Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
REMOVE,a pedido, nos termos do art. 80, da Lei nº 869/1952:
JOSÉ CARLOS ROELA, MASP 358.444-8, ocupante do cargo efetivo
de Técnico de Atenção à Saúde I/J da SRS-Governador Valadares para
Município de Aimorés/Centro Municipal de Saúde de Aimorés, a partir de 02/05/2014.
REMOVE,a pedido, nos termos do art. 80, da Lei nº 869/1952:
MARIA BEATRIZ GODINHO DA FONSECA, MASP 382868-8, ocupante do cargo de Analista de Atenção à Saúde IV/C do Município de
São João Evangelista/CS de São João Evangelista para o Município de
Guanhães/CS de Guanhães, a partir de 02/05/2014.
REMOVE,a pedido, nos termos do art. 80, da Lei nº 869/1952:
IRINEU RAIMUNDO JOSÉ ELEOTÉRIO DE ALMEIDA, MASP
914.084-9, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Gestão da Saúde
IV/C da GRS-Januária- Núcleo de Gestão Microrregional para Município de São João da Ponte/Posto de Saúde de Boa Vista, a partir de
26/05/2014.
10 569980 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0213157/1, Isa
Helena Teixeira Maia, referente ao 4º quinquênio adm. e adicional por tempo de serviço, publicados em 26/01/2012 com vigência
em 24/11/1998 e 5º quinquênio adm., publicado em 26/01/2012 com
vigência em 23/11/2013, conforme nota técnica nº. 451/2014; Masp
0379824/6, José Francisco Ferreira, referente ao 5º quinquênio adm.,
publicado em 26/02/2011 com vigência em 20/07/2004, conforme nota
técnica nº. 458/2014; Masp 0383652/5, Inês Aparecida de Melo, referente ao 2º quinquênio adm., publicado em 30/05/2014 com vigência
em 24/04/1994, 3º quinquênio adm., publicado em 30/05/2014 com
vigência em 23/04/1999, 4º quinquênio adm., publicado em 30/05/2014
com vigência em 21/04/2004, 5º quinquênio adm., publicado em
30/05/2014 com vigência em 20/04/2009 e 6º quinquênio adm. e adicional por tempo de serviço, publicados em 30/05/2014 com vigência
em 19/04/2014, conforme nota técnica nº. 459/2014.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0213157/1, Isa Helena Teixeira
Maia, referente ao 4º quinquênio adm., a partir de 25/11/1998 e 5º quinquênio adm., a partir de 24/11/2003; Masp 0379824/6, José Francisco
Ferreira, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 19/07/2004; Masp
0383652/5, Inês Aparecida de Melo, referente ao 2º quinquênio adm.,
a partir de 23/04/1994, 3º quinquênio adm., a partir de 22/04/1999, 4º
quinquênio adm., a partir de 20/04/2004, 5º quinquênio adm., a partir
de 19/04/2009 e 6º quinquênio adm., a partir de 18/04/2014.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37
da CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0213157/1, Isa Helena Teixeira
Maia, a partir de 25/11/1998; Masp 0383652/5, Inês Aparecida de
Melo, a partir de 18/04/2014.
10 569976 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de concessão de férias prêmio, referente
ao(s) servidor (es): Masp 0383414/0, LIDIA TOMAZ DA COSTA,
referente ao 3º quinquênio publicado em 30/06/2010: onde se lê a partir
de 05/04/2007, leia-se a partir de 11/06/2007, conforme Nota Técnica
435/2014; Masp 0912848/9, REINALDO DE FATIMA DIAS, referente ao 3º quinquênio, publicado em 02/01/2014, onde se lê: a partir
de 09/11/1998, leia-se: a partir de 09/10/1998, referente ao 4º quinquênio, publicado em 02/01/2014, onde se lê: a partir de 08/11/2003,
leia-se: a partir de 08/10/2003, referente ao 5º quinquênio, publicado
em 02/01/2014, onde se lê: a partir de 06/11/2008, leia-se: a partir de
06/10/2008, referente ao 6º quinquênio, publicado em 02/01/2014,
onde se lê: a partir de 05/11/2013, leia-se: a partir de 05/10/2013, conforme Nota Técnica 455/2014.
FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE (voluntária)
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPECIE, nos termos do Artigo
1º, § 1º, inciso I, do Decreto 44.391, de 3/10/2006, ao(s) servidor (es):
Masp 0367680-6, Marcos Cezar Jammal, referente ao saldo de 15
mes(es); Masp 0371912-7, Danilo Ronaldo Rene Oliveira, referente ao
saldo de 9 mes(es); Masp 0371956-4, Heloisa Helena Martins, referente ao saldo de 10 mes(es); Masp 0372035-6, Maria Helena Dutra
de Resende, referente ao saldo de 5 mes(es); Masp 0372509-0, Adélia
Moreira dos Reis, referente ao saldo de 4 mes(es); Masp 0372553-8,
Geralda Maria de Oliveira Paula, referente ao saldo de 12 mes(es);
Masp 0372595-9, Maria das Graças da Dalt Vale, referente ao saldo
de 2 mes(es); Masp 0372729-4, Geraldo Antônio Rocha, referente ao
saldo de 1 mes(es); Masp 0372752-6, Maria de Lourdes De Souza, referente ao saldo de 6 mes(es); Masp 0373664-2, Maria do Socorro Fernandes Leal, referente ao saldo de 5 mes(es).
FÉRIAS PRÊMIO- AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 e nos termos da
Resolução Conjunta SES/SEPLAG nº 102 de 24/11/11, ao(s) servidor
(es): Masp 0210157-4, Lucia Mara de Souza, por 3 mês(es) referente(s)
ao 4º quinquênio a partir de 02/06/2014; Masp 0367477-7, Ângela
Maria Lippi Fonseca, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 02/06/2014; Masp 0669391-5, Daniel Augusto Fernandes, por 1
mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 01/07/2014.
10 570080 - 1
Errata da RESOLUÇÃO SES 4359 06/06/2014 publicada no Órgão
Oficial dos Poderes do Estado “Minas Gerais” pág. 13 col. 3, Diário do
executivo dia 07/06/2014
“Onde se Lê: RESOLUÇÃO SES/MG Nº 06 DE 06 DE JUNHO DE
2014
Leia-se: RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4359 DE 06 JUNHO DE 2014
10 570182 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
art.40 da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03 ao(s) servidor(es):
Masp. 375100-5, Claudia Borém Pimenta Figueiredo, a partir de
04/06/2014; Masp. 376495-8, Geraldo Batista Sena, a partir de
27/05/2014; Masp. 386505-2, Sebastião Mendes de Oliveira, a partir
de 02/06/2014.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º do
art.2º da EC/41/03, do(s) servidor(es): Masp. 917873-2, Leila Machado
Conde Lima, a partir de 23/05/2014.
10 570143 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.854,
DE 09 DE JUNHO DE 2014.
Altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.801, de 16
de abril de 2014, que aprova o incentivo financeiro destinado à implantação de serviços de saúde mental, na modalidade Serviço Residencial
Terapêutico.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a
proteção e os direitos das pessoas Portadoras de Transtornos Mentais e
redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Estadual nº 11.802, de 18 de janeiro de 1995, que dispõe sobre a
promoção da saúde e da reintegração social do Portador de Transtorno
Mental e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 42.910, de 26 de setembro de 2002, que regulamenta a Lei Estadual nº 11.802, de 18 de janeiro de 1995, que dispõe sobre a promoção da saúde e da reintegração social do Portador de
Transtorno Mental e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468 de 13 de setembro de 2010, que estabelece as normas gerais e regras para o processo de acompanhamento,
controle e avaliação dos Termos de Compromissos e/ou de Metas com
o Governo do Estado de Minas Gerais, sendo que o processo de Acompanhamento, Controle e Avaliação será realizado por meio de processo
digital no Sistema Gerenciador de Indicadores, Compromissos e Metas
/ GEICOM;
- a Portaria GM/MS nº 106, de 11 de fevereiro de 2000, que institui os
Serviços Residenciais Terapêuticos;
- a Portaria GM/MS nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no
âmbito do Sistema Único de Saúde / SUS;
- a Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, que institui
a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com Transtorno Mental e
com necessidades decorrentes do Uso de Crack, Álcool e Outras Drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde / SUS;
- a Portaria GM/MS nº 3.090, de 23 de dezembro de 2011, que altera a
GM/MS nº 106, de 11 de
fevereiro de 2000 e dispõe sobre o repasse de recursos de incentivo de
custeio e custeio mensal para implantação e/ou implementação e funcionamento dos Serviços Residenciais Terapêuticos;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 978, de 16 de novembro de 2011, que
aprova o ajuste do Plano Diretor de Regionalização / PDR-MG 2011 e
diretrizes para o ajuste em 2013;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.092, de 04 de abril de 2012, que
institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas portadoras de
Transtornos Mentais e com necessidades decorrentes do Uso de Álcool,
Crack e Outras Drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas
Gerais/SUS-MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.482, de 19 de junho de 2013, que
altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 978, de 16 de novembro de 2011,
que aprova o ajuste do Plano Diretor de Regionalização/PDR-MG 2011
e diretrizes para o ajuste em 2013;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.635, de 19 de novembro de 2013,
que dispõe sobre a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG nº 978, de
16 de novembro de 2011, para ajuste emergencial do Plano Diretor de
Regionalização /PDR-MG 2011;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.848, de 21 de maio de 2014, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.801, de 16 de
abril de 2014, que aprova o incentivo financeiro destinado à implantação de serviços de saúde mental, na modalidade Serviço Residencial
Terapêutico;
- a Resolução SES/MG nº 3.206, de 4 de abril de 2012, que institui a
Rede de Atenção Psicossocial para pessoas portadoras de Transtornos
Mentais e com necessidades decorrentes do Uso de Álcool, Crack e
Outras Drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais/
SUS-MG;
- a Resolução SES/MG nº 4.348, de 21 de maio de 2014,quealtera a
Resolução SES/MG n° 4.278, de 16 de abril de 2014, que estabelece
incentivo financeiro destinado à implantação de serviços de saúde mental na modalidade Serviço Residencial Terapêutico (SRT);
- o Plano Diretor de Regionalização da Saúde no Estado de Minas
Gerais da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais / SES-MG;
- a necessidade da implantação de serviços substitutivos aos Hospitais
Psiquiátricos;
- o Ofício nº 196/2014, de 09 de junho de 2014, do Conselho dos Secretários Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto no
§ 1º, do art. 5º, de seu Regimento.
DELIBERA:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 1.801, de 16 de abril de 2014, que aprova o incentivo financeiro
destinado à implantação de serviços de saúde mental, na modalidade
Serviço Residencial Terapêutico, nos termos do Anexo Único desta
Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de junho de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E GESTOR
DO SUS/MG COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 1.854, DE 09 DE JUNHO DE 2014 (disponível
no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
10 570180 - 1
Em conformidade com o Chamamento Público nº 113/2013, publicado
em Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOE-MG) em 24 de
dezembro de 2013 e suas retificações, divulga-se, em determinação
ao art.3º c/c §1º do art. 109 da Lei 8666/93, o resultado do Processo
de Seleção referente à habilitação das entidades interessadas em firmar contrato com a SES/MG para prestação de serviços de saúde aos
usuários do SUS.
O processo com a exposição dos motivos estará disponível para consulta na Superintendência/Gerência Regional de Saúde.
As entidades terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de
Recurso Administrativo, nos termos do disposto no art. 109, ǀ, “a”
da Lei Federal nº 8666/1993, contados da data da publicação deste
resultado.
Relação das Entidades Habilitadas
Nº NOME DA ENTIDADE
1
CNPJ
Laboratório de Análises Clínicas São Judas
Tadeu LTDA
05165955/0001-12
2
3
Relação das Entidades Não Habilitadas
Nº NOME DA ENTIDADE
CNPJ
1
2
3
Sete Lagoas, 14 de maio de 2014.
Superintendente/Gerente Regional de Saúde
(assinatura e Carimbo)
10 570175 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.852,
DE 09 DE JUNHO DE 2014.
Altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.800, de 16
de abril de 2014, que aprova o incentivo financeiro, para o exercício de
2014, destinado à implantação de serviços nas modalidades Centro de
Atenção Psicossocial Tipo I (CAPS I), Centro de Atenção Psicossocial
Tipo II (CAPS II), Centro de Atenção Psicossocial Tipo III (CAPS III),
Centro de Atenção Psicossocial para Usuário de Álcool e Outras Drogas Tipo II (CAPS ad II), Centro de Atenção Psicossocial para Usuário
de Álcool e Outras Drogas Tipo III (CAPS ad III) e Centro de Atenção
Psicossocial para Crianças e Adolescentes (CAPS i).
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a
proteção e os direitos das pessoas Portadoras de Transtornos Mentais e
redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Estadual nº 11.802, de 18 de janeiro de 1995, que dispõe sobre a
promoção da saúde e da reintegração social do Portador de Transtorno
Mental e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 42.910, de 26 de setembro de 2002, que regulamenta a Lei Estadual nº 11.802, de 18 de janeiro de 1995, modificada
pela Lei Estadual nº 12.684, de 1º de dezembro de 1997, que dispõe
sobre a promoção da saúde e da reintegração social do Portador de
Transtorno Mental e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que estabelece as normas gerais e regras para o processo de acompanhamento,
controle e avaliação dos Termos de Compromissos e/ou de Metas com
o Governo do Estado de Minas Gerais, sendo que o processo de Acompanhamento, Controle e Avaliação será realizado por meio de processo
digital no Sistema Gerenciador de Indicadores, Compromissos e Metas
/ GEICOM;
- a Portaria GM/MS nº 336, de 19 de fevereiro de 2002, que estabelece que os Centros de Atenção Psicossocial poderão constituir-se nas
seguintes modalidades de serviços: CAPS I, CAPS II e CAPS III, definidos por ordem crescente de porte-complexidade e abrangência populacional, conforme disposto nesta Portaria do Ministério da Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no
âmbito do Sistema Único de Saúde / SUS;
- a Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, que institui
a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com Transtorno Mental e
com necessidades decorrentes do Uso de Crack, Álcool e Outras Drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde / SUS;
- a Portaria GM/MS nº 3.089, de 23 de dezembro de 2011, que estabelece novo tipo de financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial /CAPS;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 978, de 16 de novembro de 2011, que
aprova o ajuste do Plano Diretor de Regionalização / PDR-MG 2011 e
diretrizes para o ajuste em 2013;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.092, de 04 de abril de 2012, que
institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas portadoras de
Transtornos Mentais e com necessidades decorrentes do Uso de Álcool,
Crack e Outras Drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas
Gerais/SUS-MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.482, de 19 de junho de 2013, que
altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 978, de 16 de novembro de 2011,
que aprova o ajuste do Plano Diretor de Regionalização/PDR-MG 2011
e diretrizes para o ajuste em 2013;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.635, de 19 de novembro de 2013,
que dispõe sobre a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG nº 978, de
16 de novembro de 2011, para ajuste emergencial do Plano Diretor de
Regionalização /PDR-MG 2011;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.846, de 21 de maio de 2014, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.800, de 16 de
abril de 2014, que aprova o incentivo financeiro, para o exercício de
2014, destinado à implantação de serviços nas modalidades Centro de
Atenção Psicossocial Tipo I (CAPS I), Centro de Atenção Psicossocial
Tipo II (CAPS II), Centro de Atenção Psicossocial Tipo III (CAPS III),
Centro de Atenção Psicossocial para Usuário de Álcool e Outras Drogas Tipo II (CAPS ad II), Centro de Atenção Psicossocial para Usuário
de Álcool e Outras Drogas Tipo III (CAPS ad III) e Centro de Atenção
Psicossocial para Crianças e Adolescentes (CAPS i);
- a Resolução SES/MG nº 3.206, de 4 de abril de 2012, que institui a
Rede de Atenção Psicossocial para pessoas portadoras de Transtornos
Mentais e com necessidades decorrentes do Uso de Álcool, Crack e
Outras Drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais/
SUS-MG;
- a Resolução SES/MG nº 4.346, de 21 de maio de 2014, queAltera a
Resolução SES/MG n° 4.277, de 16 de abril de 2014, que estabelece
incentivo financeiro, para o exercício de 2014, destinado à implantação de serviços nas modalidades Centro de Atenção Psicossocial Tipo I
(CAPS I), Centro de Atenção Psicossocial Tipo II (CAPS II), Centro de
Atenção Psicossocial Tipo III (CAPS III), Centro de Atenção Psicossocial para Usuário de Álcool e Outras Drogas Tipo II (CAPS ad II), Centro de Atenção Psicossocial para Usuário de Álcool e Outras Drogas
Tipo III (CAPS ad III) e Centro de Atenção Psicossocial para Crianças
e Adolescentes (CAPS i);
- as recomendações do Relatório Final da IV Conferência Nacional de
Saúde Mental realizada em 2010 pelo Conselho Nacional de Saúde /
CNS;
- o Ofício nº 197/2014, de 09 de junho de 2014, do Conselho dos Secretários Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto no
§ 1º, do art. 5º, de seu Regimento.
DELIBERA:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 1.800, de 16 de abril de 2014, nos termos do Anexo Único desta
Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de junho de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO
SUS/MG E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 1.852, DE 09 DE JUNHO DE 2014 (disponível
no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
10 570178 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.853,
DE 09 DE JUNHO DE 2014.
Altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.802, de 16 de
abril de 2014, que aprova incentivo financeiro destinado a aquisição de
veículos para implantação Equipes de Consultório na Rua (eCR).
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a
proteção e os direitos das pessoas Portadoras de Transtornos Mentais e
redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que estabelece as normas gerais e regras para o processo de acompanhamento,
controle e avaliação dos Termos de Compromissos e/ou de Metas com
o Governo do Estado de Minas Gerais, sendo que o processo de Acompanhamento, Controle e Avaliação será realizado por meio de processo
digital no Sistema Gerenciador de Indicadores, Compromissos e Metas
/ GEICOM;
- a Portaria GM/MS nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no
âmbito do Sistema Único de Saúde / SUS;
- a Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, que institui
a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com Transtorno Mental e
com necessidades decorrentes do Uso de Crack, Álcool e Outras Drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde / SUS;
- a Portaria GM/MS nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a
Política Nacional de Atenção Básica;
- a Portaria GM/MS nº 122, de 25 de janeiro de 2012, que define as
diretrizes de organização e funcionamento das Equipes de Consultório na Rua;
- a Portaria GM/MS nº 123, de 25 de janeiro de 2012, que define os
critérios de calculo do número máximo de equipes de consultório na
rua por município;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.092, de 04 de abril de 2012, que
institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas portadoras de
Transtornos Mentais e com necessidades decorrentes do Uso de Álcool,
Crack e Outras Drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas
Gerais/SUS-MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.439, de 17 de abril de 2013, que
aprova as normas para credenciamento e implantação das equipes de
Consultório na Rua (eCR);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.838, de 21 de maio de 2014, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.802, de 16
de abril de 2014, que aprova o incentivo financeiro destinado a aquisição de veículos para implantação de Equipes de Consultório na Rua
(eCR);
- a Resolução SES/MG nº 3.206, de 4 de abril de 2012, que institui a
quarta-feira, 11 de Junho de 2014 – 21
Rede de Atenção Psicossocial para pessoas portadoras de Transtornos
Mentais e com necessidades decorrentes do Uso de Álcool, Crack e
Outras Drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais/
SUS-MG;
- a Resolução SES/MG 3.713, de 17 de abril de 2013, que institui as
normas para credenciamento e implantação das equipes de Consultório na Rua (eCR);
- a Resolução SES/MG nº 4.338, de 21 de maio de 2014, que altera a
Resolução SES/MG n° 4.279, de 16 de abril de 2014, que estabelece
incentivo financeiro destinado a aquisição de veículos para implantação
de Equipes de Consultório na Rua (eCR);
- as recomendações do Relatório Final da IV Conferência Nacional de
Saúde Mental realizada em 2010 pelo Conselho Nacional de Saúde /
CNS;
- o Ofício nº 198/2014, de 09 de junho de 2014, do Conselho dos Secretários Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto no
§ 1º, do art. 5º, de seu Regimento.
DELIBERA:
Art. 1º Altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.802,
de 16 de abril de 2014, que aprova o incentivo financeiro destinado a
aquisição de veículos para implantação de Equipes de Consultório na
Rua (eCR), nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de junho de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO
SUS/MG E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 1.853, DE 09 DE JUNHO DE 2014 (disponível
no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
10 570179 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.361, DE 09 DE JUNHO DE 2014.
Altera o caput do art. 4º da Resolução SES/MG n° 4.277, de 16 de
abril de 2014, que estabelece incentivo financeiro, para o exercício de
2014, destinado à implantação de serviços nas modalidades Centro de
Atenção Psicossocial Tipo I (CAPS I), Centro de Atenção Psicossocial
Tipo II (CAPS II), Centro de Atenção Psicossocial Tipo III (CAPS III),
Centro de Atenção Psicossocial para Usuário de Álcool e Outras Drogas Tipo II (CAPS ad II), Centro de Atenção Psicossocial para Usuário
de Álcool e Outras Drogas Tipo III (CAPS ad III) e Centro de Atenção
Psicossocial para Crianças e Adolescentes (CAPS i).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema
Único de Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o art. 93, § 1º da Constituição do Estado de Minas Gerais, o
inciso IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro
de 2011, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.852, de 09 de maio de 2014, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.800, de 16 de
abril de 2014, que aprova o incentivo financeiro, para o exercício de
2014, destinado à implantação de serviços nas modalidades Centro de
Atenção Psicossocial Tipo I (CAPS I), Centro de Atenção Psicossocial
Tipo II (CAPS II), Centro de Atenção Psicossocial Tipo III (CAPS III),
Centro de Atenção Psicossocial para Usuário de Álcool e Outras Drogas Tipo II (CAPS ad II), Centro de Atenção Psicossocial para Usuário
de Álcool e Outras Drogas Tipo III (CAPS ad III) e Centro de Atenção
Psicossocial para Crianças e Adolescentes (CAPS i).
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o caput do art. 4° da Resolução SES/MG nº 4.277, de 16
de abril de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Os Municípios interessados deverão estar cadastrados no
Cadastro Geral de Convenentes (CAGEC) e deverão encaminhar, via
Sistema GEICOM, até 17 de junho de 2014, os seguintes documentos:
(...)”. (nr)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, de junho de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
GESTOR DO SUS/MG
10 570185 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.362, DE 09 DE JUNHODE 2014.
Altera o caput do art. 4º da Resolução SES/MG n° 4.278, de 16 de
Abril de 2014, que estabelece incentivo financeiro destinado à implantação de serviços de saúde mental na modalidade Serviço Residencial
Terapêutico (SRT).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema
Único de Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o art. 93, § 1º da Constituição do Estado de Minas Gerais, o
inciso IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro
de 2011, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.854, de 09 de junho de 2014, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.801, de 16 de
abril de 2014, que aprova o incentivo financeiro destinado à implantação de serviços de saúde mental, na modalidade Serviço Residencial
Terapêutico.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o caput do art. 4° da Resolução SES/MG nº 4.278, de 16
de abril de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Os Municípios interessados deverão estar cadastrados no
Cadastro Geral de Convenentes (CAGEC) e deverão encaminhar, via
Sistema GEICOM, até 17 de junho de 2014, os seguintes documentos:
(...)”. (nr)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de junho de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
GESTOR DO SUS/MG
10 570187 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.363, DE 09 DE JUNHO DE 2014.
Altera o caput do art. 4º da Resolução SES/MG n° 4.279, de 16 de abril
de 2014, que estabelece incentivo financeiro destinado a aquisição de
veículos para implantação de Equipes de Consultório na Rua (eCR).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema
Único de Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o art. 93, § 1º da Constituição do Estado de Minas Gerais, o
inciso IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro
de 2011, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.853, de 09 de junho de 2014, que
altera o o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG n° 1.802, de 16
de abril de 2014, que aprova o incentivo financeiro destinado a aquisição de veículos para implanração de Equipes de Consultório na Rua
(eCR).
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o caput do art. 4° da Resolução SES/MG nº 4.279, de 16
de abril de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Os Municípios interessados deverão estar cadastrados no
Cadastro Geral de Convenentes (CAGEC) e deverão encaminhar via
Sistema GEICOM, até 17 de junho de 2014, os seguintes documentos: