quinta-feira, 28 de Agosto de 2014 – 51
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
Roney Luiz Torres Alves da Silva
RETIFICAÇÃO
Na publicação no “MG” de 15.08.2014, Férias Prêmio-Afastamento,
referente à Masp 1.127.023-8, Elisangela Soares Chaves, onde se lê: a
partir de 01.09.2014, leia-se a partir de 06.10.2014.
DIRETORIA-GERAL
Eduardo de Mattos Paixão
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do Art. 36, § 6º da CE/1989 e do art. 11 do Decreto nº 42.758
de 2002, à Masp 278.469-2, Maria Luzia Oliveira Paulino, a partir de
25.8.2014 – Aposentadoria integral.
QUINQÜÊNIO
CONCEDE QUINQÜÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, à:
Masp 130.216-5, Moema Cordeiro de Azevedo Mattos, Assistente do
Advogado Geral do Estado, referente ao 3º quinquênio, a partir de
15.8.2014.
Masp 278.469-2, Maria Luzia Oliveira Paulino, Agente Governamental, referente ao 6º quinquênio, a partir de 13.8.2014.
Masp 1.073.675-9, Jaques Daniel Rezende Soares, Procurador do
Estado - PE, referente ao 2º quinquênio, a partir de 11.4.2014.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
à Masp 278.469-2, Maria Luzia Oliveira Paulino, Agente Governamental, a partir de 13.8.2014.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, à:
Masp 234.824-1, Atabalipa José Pereira Filho, Procurador do Estado PE, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 10.8.2014.
Masp 1.073.675-9, Jaques Daniel Rezende Soares, Procurador
do Estado - PE, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de
11.4.2014.
Masp 1.099.364-0, Bruno Resende Rabello, Procurador do Estado - PE,
referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 8.8.2014.
LICENÇA PATERNIDADE
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
art. 7°, c/c o § 3° do art. 39 da CR/1988 e § 1° do art. 10 do ADCT da
CR/1988, por cinco dias à Masp 387.444-3, Evandro Coelho Taglialegna, a partir de 18.8.2014.
27 600767 - 1
CONSELHO SUPERIOR DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
46ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2/9/2014
Edital de Convocação
O Advogado-Geral do Estado, no uso de suas atribuições, convoca
os senhores membros do Conselho Superior da AGE para a 46ª Sessão Extraordinária, a realizar-se logo após a Sessão Ordinária de 2 de
setembro de 2014, às 14h, na Sala de Reuniões do 8º andar da sede
da Advocacia-Geral do Estado, a fim de deliberar sobre promoções de
Procuradores do Estado.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2014.
RONEY LUIZ TORRES ALVES DA SILVA
Advogado-Geral do Estado
Presidente do Conselho Superior da AGE
27 600814 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante da PM: Cel. PM Márcio Martins Sant’Ana
Expediente
PMMG – CRS x ASSISTENTE ADMINISTRATIVO/2013 – Prorrogação do prazo de vigência do concurso público para provimento do
cargo da carreira de Assistente Administrativo da Polícia Militar de
Minas Gerais. Íntegra do ato nos sites : www.pmmg.mg.gov.br/crs e
https://www.policiamilitar.mg.gov.br/portal-pm/crs/principal.action .
27 600465 - 1
PMMG – CRS x Andre Luiz Crispim Lopes - 207609801- Convocação
para matrícula do concurso CFSd QPE/2014. Íntegra do ato nos sites:
www.pmmg.mg.gov.br/crs e https://www.policiamilitar.mg.gov.br/portal-pm/crs/principal.action.
27 600581 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares
Diretor-Geral: Cel PM QOR Eduardo Mendes de Sousa
Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais
- IPSM
PORTARIA DG Nº 443/2014
Dispõe sobre consignações em folha de pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais-IPSM.
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais-IPSM, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 7º, inciso I, do Decreto n.º 45.741, de 22 de setembro de 2011, que
contém o Regulamento do IPSM, e considerando o previsto na Lei n°
19.490, de 13/01/2011 e no Decreto n° 46.278, de 19/07/2013,
RESOLVE:
Art.1º - O desconto de consignações em folha de pagamento dos servidores e pensionistas do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, será processado observados os conceitos e normas regulamentares definidos no Decreto Estadual nº 46.278,
de 19/07/13.
Art.2º - Somente serão permitidas consignações em favor de entidades credenciadas pela Superintendência Central de Administração de
Pessoal – SCAP, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão –
SEPLAG, verificada a disponibilidade técnica, oportunidade, interesse
maior e segurança dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas.
Art.3º - O desconto de consignação facultativa somente será processado mediante autorização prévia e expressa do servidor ou pensionista,
por meio de formulário próprio e individual, na forma dos Anexos I, II,
III, IV, V e VI do Decreto n° 46.278, de 19/07/2013.
§ 1º - A consignação facultativa não se aplica ao consignado sujeito à
condição de tutelado e curatelado, ao pensionista menor de vinte e um
anos e ao pensionista portador de invalidez temporária, exceto se consignação a favor do IPSM e do IPSEMG.
§ 2º - Para autorização a que se refere o caput é exigida firma reconhecida em cartório, salvo se referente às mensalidades a favor de entidade
sindical ou entidade representativa dos servidores e pensionistas, conforme disposto no artigo 10 do Decreto 46.278, de 19/07/13.
§ 3º - Os procedimentos, previstos no parágrafo anterior, deverão
ser individualizados para o servidor ativo, para os inativos e para os
pensionistas.
§ 4º - Após o cumprimento da atribuição prevista no § 2º, em consonância com o art. 10, do Decreto 46.278, de 19/07/13, os formulários
deverão ser entregues no setor de consignação bimestralmente. Os formulários, depois de conferidos e validados, serão devolvidos aos consignatários, que os manterão sob sua guarda pelo prazo mínimo de 5
(cinco) anos e os apresentarão sempre que solicitado, responsabilizando-se pelos danos resultantes de seu extravio ou perda.
Art.4º - As consignações facultativas, autorizadas em folha de pagamento, são as previstas no artigo 3º e seus incisos do Decreto n° 46.278,
de 19/07/2013.
§ 1º - Cada consignatário, em princípio, terá um único código de processamento específico, de modo a permitir efetivo controle.
§ 2º - Para efeito do desconto facultativo, a soma mensal de consignações
facultativas e compulsórias não poderá exceder 70% (setenta por cento)
da remuneração, provento ou pensão.
Art.5º - O servidor ou pensionista não poderá sofrer desconto por mais
de quatro consignatários, referente à amortização de financiamento de
empréstimo pessoal, com exceção da reserva exclusiva de 10% destinada às despesas contraídas por meio de Cartão de Crédito, previstas no
inciso XV, do artigo 3º, do Decreto nº 46.278, de 19/07/13.
Art.6º - É responsabilidade do servidor ou pensionista que autorizar
desconto facultativo, antes de assumir compromissos de ordem pecuniária que venham a constar de seu demonstrativo de pagamento, verificar sua grade remuneratória, contabilizando os totais de suas receitas e
despesas, certificando-se de que os descontos que intenciona autorizar
estejam dentro de sua margem consignável.
Art.7º - É vedado o acesso de representante, agente, promotor ou corretor, a serviço de consignatário, nas dependências do IPSM para oferta
de serviço a ser descontado em folha de pagamento.
Art.8º - Para cobertura dos custos de administração e processamento
do desconto, os consignatários facultativos indenizarão o IPSM pela
importância correspondente a 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por
cento) ou a 1% (um por cento), do valor de cada consignação, para
empréstimos financeiros e cartão de crédito averbados após 13/02/2011,
ocasião em que o Sistema CONSIG-WEB foi liberado para essa finalidade, nos termos do artigo 23 e seus incisos, do Decreto nº 46.278,
de 19/07/2013.
Parágrafo Único - O valor correspondente será automaticamente deduzido do valor a repassar a cada consignatário.
Art.9º - As consignações serão repassadas aos consignatários no
segundo dia útil posterior à data em que o recurso financeiro for disponibilizado pelo Tesouro Estadual, mediante depósito na conta corrente
bancária indicada.
Art.10 - A consignação em folha de pagamento não implica responsabilidade do IPSM por dívida, inadimplência, desistência ou pendência de quaisquer naturezas assumidas pelo consignado perante o
consignatário.
Art.11 – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a
Portaria DG Nº 277, 07 de junho de 2011.
Belo Horizonte, 18 de agosto de 2014
(a) Eduardo Mendes de Sousa, Cel PM QOR
Diretor-Geral do IPSM
27 600561 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores Militares
do Estado de Minas Gerais - IPSM
Afastamento por Motivo de Casamento
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no uso da
competência que lhe confere o artigo 1º, letra “d”, da Portaria n.° 321
de 13/07/2012, registra afastamento por motivo de casamento, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei n º 869, de 05/07/1952, por (08)
oito dias, ao servidor:
Matrícula – 600.029, Mario Luiz Valadares Mendes, a partir de 25 /
07 / 2014.
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2014.
(a) Sebastião Gonçalo de Oliveira Filho
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
27 600662 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe de Polícia Civil: Oliveira Santiago Maciel
Expediente
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Atos Assinados pelo Senhor Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais:
63.678 - no uso de suas atribuições e nos termos da Resolução nº 7.523,
de 17 de maio de 2013, designa responsáveis pelo patrocínio, gerência do projeto, orientação e suporte metodológico, supervisão metodológica, consultoria e grupo de trabalho para mapeamento de processos de trabalho e elaboração de procedimento operacional padrão
(POP) de investigação de crimes de homicídio doloso consumado, no
âmbito do Projeto Estratégico Delegacia Modelo, os servidores adiante
nominados:
Patrocínio
- Jésus Trindade Barreto Jr., Chefe-Adjunto Institucional da PCMG,
MASP 293.310-9.
Gerência do projeto
- Letícia Baptista Gamboge Reis, Delegada de Polícia, MASP
386.041-8.
Orientação e suporte metodológico
- Daniel Barcelos Ferreira, Delegado de Polícia, MASP 667.760-3;
- Rogério Luís Massensini, Assessor da Chefia da PCMG, MASP
1.132.826-7.
Supervisão metodológica
- Wagner Pinto de Souza, Delegado-Geral de Polícia, MASP
298.556-2;
- Rodrigo Bossi de Pinho, Delegado de Polícia, MASP 1.111.374-3;
- Frederico Raso Lopes Abelha, Delegado de Polícia, MASP
1.188.200-8;
- Delmes Rodrigues Feiten, Delegado de Polícia, MASP 1.331.116-2.
Consultoria
- Luciano Vidal Ribeiro de Oliveira, Delegado de Polícia, MASP
1.145.111-9;
- Márcio Lobato Rodrigues, Delegado-Geral de Polícia, MASP
336.201-9;
- Wanderson Gomes da Silva, Delegado-Geral de Polícia, MASP
276.310-0;
- Ana Paula da Silva y Fernandez, Delegada de Polícia, MASP
457.757-3;
- Andrea Claudia Vacchiano, Delegada-Geral de Polícia, MASP
341.151-9;
- Rita de Cássia Januzzi, Delegada-Geral de Polícia, MASP 293.707-6;
- Tânia Darc dos Santos, Delegada-Geral de Polícia, MASP
293.742-3;
- Gilmar Freitas de Souza, Perito Criminal, MASP 293.803-3;
- Jorge Expedito dos Santos, Inspetor-Geral de Escrivães de Polícia,
MASP 340.723-6;
- Luiz Otávio Teixeira de Moura, Inspetor-Geral de Investigadores de
Polícia, MASP 276.111-2.
Grupo de trabalho
- Elenice Cristine Batista Ferreira, Delegada de Polícia, MASP
1.145.067-3;
- Douglas Eustáquio da Silva Viana, Investigador de Polícia, MASP
1.113.163-8;
- Felipe Augusto dos Santos de Carvalho, Investigador de Polícia,
MASP 1.256.003-3;
- Flávio Henrique Evangelista Procópio, Investigador de Polícia,
MASP 1.242.800-9;
- Flávio Machado Fiuza, Investigador de Polícia, MASP 1.112.310-6;
- João Bosco Silvino Júnior, Perito Criminal, MASP 1.111.420-4;
- Luis Enrique Santos Martins, Investigador de Polícia, MASP
1.242.574-0;
- Sirlan Versiane Guimarães, Investigadora de Polícia, MASP
1.174.251-7;
- Rodrigo Gomes de Freitas, Médico Legista, MASP 1.090.807-7;
- Rogério Martins de Freitas, Escrivão de Polícia, MASP 1.233.175-7.
Os membros do grupo de trabalho, que executarão os trabalhos na sede
da 6ª DRPC - Noroeste, Belo Horizonte, sem que a medida implique
remoção, ficam convocados para o imediato início das atividades, em
regime de dedicação exclusiva, com apresentação mensal de resultados,
devendo a sua conclusão ocorrer até o dia 20 de dezembro de 2014, com
a apresentação de relatório final à Chefia da PCMG.
63.679 - no uso de suas atribuições, com fim de regularizar situação
funcional, remove Elias Gabriel da Silva Júnior, MASP 1.174.334-1,
Investigador de Polícia II, código IP-II, nível I, para prestar serviços na
Delegacia de Polícia Civil de Plantão de Contagem/2º Depto., procedente da 5ª Depol/Contagem.
63.680 - no uso de suas atribuições, com fim de regularizar situação
funcional, remove Carlos Henrique Rocha Pereira Siliprandi, MASP
1.256.574-3, Investigador de Polícia II, código IP-II, nível I, para prestar serviços na Delegacia de Polícia Civil de Plantão de Contagem/2º
Depto., procedente da 5ª Depol/Contagem.
63.681 - usando da competência delegada pelo art.1º, do Decreto nº
45.835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos do
art.106, alínea “a”, da lei nº 869, de 05 de julho de 1952, e Resolução
SEPLAG Nº 04, de 19 de janeiro de 2012, Gisele Ferreira de Souza,
MASP 1.352.757-7, cargo efetivo de Técnico Assistente da Polícia
Civil, código TPOL, nível I, lotada na Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, a partir de 23/07/2014, data do desligamento
do servidor.
63.682 - usando da competência delegada pelo art.1º, do Decreto nº
45.835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos do
art.106, alínea “a”, da lei nº 869, de 05 de julho de 1952, e Resolução SEPLAG Nº 04, de 19 de janeiro de 2012, Marcela Samanta Alexandre, MASP 1.354.376-4, cargo efetivo de Técnico Assistente da
Polícia Civil, código TPOL, nível I, lotada no Departamento de Trânsito de Minas Gerais, a partir de 21/07/2014, data do desligamento do
servidor.
63.683 - usando da competência delegada pelo art.1º, do Decreto nº
45.835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos do
art.106, alínea “a”, da lei nº 869, de 05 de julho de 1952, e Resolução SEPLAG Nº 04, de 19 de janeiro de 2012, Bruna de Oliveira Torres, MASP 1.367.235-7, cargo efetivo de Técnico Assistente da Polícia
Civil, código TPOL, nível I, lotada na 4ª Delegacia de Polícia Civil/
Centro/1º Depto., a partir de 04/08/2014, data do desligamento do
servidor.
63.684 - no uso de suas atribuições, retifica o ato nº 63.516, de Oriana
Santos Mota, MASP 1.356.667-4, publicado no Minas Gerais de 19
de julho de 2014;
Onde se lê: Técnico Assistente da Polícia Civil, código TPOL, nível I.
Leia-se: Analista da Polícia Civil, código ANPOL, nível I.
Conselho Superior de Polícia Civil
Súmula de Decisão.
Procedimento: Sindicância Administrativa nº 181.384/CGPC/13.
Sindicada: A.A.L. Delegada de Polícia, Nível Especial, MASP
336.356-1
O Colendo Órgão Especial do Conselho Superior da Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, em reunião realizada no dia 27 de agosto de
2014, acompanhando o voto do relator, deliberou por maioria negar
provimento ao recurso impetrado pela recorrente A.A.L. Delegada de
Polícia, Nível Especial, MASP 336.356-1, mantendo a pena disciplinar
que lhe fora aplicada.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2014.
Bel. Darcimar Antônio da Silva
Secretário do Conselho Superior de Polícia Civil/MG
Corregedoria Geral de Polícia Civil
Terceira Publicação
Edital de Citação
O Dr. Lucas Oliveira Coutinho Ferreira de Souza, Delegado de Polícia Civil, autoridade presidente da Sindicância Administrativa nº
197.713/13, em trâmite no Cartório “A” – 1ª Subcorregedoria - deste
Órgão Corregedor, sediado na Rua Rio de Janeiro, nº 471, 17º andar,
sala 1714, Centro, BH/MG, e em analogia ao disposto no § 2º, do artigo
180, da Lei Estadual 5.406/69, tendo em vista que o sindicado Roberto
Joaquim Veloso Rodrigues, Investigador de Polícia II, Nível I, MASP
1.174.073-5, encontra-se em local incerto e não sabido, Notifica o referido servidor da instauração da Sindicância Administrativa mencionada, dando conta sobre o direito à ampla defesa e ao contraditório,
sendo-lhe concedido o prazo de 05 (cinco) dias, contados da última
publicação deste, para apresentação de rol de testemunhas e/ou diligências pertinentes à apuração dos fatos.
Dado e passado nesta cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas
Gerais, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de agosto do ano de 2014(dois
mil e quatorze). Eu, Vanilda Meireles, Escrivã que o digitei.
Lucas Oliveira Coutinho Ferreira de Souza
Delegado de Polícia Civil – MASP 1.188.385-7
1ª Subcorregedoria
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2014.
Renato Patrício Teixeira
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal
Licença Paternidade
Concede Licença Paternidade nos termos do inciso XIX do art. 7º, c/c o
§ 3º, do artigo 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988,
por cinco dias, aos servidores:
MASP. 1.256.700-4, Guilherme Costa Rocha, a partir de 02 de Julho
de 2014.
MASP. 1.170.135-6, Mateus Muniz Rodrigues, a partir de 15 de Julho
de 2014.
MASP. 1.233.359-7, Pablo Araújo Gertrudes, a partir de 15 de Julho
de 2014.
MASP. 1.242.525-2, Germano de Oliveira, a partir de 18 de Julho de
2014.
MASP. 1.174.152-7, Ronald Rios Silva, a partir de 22 de Julho de
2014.
MASP. 1.317.911-4, Bernardo Gouvêa Fernandes, a partir de 24 de
Julho de 2014.
MASP. 1.229.357-7, Franco de Paula Almeida, a partir de 28 de Julho
de 2014.
MASP. 1.256.120-5, Marco Vicente de Oliveira, a partir de 28 de Julho
de 2014.
MASP. 1.256.211-2, Henrique Pereira Martins Neto, a partir de 30 de
Julho de 2014.
MASP. 1.265.912-4, José Eduardo Barbosa Corrêa, a partir de 02 de
Agosto de 2014.
MASP. 667.921-1, Eliseu Nolasco Galvão, a partir de 11 de Agosto
de 2014.
Licença Maternidade
Concede Licença Maternidade, nos termos do art. 17º da Lei Complementar 64, de 25 de março de 2002, por 120 (cento e vinte) dias, com
prorrogação por mais 60 (sessenta) dias conforme Lei n°18.879, de 27
de maio de 2010, às servidoras:
MASP. 1.188.206-5, Amanda Sfredo Martins Prezotti, a partir de 05
de Junho de 2014.
MASP. 1.330.436-5, Ana Paula Santana de Rezende Arruda, a partir de
09 de Junho de 2014.
MASP. 1.112.772-7, Thatiane Mara de Oliveira Gurita, a partir de 14
de Junho de 2014.
MASP. 668.166-2, Sylvia Regiane de Oliveira Silva, a partir de 07 de
Julho de 2014.
MASP. 1.257.217-8, Júnia Patrícia Araújo Ferreira, a partir de 08 de
Julho de 2014.
MASP. 1.111.418-8, Pollyanna Aguiar Silva, a partir de 17 de Julho
de 2014.
MASP. 1.352.839-3, Linda Dardânia Batista Costa, a partir de 02 de
Agosto de 2014.
Concede Licença Maternidade, nos termos do art. 7º, XVIII, da Constituição Federal, art. 207, Caput, da Lei nº 8.112 de 1990, por 120 (cento
e vinte) dias, à servidora:
MASP. 1.317.975-9, Juliana Maraves Vital, a partir de 24 de Julho de
2014.
Afastamento por motivo de Casamento
Registra afastamento por motivo de Casamento, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869 de 05/07/1952, por oito dias, dos
servidores:
MASP. 1.174.366-3, Guilherme Custódio de Castro Araújo, a partir de
11 de Abril de 2014.
MASP. 1.256.601-4, Cristiane Aparecida Cosme Almeida, a partir de
11 de Julho de 2014.
MASP. 1.189.107-4, Evandro de Souza Oliveira, a partir de 12 de Julho
de 2014.
MASP. 1.080.000-1, Paulo Henrique dos Santos, a partir de 17 de Julho
de 2014.
MASP. 1.174.279-8, Carlos Henrique Silva Menezes Lambertucci, a
partir de 17 de Julho de 2014.
MASP. 387.407-0, Rosa Leisa Cordeiro Moura, a partir de 18 de Julho
de 2014.
MASP. 1.317.921-3, Guilherme Machado Neto, a partir de 19 de Julho
de 2014.
MASP. 1.331.336-6, Rodrigo Castro da Silva, a partir de 25 de Julho
de 2014.
MASP. 1.366.969-2, Bruna Ladeira Lau, a partir de 25 de Julho de
2014.
MASP. 667.910-4, Fabrício Pereira Dias, a partir de 26 de Julho de
2014.
MASP. 1.317.970-0, Alessandra Machado Ramos, a partir de 31 de
Julho de 2014.
MASP. 1.256.810-1, Breno Borges de Sousa, a partir de 01 de Agosto
de 2014.
MASP. 667.881-7, Raphael Vinicius Custódio Soares, a partir de 08
de Agosto de 2014.
Afastamento por motivo Luto
Registra afastamento por motivo de Luto, nos termos da alínea “b” do
art. 201 da Lei nº 869, de 5/07/1952, por oito dias, dos servidores:
MASP. 352.136-6, Nelson Clarindo de Valadares, a partir de 05 de
Junho de 2014.
MASP. 1.333.026-1, Aline Cristine Gonçalves Costa, a partir de 30 de
Junho de 2014.
MASP. 1.176.621-9, Jenerson França Nunes, a partir de 07 de Julho
de 2014.
MASP. 1.352.007-7, Lídia Camila de Souza Silva Alves, a partir de 12
de Julho de 2014.
MASP. 369.958-4, Maria Joziane Silvestrini, a partir de 06 de Agosto
de 2014.
MASP. 1.198.685-8, Mirko Costa Marques Ferreira, a partir de 17 de
Agosto de 2014.
Alteração de Nome
Altera o(s) nome(s), à vista de documentos apresentados, dos
servidores:
MASP. 1.256.601-4, Cristiane Aparecida Cosme Almeida, para Cristiane Aparecida Cosme Ferreira.
MASP. 1.369.650-5, Adriana Soares de Queiroz, para Adriana Soares
de Queiroz Souza.
MASP. 32.326-1, Laurita Paulino Rodrigues, para Laurita Paulino.
Em retificação a publicação do Minas Gerais de 06 de Agosto de 2014:
Onde se lê: Altera o(s) nome(s), à vista de documentos apresentados,
da servidora:
MASP. 668.065-6, Cleunice Marcelina de Souza, para Cleunice Marcelina de Souza Corrêa.
Leia-se: Altera o(s) nome(s), à vista de documentos apresentados, da
servidora:
MASP. 668.065-6, Cleonice Marcelina de Souza, para Cleonice Marcelina de Souza Corrêa.
Cláudia Regina Campos de Araújo
Diretora de Administração e Pagamento de Pessoal
Ferias Prêmio - Concessão
Concede, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao(s)
servidor(es):
MASP.197.170-3. José Luiz Maciel, Mais 06 meses, sendo: 03 meses
referentes ao 4ºqq. adquiridos em 09/12/2006 e 03(três) meses referentes ao 5ºqq. adquiridos em 08/12/2011, totalizando 15 meses.
MASP.262.353-6, Luiz Antônio Mendes, 03 meses referentes ao 5ºqq.
adquiridos em 10/12/2013.
MASP.274.679-0, Gilson Lopes de Amorim, mais 03 meses referentes
ao 5ºqq. adquiridos em 19/12/2011, totalizando 12 meses.
MASP.275.788-8, Antônio Fradico de Araújo, mais 03 meses referentes
ao 5ºqq. adquiridos em 07/02/2010, totalizando 15 meses.
MASP.275.932-2, Geraldo Eustáquio Baptista, mais 06 meses, sendo:
03 meses referentes ao 4ºqq. adquiridos em 24/01/2005 e 03(três) meses
referentes ao 5ºqq. adquiridos em 23/01/2010, totalizando 15 meses.
MASP.275.963-7, Gledson Cordeiro Cunha, mais 03 meses referentes
ao 5ºqq. adquiridos em 24/01/2010, totalizando 14 meses.
MASP.276.265-6, Sérgio José da Silva, mais 06 meses, sendo: 03 meses
referentes ao 4ºqq. adquiridos em 27/01/2007 e 03(três) meses referentes ao 5ºqq. adquiridos em 26/01/2012, totalizando 15 meses.
MASP.293.335-6, Leticia Alessi Machado Rogedo, mais 06 meses,
sendo: 03 meses referentes ao 4ºqq. adquiridos em 10/01/2006 e
03(três) meses referentes ao 5ºqq. adquiridos em 09/01/2011, totalizando 15 meses.
MASP.293.374-5, Roney Ervilha Cabral, mais 03 meses referentes ao
5ºqq. adquiridos em 09/01/2011, totalizando 10 meses.
MASP.293.632-6, Márcio Araújo Dias, mais 03 meses referentes ao
5ºqq. adquiridos em 30/07/2012, totalizando 10 meses.
MASP.293.697-9, Rafaela Soares de Oliveira Braga, mais 06 meses,
sendo: 03 meses referentes ao 4ºqq. adquiridos em 21/01/2006 e
03(três) meses referentes ao 5ºqq. adquiridos em 20/01/2011, totalizando 15 meses.
MASP.293.908-0, Ricardo Zanella, mais 03 meses referentes ao 5ºqq.
adquiridos em 06/08/2011, totalizando 15 meses.
MASP.294.083-1, Sônia Aparecida Barbosa, mais 06 meses, sendo: 03
meses referentes ao 4ºqq. adquiridos em 20/05/2007 e 03(três) meses
referentes ao 5ºqq. adquiridos em 26/05/2012, totalizando 15 meses.
MASP.294.088-0, Valdir Dias Rosa, mais 06 meses, sendo: 03 meses
referentes ao 4ºqq. adquiridos em 08/07/2006 e 03(três) meses referentes ao 5ºqq. adquiridos em 07/07/2011, totalizando 14 meses.
MASP.294.150-8, Carlos Alberto Alves do Nascimento, mais 06
meses, sendo: 03 meses referentes ao 4ºqq. adquiridos em 30/09/2005
e 03(três) meses referentes ao 5ºqq. adquiridos em 29/09/2010, totalizando 14 meses.
MASP.294.170-6, Claudinei de Deus Henriques Lopes, mais 06
meses, sendo: 03 meses referentes ao 4ºqq. adquiridos em 08/06/2006
e 03(três) meses referentes ao 5ºqq. adquiridos em 07/06/2011, totalizando 15 meses.
MASP.294.750-5, Silvana da Conceição Pinheiro Costa, mais 03 meses
referentes ao 5ºqq. adquiridos em 07/06/2011, totalizando 14 meses.
MASP.296.495-5, Georgino Luiz da Silva Ferreira, mais 03 meses referentes ao 5ºqq. adquiridos em 04/12/2011, totalizando 15 meses.
MASP.298.252-8, Antônio Milton Miranda Teixeira, mais 06 meses,
sendo: 03 meses referentes ao 4ºqq. adquiridos em 05/12/2006 e
03(três) meses referentes ao 5ºqq. adquiridos em 04/12/2011, totalizando 15 meses.
MASP.298.278-3, Claudionor Batista dos Santos, mais 06 meses,
sendo: 03 meses referentes ao 4ºqq. adquiridos em 17/12/2006 e
03(três) meses referentes ao 5ºqq. adquiridos em 16/12/2011, totalizando 15 meses.
MASP.298.374-0, João Angelo Roncale Ribeiro, mais 03 meses referentes ao 5ºqq. adquiridos em 23/01/2012, totalizando 14 meses.
MASP.298.408-6, Kleber Vicente de Oliveira, mais 03 meses referentes
ao 5ºqq. adquiridos em 04/12/2011, totalizando 13 meses.