34 – quinta-feira, 24 de Abril de 2014 Diário do Executivo
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
Expediente
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe de Polícia Civil: Oliveira Santiago Maciel
RESOLUÇÃO Nº 046/2014
Dispõe sobre o ponto facultativo no dia 02/05/2014 e sobre o plantão no feriado nacional de 1º de maio (Dia Mundial do Trabalho) e no ponto facultativo do dia 02/05/2014.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, incisos I e XVI, f, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e fundamento nos artigo 1º, artigo 2º, inciso III, e artigo 5º, inciso V, todos da Deliberação nº 008/2011,
que dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Defensoria Pública; considerando que não haverá expediente forense no Poder Judiciário
do Estado de Minas Gerais nos dias 01/05/2014 e 02/05/2014 quando funcionará em regime de plantão regional;
RESOLVE:
Art. 1º O ponto será facultativo no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais no dia 02/05/2014.
Art. 2º A Defensoria Pública funcionará em regime de plantão, no horário de 08:00 às 18:00h., nos dias 01/05/2014 e 02/05/2014, nas comarcas
de BARBACENA, BELO HORIZONTE, CARATINGA, CATAGUASES, CONTAGEM, FRUTAL, GOVERNADOR VALADARES, ITAÚNA,
JOÃO MONLEVADE, JUIZ DE FORA, MONTES CLAROS, NOVA LIMA, PASSOS, PATOS DE MINAS, PATROCÍNIO, POUSO ALEGRE,
RIBEIRÃO DAS NEVES, SÃO JOÃO DEL REI, UBERABA E UBERLÂNDIA, em regime de sobreaviso e/ou presencial, a critério do Coordenador Local, para o atendimento de medidas urgentes e inadiáveis surgidas durante o período, nos termos dos artigos 173 e 174 do CPC (rol exemplificativo), além das de natureza penal, a serem analisadas exclusivamente pelo defensor público do plantão.
Parágrafo único. É facultado ao Coordenador Local estabelecer regime presencial para o horário de 12:00 às 18:00h, desde que resguardado o sobreaviso no horário precedente.
Art. 3º Na comarca de Belo Horizonte os coordenadores da Capital organizarão a escala de plantão, sendo até dois defensores públicos para a área
Cível e até dois para a área Criminal, podendo ser aumentado, se for necessário, a critério da coordenação, para cobrir o atendimento das urgências
cíveis e criminais, assim compreendidas todas as áreas de atuação da Defensoria Pública, em 1ª e 2ª instâncias, especializadas ou não, inclusive a
recepção e processamento de Autos de Prisão em Flagrante.
Parágrafo único. O plantão cível poderá ser desdobrado por matéria, sendo um defensor público responsável pelas Defensorias de Famílias, NUDEM,
Idoso e Deficiente, Infância e Juventude Cível e 2ª Instância e Tribunais Superiores Cível na respectiva área; e o outro para as demais Defensorias
Cíveis, além das Defensorias de Saúde, do Consumidor, de Direitos Humanos, coletivos e socioambientais e 2ª Instância e Tribunais Superiores
Cível na respectiva área.
Art. 4º Nas demais comarcas indicadas no anexo desta resolução o Coordenador Local designará no mínimo um defensor público para o plantão,
abrangendo todas as matérias elencadas no art. 2º.
Parágrafo único. A designação referida no caput inclui atuação nas demandas originárias das comarcas abarcadas pela microrregião respectiva, ainda
que eventualmente estejam desprovidas de Defensoria Pública.
Art. 5º O plantão será voluntário, devendo os coordenadores, se necessário, convocar defensores públicos suficientes para organizar a escala de plantão, neste caso observando a lista de antiguidade, a partir do menos antigo, ressalvados aqueles que estiverem no gozo de licenças, férias regulamentares, férias-prêmio ou créditos anteriormente deferidos.
§1º A Diretoria de Recursos Humanos providenciará a escala de plantão de servidores solicitados pelos coordenadores, convocando-os se for necessário, com a ressalva do caput.
§2º. Os defensores públicos e servidores que integrarem a escala de plantão, que será divulgada oportunamente, ficam automaticamente dispensados
do plantão seguinte, ressalvada a hipótese de opção voluntária.
§3º A escala de plantão deve ser encaminhada pelo Coordenador Local até o dia 25/04/2014, através do email: gabinete@defensoria.mg.gov.br.
Art. 6º É facultada a participação no plantão de defensores públicos lotados em comarcas diversas das listadas no anexo desta resolução, a critério do
Coordenador Local da comarca sede de plantão, sem ônus para a Administração.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, o Coordenador Local da comarca sede de plantão avaliará a oportunidade e conveniência de incluir o defensor
público voluntário na escala, bem como da necessidade de regime presencial para estes casos.
Art. 7º Os defensores públicos e servidores que atuarem no plantão farão jus à compensação dos dias efetivamente trabalhados, nos termos do disposto no art. 5º, §§ 4º e 5º da Deliberação nº 048/2013.
Art. 8º O Coordenador Local deverá encaminhar um sucinto relatório apontando o quantitativo de demandas no período de plantão e as providências
tomadas, até cinco dias úteis após o fim do plantão estabelecido, para fins de subsidiar a avaliação da progressiva atuação da Defensoria Pública do
Estado de Minas de Gerais em plantões forenses.
Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2014.
Andréa Abritta Garzon
Defensora Pública-Geral
COMARCA SEDE PLANTÃO
DPMG
BARBACENA
BELO HORIZONTE
CARATINGA
CATAGUASES
CONTAGEM
FRUTAL
GOVERNADOR VALADARES
ITAUNA
JOÃO MONLEVADE
JUIZ DE FORA
MONTES CLAROS
NOVA LIMA
PASSOS
PATOS DE MINAS
PATROCÍNIO
POUSO ALEGRE
RIBEIRÃO DAS NEVES
SÃO JOÃO DEL REI
UBERABA
UBERLÂNDIA
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 046/2014
MICRORREGIÃO
COMARCAS ABRANGIDAS PELO PLANTÃO
DO TJMG
VI
Alto Rio Doce, Barbacena, Carandaí, Lima Duarte, Rio Preto, Santos Dumont.
Belo Horizonte
X
Caratinga, Ipanema, Lajinha, Manhuaçu, Manhumirim, Mutum.
I
Além Paraíba, Cataguases, Leopoldina, Miraí, Palma e Pirapetinga.
XII
Contagem.
XVI
Campina Verde, Conceição das Alagoas, Frutal, Itapajipe, Iturama, Prata.
XVII
Governador Valadares, Itanhomi.
XXI
Itaguara, Itaúna, Mateus Leme, Pará de Minas.
Alvinópolis, Barão de Cocais, Ferros, Itabira, João Monlevade, Nova Era, Rio
XXIV
Piracicaba, Santa Bárbara, São Domingos do Prata.
XXV
Juiz de Fora.
XXIX
Bocaiúva, Coração de Jesus, Francisco Sá, Grão Mogol, Montes Claros.
XXX
Itabirito, Mariana, Nova Lima, Ouro Preto.
Alpinópolis,
Carmo do Rio Claro, Cássia, Ibiraci, Itamoji, Jacuí, Passos, PratápoXXXIII
lis, São Sebastião do Paraíso.
Carmo
do
Paranaíba,
Patos de Minas, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, São
XXXIV
Gotardo, Vazante, Tiros.
IV
Araguari, Coromandel, Estrela do Sul, Monte Carmelo, Nova Ponte, Patrocínio.
Borda da Mata, Bueno Brandão, Cachoeira de Minas, Camanducaia, Cambuí,
XXXVII
Extrema, Jacutinga, Monte Sião, Ouro Fino, Pouso Alegre.
XXXVIII
Esmeraldas, Ribeirão das Neves.
XL
Barroso, Entre Rios de Minas, Prados, Resende Costa, São João Del Rei.
XLV
Uberaba.
XLVI
Uberlândia.
23 548877 - 1
RESOLUÇÃO Nº 044/2014
Dispõe sobre a alteração do art. 5º da Resolução nº 95/2013.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, incisos I, III e XVI,e,
da Lei Complementar nº 65, de 2003; tendo em vista dar efetividade ao
entendimento havido entre os defensores públicos da 15ª Defensoria
das Famílias da comarca de Belo Horizonte;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 5º da Resolução nº 95/2013, que dispõe sobre a atuação
extrajudicial na comarca de
Belo Horizonte, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Em vista do disposto no art. 3º desta resolução, os defensores
públicos interessados poderão atuar voluntária e extrajudicialmente em
matéria de Família, nos termos do art. 7º desta resolução, sem prejuízo
de suas atribuições ordinárias, priorizando a mediação, sob a supervisão da Coordenadora Regional Capital Família e Sucessões e orientação direta, em escala de rodízio, dos defensores públicos e respectivos
períodos a seguir relacionados: Anna Luiza Pereira Eler, Madep 467
(março e abril de 2014); Adriana Passos de Rezende Peixoto, Madep
626 (maio e junho de 2014); Márcia Brasil, Madep 272 (julho e agosto
de 2014); Liliane Duarte Santana Brant, Madep 190 (setembro e outubro de 2014); Juliana Maria CorrÊa Campelo, Madep 601 (novembro
e dezembro de 2014); Juliana Barbosa Monteiro de Castro, Madep 438
(fevereiro e março de 2015); Graciela Diniz Pacheco, Madep 155 (abril
e maio de 2015); Thiago Campos Soares Melo Franco, Madep 424
(junho e julho de 2015).
Parágrafo único. O defensor público subsequente cobrirá as férias do
defensor público anterior na escala.”
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando
mantidas as demais disposições da Resolução nº 95/2013.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2014.
Andréa Abritta Garzon
Defensora Pública-Geral
23 548923 - 1
RESOLUÇÃO Nº 045 / 2014
Dispõe sobre a prorrogação da comissão de processo Administrativo
Investigatório n.º 06/2013
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, incisos I e XII,
da Lei Complementar nº 65, de 2003; considerando o requerimento da
Comissão;
Minas Gerais - Caderno 1
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo previsto no art. 1º, parágrafo único, da
Resolução n.º 132/2013, por mais 30 (trinta) dias, contados da publicação desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2014.
Andréa Abritta Garzon
Defensora Pública-Geral
23 548906 - 1
RESOLUÇÃO Nº 047/2014
Dispõe sobre a designação de defensor público em ajustamento funcional e dá outras providências.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, incisos I, VII, XII e
XVI, e, da Lei Complementar nº 65, de 2003; tendo em vista a continuidade do serviço e considerando a necessidade de compatibilizar o exercício do cargo ao ajustamento funcional de defensor público em tratamento de reabilitação de saúde, a requerimento do interessado e com
anuência do Coordenador Regional e Local e de seus coordenados;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o defensor público WESLEY CARDOSO DOS SANTOS, Madep 587, provisoriamente, e sem ônus para a Administração,
para exercer suas funções perante a Defensoria Pública de Cooperação
e Conflitos da comarca de Teófilo Otoni, na realização de audiências e
outras atividades compatíveis com os termos do ajustamento funcional, conforme dispuser o Coordenador Local, enquanto vigorar ou até
ulterior decisão.
Art. 2º Atribuir aos defensores públicos lotados na comarca de Teófilo Otoni, em cooperação voluntária, conforme dispuser o Coordenador Local, o patrocínio do acervo processual da Defensoria Pública na
comarca de Nanuque constituído até a data da publicação deste ato, até
a extinção ou ulterior decisão.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2014.
Andréa Abritta Garzon
Defensora Pública-Geral
23 548944 - 1
Expediente
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Atos Assinados pelo Senhor Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais
Resolução n.º 7.602 de 23 de abril de 2014.
Designa Ordenador de Despesas, para atuação junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAF/MG, no âmbito da Polícia
Civil.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais e considerando o artigo 22 do Decreto nº 37.924, de
16 de maio de 1996, que dispõem sobre a execução orçamentária e
financeira,
Resolve:
Art.1º Designar o servidor Valmir de Paula Ramos, MASP 294.437-9,
Delegado de Polícia, para exercer a função de Ordenador de Despesas
nas Unidades Executoras 1510012, 1510082 e 1510083.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Chefia da Polícia Civil, em Belo Horizonte aos 23 de abril de 2014.
Oliveira Santiago Maciel
Chefe da Polícia Civil
63.057 - usando da competência delegada pelo art.1º, do Decreto nº
45.835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos do
art.106, alínea “a”, da lei nº 869, de 05 de julho de 1952, e Resolução
SEPLAG Nº 04, de 19 de janeiro de 2012, Anderson Mendes Ferreira,
MASP 1.330.415-9, cargo de efetivo Delegado de Polícia, código DL,
nível I, lotado na 7ª Delegacia Regional de Polícia Civil/Varginha, a
partir de 28/03/2014, data do desligamento do servidor.
63.058 -usando da competência delegada pelo art.1º, do Decreto nº
45.835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos do
art.106, alínea “a”, da lei nº 869, de 05 de julho de 1952, e Resolução
SEPLAG Nº 04, de 19 de janeiro de 2012, Livia Maria de Faria e Silva,
MASP 1.318.154-0, cargo efetivo de Escrivã de Polícia I, código EP-I,
nível I, lotado na 5ª Delegacia de Polícia Civil/Conselheiro Pena, a partir de 03/04/2014, data do desligamento do servidor.
63.059 -no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV, art. 52,
da Lei Complementar nº 129 de 08 de novembro de 2013, no interesse
da administração pública gerencial, conveniência administrativa e
supremacia do interesse público, dispensando da atuação junto à Força
Tarefa Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO), designa
“ex officio”, Wesley Leite Pinheiro, MASP 342.280-5, Investigador de
Polícia II, código IP-II, nível I,para prestar serviços no Departamento
de Investigação Antidrogas, procedente da Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária.
63.060 - no uso de suas atribuições, designa, a pedido nos termos do
inciso I, art. 52, da Lei Complementar nº 129 de 08 de novembro de
2013, Breno Coelho Nepomuceno, MASP 370.164-6, Investigador de
Polícia II, código IP-II, nível Especial, para prestar serviços na Divisão
Especializada de Operações Especiais/DICCP, atuando junto ao Grupo
de Pronta Resposta Qualificada, procedente da Central de Flagrantes.
63.061 -usando da competência delegada pelo art.1º, do Decreto nº
45.835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos do
art.106, alínea “a”, da lei nº 869, de 05 de julho de 1952, e Resolução
SEPLAG Nº 04, de 19 de janeiro de 2012, Izabella Alves Ferreira Dias,
MASP 1.356.686-4, cargo efetivo de Analista da Polícia Civil, código
ANPOL, nível I, lotada na Diretoria de Administração e Pagamento de
Pessoal, a partir de 10/03/2014, data do desligamento do servidor.
63.062 -usando da competência delegada pelo art.1º, do Decreto nº
45.835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos do
art.106, alínea “a”, da lei nº 869, de 05 de julho de 1952, e Resolução
SEPLAG Nº 04, de 19 de janeiro de 2012, Luan Andrade de Queiroz, MASP 1.351.956-6, cargo efetivo de Técnico Assistente da Polícia
Civil, código TPOL, nível I, lotado na Corregedoria Geral da Polícia
Civil, a partir de 08/04/2014, data do desligamento do servidor.
Atos Assinados pelo Senhor Superintendente de Investigações e Polícia Judiciária:
63.063 - no uso de suas atribuições, designa a pedido, nos termos
do Artigo 38, inciso V, c/c Artigo 52, Inciso I, da Lei Complementar
129, de 08 de novembro de 2013, Alexandre Gomes de Barros, MASP
667.746-2, Investigador de Polícia II, código IP-II, Nível II, para prestar serviços na Delegacia de Polícia Civil de Plantão/Contagem/ 2º
Deptº., procedente de Ribeirão das Neves.
* Retificação:
Nos atos de nº 63.055 e nº 63.056, publicado no Minas Gerais do dia
23/04/2014.
Onde se lê: O Bel. Anderson Alcântara Silva
Leia-se: O Bel. Anderson Alcântara Silva Melo
Corregedoria Geral de Polícia Civil
Quinta Publicação
Edital de Citação
O Dr. Edson Serafim Camargos, Presidente da Sindicância Administrativa nº: 174.155/13, instaurada no dia 06/12/2013, a fim de apurar as
transgressões disciplinares por parte do Delegado de Polícia, Cláudio
Freitas Utsch Moreira, MASP: 296.682, prevista em tese nos artigos
144, inciso III e VI c/c o art. 149 c/c o art. 150, incisos XX e XXIII c/c
art. 158, inciso II, todos da lei nº: 5.406/69, tendo em vista que o sindicado se oculta para evitar a citação, Cita o referido servidor sobre a instauração da Sindicância Administrativa acima referida, versando sobre
os fatos lhe imputados, com a finalidade de serem observados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, garantindo-lhe
o direito de acompanhar a instrução do feito e, ainda, deferindo-lhe o
prazo de 05 (cinco) dias para serem requeridas diligências que entender
necessárias à sua defesa. Os autos encontram-se à disposição, no Cartório “B”, desta Corregedoria Geral de Polícia, localizada à Rua Rio de
Janeiro, 471, 17º andar, sala 1703, Centro, Belo Horizonte/MG, onde
poderão ser examinados pelo sindicado e/ou pelo seu procurador legalmente constituído. Belo Horizonte, 10 dias de abril de 2014.
Eu, Regina Maria, Escrivã de Polícia, o digitei.
Edson Serafim Camargos
Delegado Geral de Polícia Civil – MASP: 275.876-1
Belo Horizonte, 14 de abril de 2014.
Renato Patrício Teixeira
Corregedor Geral De Polícia Civil
* Republicada por conter incorreções:
*Portaria nº 106/CGPC/2014
O Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o que contêm os incisos I e VIII, do art. 20, da Lei nº
5.406/69;
Considerando que o Processo Administrativo n.º 175.876/2012, instaurado por força da Portaria nº 284/CGPC/2012, datada de 08/10/12,
publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 09/10/12;
ainda se encontra em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos, os quais
impossibilitaram a sua conclusão;
Resolve:
Reconduzir a Comissão Especial composta pelo Dr. Reinaldo Felício Lima, Delegado de Polícia, Nível II, MASP 458.057 – 7 (Presidente); Elizabeth Moreira, Investigadora de Polícia II, Nível II, MASP
1.074.028 – 0 (Membro) e Suzana Cardoso de Souza Rocha, Escrivã de
Polícia II, Nível III, MASP 386.323 – 0 (Secretária), designada nos termos da Portaria nº 284/CGPC/2012, datada de 08/10/12, publicada no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 09/10/12.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 22 de abril de 2014.
Renato Patrício Teixeira
Corregedor Geral de Polícia Civil
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal
251 - no uso das atribuições conferidas pelo § 2º do artigo 43 do
Decreto n.º 44.353, de 19 de julho de 2006, com as alterações do art. 1º
do Decreto n.º 44.981, de 12 de dezembro de 2008, concede Progressão, nos termos do art. 14 da Lei Complementar nº 84, de 25 de julho
de 2005, acrescido do § 2º pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 113,
de 29 de junho de 2010 aos servidores abaixo relacionados, ocupantes
dos cargos de carreira do quadro de provimento efetivo da Polícia Civil
do Estado de Minas Gerais.
Carreira: Delegado de Polícia, Nível Geral
Situação Posicionamento
Dados Servidor
Anterior
MASP Nome
Grau
Grau Vigência
275.876-1 Edson Serafim Camargos
A
B 19/10/2013
Carreira: Escrivão de Polícia II, Nível Especial
Situação Posicionamento
Dados Servidor
Anterior
MASP Nome
Grau
Grau Vigência
293.484-2 Antônio Carlos Bordim
A
B 02/07/2013
Carreira: Investigador de Polícia, Nível Especial
Situação Posicionamento
Dados Servidor
Anterior
MASP Nome
Grau
Grau Vigência
226.543-7 José Assis do Couto
A
B
27/02/2013
349.044-8 Hilton Rosa da Silva
A
B
27/09/2013
José Fernandes
341.301-0 William
A
B
03/10/2013
de Oliveira
341.244-2 Fernando Bráulio Silva
A
B
30/08/2013
Henrique
294.899-0 Paulo
A
B
02/09/2013
Chagas Rocha
César de
299.485-3 Paulo
A
B
03/09/2013
Oliveira Mendes
262.775-0 Fernando Pinto de Paiva
A
B
18/10/2012
de Carvalho
349.240-2 Francisco
A
B
08/11/2013
Lourenço
Damasceno
275.887-8 Edwanger
A
B
08/07/2013
Santana
340.972-9 Kátia Regina Chagas
A
B
04/09/2013
294.429-6 Swamy Batista Pereira
A
B
13/08/2013
23 548918 - 1
POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS
Departamento de Trânsito/DETRAN/MG
Portaria nº 257 de 19 de março de 2014
O Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, item VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia Regional
de Divinópolis/MG, que informam ter o Centro de Formação de Condutores Radioativa Registro Nº 1470/03 por seus representantes a Diretora de Ensino Rosiane Aparecida da Cunha, registro nº 09183, e a instrutora Ivina Cristina da Silva e Silva, registro nº 14068, praticado em
tese as infrações previstas mo art. 31 itens I, IV, da Resolução 358/2010
o Decreto Estadual nº 45.762/2011 e na Portaria nº 353/2012 c/c a clausula Quarta item 4.3 letras “c, e l” do Termo de Responsabilidade.
Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Processante, a qual será presidida pelo
Dr. Leonardo Moreira Pio, como presidente e integrada por Vanessa de
Castro Araujo como secretaria e Dario Gomes Torres, como membro
para instrução do competente Processo Administrativo e, ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo com observância a Portaria
nº 353/2012 propor a medida a ser aplicada pelo Chefe do DETRAN/
MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson França Menezes
Chefe da Divisão de Habilitação
DETRAN/MG.
Portaria nº. 334, de 22 de abril de 2014.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais/DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da Estrutura Orgânica da
Policia Civil de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 do C.T.B.
e o ART. 1º do Decreto nº 44.885/2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
44.885/2008 e 45.653/2011 do Excelentíssimo Governador do Estado,
devidamente atestado pela assinatura aposta no Termo de Aprovação
pelo Delegado Regional de Policial Civil de Vespasiano/MG.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Reboque Araújo Vieira Ltda-ME, CNPJ
nº. 19.297.261/0001-43, com sede na AV. Vieira, nº. 208, Bairro: Campinho, CEP: 33.400-000, Município de Lagoa Santa/MG, para exercer
suas atividades na Cidade de Lagoa Santa/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – atividades de remoção e guarda, em depósito, veículos apreendidos por infração à legislação de trânsito de competência específica do
Departamento de Transito de Minas Gerais – DETRAN/MG, e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º a vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses,
renovável sucessivamente pôr iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências do Decreto Nº. 44.885/2008 e
Legislação de Trânsito pertinente.
Art. 4º a credenciada devera observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº. 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5° esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Davi Rezende Pereira
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
23 548922 - 1