Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Altamir de Araújo Rôso Filho
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
AVISO: A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG,
torna público que se encontra disponível no seu sitio eletrônico na
Internet (www.jucemg.mg.gov.br) a relação integral dos atos decisórios
proferidos em processos/documentos de empresas submetidos a registro e arquivamento, no âmbito de sua competência, deferidos no dia
12 de fevereiro de 2015. O interessado deverá clicar em “informações/
atos aprovados”, para acessar as publicações na íntegra dos atos decisórios deferidos. Belo Horizonte, 12 de fevereiro de 2015. José Donaldo
Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais.
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PORTARIA Nº P/33/2015
Designa Comissão Especial para proceder a estudos jurídicos, que menciona e dá outras providências.
O Presidente da JUCEMG, no uso de suas atribuições e tendo em vista,
o disposto no artigo 9º, XV do Decreto nº 45.790 de 1º de dezembro
de 2011,
Resolve:
Art. 1º. Constituir com os Vogais, Maria Aparecida da Conceição Rossi,
Cleider Gomes Figueirôa, Christiana Rodarte de Almeida e Silva,Célio
Cota Pacheco,Nacib Hetti,Leandro Henriques Gonçalves e Walter Roosevelt Coutinho, sobre a Presidência da primeira, Comissão Especial
com a finalidade de proceder a estudos,objetivando a pacificação da
matéria atinente à preliminar de tempestividade nos recursos ao plenário, atinente à leiloaria e nos apelos em geral.
Art. 2º. A Comissão Especial deverá abordar os seguintes critérios
para se aferir o inicio da contagem do prazo recursal,contidos na lei
8934/1994, no Decreto 1800/1996, nas instruções normativas 8 e 17
ambas de 2013 do DREI:
data de intimação,
a data da publicação
a data de ciência da decisão recorrida pelo interessado
Art. 3º Deverá abordar, ainda, disposições especificas do art. 241, I,
do CPC, em torno da possibilidade jurídica da aplicabilidade da regra
de contagem de prazo a partir da juntada do AR ,quando se tratar de
intimação postal; ante a ausência desta previsão especifica nos textos
normativos próprios do Registro Empresarial;
Art 4º. Os estudos deverão contemplar o momento em que deva ser
suscitada, discutida e votada referida preliminar e os legitimados para
fazê-lo, declinando o rito procedimental a ser observado durante as
votações.
Art. 5º Na hipótese de as conclusões da Comissão Especial resultarem
em eventual necessidade de alteração do Regimento Interno, deverá ser
proposta minuta do respectivo Projeto de Resolução.
Parágrafo único. Caso se conclua pela necessidade de formulação de
consulta ao órgão central, deverá constar do relatório conclusivo a
minuta da dúvida em matéria de registro empresarial a ser dirimida no
âmbito do DREI.
Art 6º. O prazo para conclusão dos trabalhos será de prazo 30 dias,
podendo internamente entre os membros serem eleitos relator e
revisor.
Art 7º. Poderão ser convidados a auxiliarem no desenvolvimento dos
trabalhos, os servidores:Marinely de Paula Bomfim, Secretária-Geral;
Lucas Alves Andrade Rocha, Procurador, o assessor Joaquim Cézar
Mendonça Alhais e o Secretário de Apoio às Unidades Colegiadas,
Tadeu Rosa Amaral da Silva.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2015.
José Donaldo Bittencourt Júnior
Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
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Secretaria de Estado de
Turismo e Esportes
Secretário: Geraldo Santana Pimenta
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO E ESPORTES
CONCESSÃO DE QUINQUÊNIO
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art.112, do ADCT, da
CE/1989, ao servidor 1.045.464-3, LEÔNIDAS DA SILVA FRANÇA,
a partir de 11/02/2015, referente ao 5º quinquenio;
CONCESSÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do§
4º do art.31 da CE/1989, ao servidor 1.045.464-3, LEONIDAS DA
SILVA FRANÇA, a partir de 11/02/2015, referente ao 5º quinquênio
de exercício.
ANULAÇÃO e RETICAÇÃO de QUINQUÊNIO
Referente ao servidor MASP 1.045.464-3;
Na publicação do “MG” de 10/03/2005, torna sem efeito a publicação de retificação de quinquênio administrativo, por incorreção nas
vigências:
Na publicação do “MG” de 03/02/2000, onde se lê: 2º quinquênio a partir de fevereiro de 2000, leia-se 2º quinquenio a partir de 14/02/2000;
Na publicação do “MG” de 24/02/2010, onde se lê 4º quinquênio a partir de 11/02/2010, leia-se 4º quinquênio a partir de 13/02/2010.
RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO
Na publicação do “MG” de 24/02/2010, referente ao servidor
1.045.464-3, onde se lê: 4º quinquênio de exercício a partir de
11/02/2010, leia-se 4º quinquenio de exercício a partir de 13/02/2010.
Na publicação do “MG” de 04/02/2015 que revogou o ato de
afastamento
para gozo de férias prêmio do servidor MASP 1.045.219-1, onde se lê:
a contar de 27/02/2015, leia-se: a contar de 27/01/2015.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do § 6º do art. 36 da CE/1989, do servidor:
Masp 1.045.523-6 MILTON RODRIGUES DE CARVALHO, a partir
de 09 de fevereiro de 2015, referente ao cargo de Analista de Administração de Estádios, Nível IV, Grau E (aposentadoria voluntária/integral,
nos termos do art. 3º da ECF nº 47/2005);
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Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Murilo de Campos Valadares
Departamento de Estradas de
Rodagem de Minas Gerais
Diretor- Geral: Célio Dantas de Brito
COMUNICADO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
E PENALIDADE DE MULTA – 113200 - DER/MG.
O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado
de Minas Gerais - DER/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito,
com fulcro nos artigos 281 e 282, do Código de Trânsito Brasileiro, na
Deliberação nº 66/04, do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/
MG e Resolução 404/12, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos- ECT, devolveu as Notificações de Autuação e/ou Penalidade
por não ter localizado ou porque não houve comprovação de entrega
aos proprietários dos veículos, notifica-os das respectivas infrações
cometidas em rodovias sob circunscrição do DER/MG, concedendolhes, caso queiram, o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir desta
publicação, para interporem recurso de Defesa de Autuação e/ou apresentarem o FICI – Formulário de Identificação de Condutor Infrator
(para as Notificações de Autuação) e 30 (trinta) dias, para apresentarem
recurso junto à JARI/DER-MG, para as Notificações de Penalidade. O
Edital das Notificações de Autuação e /ou Penalidade está disponível no
site www.der.mg.gov.br. Editais números: 110215-0126, 110215-0127,
110215-0128, 110215-0129, 120215-0130, 120215-0131, 1202150132 e 120215-0133.
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Concurso Público regido pelo Edital SEPLAG/DER/DEOP n° 06/2013
para provimento de cargos do quadro de pessoal do Departamento de
Estradas de Rodagem e do Departamento de Obras Públicas.
Aviso nº 03/2015
Informações para os candidatos nomeados para provimento do cargo
da carreira de Fiscal de Transportes e Obras Rodoviários, Agente de
Transportes e Obras Públicas e Fiscal Assistente de Transportes e Obras
Rodoviários conforme ato publicado no “Minas Gerais” de 10 de fevereiro de 2015.
Informamos que os nomeados deverão comparecer para posse nos mencionados cargos das Carreiras até 30 dias após a data de publicação da
nomeação. Sugerimos que não deixe para tomar posse na data limite
e que envie a documentação exigida no Edital até uma semana antes
do prazo final para que essa seja avaliada. Os nomeados deverão se
apresentar na Gerência de Pessoal da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado
de Minas Gerais - DER/MG, situado na Avenida dos Andradas 1.120,
Centro, em Belo Horizonte.
A DOCUMENTAÇÃO PREVISTA NA LEI ESTATUTÁRIA E NO
EDITAL DO CONCURSO, SEM A QUAL O CANDIDATO NOMEADO NÃO PODERÁ TOMAR POSSE, ESTÁ ELENCADA NA
LISTAGEM ABAIXO E DEVERÁ SER PROVIDENCIADA PELA
PARTE INTERESSADA E ENTREGUE, VIA CORREIOS, OU PESSOALMENTE, ANTES DA DATA DA POSSE.
1 - O candidato nomeado, para ser empossado, além de atender aos
pré-requisitos exigidos no Edital para o cargo, deverá apresentar,
obrigatoriamente:
a) 02 (duas) fotos 3X4;
b) fotocópia do documento de identidade com fotografia, acompanhada
do original;
c) fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na
última eleição, acompanhada do original;
d) fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), acompanhada do original;
e) fotocópia de certidão de nascimento ou de casamento (caso haja alteração no nome);
f) fotocópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino, acompanhada do original;
g) fotocópia do comprovante de residência, acompanhada do original;
h) fotocópia da certidão de nascimento dos dependentes (filhos menores de 21 anos, solteiros), se for o caso;
i) Resultado de Inspeção Médica – RIM com conclusão pela aptidão
para o cargo;
j) no caso de pessoas com deficiência amparadas pela Lei Estadual nº
11.867/95, Certidão de Caracterização da Deficiência – CADE, emitida
pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional
da SEPLAG;
k) declaração de que exerce, ou não, outro cargo, emprego ou função
pública nos âmbitos federal, estadual e/ou municipal;
l) declaração de bens atualizada até a data da posse;
m) Carteira de Trabalho / Comprovante de data do 1.º emprego;
n) cartão de cadastramento no PIS/PASEP;
o) declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade do âmbito federal, estadual ou municipal;
p) declaração de próprio punho de não ter sido demitido a bem do serviço público, nos últimos cinco anos, nos termos do Parágrafo Único do
art. 259, da Lei Estadual nº. 869/1952;
q) comprovante de escolaridade mínima exigida para o cargo escolhido,
nas condições especificadas no subitem 2.1 e ANEXO I do Edital.
2 - Providências e orientações quanto à entrega dos documentos:
2.1 – Envio via Correios:
Autenticação: A cópia de documentos deverá estar autenticada em
Cartório.
O envio de documentos pelo Correio somente será aceito na forma
“registrada”.
O envio da correspondência deverá ser endereçado à Gerência de Pessoal da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças – DF, na Avenida
dos Andradas 1120, Centro, Belo Horizonte, CEP 30.120-010.
2.2 - A apresentação de documentos originais, correspondentes àqueles
mencionados nas letras de B a H, M, N e Q, em casos exclusivamente
de comparecimento do interessado à Gerência de Pessoal da Diretoria
de Planejamento, Gestão e Finanças – DF, em Belo Horizonte, deverá
ser acompanhada de cópia simples que será autenticada pela própria
Diretoria. Neste caso os originais serão devolvidos ao interessado após
ato de conferência.
2.3 – É obrigatório ao candidato a apresentação do Resultado de Inspeção Médica – RIM no ato da posse.
3 - EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL
Candidato nomeado em concurso público, a marcação é realizada automaticamente pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde
Ocupacional. O local e horário da inspeção médica constará no site da
SEPLAG e do órgão para o qual o candidato foi nomeado. Para verificar
sua marcação o candidato deverá:
• Acessar o Portal da SEPLAG (www.planejamento.mg.gov.br)
• Acessar Concursos e Estágios
• Concursos
• Selecionar o órgão para o qual ele foi nomeado
• Se no dia agendado o candidato não puder comparecer deverá entrar
em contato onde estava agendado (após o dia agendado) e solicitar
novo agendamento, observando os prazos que o candidato tem para
tomar posse.
Local de realização da Inspeção Médica:
• Regional da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional (SCPMSO) da SEPLAG que o candidato solicitou a vaga.
• Quaisquer dúvidas ligar no 155 para se informar.
Pede-se que o interessado providencie previamente exames complementares, conforme abaixo, que deverão ser entregues por ocasião do
exame médico pré-admissional:
Exames necessários de acordo com a Resolução SEPLAG N.º 01 de
10 de janeiro de 2014
I - hemograma com contagem de plaquetas;
II - urina rotina;
III - glicemia de jejum;
IV - TSH;
V - ... afeto apenas ao magistério;
VI - Radiografia simples do tórax, em PA e perfil, com laudo, para candidatos com idade de 40 anos ou mais;
VII - Eletrocardiograma (ECG), com laudo, para candidatos com idade
de 40 anos ou mais;
VIII - outros especificados no edital do concurso.
Documentos Necessários:
Boletim de Inspeção Médica – BIM – devidamente preenchido (dados
pessoais);
Fotocópia do ato de nomeação publicado no “Minas Gerais”;
Documento original de identidade, com foto e assinatura;
Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
Candidato nomeado na condição de pessoa com deficiência deverá
apresentar também, exames médicos solicitados e descritos abaixo para
Caracterização de Deficiência - CADE:
I - Laudo médico original, atestando a espécie e o grau de deficiência;
II - Exames complementares referentes à necessidade especial, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.
Validade dos Exames Complementares:
30 dias anteriores à data de marcação da perícia para os exames de:
hemograma com contagem de plaquetas; urina rotina; glicemia de
jejum e TSH.
O material de exame de urina deverá ser colhido no próprio laboratório,
devendo esta informação constar no resultado do exame.
90 dias anteriores à data de marcação da perícia para o exame de radiografia simples do tórax, em PA e perfil e eletrocardiograma.
Nos resultados de todos os exames deverão constar o número de identidade do candidato, a identificação dos profissionais que os realizaram
e a data de sua realização.
Nas perícias médicas não serão aceitos resultados de exames emitidos
da internet sem assinatura digitalizada, fotocopiados ou por fax.
Nas avaliações periciais poderão ser exigidos exames e testes complementares julgados necessários para a sua conclusão.
O médico perito poderá solicitar exames complementares se julgar
necessário.
Concluídos os exames pré-admissionais V. Sa receberá o respectivo
Resultado de Inspeção Médica - RIM e deverá, obrigatoriamente, trazê-lo no dia da sua posse, condição indispensável para que a mesma
ocorra.
Obs: Lembramos que o Resultado do Laudo Médico Pericial – RIM,
concluindo pela aptidão física e mental do nomeado para o exercício do
cargo, é requisito para a posse.
ATENÇÃO:
Considerando a necessidade de servidores no quadro de pessoal do
DER/MG e, em conformidade com a Lei n° 869/52, artigo 66, § 1o e
artigo 70, § 1o, não será concedida prorrogação do prazo de posse ou
de início de exercício, exceto nos casos em que o interessado apresentar solicitação escrita e fundamentada que será analisada e deferida ou
indeferida a juízo da autoridade competente.
Na hipótese da posse não ter sido tomada dentro do prazo de 30 dias
após a publicação, a nomeação será tornada sem efeito.
Atos Assinados pela Gerente de Pessoal da Diretoria de Planejamento,
Gestão e Finanças:
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 124 da Lei 3.214
de 16/ de outubro de 1964, ao(s) servidor(es): Masp 1023249-4,
Jose Carlos do Amaral Castro, referente ao 1º quinquênio a partir de
01/01/1983, ficando, assim, retificado o ato publicado no Minas Gerais
de 28/10/2005.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1023249-4, Jose Carlos do Amaral Castro, referente ao 5º quinquênio a partir de 28/12/1996, ficando,
assim, retificado o ato publicado no Minas Gerais de 28/10/2005.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1023249-4, Jose Carlos do Amaral Castro, referente ao 6º quinquênio a partir de 27/12/2001, ficando,
assim, retificado o ato publicado no Minas Gerais de 23/01/2002.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/89, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
ao(s) servidor(es): Masp 1023249-4, Jose Carlos do Amaral Castro,
a partir de 27/12/2001, ficando, assim, retificado o ato publicado no
Minas Gerais de 23/01/2002.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1023249-4, Jose Carlos do Amaral Castro, referente ao 7º quinquênio a partir de 26/12/2006, ficando,
assim, retificado o ato publicado no Minas Gerais de 11/01/2007.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1023249-4, Jose Carlos do Amaral Castro, referente ao 8º quinquênio a partir de 25/12/2011, ficando,
assim, retificado o ato publicado no Minas Gerais de 07/01/2012.
Processo na Secretaria do CT, com vista aos interessados, para manifestação, com prazo de 10 (dez) dias.
PROCESSO: Nº L3791/ ATP/ 602
Interessado: Viação Bassamar Ltda.
Assunto: recurso contra Decisão nº 188/2014 do Subsecretário de
Regulação de Transportes e Obras Públicas.
sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2015 – 57
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1032681-7, Aureni Ribeiro de Queiroz, referente ao 8º quinquênio a partir de 10/02/2015.
JARI-DER/MG
1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações
Presidente: EDSON AIRES DOS ANJOS
Súmula da 012ª Sessão Ordinária realizada em 11/02/2015
RECURSOS DEFERIDOS
Placa
Processamento Recorrente
HBN0426
3660691
Antonio Andrade De Freitas
HBW0520
3904703
Elias Naufel Netto
HCP4888
3760494
Equipagro Equ. Agrop. Ltda
GTP7613
3753117
Evandro Vieira Xavier
GYJ6503
3721593
Iracema Margarida Reis Piao
DDS6070
3858100
Isabel Oliveira De Carvalho
CXY9696
3749979
Jose Elson Da Silva
HDO1325
3754919
Junia Aparecida A. Teixeira
HCU3075
3773212
Maria Auxiliadora O. Silva
ABV6262
3672629
Transp. Boa Viagem Ltda
HDI1316
3719028 Viacao Transmoreira Ltda
OBS: Em relação ao recurso DEFERIDO, a restituição será feita sob
forma de Crédito em conta corrente ou por ordem de pagamento, no
DER-MG. Requerimento de restituição de multa de trânsito, e documentação necessária.Disponível no site www.der.mg.gov
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Processamento Recorrente
HFY6814
3763773
Alessandra Teixeira Pimenta
GZJ1943
3763928
Aline Paula Duarte
HFP8487
3749502
Andre Oliveira Lopes Miguel
GQM6875
3772070
Antonio Carlos Ribeiro
DXY8086
3751689
Aruam Villas Boas Rangel
HHB6886
3782168
Beatriz Gonzaga S. Pinheiro
BWJ5102
3768200
Carlos Henrique Da Silva
GSH8559
3731159
Carlos Roberto A. Ferreira
HES6114
3742377
Cash Loc. Veiculos Ltda
HHR4052
3779674
Cesar Augusto Paiva Vieira
APB8982
3772069
Del Pozo Transp. Rod. Ltda
GWS0026
3764526
Desiderio Augusto Gemelgo
BWE5461
3774303
Divanil Garcia Mendes
DKS5584
4093237
Dorival Jose De Andrade
GXH5037
3762619
Eneval Batista Neves
KUO7887
3772447
Eni Curvelo Comini
GTK2684
3666820
Geraldo Pereira Couto
HMP9832
3779672
Geraldo Teodorico S. Freire
HMP9832
3777352
Geraldo Teodorico S. Freire
GYQ2662
3736495
Gilis Milani Fonseca
HAM0210
3882286
Guilherme Da Silva Ordones
DWT8685
3685548 Harleny Junqueira Cobra
HLX3713
3768567
Jorge Luiz Dos Passos
CJH7775
3782917
Jose Carlos Bernardo
BNC6298
3769769
Jose Francisco Da Rocha
LCD4190
3923848
Jose Maria Mascon
HGO2262
3776104
Jose Mateus De Araujo
GUY5756
3751876
Lucia Helena P. Figueiredo
HFD2098
3758087
Lucimar Pereira Da Silva
EAY2150
3932107
Marcia Gomes
HJG3775
3778724
Marcio De Pinho Tavares
GZQ3741
3789432
Marcio Jose De Almeida
GXO2068
3784862
Marcos Aristoteles Silva
EFP6648
3747450
Marcus T. Barbosa Silva
GKL0914
3776719
Maria Cristina De Castro
BJA1051
3746324
Matheus Montesso Braga
HKV5470
3910258
Mitra Diocesana Guaxupe
ENB7752
3768452
MOVEQUIP Ind. Com. Ltda – Epp
HHN8637
3795840
Narck Adriano O. Caetano
HHN8637
3781943
Narck Adriano O. Caetano
JPN6446
3764547
Norma Beatriz Nogueira
HFS2709
3779318
Patricia De Abreu Barroso
HFO0060
3919948
Pedro Alves Rodrigues
HLB5327
3723291
Philipe Rodrigues Froes
HGO2866
3749458 Raul Lucas Ferreira
GRW6533
3760885 Regina Fatima Fereira Silva
HHR0175
3793453 Reinaldo Oliveira Neves Filho
GWC8394
3772469 Renata Dos Reis Diniz
HJA9804
4166523 Ricardo Magno De Almeida
HHC1691
3740395
Robson Max Cristiano P. Silva
HHC1691
3740400
Robson Max Cristiano P. Silva
HHC1691
3740404
Robson Max Cristiano P. Silva
NLK7300
3918590
Rodomarx Transp. Rod. Ltda
NKZ8135
3765242
Sandra Barcelos De Almeida
GZE4666
3756559
Simao Quintino Da Silva
CUA5562
3730505
Transparency Log. Transp. Ltda
CUA5562
3730508
Transparency Log. Transp. Ltda
EIL4120
3922538 Vera Lucia De Queiroz
DHK4159
3736672
Waldomiro Ferreira Firmo
GKV7815
3756348
Wantuil Mamede Filho
HDL1130
3961273
Wellington Goncalves Vicente
HJR0753
3758513
William Magalhaes De Souza
Recursos Indeferidos P/ Intempestividades:
Placa
Processamento Recorrente
GUX8114
3722587
Ana Claudia Salgado Braga
HHY1034
3678436
Anastacia Catarina O. T._Ferreira
HDQ9241
3760923
Antonio Pires Azevedo Junior
GSJ9707
3746133
ARMV Adm. Participacoes Ltda
JHM6457
3769137
Carlos Henrique De Lima
JHM6457
3769177
Carlos Henrique De Lima
GWS2398
3766200
Claudio Da Silva Santos
GWZ8342
3762140
Dagmar A. Thimotti N. L. Leite
KQA6168
3671829
Felicio Bernardo Da Silva
HEA1339
3764857
Flavio Da Silva Feio
GUG1001
3740608
Gonzaga S. Barbara Diana
DWH1912
3779385
Joao Antonio Dos Santos
GZJ8071
3788505
Jonas Mileib Diniz
HFD2098
3758084
Lucimar Pereira Da Silva
HDC5600
3926774
Maciele Goncalves Pires
HCQ7257
3774326
Marilda De Nazare Pedrosa
HCQ7257
3785179
Marilda De Nazare Pedrosa
GYO5757
3765381
Paulo Cezar Pereira
HES6015
3644638 Raquel Heringer Pinto
HIE5122
3777362 Robson Pereira Soares
HIE5122
3776084 Robson Pereira Soares
NFH4499
3750507 Rodojunior Transp. Cargas Ltda-ME
NLG7809
3740157 Rodojunior Transp. Cargas Ltda-ME
NFH4499
3744051 Rodojunior Transp. Cargas Ltda-ME
HDJ0667
3794967
Sidmar Sousa Soares
HDJ0667
3796247
Sidmar Sousa Soares
BWJ2490
3924001
Silfarnei Geraldo De Morais
HCY6746
3777241 Valter Nunes De Castro
GNT6225
3781507 Vantuir Da Conceicao Nonato
OBS: Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN/MG, consoante o disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/97. Márcio Martins dos Santos/Coordenador Geral.
JARI-DER/MG
1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações
Presidente: EDSON AIRES DOS ANJOS
Súmula da 013ª Sessão Ordinária realizada em 11/02/2015
RECURSOS DEFERIDOS
Placa
Processamento Recorrente
LYH7849
3757776
Amarildo Fernandes Nogueira
Cidadania
A água é um presente da vida.
ECONOMIZE