6 – terça-feira, 21 de Julho de 2015 Diário do Executivo
II – compete ao servidor Vando Argentino Ferreira, Masp. 342.785-3,
Diretor de Contabilidade e Finanças/SEGOV, o monitoramento, manutenção e restabelecimento da regularidade fiscal, contábil, econômicofinanceira e administrativa dos CNPJ’s descritos no caput;
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Odair José da Cunha
Expediente
RESOLUÇÃO SEGOV N.º 455 DE 20 DE JULHO 2015.
Designa servidores responsáveis pela manutenção da regularidade
jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa da Secretaria de
Estado de Governo – SEGOV.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso das atribuições
legais que lhes conferem o art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do
Estado e, tendo em vista o disposto nas Leis Delegadas nº 179, de 1º
de janeiro de 2011, nº 180, de 20 de janeiro de 2011, o Decreto 45.583,
de 08 de abril de 2011, o Decreto 46.783, de 24 de junho de 2015, e,
ainda, a Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE Nº 4781, de 29
de maio de 2015, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores, abaixo relacionados, como responsáveis
pelo monitoramento, manutenção e restabelecimento da regularidade
fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa dos CNPJ’s nº
18.788.398/0001-38, e respectiva filial, e o de nº 05.475.103/0001-21,
cujos responsáveis poderão ser representados pelos referidos servidores, junto aos órgãos públicos federal, estadual e municipal.
I – compete ao servidor Geraldo Moreira Soares, Masp. 222.319-6, titular da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF/
SEGOV coordenar os procedimentos das exigências contidas na Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE Nº 4781, de 29 de maio de
2015;
Minas Gerais - Caderno 1
Parágrafo único. Caso sejam vencidas as etapas e persistirem dúvidas
quanto às restrições e/ ou débitos, poderá ser promovida consulta junto
à Auditoria Setorial ou mesmo à Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual,
com base em documentos previamente anexados aos autos e, em especial, levando-se em conta pertinente nota técnica oriunda do setor competente, deverá se manifestar sobre a matéria.
III – competem aos servidores Gilmar Rodrigues de Oliveira – Masp.
346.484-6 e Ramon Vieira de Souza - Masp 900.673-5, Assessores da
Diretoria de Contabilidade e Finanças, o acesso a cobranças, parcelamentos, processos administrativos, recursos, pedidos de compensação,
pedido restituição, relatório de pendencias, certidões negativas, certidões positivas com efeito de negativas, certidões positivas e para solicitar/receber relatórios de restrições, fazer pedidos, entregar documentos,
acompanhar procedimentos de fiscalização, prestar informações e fornecer ao fisco quaisquer outras informações sobre pendências e regularização necessárias, extrair cópias fiscais ou digitalizadas, observado o
disposto no § 1º, do art. 1º, da Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/
AGE nº4781, de 29 de maio de 2015, sendo vedada receber intimações
em processos administrativo tributário, cujo a atribuição é exclusiva do
Advogado-Geral do Estado e do Procurador do Estado;
Art. 3º Aplica-se ao Escritório de Representação do Governo de Minas
Gerais em Brasília – DF, CNPJ 18.788.398/011-00 (filial), no que couber, os procedimentos desta Resolução, nos termos do art. 11, inciso II,
da Lei Delegada nº 179/2011 e art. 197, inciso I, “a”, da Lei Delegada
nº 180/2011.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias, em especial, a Resolução SEGOV
nº 293, de 15 de julho de 2011 e a Resolução conjunta SEGOV/
EREMG/DF Nº 001, de 05 de abril de 2011.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2015.
ODAIR JOSÉ DA CUNHA
Secretário de Estado de Governo
20 722826 - 1
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 454, DE 20 DE JULHO DE 2015.
Dispõe sobre a progressão de servidor lotado na Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, na carreira de Gestor Governamental/GGOV, de que
trata a Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso das atribuições a ele conferidas pelo inciso III, do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado,
com base no art. 195, da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011 e, considerando o disposto no art. 16 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de
2005, RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão na carreira ao servidor lotado na Secretaria de Estado de Governo, relacionado no Anexo Único desta Resolução, em
virtude de reposicionamento nos termos do Decreto nº 45.274/2009, publicado em 09/06/2015.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da vigência assinalada em seu Anexo Único.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2015.
IV – compete ao servidor Marcos Ribeiro de Oliveira, Masp. 941.575-3,
Diretor da Diretoria de Recursos Humanos da SEGOV, monitorar e
acompanhar as emissões, por meio de arquivo eletrônico, das guias de
recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social – GFIP’s de
todos os fatos gerados, inclusive as decorrentes de acordo firmado pelo
Estado de Minas Gerais;
V - compete ao servidor Cleber Ferreira de Paula, Masp. 346.483-1,
Assessor da Diretoria de Recursos Humanos da SEGOV, acompanhar
e emitir, por meio de arquivo eletrônico, as guias de recolhimento do
FGTS e informações a Previdência Social – GFIP’s de todos os fatos
gerados, inclusive as decorrentes de acordo firmado pelo Estado de
Minas Gerais.
ODAIR JOSÉ DA CUNHA
Secretário de Estado de Governo
ANEXO ÚNICO
PROGRESSÃO NA CARREIRA DE GESTOR GOVERNAMENTAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO.
SITUAÇÃO APÓS
SITUAÇÃO APÓS
SITUAÇÃO ANTERIOR
PROGRESSÃO
PROGRESSÃO
NOME DO
À PROGRESSÃO
MASP
CARREIRA
VIGÊNCIA:
30/06/2012
VIGÊNCIA:
30/06/2014
SERVIDOR
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
MANUEL GUIM A R Ã E S
906943-6
GGOV
IV
C
IV
D
IV
E
GUEDES
Art. 2º Identificadas as restrições no curso do monitoramento e no ato
da emissão da Certidão Negativa de Débito - CND ou Certidão Positiva
de Débito com Efeito de Negativa - CPD-EN conjunta da Receita Federal do Brasil - RFB e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN,
os servidores públicos designados para o monitoramento da regularidade fiscal dos CNPJ’s descritos no caput do art. 1º desta Resolução
deverão apurar os fatos.
20 722920 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
( § 3º DO ARTIGO 73 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL )
GABINETE MILITAR 1071
CATEGORIA (Cargo, Emprego ou Função)
ABRIL/2015
Auxiliar/Assistente/Agente
Técnico
Analista/Especialista
Gestor e Comandante de Aeronave
Natureza Especial
Autoridades
Demais categorias
Inativos
Totais
MAIO/2015
Auxiliar/Assistente/Agente
Técnico
Analista/Especialista
Gestor e Comandante de Aeronave
Natureza Especial
Autoridades
Demais categorias
Inativos
Totais
JUNHO/2015
Auxiliar/Assistente/Agente
Técnico
Analista/Especialista
Gestor e Comandante de Aeronave
Natureza Especial
Autoridades
Demais categorias
Inativos
Totais
ADVOCACIA GERAL DO ESTADO 1081
CATEGORIA (Cargo, Emprego ou Função)
ABRIL/2015
Auxiliar/Assistente/Agente
Técnico
Analista/Especialista
Procurador/Gestor Governamental e EPPGG
Natureza Especial
Autoridades
Demais categorias
Inativos
Totais
MAIO/2015
Auxiliar/Assistente/Agente
Técnico
Analista/Especialista
Procurador/Gestor Governamental e EPPGG
Natureza Especial
Autoridades
Demais categorias
Inativos
Totais
JUNHO/2015
Auxiliar/Assistente/Agente
Técnico
Analista/Especialista
Procurador/Gestor Governamental e EPPGG
Natureza Especial
Autoridades
Demais categorias
Inativos
Totais
OUVIDORIA GERAL DO ESTADO 1101
CATEGORIA (Cargo, Emprego ou Função)
ABRIL/2015
Auxiliar/Assistente/Agente
Técnico
Analista/Especialista
Gestor Governamental e EPPGG
Natureza Especial
Autoridades
Demais categorias
Efetivo / Função Pública
Nº Pagto
Comissionados - Rec. Limitado
Total Vantagens
Nº Pagto
Total Vantagens
Comissionados - Rec. Amplo
Nº Pagto
Total Vantagens
BENEFICIOS - LEI 21.527/2014
Nº Pagto
Totais
Total Vantagens
Nº Pagto
Total Vantagens
4
2
4
20
30
9.752,63
17.514,51
6.166,88
231.771,91
265.205,93
8
3
2
13
29.423,67
8.963,37
45.197,37
83.584,41
3
45
3
51
11.204,91
444.170,79
15.024,15
470.399,85
-
-
15
2
45
7
25
94
50.381,21
17.514,51
444.170,79
15.130,25
291.993,43
819.190,19
8
2
4
20
34
34.414,45
17.514,51
6.166,88
231.771,91
289.867,75
4
3
2
9
14.553,00
8.963,37
45.197,37
68.713,74
3
45
3
51
11.204,91
406.816,88
14.625,91
432.647,70
-
-
15
2
45
7
25
94
60.172,36
17.514,51
406.816,88
15.130,25
291.595,19
791.229,19
10
2
4
20
36
45.054,01
17.514,51
6.166,88
232.010,90
300.746,30
2
3
2
7
6.930,00
8.963,37
45.197,37
61.090,74
3
45
3
51
9.871,66
381.859,20
14.625,91
406.356,77
-
-
15
2
45
7
25
94
61.855,67
17.514,51
381.859,20
15.130,25
291.834,18
768.193,81
-
Nº Pagto
165
6
5
574
128
19
247
1.144
Nº Pagto
153
4
4
572
11
188
932
Efetivo / Função Pública
Total Vantagens
207.047,59
10.529,07
14.310,43
7.911.401,19
27.119,70
3.501.464,18
11.671.872,16
Comissionados - Rec. Limitado
Nº Pagto
Total Vantagens
12
50.263,00
2
7.289,89
1
4.950,00
2
7.392,00
8
57.049,69
54
423.206,64
79
550.151,22
Comissionados - Rec. Amplo
Nº Pagto
Total Vantagens
128
293.408,27
5
50.093,67
133
343.501,94
BENEFICIOS - LEI 21.527/2014
Nº Pagto
Total Vantagens
-
Totais
Total Vantagens
257.310,59
17.818,96
19.260,43
7.918.793,19
293.408,27
84.169,39
3.974.764,49
12.565.525,32
152
4
4
575
11
187
933
207.869,21
10.529,06
13.852,81
8.937.074,26
26.259,14
4.100.298,36
13.295.882,84
12
2
1
2
8
51
76
52.117,87
6.190,00
4.950,00
7.392,00
49.907,41
386.046,06
506.603,34
129
5
134
291.271,42
50.093,67
341.365,09
-
-
164
6
5
577
129
19
243
1.143
259.987,08
16.719,06
18.802,81
8.944.466,26
291.271,42
76.166,55
4.536.438,09
14.143.851,27
150
4
4
575
11
187
931
207.129,32
11.326,56
15.870,90
8.892.422,65
26.662,69
4.103.959,84
13.257.371,96
12
2
1
2
8
51
76
52.075,54
6.190,00
4.950,00
7.392,00
56.412,06
419.401,92
546.421,52
126
4
130
286.377,81
53.693,97
340.071,78
-
-
162
6
5
577
126
19
242
1.137
259.204,86
17.516,56
20.820,90
8.899.814,65
286.377,81
83.074,75
4.577.055,73
14.143.865,26
-
Nº Pagto
26
1
2
30
16
1
5
Nº Pagto
21
1
29
-
Efetivo / Função Pública
Total Vantagens
39.470,60
3.792,12
114.649,93
-
Comissionados - Rec. Limitado
Nº Pagto
Total Vantagens
5
17.887,80
1
14.140,00
1
10.423,00
1
6.160,70
-
Comissionados - Rec. Amplo
Nº Pagto
Total Vantagens
16
46.449,80
1
9.000,00
5
46.000,00
BENEFICIOS - LEI 21.527/2014
Nº Pagto
Total Vantagens
-
Totais
Total Vantagens
57.358,40
14.140,00
14.215,12
120.810,63
46.449,80
9.000,00
46.000,00