quinta-feira, 30 de Outubro de 2014 – 19
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Aélcio Tadeu G. de Oliveira, a partir de 17/02/2014, em cumprimento
à resolução 007/2006.
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0382083-4, Elaine
de Oliveira Cândido Pinheiro, referente ao 5º quinquênio adm., publicado em 14/08/2010 com vigência em 06/07/2010, em cumprimento à
resolução 007/2006.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0382083-4, Elaine de Oliveira Cândido Pinheiro, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 24/05/2010,
em cumprimento à resolução 007/2006.
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0322176-9, Dione
Maria de Assis, referente ao 2º quinquênio adm., publicado em
27/04/1995 com vigência em 10/04/1995 e 5º quinquênio adm., publicado em 08/05/2010 com vigência em 24/04/2010, conforme nota técnica nº. 906/2014; Masp 0367554-3, Maria Idalina da Silva Pacheco,
referente ao 3º quinquênio adm., publicado em 18/12/1993 com vigência em 15/09/1993, 4º quinquênio adm., publicado em 12/11/1998 com
vigência em 13/09/1998, 5º quinquênio adm., publicado em 24/10/2003
com vigência em 12/09/2003 e 6º quinquênio adm. e adicional por tempo
de serviço, publicados em 16/10/2008 com vigência em 30/08/2008,
conforme nota técnica nº. 907/2014; Masp 375346-4, Maria Luiza
Costa Leal de Oliveira, referente ao 2º quinquênio adm., publicado em
06/03/1991 com vigência em 01/08/1990, 3º quinquênio adm., publicado em 16/04/2013 com vigência em 20/08/1995, 4º quinquênio adm.,
publicado em 16/04/2013 com vigência em 02/09/2000, 5º quinquênio adm., publicado em 16/04/2013 com vigência em 08/09/2005 e
6º quinquênio adm. e adicional por tempo de serviço, publicados em
16/04/2013 com vigência em 07/09/2010, conforme nota técnica nº.
917/2014; Masp 0367999-0, Ronaldo Neves de Alvarenga, referente
ao 1º quinquênio adm., publicado em 06/03/1991 com vigência em
03/09/1990, 2º quinquênio adm., publicado em 29/09/1993 com vigência em 27/04/1992, 3º quinquênio adm., publicado em 08/10/1996 com
vigência em 28/06/1996, 4º quinquênio adm., publicado em 25/09/2001
com vigência em 28/06/2001 e 5º quinquênio adm., publicado em
04/10/2006 com vigência em 27/06/2006, conforme nota técnica nº.
915/2014; Masp 0383464-5, Regina Maria Gouveia de Resende, referente ao 2º quinquênio adm., publicado em 30/05/2013 com vigência
em 24/03/1993, 3º quinquênio adm., publicado em 30/05/2013 com
vigência em 23/03/1998, 4º quinquênio adm., publicado em 30/05/2013
com vigência em 22/03/2003, 5º quinquênio adm., publicado em
30/05/2013 com vigência em 20/03/2008 e 6º quinquênio adm. e adicional por tempo de serviço, publicados em 30/05/2013 com vigência
em 21/03/2013, conforme nota técnica nº. 918/2014; Masp 0919583-5,
Leonardo Augusto P. Martins, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em 05/05/1994 com vigência em 30/12/1993, 2º quinquênio adm.,
publicado em 20/02/1999 com vigência em 29/12/1998, 3º quinquênio
adm., publicado em 24/01/2004 com vigência em 28/12/2003 e 4º quinquênio adm., publicado em 05/02/2011 com vigência em 28/12/2008,
conforme nota técnica nº. 916/2014.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0322176-9, Dione Maria de Assis,
referente ao 2º quinquênio adm., a partir de 24/04/1995 e 5º quinquênio
adm., a partir de 25/04/2010; Masp 0367554-3, Maria Idalina da Silva
Pacheco, referente ao 3º quinquênio adm., a partir de 04/09/1993, 4º
quinquênio adm., a partir de 03/09/1998, 5º quinquênio adm., a partir de 02/09/2003 e 6º quinquênio adm., a partir de 31/08/2008; Masp
375346-4, Maria Luiza Costa Leal de Oliveira, referente ao 2º quinquênio adm., a partir de 30/03/1994, 3º quinquênio adm., a partir de
07/06/1999, 4º quinquênio adm., a partir de 12/06/2004, 5º quinquênio adm., a partir de 11/06/2009 e 6º quinquênio adm., a partir de
15/06/2014; Masp 0367999-0, Ronaldo Neves de Alvarenga, referente
ao 1º quinquênio adm., a partir de 04/09/1990, 2º quinquênio adm.,
a partir de 03/12/1992, 3º quinquênio adm., a partir de 19/05/1996,
4º quinquênio adm., a partir de 19/05/2001 e 5º quinquênio adm., a
partir de 18/05/2006; Masp 0383464-5, Regina Maria Gouveia de
Resende, referente ao 2º quinquênio adm., a partir de 07/10/1994, 3º
quinquênio adm., a partir de 06/10/1999, 4º quinquênio adm., a partir
de 04/10/2004, 5º quinquênio adm., a partir de 03/10/2009 e 6º quinquênio adm., a partir de 02/10/2014; Masp 0919583-5, Leonardo Augusto
P. Martins, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 01/01/1994, 2º
quinquênio adm., a partir de 31/12/1998, 3º quinquênio adm., a partir
de 30/12/2003 e 4º quinquênio adm., a partir de 28/12/2008.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da
CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0367554-3, Maria Idalina da Silva
Pacheco, a partir de 31/08/2008; Masp 375346-4, Maria Luiza Costa
Leal de Oliveira, a partir de 15/06/2014; Masp 0383464-5, Regina
Maria Gouveia de Resende, a partir de 02/10/2014.
29 625108 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4518 DE 29 DE OUTUBRO DE 2014.
Dispõe sobre o ressarcimento aos municípios gestores de seus prestadores, referente ao extrapolamento da produção de oncologia ambulatorial de
alta complexidade.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das suas atribuições, que lhe confere o §
1º do art. 93 da Constituição Estadual, o inciso IV, art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 118, de 15 de setembro de 2004, que dispõe sobre o pagamento dos extrapolamentos de oncologia ambulatorial
de alta complexidade e Terapia Renal Substitutiva aos municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal e daqueles com prestadores
sob gestão estadual;
- a Resolução SES/MG Nº. 1066, de 13/12/2006, cujo Anexo III contém as instruções para o preenchimento do Relatório Circunstanciado;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 404, de 06 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a criação da Câmara de Compensação de Média e Alta Complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.024, de 07 de dezembro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos, normas e critérios para apuração do extrapolamento das internações de Média e Alta Complexidade;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.327, de 04 de dezembro de 2012, que aprova em caráter excepcional, o pagamento dos extrapolamentos de oncologia ambulatorial de alta complexidade, TRS e hospitalar de média e alta complexidade do quarto trimestre de 2012 por estimativa;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.437, de 17 de abril de 2013, que altera o art. 3º da deliberação CIB-SUS/MG nº 1.327, de 04 de dezembro de 2012,
e revoga a deliberação nº 900 de 21 de setembro de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada, a transferência de recursos financeiros, para o ressarcimento do extrapolamento da produção de oncologia ambulatorial de
alta complexidade referente à competência de Julho de 2014, conforme especificado nos anexo único desta resolução.
Art. 2º O valor total do repasse a que se refere o art. 1º é de R$ 358.203,71 (trezentos e cinquenta e oito mil, duzentos e três reais e setenta e um
centavos), já efetuados os descontos referentes ao encontro de contas estabelecido nas deliberações CIB-SUS/MG nº 1.327, de 04 de dezembro de
2012, e n° 1.437, de 17 de abril de 2013.
Parágrafo único. O recurso financeiro será transferido, em parcela única, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde e ocorrerá
por conta da dotação orçamentária n°4291 10 302 237 4328 0001 334141 10.1 e 4291 10 302 237 4328 0001 334141 22.1.
Art. 3º As Secretarias Municipais de Saúde dos municípios constantes nos Anexo Único, deverão encaminhar à Diretoria de Informações em Saúde/
Superintendência de Programação Assistencial (DIS/SPA/SES-MG) em até 30 (trinta) dias após o repasse do recurso, o Relatório Circunstanciado
comprovando o efetivo pagamento aos prestadores de serviços, na forma do Anexo III da Resolução SES/MG nº 1.066, de 13 de dezembro de 2006,
sob pena de bloqueio dos próximos ressarcimentos.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de Outubro de 2014.
José Geraldo de Oliveira Prado
Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS-MG
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4518, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014.
Valores a receber da SES/MG referente ao ressarcimento da produção de oncologia ambulatorial de alta complexidade - competência de Julho de
2014
Municípios gestores de
Desconto referente a Julho (1/8)
Valor a receber
Valor apurado julho 2014
seus prestadores
do valor a ressarcir a SES/MG
da SES/MG
ALFENAS
79.639,74
0,00
79.639,74
JUIZ DE FORA
93.757,43
0,00
93.757,43
PATOS DE MINAS
42.288,78
0,00
42.288,78
POÇOS DE CALDAS
5.814,80
-420.492,35
0,00
PONTE NOVA
19.732,78
0,00
19.732,78
SETE LAGOAS
122.784,99
0,00
122.784,99
TOTAL
364.018,51
-420.492,35
358.203,71
29 625127 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4525 DE 29 DE OUTUBRO DE 2014
Prorroga o prazo do art.4º da Resolução SES/MG nº 4127, de 15 de
janeiro de 2014, que constitui Comissão Sindicante para apurar o desaparecimento de 01 notebook, marca HP, patrimônio nº5291926-9, ocorrido na Secretaria de Estado de Saúde, no Prédio Minas, Rodovia Pref.
Américo Gianetti, B. Serra Verde, nº4143- Belo Horizonte/MG, CEP:
31630-0900.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Gestor do Sistema Único
de Saúde do Estado de Minas Gerais – SES/SUS/MG, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º, do art. 93 da Constituição
Estadual e considerando:
- a Resolução SES/MG nº 4127, de 15 de janeiro de 2014, que constitui
Comissão Sindicante para apurar o desaparecimento de 01 notebook,
marca HP, patrimônio nº5291926-9, ocorrido na Secretaria de Estado
de Saúde, no Prédio Minas, Rodovia Pref. Américo Gianetti, B. Serra
Verde, nº4143- Belo Horizonte/MG, CEP: 31630-0900.
- a solicitação de prorrogação do prazo, para conclusão dos trabalhos
de sindicância, pela Diretoria de Logística e Patrimônio, conforme
MEMO SES/SG/DLP nº621/2014.
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Resolução, o prazo estabelecido no art. 4º da Resolução
SES/MG nº 4127, de 15 de janeiro de 2014.
Art. 2º Ficam convalidados os atos realizados entre o término do prazo
previsto no art. 4º da Resolução SES/MG nº 4127, de 15 de janeiro de
2014, e o início da vigência desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de Outubro de 2014.
José Geraldo de Oliveira Prado
Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS/MG
29 625135 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4515 DE 29 DE OUTUBRO DE 2014
Prorroga o prazo do art.4º da Resolução SES/MG nº 4060, de 09 de
dezembro de 2013, que constitui Comissão Sindicante para apurar o
desaparecimento de bem patrimonial na Superintendência Regional de
Saúde de Pouso Alegre.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Gestor do Sistema Único
de Saúde do Estado de Minas Gerais – SES/SUS/MG, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º, do art. 93 da Constituição
Estadual e considerando:
- a Resolução SES/MG nº4060, de 09 de dezembro de 2013, que constitui Comissão Sindicante para apurar o desaparecimento de bem patrimonial na Superintendência Regional de Saúde de Pouso Alegre;
- a Resolução SES/MG nº4172, de 14 de fevereiro de 2014, que prorroga o prazo previsto no artigo 4º da Resolução SES/MG nº4060, de 09
de dezembro de 2013, que constitui Comissão Sindicante para apurar o
desaparecimento de bem patrimonial na Superintendência Regional de
Saúde de Pouso Alegre;
- a solicitação de prorrogação do prazo, para conclusão dos trabalhos
de sindicância, pela Diretoria de Logística e Patrimônio, conforme
MEMO SES/SG/DLP nº621/2014.
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Resolução, o prazo estabelecido no art. 4º da Resolução
SES/MG nº4060, de 09 de dezembro de 2013.
Art. 2º Ficam convalidados os atos realizados entre o término do prazo
previsto no art. 1º da Resolução SES/MG nº 4172, de 14 de fevereiro de
2014, e o início da vigência desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de Outubro de 2014.
José Geraldo de Oliveira Prado
Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS/MG
29 625123 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4527 DE 29 DE OUTUBRO DE 2014
Prorroga o prazo do art.4º da Resolução SES/MG nº4078, de 13 de
dezembro de 2013, que constitui Comissão Sindicante para apurar o
acidente com bem patrimonial no Aeroporto de Montes Claros.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Gestor do Sistema Único
de Saúde do Estado de Minas Gerais – SES/SUS/MG, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º, do art. 93 da Constituição
Estadual e considerando:
- a Resolução SES/MG nº4078, de 13 de dezembro de 2013, que constitui Comissão Sindicante para apurar o acidente com bem patrimonial
no Aeroporto de Montes Claros.
- a solicitação de prorrogação do prazo, para conclusão dos trabalhos
de sindicância, pela Diretoria de Logística e Patrimônio, conforme
MEMO SES/SG/DLP nº621/2014.
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Resolução, o prazo estabelecido no art. 4º da Resolução
SES/MG nº4078, de 13 de dezembro de 2013.
Art. 2º Ficam convalidados os atos realizados entre o término do prazo
previsto no art. 4º da Resolução SES/MG nº4078, de 13 de dezembro
de 2013, e o início da vigência desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de Outubro de 2014.
José Geraldo de Oliveira Prado
Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS/MG
29 625132 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4526 DE 29 DE OUTUBRO DE 2014
Prorroga o prazo do art.4º da Resolução SES/MG nº4126, de 15 de
janeiro de 2014, que constitui Comissão Sindicante para apurar o desaparecimento de 01 Tablet, marca Motorola, patrimônio nº5299506-2,
ocorrido na Rua Hebert Fernandes, nº93, Bairro Názia II, Vespasiano/
MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Gestor do Sistema Único
de Saúde do Estado de Minas Gerais – SES/SUS/MG, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º, do art. 93 da Constituição
Estadual e considerando:
- a Resolução SES/MG nº4126, de 15 de janeiro de 2014, que constitui Comissão Sindicante para apurar o desaparecimento de 01 Tablet,
marca Motorola, patrimônio nº5299506-2, ocorrido na Rua Hebert Fernandes, nº93, Bairro Názia II, Vespasiano/MG.
- a solicitação de prorrogação do prazo, para conclusão dos trabalhos
de sindicância, pela Diretoria de Logística e Patrimônio, conforme
MEMO SES/SG/DLP nº621/2014.
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Resolução, o prazo estabelecido no art. 4º da Resolução
SES/MG nº4126, de 15 de janeiro de 2014.
Art. 2º Ficam convalidados os atos realizados entre o término do prazo
previsto no art. 4º da Resolução SES/MG nº4126, de 15 de janeiro de
2014, e o início da vigência desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de Outubro de 2014.
José Geraldo de Oliveira Prado
Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS/MG
29 625138 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4524 DE 29 DE OUTUBRO DE 2014
Prorroga o prazo do art.4º da Resolução SES/MG nº4133, de 27 de
janeiro de 2014, que constitui Comissão Sindicante para apurar o desaparecimento de bem patrimonial na Superintendência Regional de
Saúde de Uberlândia.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Gestor do Sistema Único
de Saúde do Estado de Minas Gerais – SES/SUS/MG, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º, do art. 93 da Constituição
Estadual e considerando:
- a Resolução SES/MG nº4133, de 27 de janeiro de 2014, que constitui
Comissão Sindicante para apurar o desaparecimento de bem patrimonial na Superintendência Regional de Saúde de Uberlândia.
- a solicitação de prorrogação do prazo, para conclusão dos trabalhos
de sindicância, pela Diretoria de Logística e Patrimônio, conforme
MEMO SES/SG/DLP nº621/2014.
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Resolução, o prazo estabelecido no art. 4º da Resolução
SES/MG nº4133, de 27 de janeiro de 2014.
Art. 2º Ficam convalidados os atos realizados entre o término do prazo
previsto no art. 4º da Resolução SES/MG nº4133, de 27 de janeiro de
2014, e o início da vigência desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de Outubro de 2014.
José Geraldo de Oliveira Prado
Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS/MG
29 625133 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4516 DE 29 DE OUTUBRO DE 2014.
Dispõe sobre o ressarcimento aos municípios com gestão de seus prestadores referente ao extrapolamento das internações de média e alta
complexidade reguladas pelo SUS FÁCIL/MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
e Gestor do SUS/MG, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º,
inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso IV do
art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
e considerando:
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG Nº. 1.066, de 13/12/2006, cujo Anexo III contém as instruções para o preenchimento do Relatório Circunstanciado;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 404, de 06 de dezembro de 2007,
que dispõe sobre a criação da Câmara de Compensação de Média e
Alta Complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas
Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.024, de 07 de dezembro de 2011,
que dispõe sobre os procedimentos, normas e critérios para apuração do
extrapolamento das internações de Média e Alta Complexidade;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.437, de 17 de abril de 2013, que
altera o art. 3º da deliberação CIB-SUS/MG nº 1.327, de 04 de dezembro de 2012, e revoga a deliberação nº 900 de 21 de setembro de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada, a transferência de recursos financeiros, em
parcela única, para ressarcimento dos municípios com gestão de seus
prestadores, referente à competência Março de 2014 do extrapolamento
hospitalar de Média e Alta Complexidade, conforme especificado no
Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º O valor total do repasse a que se refere o art. 1º é de R$
509.653,73 (quinhentos e nove mil seiscentos e cinquenta e três reais e
setenta e três centavos) e correrá por conta das Dotações Orçamentárias
de nº 4291 10 302 237 4328 0001 334141 10.1 e nº 4291 10 302 237
4328 0001 334141 22.1, complementação do teto financeiro da assistência de média e alta complexidade.
Parágrafo único. Os recursos financeiros serão transferidos, em parcela
única, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde.
Art. 3º A transferência de recursos autorizada nesta resolução será
objeto de encontro de contas após a devida programação na PPI/MG
dos valores a serem incorporados no teto de média complexidade dos
municípios de acordo com a portaria nº 3.166, de 20 de dezembro de
2013 emitida pelo ministério da saúde.
Art. 4º As Secretarias Municipais de Saúde dos municípios constantes no Anexo Único, deverão encaminhar à Diretoria de Informações
em Saúde/Superintendência de Programação Assistencial (DIS/SPA/
SES-MG) em até 30 (trinta) dias após o repasse do recurso, o Relatório Circunstanciado comprovando o efetivo pagamento aos prestadores de serviços, na forma do Anexo III da Resolução SES/MG nº
1.066, de 13 de dezembro de 2006, sob pena de bloqueio dos próximos
ressarcimentos.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 4516 de Outubro de 2014.
José Geraldo de Oliveira Prado
Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS-MG
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4516 DE 29 DE
OUTUBRO DE 2014.Extrapolamento Hospitalar de Média e Alta
Complexidade – Competência Março de 2014
Municípios gestores de
seus prestadores
ALFENAS
BARBACENA
GOVERNADOR
VALADARES
IPATINGA
ITAMBACURI
JUIZ DE FORA
OURO PRETO
PONTE NOVA
TOTAL
Valor a receber competência Março 2014
11.642,72
41.668,10
14.332,27
230.635,80
15.741,58
74.844,87
15.989,69
104.798,70
509.653,73
29 625117 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4519 DE 29 DE OUTUBRO DE 2014.
Dispõe sobre o ressarcimento aos municípios gestores de seus prestadores, referente ao extrapolamento da produção de oncologia ambulatorial
de alta complexidade.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS E
GESTOR DO SUS/MG, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º,
inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais e considerando:
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 118, de 15 de setembro de 2004, que
dispõe sobre o pagamento dos extrapolamentos de oncologia ambulatorial de alta complexidade e Terapia Renal Substitutiva aos municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal e daqueles com
prestadores sob gestão estadual;
- a Resolução SES/MG Nº. 1066, de 13/12/2006, cujo Anexo III contém
as instruções para o preenchimento do Relatório Circunstanciado;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 404, de 06 de dezembro de 2007,
que dispõe sobre a criação da Câmara de Compensação de Média e
Alta Complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas
Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.024, de 07 de dezembro de 2011,
que dispõe sobre os procedimentos, normas e critérios para apuração do
extrapolamento das internações de Média e Alta Complexidade;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.327, de 04 de dezembro de 2012,
que aprova em caráter excepcional, o pagamento dos extrapolamentos
de oncologia ambulatorial de alta complexidade, TRS e hospitalar de
média e alta complexidade do quarto trimestre de 2012 por estimativa;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.437, de 17 de abril de 2013, que
altera o art. 3º da deliberação CIB-SUS/MG nº 1.327, de 04 de dezembro de 2012, e revoga a deliberação nº 900 de 21 de setembro de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada, a transferência de recursos financeiros, para o
ressarcimento do extrapolamento da produção de oncologia ambulatorial de alta complexidade referente à competência de Junho de 2014,
conforme especificado nos anexo único desta resolução.
Art. 2º O valor total do repasse a que se refere o art. 1º é de R$ 291.389,60
(duzentos e noventa e um mil, trezentos e oitenta e nove reais e sessenta
centavos), já efetuados os descontos referentes ao encontro de contas
estabelecido nas deliberações CIB-SUS/MG nº 1.327, de 04 de dezembro de 2012, e n° 1.437, de 17 de abril de 2013.
Parágrafo único. O recurso financeiro será transferido, em parcela
única, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde
e ocorrerá por conta da dotação orçamentária n° 4291 10 302 237 4328
0001 334141 10.1 e 4291 10 302 237 4328 0001 334141 22.1.
Art. 3º As Secretarias Municipais de Saúde dos municípios constantes nos Anexo Único, deverão encaminhar à Diretoria de Informações
em Saúde/Superintendência de Programação Assistencial (DIS/SPA/
SES-MG) em até 30 (trinta) dias após o repasse do recurso, o Relatório Circunstanciado comprovando o efetivo pagamento aos prestadores de serviços, na forma do Anexo III da Resolução SES/MG nº
1.066, de 13 de dezembro de 2006, sob pena de bloqueio dos próximos
ressarcimentos.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de Outubro de 2014.
José Geraldo de Oliveira
Secretário de Estado de Saúde e
Gestor do SUS-MG
ANEXO ÚNICO
Valores a receber da SES/MG 4519 referente ao ressarcimento da produção de oncologia ambulatorial de alta complexidade - competência
de Junho de 2014.
Municípios gestores de seus prestadores Valor a receber da SES/MG
ALFENAS
83.013,94
PATOS DE MINAS
40.894,06
PONTE NOVA
73.556,56
SETE LAGOAS
93.925,04
TOTAL
291.389,60
29 625120 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4521 DE 29 DE OUTUBRO DE 2014
Prorroga o prazo do art.4º da Resolução SES/MG nº4123, de 15 de
janeiro de 2014, que constitui Comissão Sindicante para apurar o desaparecimento de 01 Notebook, marca Positivo, patrimônio nº5300234-2,
ocorrido na residência do servidor Elder Willian Antunes Júnior, em
Belo Horizonte/MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Gestor do Sistema Único
de Saúde do Estado de Minas Gerais – SES/SUS/MG, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º, do art. 93 da Constituição
Estadual e considerando:
- a Resolução SES/MG nº4123, de 15 de janeiro de 2014, que constitui
Comissão Sindicante para apurar o desaparecimento de 01 Notebook,
marca Positivo, patrimônio nº5300234-2, ocorrido na residência do servidor Elder Willian Antunes Júnior, em Belo Horizonte/MG.
- a solicitação de prorrogação do prazo, para conclusão dos trabalhos
de sindicância, pela Diretoria de Logística e Patrimônio, conforme
MEMO SES/SG/DLP nº621/2014.
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Resolução, o prazo estabelecido no art. 4º da Resolução
SES/MG nº4123, de 15 de janeiro de 2014.
Art. 2º Ficam convalidados os atos realizados entre o término do prazo
previsto no art. 4º da Resolução SES/MG nº4123, de 15 de janeiro de
2014, e o início da vigência desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de Outubro de 2014.
José Geraldo de Oliveira Prado
Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS/MG
29 625131 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4517 DE 29 DE OUTUBRO DE 2014.
Dispõe sobre o ressarcimento aos municípios com gestão de seus prestadores referente ao extrapolamento das internações de média e alta
complexidade reguladas pelo SUS FÁCIL/MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
e Gestor do SUS/MG, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º,
inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso IV do
art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
e considerando:
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG Nº. 1.066, de 13/12/2006, cujo Anexo III contém as instruções para o preenchimento do Relatório Circunstanciado;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 404, de 06 de dezembro de 2007,
que dispõe sobre a criação da Câmara de Compensação de Média e
Alta Complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas
Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.024, de 07 de dezembro de 2011,
que dispõe sobre os procedimentos, normas e critérios para apuração do
extrapolamento das internações de Média e Alta Complexidade;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.437, de 17 de abril de 2013, que
altera o art. 3º da deliberação CIB-SUS/MG nº 1.327, de 04 de dezembro de 2012, e revoga a deliberação nº 900 de 21 de setembro de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada, a transferência de recursos financeiros, em
parcela única, para ressarcimento dos municípios com gestão de seus
prestadores, referente à competência Maio de 2014 do extrapolamento
hospitalar de Média e Alta Complexidade, conforme especificado no
Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º O valor total do repasse a que se refere o art. 1º é de R$
512.226,83 (quinhentos e doze mil duzentos e vinte e seis reais e
oitenta e três centavos) e correrá por conta da Dotação Orçamentária
nº 4291 10 302 237 4328 0001 334141 10.1 e nº 4291 10 302 237 4328
0001 334141 22.1, complementação do teto financeiro da assistência de
média e alta complexidade.
Parágrafo único. Os recursos financeiros serão transferidos, em parcela
única, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde.
Art. 3º A transferência de recursos autorizada nesta resolução será
objeto de encontro de contas após a devida programação na PPI/MG
dos valores a serem incorporados no teto de média complexidade dos
municípios de acordo com a portaria nº 3.166, de 20 de dezembro de
2013 emitida pelo ministério da saúde.
Art. 4º As Secretarias Municipais de Saúde dos municípios constantes no Anexo Único, deverão encaminhar à Diretoria de Informações
em Saúde/Superintendência de Programação Assistencial (DIS/SPA/
SES-MG) em até 30 (trinta) dias após o repasse do recurso, o Relatório Circunstanciado comprovando o efetivo pagamento aos prestadores de serviços, na forma do Anexo III da Resolução SES/MG nº
1.066, de 13 de dezembro de 2006, sob pena de bloqueio dos próximos
ressarcimentos.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de Outubro de 2014.
José Geraldo de Oliveira Prado
Secretário de Estado de Saúde e
Gestor do SUS-MG
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº
4519 DE 29 DE OUTUBRO DE 2014.
Extrapolamento Hospitalar de Média e Alta Complexidade – Competência Maio de 2014
Municípios gestores de
Valor a receber
seus prestadores
competência Maio 2014
ALFENAS
138.985,41
BARBACENA
132.222,17
CARATINGA
9.971,98
CATAGUASES
16.980,72
GOVERNADOR VALADARES
163.676,97
ITAMBACURI
4.702,46
PONTE NOVA
39.002,98
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO
6.684,14
TOTAL
512.226,83
29 625140 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4520 DE 29 DE OUTUBRO DE 2014
Prorroga o prazo do art.4º da Resolução SES/MG nº4125, de 15 de
janeiro de 2014, que constitui Comissão Sindicante para apurar o desaparecimento de 10 (dez) Câmeras Fotográficas, marca Sansung ES
90, patrimônio números: 52786820; 52786838; 52786889; 52786900;
52786919; 52787079; 52787087; 52787095; 52787109; 52787117 e de
07(sete) Tablets PC Duall Core, marca Apple, patrimônios números: