sexta-feira, 10 de Julho de 2015 – 11
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
001960871.00-14 LA VIOLLA MINEIRA RESTAURANTE LTDA.
- ME
001665750.00-50 FLAVIA KIDS MODA INFANTIL LTDA. - ME
001985221.00-09 ERNANI MELLO SANTOS
001712488.00-50 NILDA DAS GRACAS DE JESUS-MINERADORA - ME
001529558.00-83 ILZA MARIA BOTELHO PARRA REIS - ME
001066513.00-23 GOVAL VEICULOS LTDA - ME
001867118.00-18 AROMA PERFUMARIA LTDA - ME
001932751.00-03 ADF SERVICOS E EMPREENDIMENTOS DE
TELECOMUNICACAO LTDA - ME
372337446.00-96 WELISSON OTAVIO DE OLIVEIRA - ME
002457558.00-31 MARLON DOUGLAS MACHADO MORAES
11142549674
277306714.00-38 GEMS CALIBRE’S LTDA - ME
001566646.00-56 TIAGO MELLO 08440130643
002122343.00-57 IBITURUNA PISCINAS LTDA - ME
277011165.00-48 RODRIGUES FREITAS ELETRO LTDA - ME
002231083.00-54 HORLANDINO RIBEIRO NETO - EPP
002128223.00-34 J.C CLORIO IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA
002525303.00-26 ANA PAULA DOS SANTOS PEYERL
11112516905
Quinta-feira, 9 de Julho de 2015.
Chefe de Unidade: Paulo Carneiro Júnior
09 718961 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORA/Delegacia Fiscal de
Trânsito/Muriaé INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo, cientificado da lavratura do Auto de Início
de Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000012548.28 de 23/06/2015, pela Delegacia Fiscal de Trânsito/ 1º nível de Muriaé, localizada na Rua Coronel
Domiciano, nº 170 2º andar – Centro – Muriaé – MG, constando neste
o período a ser fiscalizado de 01/05/2013 a 11/03/2015.
APL PISCINAS DE MURIAÉ LTDA. - ME
I.E: 002.142.674.00.93
CNPJ: 18.052.538/0001-05
RUA: Rua Gerazina Paulina Matos, nº. 210, Boa Vista, Muriaé, MG
- CEP: 36.880-000
Muriaé, 09 de julho de 2015.
Cássio Grayson Martins Novaes – Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/
Muriaé.
SRF I JUIZ DE FORA/Delegacia Fiscal de
Trânsito/Muriaé INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo, cientificado da lavratura do Auto de Início
de Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000011382.75 de 27/03/2015, pela Delegacia Fiscal de Trânsito/ 1º nível de Muriaé, localizada na Rua Coronel
Domiciano, nº 170 2º andar – Centro – Muriaé – MG, constando neste
o período a ser fiscalizado de 01/01/2013 a 31/12/2013.
SCAYNERS CLUB INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA- ME
I.E: 001756783.00-60
CNPJ: 39218672000375
RUA do Vermelho, S/N – Km 2,2 - Muriaé, MG - CEP: 36.880-000
Muriaé, 09 de julho de 2015.
Cássio Grayson Martins Novaes – Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/
Muriaé.
09 718963 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº. 10.000012697.79 de
06/07/2015, nos termos do artigo 70 combinado com Artigo 76 - RPTA/
MG, para apresentação imediata, dos documentos relacionados abaixo,
junto à Delegacia Fiscal – Praça Tubal Vilela, nº 165 – 9º Andar – Centro - Uberlândia/MG:
Notas fiscais de entrada e saída emitidas pelo contribuinte;
DAE de recolhimento do ICMS sobre operações próprias.
Sujeito Passivo: Ciamex Exportadora Mineira de Café Ltda
CNPJ: 03.726.291/0001-98
Endereço: Av. Faria Pereira, nº 3574- sala 03 e 04 – Distrito Industrial.
38.740-000 – Patrocínio – MG.
Uberlândia, 09 de julho de 2015.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5
Delegado Fiscal - Receita Estadual
09 718965 - 1
SRF II - Varginha
SRF/II-VARGINHA
AF/3º NÍVEL – JACUTINGA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado intimado da lavratura do Auto de Infração abaixo relacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária,
localizada à Rua Américo Prado, 536, Centro, Jacutinga/MG.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão serão passíveis de redução de acordo com percentuais previstos na Lei nº 14.937/2003.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
(artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos
termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança
judicial do crédito tributário integral.
Auto de Infração/PTA Nº: 01.000269264-72
Sujeito Passivo: SANDRA LUCIA NICCIOLI BANDEIRA - ME
INSC.ESTADUAL.: 001.586722.0001
Endereço: Av. Sen. Luiz Lisboa, 81, Box 14 – Centro – Jacutinga/MG.
Jacutinga, 09 de julho de 2015.
José Estadeu Maximiano
Chefe da AF/3º Nível/Jacutinga - Masp. 339.830-2
09 718966 - 1
Loteria do Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Henrique Pereira Dourado
PORTARIA N° 06/2015
O Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 192 e 193 da Lei Delegada n° 180
de 20/01/2011; Lei Estadual nº 21.077, de 27/12/2013; Decreto Estadual n° 45.683, de 09/08/2011; Lei Estadual n° 9.475, de 23/12/1987,
em especial os artigos 45, 53 e 54 do Decreto Estadual n° 31.163, de
08/05/1990; Decreto Estadual nº 46.387, de 20/12/2013; Decreto Estadual 46.448, de 24/02/2014; Portaria 70/2011, de 10/08/2011; Portaria 91/2011, de 15/09/2011; Portaria 128/2011, de 06/12/2011; Portaria
45/2012, de 05/09/2012 e Portaria 13/2014, de 14/03/2014, e Considerando a necessidade de definir as normas de comercialização do Plano
de Jogo: nº. 382 – JOGO LEGAL – SÉRIE 1 – Cor: Azul e SÉRIE 2
– Cor: Amarelo da Loteria de Números, Sorteio Individual e Imediato,
que estabelece o preço final de comercialização, comissão devida ao
agente licenciado, bem como demais disposições necessárias à aquisição do mesmo, RESOLVE: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° - Estabelecer as normas para comercialização do Plano
de Jogo: nº. 382 – JOGO LEGAL – SÉRIE 1 – Cor: Azul e SÉRIE 2
– Cor: Amarelo, conforme disposto nesta portaria. Art.2° O Plano de
Jogo, a que se refere o art. 1º, será operacionalizado pela empresa Brasil Controle de Jogos Ltda - ME, controlado e fiscalizado pela Loteria
do Estado de Minas Gerais – LEMG, sendo comercializado no âmbito
do Estado de Minas Gerais.CAPÍTULO II DOS PLANOS DE JOGOS
Seção I Da Emissão e Estrutura de Premiação Art. 3º Serão emitidos
1.000.000 (um milhão) de cartões, assim distribuídos: 500.000 (quinhentos mil) cartões no plano de jogo nº. 382 – Jogo Legal – Série 1
– Cor: Azul e 500.000 (quinhentos mil) cartões na Série 2 – Cor: Amarelo, com a seguinte estrutura de premiações :I - A estrutura de premiação do Plano de Jogo nº 382 – JOGO LEGAL – Série 1 – Cor: AZUL e
Série 2 – Cor: AMARELO, prevê um total de 180.822 (cento e oitenta
mil, oitocentos e vinte e dois) prêmios, sendo assim distribuídos: a)02
(dois) prêmios de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); b)220 (duzentos)
prêmios de R$100,00 (cem reais); c)600 (seiscentos) prêmios de R$
50,00 (cinquenta reais); d)2.000 (dois mil) prêmios de R$30,00 (trinta
reais); e)3.000 (três mil) prêmios de R$20,00 (vinte reais); f)10.000
(dez mil) prêmios de R$10,00 (dez reais); e g)165.000 (centos e sessenta e cinco mil) prêmios de R$ 1,00 (um real).Seção II Do Preço e
Comissões Art. 4º O preço do Plano de Jogo 382 – JOGO LEGAL –
Série 1 – Cor: AZUL e Série 2 – Cor: AMARELO será de 1.000.000,00
(um milhão de reais).§ 1º O plano de jogo deverá ser adquirido em sua
totalidade, em uma única entrega, pelo agente lotérico licenciado.§ 2º
O preço unitário do cartão instantâneo do Plano de Jogo 382 – JOGO
LEGAL – Série 1 – Cor: AZUL e Série 2 – Cor: AMARELO, para o
consumidor final, será de R$1,00 (um real); Art.5º Serão deduzidos do
preço previsto no art. 4º, na aquisição do Plano de Jogo 382 – JOGO
LEGAL – Série 1 – Cor: AZUL e Série 2 – Cor: AMARELO, os valores
descritos nas tabelas abaixo:
Deduções/Descrição - Plano de Jogo 382 – JOGO
LEGAL – Série 1 – Cor: AZUL e Série 2 – Cor:
AMARELO
Comissão do agente lotérico licenciado 28% para
aquisição do plano com pagamento à vista.
Comissão do agente lotérico licenciado 26% para
aquisição do plano com pagamento a prazo.
220 (duzentos e vinte) prêmios de R$ 100,00
(cem reais) a serem pagos pelo agente lotérico
licenciado.
600 (seiscentos) prêmios de R$ 50,00 ( cinqüenta reais) a serem pagos pelo agente lotérico
licenciado.
2.000 (dois mil) prêmios de R$ 30,00 (trinta reais) a
serem pagos pelo agente lotérico licenciado.
3.000 (três mil) prêmios de R$ 20,00 (vinte reais) a
serem pagos pelo agente lotérico licenciado.
10.000 (dez mil) prêmios de R$ 10,00 (dez reais) a
serem pagos pelo agente lotérico licenciado.
165.000 (cento e sessenta e cinco mil) prêmios de
R$ 1,00 (um real) a serem pagos pelo agente lotérico licenciado.
8 % Publicidade com pagamento à vista e a prazo.
Valor R$
280.000,00
260.000,00
22.000,00
30.000,00
60.000,00
60.000,00
100.000,00
165.000,00
80.000,00
Seção III Das Comercializações Art.6º O agente lotérico licenciado
deverá efetuar o pagamento do Plano de Jogo nº 382 – JOGO LEGAL
– Série 1 – Cor: AZUL e Série 2 – Cor: AMARELO, à LEMG, da
seguinte forma: I -Pagamento à vista, R$ 203.000,00 (duzentos e três
mil reais), que deverá ser adquirido em sua totalidade, em uma única
entrega; II - Pagamento a prazo, R$ 223.000,00 (duzentos e vinte e três
mil reais), que deverá ser adquirido em sua totalidade, em uma única
entrega e ser pago em 02 (duas) parcelas de 111.500,00 (cento e onze
mil e quinhentos reais), sendo a 1ª parcela em até 30 dias após a compra e a 2ª parcela em até 60 dias após a compra, impreterivelmente. §
1º Os valores contidos nos incisos I e II compõem-se de 02 (dois) prêmios de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), Imposto de Renda, Impressão
e Renda Bruta, para cada plano. § 2º A venda à vista ou a prazo dos
cartões a que se referem os incisos I e II do art. 6º, tem caráter irrevogável e irretratável, salvo vício redibitório, perante qualquer pessoa
jurídica devidamente credenciada pela LEMG. Seção IV Das Garantias Art. 7º A entrega dos cartões do plano de jogo em comercialização
fica condicionada ao oferecimento de garantia de valor equivalente aos
compromissos financeiros contraídos, conforme estabelecido na Portaria 70/2011.Seção V Dos Premiados Art.8º O pagamento dos cartões
premiados com R$ 1,00 (um real) até R$ 100,00 (cem reais) será de responsabilidade exclusiva do agente lotérico licenciado/revendedor.§ 1º
O não pagamento, aos ganhadores, da premiação de R$ 1,00 (um real)
até R$ 100,00 (cem reais) acarretará o descredenciamento do agente
lotérico licenciado, sem que lhe assista qualquer direito indenizatório, sujeitando-o, ainda, às penalidades previstas no Decreto Estadual
nº 44.431/2006;§ 2º Em havendo o descredenciamento de que trata o
caput, a LEMG efetuará o(s) pagamento(s) do(s) prêmio(s) ajuizando a
competente ação em desfavor do agente lotérico/revendedor, com base
no art. 402 do Código Civil.Art.9º Os 2 (dois) prêmios de R$ 5.000,00
(cinco mil reais) constantes no plano de jogo, deverão ser resgatados
pelo ganhador na sede da Loteria do Estado de Minas Gerais, na Cidade
Administrativa, Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº - Edifício
Gerais - 6º andar - Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG, no horário
de 9h às 17h, ou em outro local/horário indicado pela Direção-Geral
da LEMG. Art.10º A prescrição dos prêmios do plano de jogo, objetos desta portaria, ocorrerá em 90 (noventa) dias a partir da data da
publicação de seu encerramento, no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais.Art.11º O agente lotérico licenciado deverá utilizar equipamentos próprios e sistema informatizado para efetuar a leitura do número de
validação dos cartões atendendo, obrigatoriamente, aos requisitos definidos no art.15 da Seção II - Premiados, da Portaria 70/2011; Art.12º
Os prêmios prescritos/não pagos (em dinheiro) deverão ser revertidos
à Loteria do Estado de Minas Gerais, mediante formalização de termo
de recebimento. Seção V Da Validade do Plano de Jogo Art.13º O prazo
de validade de cada Plano de Jogo será de 12 (doze) meses, a contar
da data de publicação de sua portaria de implantação. Parágrafo único
– O prazo, a que se refere o caput, será contado da publicação da portaria de implantação até o seu encerramento. Art. 14º O prazo a que
ser refere o caput do art. 13 poderá ser prorrogado, uma única vez, por
período não superior a 12 (doze) meses, mediante requerimento escrito
do agente lotérico licenciado, devidamente motivado e fundamentado.
Parágrafo único – O requerimento de que trata o caput, será dirigido ao
Diretor-Geral da LEMG, para análise e aprovação podendo o mesmo,
estabelecer uma nova data de encerramento do plano de jogo, objeto
do requerimento. Seção VI Da Publicidade Art. 15º O agente lotérico
licenciado deverá: I - Apresentar a proposta de plano de publicidade ao
Diretor-Geral da LEMG, para prévia autorização e aprovação, contendo
layout de todas as peças publicitárias e promocionais, gráficas e/ou eletrônicas, que compõem a ação de comunicação pretendida. Parágrafo
único - A LEMG terá até 05 (cinco) dias úteis para analisar e aprovar
todo conteúdo apresentado e, estando de acordo, autorizar sua realização. II - O agente lotérico licenciado prestará contas da execução do
plano de publicidade, ao Diretor-Geral da LEMG, em até 10 (dez) dias
corridos da prescrição do Plano de Jogo, publicado no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art.
16º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Belo Horizonte, 08 de Julho de 2015.
Henrique Pereira Dourado Diretor-Geral.
09 718962 - 1
Secretaria de Estado
de Defesa Social
Secretário: Bernardo de Vasconcellos Moreira
Expediente
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 040/2015
Processo Administrativo Disciplinar
Processados: A. S. R., MASP: 376929-61, C. A. N., MASP: 905493-3,
ocupantes do cargo de Agente de Segurança Penitenciário, lotados no
Comando de Operações Especiais (COPE) e A. F. T., MASP 351455-1,
lotada na Penitenciária José Maria Alkimin, unidades integrantes da
Subsecretaria de Administração Prisional, da Secretaria de Estado de
Defesa Social.
Comissão Processante: Presidente – Marcelo Ferreira Gomes
Membros: Juscelino Domingos Rodrigues e Carolina Prado
Bustamante
Belo Horizonte, 09 de julho de 2015. Katiúscia Fagundes
Fernandes Corregedora da SEDS Extrato de Portaria/
CORREGEDORIA/SUASE/PAD nº 009/2015
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: R.A.A., Masp: 389.931-7, ocupante do cargo de Agente
de Segurança Socioeducativo, lotado no Centro de Internação Provisória Dom Bosco, em Belo Horizonte/MG, unidade integrante da Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas, da Secretaria de
Estado de Defesa Social.
Comissão Processante: Presidente – Romulo Cristiano Mauricio de
Souza.
Membros: Adriano de Oliveira Ramos e Rafael Weslley de Castro
Viana.
Belo Horizonte, 09 de julho de 2015.
KATIÚSCIA FAGUNDES FERNANDES Corregedora da SEDS
09 718794 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL justifica, nos termos do parágrafo único do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, as atribuições das seguintes gratificações temporárias estratégicas:
Nome
NÍVEL
JUSTIFICATIVA
Responsável pela Assessoria de Integração das Inteligências do Sistema de Defesa Social – AID – tendo por finalidade executar as atividades administrativas e de secretaria executiva do Conselho Gestor do Sistema
Estadual de Inteligência de Segurança Pública de Minas Gerais – SEISP-MG –, competindo-lhe: exercer a coordenação central e promover a integração da atividade de inteligência de segurança pública, desenvolvida no âmbito do SEISP-MG; executar as atividades administrativas e de secretaria executiva do Conselho Gestor do SEISP-MG; auxiliar o Presidente do Conselho Gestor do SEISP-MG no encaminhamento
das ações deliberadas, bem como contribuir com a evolução e o aprimoramento do SEISP-MG, em articulação com as unidades governamentais responsáveis; acompanhar, avaliar e supervisionar as atividades do
GISP; promover a execução de cursos, seminários e visitas técnicas visando à capacitação de pessoal no que se refere à execução das atividades de inteligência; prestar assessoramento na elaboração de convênios e
acordos de cooperação relacionados às atividades de inteligência; acompanhar e difundir ao SEISP-MG a legislação atualizada relacionada à inteligência; auxiliar os processos de atualização e revisão doutrinária;
Rodrigo Morais Fernandes
4
apoiar a coordenação do Disque Denúncia Unificado – DDU – e emanar diretrizes atinentes à gestão das informações; assessorar o Secretário de Estado de Defesa Social na tomada de decisões, no âmbito da sua
competência; representar a SEDS nos fóruns e instâncias técnicas do Subsistema de Inteligência de Segurança Pública – SISP; assessorar na elaboração do Plano Estadual de Inteligência; e propor, em conjunto
com as demais unidades responsáveis, a implementação de soluções tecnológicas para o aperfeiçoamento da capacidade de captação, processamento e disseminação de informações e conhecimentos no âmbito do
SEISP-MG. Coordenador Substituto da Comissão Estadual de Segurança Pública e Defesa Civil para os Jogos Rio 2016 no Estado de Minas Gerais – COESGE/MG, conforme publicação do DOU de 06/07/2015;
Suplente do Secretário da SEDS no Núcleo de Articulação MINAS 2016 (Decreto nº: 46.743 de 15/04/2015), conforme ofício GAB.SEDS nº 1122/2015; Responsável pela SEDS junto à Força Integrada de Combate ao Crime Organizado – FICCO – Acordo de Cooperação Técnica publicado no DOU de 18/12/2013
Responsável por dirigir as atividades necessárias ao alcance das metas pactuadas no Acordo de Resultados para o indicador: “taxa de motins, rebeliões e fugas”; “percentual de presos condenados trabalhando”;
Giovani Rodrigues Santiago Belloni
3
“índice de gastos com serviços de utilidade publica”, no Presídio Antônio Dutra Ladeira.
Responsável
por dirigir as atividades necessárias ao alcance das metas pactuadas no Acordo de Resultados para o indicador: “taxa de motins, rebeliões e fugas”; “percentual de presos condenados trabalhando”;
Joubert Domingos da Fonseca
3
“índice de gastos com serviços de utilidade publica”, Presídio Antônio Dutra Ladeira.
Responsável por dirigir as atividades necessárias ao alcance das metas pactuadas no Acordo de Resultados para o indicador: “taxa de motins, rebeliões e fugas”; “percentual de presos condenados trabalhando”;
Luciano Drumond de Souza
1
“índice de gastos com serviços de utilidade publica”, Presídio Antônio Dutra Ladeira.
Responsável por dirigir as atividades necessárias ao alcance das metas pactuadas no Acordo de Resultados para o indicador: “taxa de motins, rebeliões e fugas”; “percentual de presos condenados trabalhando”;
Odelson Alves Pinheiro Junior
3
“índice de gastos com serviços de utilidade publica”, Presídio Antônio Dutra Ladeira.
Responsável por dirigir as atividades necessárias ao alcance das metas pactuadas no Acordo de Resultados para o indicador: “taxa de motins, rebeliões e fugas”; “percentual de presos condenados trabalhando”;
Rodrigo Clemente Malaquias
3
“índice de gastos com serviços de utilidade publica”, Presídio Antônio Dutra Ladeira.
PROJETO/ATIVIDADE
Apoio a Adminisrtração Pública
Expansão, Modernização e
Humanização Do Sistema Prisional
Expansão, Modernização e
Humanização Do Sistema Prisional
Expansão, Modernização e
Humanização Do Sistema Prisional
Expansão, Modernização e
Humanização Do Sistema Prisional
Expansão, Modernização e
Humanização Do Sistema Prisional
Belo Horizonte, 09 de julho de 2015.
Bernardo Santana de Vasconcellos
Secretário de Estado de Defesa Social
09 719014 - 1
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80, da lei nº 869, de
5/7/1952, os servidores:
MaSP 1282781-2, Luis Henrique de Souza referente ao Cargo Efetivo
Assistente Executivo de Defesa Social – Auxiliar Administrativo, de
Presidio de Itajuba, para Presidio de São Lourenco.
MaSP 1390520-3, Elenir Garcia de Oliveira Silva referente ao Cargo
Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de Complexo Penitenciário
de Ponte Nova, para Presidio de Caratinga.
Belo Horizonte, 09 de julho de 2015.
Bernardo Santana de Vasconcellos
Secretário de Estado de defesa Social
05/2013 em 04/02/2015 e não interpôs recurso, torna definitiva referida
decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual 13317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na referida decisão em 1ª instância, o processo será dado
por concluso após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo
Único da Lei Estadual 13317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Varginha, 08 de Julho de 2015.
Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária da
Superintendência Regional de Saúde de Varginha
09 718546 - 1
09 719003 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Fausto Pereira dos Santos
Expediente
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário N° 05/2013.
A Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendência
Regional de Saúde de Varginha, no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento Peloso Melo e Cia Ltda, foi notificado
da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário N°
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário N° 010/2013
A Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendência Regional de Saúde de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento FORÇA QUÍMICA
LTDA, foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário nº 010/2013 (fl. 020) em 25/07/2014 e não interpôs
recurso, torna definitiva referida decisão nos termos do art. 123 da Lei
Estadual 13317/99.
O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão
final e a adoção das medidas impostas (art. 123 PU da Lei Estadual
13317/99), quais sejam, ADVERTÊNCIA E MULTA NO VALOR DE
1.000 UFEMG’s ( mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais).
Publique-se e notifique-se para adoção das medidas impostas.
Belo Horizonte, 08 de julho de 2015.
Etelvina Maria Alves
Coordenadora de Vigilância Sanitária
NUVISA-SRS/BH
09 718548 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário N° 001/2014
A Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendência
Regional de Saúde de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais
e considerando que o estabelecimento PREFEITURA MUNICIPAL
PIEDADE DO GERAIS, foi notificado da Decisão em 1ª Instância do
Processo Administrativo Sanitário nº 001/2014 (fl. 064) em 08/12/2014
e não interpôs recurso, torna definitiva referida decisão nos termos do
art. 123 da Lei Estadual 13317/99.
O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão final
e a adoção da medida imposta (art. 123 PU da Lei Estadual 13317/99),
que é, ADVERTÊNCIA.
Publique-se e notifique-se para adoção das medidas impostas.
Belo Horizonte, 08 de julho de 2015.
Etelvina Maria Alves
Coordenadora de Vigilância Sanitária
NUVISA-SRS/BH
09 718547 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário Nº. 005/2011
A Junta de Julgamento em 2ª Instância, no uso de suas atribuições
legais e considerando que o estabelecimento Clínica Terapêutica Paraíso S/C Ltda., estabelecida à Rua Panorama, nº 13, Chácara Paraíso,
Caldas/ MG, CEP: 37.780-000 / Tel. (35) 3722-1710, inscrita no CNPJ
sob o número 10.427.830/0001-53, atividade: comunidade terapêutica,
foi notificado da Decisão em 2ª Instância do Processo Administrativo
Sanitário nº 005/2011 (fls. 93-99) em 28 de abril de 2015 e não interpôs
recurso, torna definitiva a referida decisão nos termos do art. 123 da
Lei Estadual 13317/99.
O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão
final e a adoção das medidas impostas (art. 123 PU da Lei Estadual
13317/99), quais sejam:
Penade multa no valor de 3000 UFEMG’s (três mil Unidades Fiscais
do Estado de Minas Gerais), que deverá ser recolhida para o Fundo de
Saúde do Estado, por meio do Documento de Arrecadação Estadual
– DAE, o qual deve ser emitido através do endereço http://daeonline.
fazenda.mg.gov.br/DAEOnline/indexOrgaoServico.jsp, sendo que o
comprovante de pagamento deve ser encaminhado a esta Diretoria.
Transformação da interdição cautelar em interdição definitiva do estabelecimento até que sejam sanadas as irregularidades descritas no Auto
de Infração n° E-05/2011, (fls. 01-02).
Publique-se e notifique-se para adoção das medidas impostas.
Belo Horizonte, 09 de julho de 2015.
Coordenador de Junta de Julgamento em 2ª Instância.
09 718549 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário N° 26/2013.
A Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendência Regional de Saúde de Varginha, no uso de suas atribuições legais e
considerando que o estabelecimento Comercial Paris e Pereira, foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário
N° 26/2013 em 02/04/2015 e não interpôs recurso, torna definitiva referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual 13317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na referida decisão em 1ª instância, o processo será dado
por concluso após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo
Único da Lei Estadual 13317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Varginha, 08 de Julho de 2015.
Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária da
Superintendência Regional de Saúde de Varginha
09 718545 - 1