2.002.0001.339039.20 – 10.1.
4 cm -03 740057 - 1
Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
MATERNIDADE ODETE VALADARES
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças da FHEMIG, considerando o disposto no art. 26 da Lei 8.666/93, RATIFICA o ato de Inexigibilidade de Licitação nº. 7/2015, Processo Nº. 0516013 109/2015,
praticado pelo Diretor da Maternidade Odete Valadares, com base no
art. 25caput, da lei supra paraPrestação de Serviço de Manutenção Preventiva, Corretiva e Calibração em Câmaras de Conservação da Marca
FANEM, no valor total de R$ 41.192,00 (Quarenta e um mil, cento e
noventa e dois reais) à DATAMED LTDA, CNPJ: 38.658.399/0001-75.
BH, 03/09/2015.
3 cm -03 740050 - 1
A Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, através de sua unidade Administrativa Casa de Saúde Padre Damião, comunica a quem
possa interessar a abertura do seguinte processo licitatório:
Processo nº 37/2015 - Pregão Eletrônico nº 31/2015: Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva para Analisador Hematológico ABX
Micros 60 para Casa de Saúde Padre Damião - Abertura: 21/09/2015
às 09:00 horas.
Edital disponível no site www.compras.mg.gov.br.
Informações pelo Tel.: (32) 3533-8814.
2 cm -03 739509 - 1
EXTRATO DE CONTRATOS E TERMO ADITIVO DA FUNDAÇÃO
HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG
Espécie: 2º Termo Aditivo ao Contrato firmado entre a FHEMIG/
MOV e o (a) Meditécnica Ltda.
Matrícula FHEMIG Nº: 11455948
Objeto: Prorrogação da vigência contratual e reajuste de 8,89%.
Valor: R$ 7.914,60 (Total Estimado)
Vigência: 20/12/2015 até 19/12/2016
Número do Processo: 0625/12 Modalidade: PREL.
Dotação Orçamentária: 2271.10.302.002.4004">2271.10.302.002.4004.0001
Objeto de gasto: 339039-21 F 10.1/60.1
Data de Assinatura: 03/09/2015
Espécie: 2º Termo Aditivo ao Contrato firmado entre a FHEMIG/
HAC e o (a) Maxnet Informática Ltda
Matrícula FHEMIG Nº: 10846342
Objeto: Prorrogação da vigência contratual e reajuste de 8,8944%.
Valor: R$ 8.820,44 (Total Estimado)
Vigência: 04/12/2015 até 03/12/2016
Número do Processo: 0540/13 Modalidade: INEX
Dotação Orçamentária: 2271.10.302.002.4004">2271.10.302.002.4004.0001
Objeto de gasto: 339039-27 F 10.1.
Data de Assinatura: 01/09/2015
Espécie: 5º Termo Aditivo ao Contrato firmado entre a FHEMIG/
ADC e o (a) Ortek Comércio de Instrumentos Ortopédicos e Cirúrgicos Ltda.
Matrícula FHEMIG Nº: 10309944
Objeto: Acréscimo nos quantitativos
Valor: R$ 1.925.907,94 (Total Estimado)
Vigência: 03/09/2015 até 31/12/2015
Número do Processo: 0030/13 Modalidade: PREL
Dotação Orçamentária: 2271.10.122.701.2002.0001; 2271.10.302.002.
4006.0001;2271.10.302.002.4002.0001; 2271.10.302.002.4003.0001;
2271.10.302.002.4004">2271.10.302.002.4004.0001
Objeto de gasto: 339030-10 F 10.1.
Data de Assinatura: 03/09/2015
Espécie: 3º Termo Aditivo ao Contrato firmado entre a FHEMIG/
ADC e o (a) AMGS Comercio e Representações Ltda.
Matrícula FHEMIG Nº: 10309090
Objeto: Acréscimo nos quantitativos
Valor: R$ 3.181.681,80 (Total Estimado)
Vigência: 03/09/2015 até 31/12/2015
Número do Processo: 0024/14 Modalidade: PREL
Dotação Orçamentária: 2271.10.302.002.4002.0001
2271.10.302.002.4003.0001; 2271.10.302.002.4006.0001
Objeto de gasto: 339030-10 F 10.1 e 60.1.
Data de Assinatura: 03/09/2015
Espécie: 5º Termo Aditivo ao Contrato firmado entre a FHEMIG/
HAC e o (a) Instituto Hermes Pardini Ltda.
Matrícula FHEMIG Nº: 10862321
Objeto: Prorrogação da vigência contratual.
Valor: R$ 61.577,86 (Total Estimado)
Vigência: 23/09/2015 até 22/09/2016
Número do Processo: 0712/10 Modalidade: PREL - 0001/11
Dotação Orçamentária: 2271.10.302.002.4004">2271.10.302.002.4004.0001
Objeto de gasto: 339039.99 F 10.1 e 60.1.
Data de Assinatura: 03/09/2015
Espécie: Contrato firmado entre a FHEMIG/ HJXXIII e o (a) MPSTE
Manutenção e Prestação de Serviços Eletrônicos Ltda.
Matrícula FHEMIG Nº: 01355758
Objeto: Serviço de manutenção preventiva e corretiva em grupos motor
gerador USCA e QTA.
Valor: R$ 33.999,96 (Total Estimado)
Vigência: 12 (doze) meses, a partir da publicação.
Número do Processo: 0140/15 Modalidade: PREL
Dotação
Orçamentária:
2271.10.302.002.4003.0001;
2271.10.122.701.2002.0001.
Objeto de gasto: 339039-21 F 10.1.
Data de Assinatura: 03/09/2015
16 cm -03 739761 - 1
FHEMIG HOSPITAL JOÃO XXIII
Extrato aviso abertura Processo de Licitação:
Unidade de Compras: 0501044 - processo 259/2015, Pregão eletrônico,
objeto: Peças para manutenção corretiva em câmaras de conservação
Fanem, em 18/09/2015, às 09:00 horas. Edital a disposição no site:
www.compras.mg.gov.br. BH, 03/09/2015.
2 cm -03 739623 - 1
Fundação de Educação para o
Trabalho de Minas Gerais
RETIFICAÇÃO
Pelo presente ficam retificados os itens 6.1, 7.1 e os anexos III e V
do Edital UTRAMIG nº01/2015 Processo De Credenciamento De Professores E Apoio Acadêmico Para Cursos De PRONATEC/FIC. E os
itens 8.6 e 8.7 e acrescenta-se o a cláusula 3.7 do Edital UTRAMIG
nº01/2015 Processo De Credenciamento De Professores E Apoio Acadêmico Para Cursos De PRONATEC/FIC. Editais encontra-se no site
da UTRAMIG:http://www.utramig.mg.gov.br. Belo Horizonte, 02 de
Setembro de 2015.
3 cm -02 739476 - 1