38 – quinta-feira, 17 de Abril de 2014 Diário do Executivo
001007056.01-29 Orlandi Maia Comercio de Roupas Ltda. - Me
001965413.00-76 Patrimonial Engenharia Eireli
062244982.00-00 Pedrinho No Mundo Encantado Confecções Ltda.
002023568.00-79 Phillip Cesar Da Cruz Rocha - Me
Terça-feira, 15 de Abril de 2014.
Chefe de Unidade: Cristiano Valdir Heleno Evangelista da Silva
EDITAL 006.349/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/BH – 1
CANCELAMENTO
Por terem suas inscrições suspensas por motivo de indicação de dados
cadastrais falsos, e por não cumprirem o disposto no inciso IV do Art.16
da Lei nº 6.763, de 30.12.1975, combinado com o Artigo 108, inciso II,
letra f do RICMS, aprovado pelo Decreto 43.080 de 13.12.2002, ficam
os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e
coobrigados, cientes de que a partir da data desta publicação, suas inscrições estarão canceladas “de ofício”, nos termos do Artigo 24, parágrafo 7º, inciso IV, alínea “b”, da Lei nº 6.763, de 30.12.1975, e seus
comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma, nos termos
do Art. 108, parágrafo 3º, do RICMS/02, devendo ser observados os
procedimentos descritos nos Artigos 108, parágrafo 6ºe Artigos 109 e
111, ambos do RICMS/2002.
1 - Jose Roberto R Silva - Me
IE: 002277328 00 91 CNPJ: 19403175/0001-78
Sócios: Jose Roberto Rodrigues Silva CPF: 021254916-21
1 - Marcos Everton Souza Eireli – Me
IE: 002321702 00 14 CNPJ: 19846738/0001-00
Sócios: Marcos Everton Souza CPF: 074275276-31
Belo Horizonte, 15 de abril de 2014.
Cristiano Valdir H. E. da Silva - Chefe da AF/1º Nível/BH-1
16 546919 - 1
SRF II - Contagem
EDITAL 006.344/2014
SUP. REGIONAL DA FAZENDA II - CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/SETE LAGOAS
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Sete Lagoas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002305308.00-79 ROBSON FERREIRA DA SILVA 70522461123
Sete Lagoas, 14 de Abril de 2014.
Rosângela Leão – Chefe em exercício da AF/ 2º Nível/ Sete Lagoas
16 546920 - 1
SRF I - Divinópolis
SUP. REGIONAL DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL - BOM DESPACHO
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal
e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista
na Resolução – SEF/MG nº. 3.708 de 24/10/2005 fica o sujeito passivo
intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação o pagamento ou parcelamento do crédito tributário constituído
mediante o PTA a seguir relacionado nos termos da legislação vigente.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que não havendo pagamento ou parcelamento no prazo estipulado, a peça Fiscal será encaminhada para
inscrição em dívida ativa e execução judicial. Maiores esclarecimentos
poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua Dr.
José Gonçalves, nº 17 – sala 110 – Centro - Bom Despacho/MG.
PTA N°: 03.000383525-02
Sujeito Passivo: Calçados e Injetados Passo a Passo Ltda - ME
IE: 001.041499.00-48
Endereço: Rua Santo Antonio do Monte, 1228 – Centro-Araújos/MG.
Bom Despacho, 16 de Abril de 2014.
Rafael de Oliveira Gomes – Chefe da AF/3º Nível/Bom Despacho
16 546922 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I IPATINGA/AF/2º NÍVEL/JOÃO MONLEVADE
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30(trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua Bom Bosco, nº 725 – Bairro Aclimação João
Monlevade – CEP. 35930.112.
AUTO DE INFRAÇÃO/ PTA Nº: 01.000213526-64
Sujeito Passivo: GONÇALVES TELECOMUNICAÇÕES LTDA
IE – 001006279.00-30
Endereço: Av. Getúlio Vargas, nº 5102 – LJ A –Bairro Carneirinhos
João Monlevade – MG. CEP.35930-003
- Coobrigado: Laurinda Gonçalves - CPF 027.894.966-50
End.. Rua Rio São Francisco, nº 305 – Ipatinga - MG
- Coobrigado: Robson Fabri - CPF 890.182.306-34
End. Rua Rio São Francisco, nº 305 – Ipatinga – MG
- Coobrigado: Marinalva Cristina Gonçalves - CPF 064.447.466-12
Endereço: Rua Umuarama, nº 420 – Ipatinga – MG
- Coobrigado: Richard Silva Simões - CPF 036.082.106-52
Rua Umuarama, nº 420 – Ipatinga - MG
João Monlevade, 16 de abril de 2014.
Eduardo José da Silva - Masp: 234.903-3
Chefe AF/2º Nível/João Monlevade
16 546923 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica - Uberaba – MG.
Sujeito Passivo: Giro-Pack Indústria e Comércio de Embalagens Ltda.
CNPJ: 17578714/0001-84
End.: Ave Caiapó, 568, bairro Santa Genoveva, Goiânia-GO
Auto de Infração/PTA nº: 04.002253045.14
Uberaba, 16 de abril de 2014.
Aparecida Duzolina Fortes Dias
Superintendente Regional da Fazenda - Uberaba
16 546924 - 1
SRF I - Uberlândia
EDITAL 006.346/2014
SUPERINTEND. REGIONAL DA FAZENDA DE UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE PATROCÍNIO
CANCELAMENTO
Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art. 16,
incisos IV e XIII da Lei nº 6763/75, combinado com os arts. 96, inciso
V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto 43.080/02,
fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por seus sócios e
coobrigados, ciente de que a partir da data desta publicação, sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS estará cancelada de Ofício,
nos termos do art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02
e seu comprovante de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001.202818.0022 – CAFEEIRA NOVO HORIZONTE LTDA ME
Patrocinio/MG, 15 de abril de 2014.
Leonardo Andrade Santa Cecília – MASP: 339.587-8
Chefe da AF2ºº Nível Patrocinio.
16 546925 - 1
SRF II - Varginha
EDITAL 006.350/2014
SUP. REGIONAL DA FAZENDA SRF/II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE PASSOS
CANCELAMENTO
Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, inciso
V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02,
fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por seus sócios e
coobrigados, ciente de que a partir da data desta publicação, sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS estará cancelada de Ofício,
nos termos do art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02
e seu comprovante de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Alpinópolis.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
019165302.00-06 TRANSMORECAR LTDA - EPP
Quarta-feira, 16 de Abril de 2014.
Chefe de Unidade: Roseli Eloísa Machado Silveira
EDITAL 006.351/2014
SUP. REGIONAL DA FAZENDA SRF/II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE PASSOS
CANCELAMENTO
Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, inciso
V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02,
fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por seus sócios e
coobrigados, ciente de que a partir da data desta publicação, sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS estará cancelada de Ofício,
nos termos do art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02
e seu comprovante de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Itaú de Minas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001082419.00-25 LUVAS INDUSTRIAIS EQUIPROL LTDA - ME
Quarta-feira, 16 de Abril de 2014.
Chefe de Unidade: Roseli Eloísa Machado Silveira
16 546926 - 1
Conselho de Contribuintes de
Estado de Minas Gerais
Presidente: Maria de Lourdes Medeiros
A partir de 1º de abril de 2014, as publicações do CC/MG serão
feitas exclusivamente no Diário Eletrônico da SEFMG:
Minas Gerais - Caderno 1
aposta consiste na marcação de prognósticos no volante ou sua indicação de forma verbal para registro pelo operador do ponto de venda, que após
convertidos em apostas efetivas por meio dos terminais lotéricos, submetem-se aos sorteios e contemplações de prêmios específicos, conforme percentuais de premiações constante desta Portaria; IV- O volante contém 8 (oito) áreas de jogo (painéis de jogadas) intituladas: “Aposta 1, Aposta 2,
Aposta 3, Aposta 4, Aposta 5, Aposta 6 , Aposta 7 e Aposta 8”. Estes painéis de jogadas são numerados de 1 a 38 universo numérico para a seleção
pelo apostador dos 6 (seis) prognósticos que comporão a aposta. Cada painel de jogada contém a opção de escolha de “Aposta Automática” e “Anular”. Adicionalmente, o volante contém uma área denominada “Sorteios” para que o apostador possa escolher participar de 2 (dois) , 4 (quatro), 6
(seis) ou 8 (oito) sorteios consecutivos. (Anexo I desta Portaria) Art.4° Integram a dinâmica do Loto Minas: I - O prognóstico que é a indicação de 6
(seis) números, do intervalo de números inteiros compreendidos entre 1 (um) a 38 (trinta e oito) impressos nos painéis de jogadas “Aposta 1 a Aposta
8” , sendo caracterizado em prognóstico ativo, quando essa indicação é feita por escolha do próprio apostador e prognóstico passivo, quando o terminal de apostas os escolhe automaticamente; II- A aposta que é o ato pelo qual o apostador seleciona um conjunto de 6 (seis) números (prognósticos)
contidos no mesmo volante impresso para concorrer a uma ou mais extrações simultâneas; III - Está estruturado na matriz 1 x 38 x 6, na qual: a) 38
(trinta e oito) - é o intervalo de números inteiros consecutivos, compreendidos entre 1 (um) e 38 (trinta e oito) inclusive, que compõem o universo de
escolha dos prognósticos pelo apostador; b) 6 (seis) – é a quantidade máxima de números daquele universo, que o apostador pode escolher para cada
aposta; c) 6 (seis) - é a quantidade de números inteiros daquele universo que é extraído em cada sorteio para definir as apostas ganhadoras. Seção I
- Das Opções e do Cancelamento de Apostas Art.5° As opções de apostas para participação do apostador no Loto Minas são as seguintes: I - Apostas
Simples : Para uma seleção simples, o apostador deve marcar 6 (seis) números entre os 38 (trinta e oito) disponíveis que comporão uma aposta em
cada área de jogo (painéis de jogadas). Cada combinação de 6 (seis) números dessa área é igual a uma coluna. Por fim, o terminal imprime um comprovante de aposta com as informações detalhadas no artigo 7º desse documento; II - Aposta Verbal:O apostador, sem a utilização de um volante, diz
ao operador os 6 (seis) números escolhidos que comporão a aposta e a quantidade de sorteios no qual ele quer participar. As informações serão inseridas manualmente pelo operador no sistema de captação de apostas através do terminal. Por fim, o terminal imprime um comprovante de aposta
aplicando as mesmas regras usadas em apostas por preenchimento do volante; III - Aposta Automática: O apostador não marca nenhum número ou
marca menos do que 6 (seis) números e a opção Aposta Automática (ou orienta o operador dessa forma) e o sistema escolherá aleatoriamente os
números faltantes para compor a aposta. O apostador pode ainda escolher (ou orientar o operador) o número de sorteios (Sorteios Consecutivos) do
qual participará; IV - Sorteios Consecutivos (área do volante “Sorteios”): Para participar em mais de 1 (um) sorteio com o mesmo volante, o apostador deve marcar o número de sorteios na área “Sorteios Consecutivos”. Estão disponíveis seleções de 2 (dois) a 8 (oito) sorteios consecutivos. O
número de sorteios selecionado será aplicado em todas as apostas marcadas no volante. Se não for marcada nenhuma opção nessa área, o sistema
automaticamente alocará a aposta marcada para o próximo sorteio disponível. Art. 6º É possível o cancelamento da(s) aposta(s) nos seguintes casos:
I - Cancelamento de uma área de jogo (Painel deJogada) : O apostador poderá cancelar um painel de jogada específico marcando a opção “Anular”
no respectivo painel, que ele escolheu cancelar, antes de apresentar o volante ao Operador. II - Cancelamentos das Apostas: O apostador somente
poderá cancelar sua(s) aposta(s): a) No mesmo terminal em que a aposta foi emitida; b) Em até 5 (cinco) minutos depois de terem sido emitidas e não
menos do que 15 (quinze) minutos antes do próximo sorteio agendado que esteja ativo; e c) Após a emissão do recibo de aposta. Parágrafo único - O
apostador terá direito ao ressarcimento total do valor apostado somente se atendidos todos os requisitos previstos no inciso II, deste artigo. Seção II
- Do Cálculo do Custo Total do Comprovante de Aposta Art.7° Para fins do Cálculo do Custo Total do Comprovante de Aposta, observará o disposto
a seguir: I - O volante de aposta conterá 8 (oito) áreas de jogo denominadas Painéis de Jogadas, a saber: Aposta 1, Aposta 2, Aposta 3, Aposta 4,
Aposta 5, Aposta 6, Aposta 7 e Aposta 8; II - Para cada volante preenchido com apostas, será emitido um “recibo de aposta” contendo todas as escolhas do apostador; III - Cada conjunto de 6 (seis) números escolhidos (prognósticos) por aposta não precisará ser os mesmos nas 8 (oito) áreas de
jogo. Art. 8º O valor por aposta no Loto Minas será de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos). Parágrafo único - O valor total de uma aposta é calculado da seguinte forma: Valor padrão (R$1,50) X Número de áreas de jogo preenchidas com 6 (seis) números selecionados - prognósticos (Painéis
de jogadas/Aposta 1, Aposta 2, Aposta 3, Aposta 4, Aposta 5, Aposta 6, Aposta 7 e Aposta 8) X Sorteios Consecutivos (Área do volante “Sorteios”),
conforme abaixo exemplificado: I. O apostador ao escolher 4 (quatro) áreas de jogo (Painéis de jogadas/Aposta 1, Aposta 2, Aposta 3 e Aposta 4),
marca 6 (seis) números em cada uma delas, não marcando nenhuma opção na área de Sorteios Consecutivos (área do volante “Sorteios”), pagará R$
6,00 (seis reais), isto é, R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) referente a cada área de jogo, vezes 4 (quatro) que corresponde ao número de áreas
de jogo com 6 (seis) números, vezes 1 (um) referente ao número de Sorteios: R$1,50 x 4 x 1= R$ 6,00; II. O apostador ao escolher 2 (duas) áreas de
jogo (2 painéis de jogada), marca 6 (seis) números em cada uma delas, escolhendo participar de 6 (seis) sorteios consecutivos (área do volante “Sorteios”), pagará R$ 18,00 (dezoito reais), isto é, R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) referente a cada área de jogo, vezes 2 (dois) que corresponde
ao número de áreas de jogo, vezes 6 (seis) referente ao número de Sorteios: R$1,50 x 2 x 6 = R$ 18,00. Art.9° Para toda e qualquer aposta efetivada
será emitido o respectivo comprovante de aposta, impresso pelo terminal, contemplando as seguintes informações: I - Representação gráfica do
código de barras; II - Apresentação numérica do código de barras; III - Números de identificação da transação e do agente/ operador do terminal/
terminal; IV - Data e hora da inserção da aposta no terminal; V - Valor total da aposta; VI- Descrição dos prognósticos (números selecionados) por
tipo de jogo/aposta; VII - Resultado do valor da aposta marcada na área sorteios consecutivos. VIII- Identificação do número de sorteios consecutivos
para o qual esta participando o apostador, o número do primeiro e último destes sorteios e a data do primeiro sorteio. Seção III- Do Controle e da
Fiscalização dos Sorteios Art.10 O controle e fiscalização dos sorteios, pela LEMG, se efetivará por uma equipe composta de: I - Um representante
da Concessionária- Coordenador de Sorteios; II - Um representante da LEMG; III - Um representante da Auditoria Externa. Art. 11 A equipe acima
terá como função conduzir e fiscalizar todo o procedimento de sorteio presencial; destacando entre as principais atividades, as seguintes: I - Preparar
o local de realização dos sorteios, observando dia e hora do mesmo; II - Realizar testes e aferição do material e equipamentos associados ao sorteio;
III - Cuidar para que todos os equipamentos e acessórios usados nos sorteios sejam guardados em local seguro, com tranca; IV - Observar os procedimentos de início e fim do sorteio, cuidando para que as vendas do jogo, para o sorteio do dia, sejam encerradas no horário definido no Plano de
Jogo; V - Gravar os testes e o sorteio oficial ao vivo, franqueando o acesso ao público interessado; VI - Gravar os números vencedores no sistema do
jogo; VII - Registrar em ata, as etapas do sorteio, atestando que o mesmo foi conduzido de acordo com todos os procedimentos e regras propostas
nos procedimentos de sorteio aprovados. Parágrafo 1°: Os testes, que se referem o inciso II, deste artigo, deverão ser realizados antes de cada sorteio
para assegurar a condição ideal dos componentes nele utilizados, bem como o adequado funcionamento dos equipamentos. Parágrafo 2°: A transmissão do sorteio não será ao vivo, sendo exibida em horário pré-fixado no artigo 2° dessa Portaria; Seção IV- Dos Sorteios do Loto Minas Art.12 - Os
sorteios do Loto Minas acontecerão em horários pré-determinados no respectivo Plano de Jogo - Versão 1, datado de 10/04/2014 e serão realizados
por meio de equipamento próprio para a atividade (máquinas automáticas de sorteio, identificadas como tômbolas), contendo esferas numeradas
(bolas) no universo definido no plano de jogo. Parágrafo único - As normas para realização dos sorteios estão definidas no documento intitulado
“Procedimentos de Sorteios Presenciais - Versão de 18/11/2013”, anexo ao Plano de Jogo Loto Minas, aprovado pela LEMG. Art.13 O Coordenador
do Sorteio em conjunto com o representante da LEMG deverá checar, via terminal, se as vendas não estão mais permitidas para o sorteio do dia,
depois da hora de encerramento definida no Plano de Jogo, registrando esta informação em ata.Art.14 Cada Sorteio terá um número único correspondente, sendo o primeiro considerado como o 0001. Um sorteio é considerado completo quando as 6 (seis) bolas forem sorteadas.Art.15 O Coordenador de Sorteios e o representante da LEMG, após o sorteio, inserirão no sistema de gestão do jogo, os números sorteados; Parágrafo único - Após
validação dos números inseridos no sistema de gestão do jogo, o Coordenador de Sorteios liberará os prêmios para pagamento, estando os ganhadores, a partir desse momento, aptos a reclamar seus prêmios nos Pontos de Venda. Art. 16 Todo o procedimento referente ao sorteio será acompanhado
pelos representantes da empresa de Auditoria Externa e da LEMG. Art. 17 As normas contidas nos “Procedimentos de Sorteios Presenciais - Versão
datada de 18/11/2013” - poderão ser reeditadas pela Concessionária, visando seu aprimoramento, após aprovação pela LEMG. Seção V- Das Categorias de Vencedores e Estrutura de Premiação Art.18 Os prêmios para o Loto Minas dependerá do total arrecadado em apostas, sendo 60% (sessenta
por cento) desse total revertidos em prêmio, conforme tabela abaixo:
Categorias
1ª
2ª
3ª
4ª
01 539610 - 1
Loteria do Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Paulo Roberto Menicucci
PORTARIA 015/2014
Concede progressão na carreira de Analista de Gestão Lotérica à servidora da Loteria do Estado de Minas Gerais a seguir identificada, que atende
ao disposto no artigo 16 da Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 13 de abril de 2014. Belo Horizonte, 15 de abril de 2014.
Masp
Cargo
Situação anterior à 3ª progressão Situação a partir da 3ª progressão
Nome da servidora
Vigência da 3ª progressão
Nível
Grau
Nível
Grau
Flávia Herlanin
1088784-2
ANGL
I
C
I
D
13/04/2014
16 546758 - 1
Portaria 16/2014
O Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais/LEMG, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 192 e 193 da Lei Delegada n° 180
de 20/01/2011; Lei Estadual nº 21.077, de 27/12/2013; Decreto Estadual n° 45.683, de 09/08/2011; Lei Estadual n° 9.475, de 23/12/1987, Decretos
Estaduais nº. 27.979 de 05/04/1988 e n° 31.163 de 08/05/1990, nº 38.626 de 27/01/1997; Decreto Estadual nº 46.387, de 20/12/2013; Decreto Estadual 46.448, de 24/02/2014; normatiza e regulamenta o jogo Loto Minas, do sistema de captação de apostas “ On-Line/Real Time ” na modalidade
concurso de prognósticos, por este instrumento, RESOLVE: CAPÍTULO I-DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art.1° Tornar pública a estrutura do
jogo Loto Minas, que consiste na indicação, pelo apostador, de um conjunto de prognósticos sobre números inteiros contidos no impresso divulgador
denominado volante, o qual é registrado no terminal eletrônico de captação de apostas ligado pelo sistema “ on-line/real time ”, a um computador
central, com distribuição de prêmios pré-fixados. Art.2º O Loto Minas é um jogo de prognóstico do tipo loto e será comercializado no âmbito do
Estado de Minas Gerais, por meio de terminais de captação de apostas no sistema on-line/real time, instalados nos pontos de venda credenciados pelo
Consórcio Intralot, durante 7 (sete) dias por semana, no horário de 8h às 2h, com sorteios na 4ª feira e sábado, exceto feriados, sendo exibidos entre
20h e 20h45.CAPÍTULO II - DO JOGO LOTO MINAS Art.3° O jogo Loto Minas será operacionalizado pelo Consórcio Intralot, vencedor da Concorrência Pública Internacional LEMG 001/2009, controlado e fiscalizado pela Loteria do Estado de Minas Gerais - LEMG.I- As vendas do jogo Loto
Minas estão autorizadas em todo o período de vendas compreendendo o horário de 8h às 02h nos terminais instalados nos revendedores autorizados
pelo Consórcio Intralot. As vendas do sorteio do dia serão encerradas às 19h55. A partir desse momento, as vendas registradas no sistema serão válidas para o próximo sorteio; II- Os sorteios serão realizados em Máquinas Sorteadoras Automáticas, denominadas tômbolas, em local apropriado para
tal atividade. O resultado de cada sorteio será divulgado em todos os terminais lotéricos instalados nos revendedores credenciados; III- O jogo Loto
Minas utiliza formulário impresso de aposta, denominado volante, disponível nos pontos de venda conforme modelo no Anexo I desta Portaria. A
Total
Percentual dos 60% a ser distribuído
64 %
12%
9%
15%
100%
Parágrafo 1º - Independentemente do valor arrecadado, um mínimo líquido de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) será garantido para o Primeiro
Prêmio. Parágrafo 2º - O Primeiro Prêmio líquido anunciado e garantido será recuperado através do Fundo de Reserva conforme detalhado no art. 22,
desta Portaria. Art.19 O jogo Loto Minas premiará 4 (quatro) categorias. As 4 (quatro) categorias de ganhadores previstas na tabela de premiação do
Loto Minas são: I - 1ª Categoria - apostas com 6 (seis) acertos; II - 2ª Categoria- apostas com 5 (cinco) acertos;III - 3ª Categoria - apostas com 4 (quatro) acertos; e IV - 4ª Categoria - apostas com 3 (três) acertos. Art.20 As categorias de ganhadores são baseadas na quantidade de números previstos na
aposta que correspondam aos sorteados. Somente a categoria premiada mais alta será considerada, sendo observada a maior quantidade de números
certos que cada aposta contiver. Art.21 Para o universo de apostas possíveis no intervalo numérico do Loto Minas, a distribuição dos 60 % (sessenta
por cento) da arrecadação bruta, destinados à premiação, será efetuada entre as 4 (quatro) categorias de ganhadores, conforme tabela abaixo:
Categorias de
Ganhadores
Distribuição por
Categoria
Porcentagens
de Prêmios das
Categorias
Ganhadores
Estimados nas
Categorias
Prêmios Estimados por
Categoria
Chances por
Categoria
1ª
6 números
1.590.152,00
64,00%
1
1.590.152,26
2.760.681,00
2ª
5 números
298.154,00
12,00%
192
1.552,88
14.378,55
3ª
4 números
223.615,00
9,00%
7.440
30,06
371,06
4ª
3 números
372.692,00
15,00%
99.200
3,76
Prêmios:60% das Vendas
http://diarioeletronico.fazenda.mg.gov.br
Acertos
6
5
4
3
2.484.613,00
Total de Ganhadores no Universo de Apostas
100,00%
106.833
-
27,83
-
3,87%
Parágrafo único - Havendo mais de 1 (um) ganhador para a categoria, o prêmio será dividido, igualmente, entre as apostas (colunas) ganhadoras.
Seção VI - Da Formação do Fundo de Reserva de Recuperação do Primeiro Prêmio Art.22 Será formado, pela Concessionária, um Fundo de Reserva
para recuperação do Primeiro Prêmio da 1ª Categoria, anunciado e garantido. Parágrafo 1º - Até que o Primeiro Prêmio inicial, anunciado e garantido
do 1° sorteio seja recuperado pela formação do Fundo de Reserva, a fórmula para construção do mesmo é a seguinte: Dos 64% (sessenta e quatro por
cento) destinados aos ganhadores de 6 (seis) números (1ª categoria), 80% (oitenta por cento) vão para o fundo de reserva e 20% (vinte por cento) são
somados para aumentar o Primeiro Prêmio inicial anunciado e garantido da 1ª categoria, no próximo sorteio. Parágrafo 2º - Após a recuperação do
Primeiro Prêmio inicial, anunciado e garantido, essa fórmula se inverte, ficando: Dos 64% (sessenta e quatro por cento) destinados para os ganhadores de 6 (seis) números (1ª Categoria), 20% (vinte por cento) vão para o Fundo de Reserva e 80% (oitenta por cento) são somados para aumentar o
prêmio da 1ª categoria no próximo sorteio. Art.23 A Concessionária, mediante prévia comunicação à LEMG poderá a qualquer momento, distribuir
um valor parcial ou total do Primeiro Prêmio líquido, anunciado e garantido, às categorias de ganhadores de 5, 4 ou 3 números. Art.24 O incremento
do Primeiro Prêmio anunciado para o próximo sorteio será igual ao valor originado da regra 80/20. Art.25 O valor do Fundo de Reserva sempre será
de R$ 428.572,00 (quatrocentos e vinte e oito mil e quinhentos e setenta e dois reais) para que se possa anunciar um Primeiro Prêmio líquido, mínimo
de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) por sorteio (valor do Primeiro Prêmio líquido anunciado e garantido mais Imposto de Renda da Receita
Federal - IRRF). Art.26 - No caso do jogo Loto Minas ser descontinuado ou extinto, o saldo remanescente do Fundo de Reserva de Recuperação do
prêmio da 1ª Categoria será distribuído entre as categorias de ganhadores do último sorteio. Seção VII - Do Pagamento da Aposta Premiada Art.27
O pagamento de prêmios somente será efetuado mediante contra-entrega do Recibo de Aposta/Bilhete premiado ao revendedor credenciado ou onde
designado no respectivo recibo/bilhete, após sua validação em qualquer terminal conectado “ on-line ” ao computador central. Parágrafo único - O
Recibo de Aposta/Bilhete original é o único documento válido para recebimento de prêmios, desde que tenha sido emitido de forma autorizada pela
LEMG/Concessionária e de acordo com suas regras. Art. 28 O Pagamento Parcial da Aposta Premiada se refere quando o Recibo/Bilhete de Aposta
ainda está participando de outros sorteios que não foram realizados. Parágrafo único – O pagamento da aposta a que se refere o caput deste artigo, será
feito pelo operador de acordo com o plano de premiação, oportunidade em que o terminal emitirá um recibo com os valores pagos nesses respectivos
sorteios, bem como será emitido um recibo de troca, válido para os sorteios restantes. Art.29 Os revendedores do jogo Loto Minas são, obrigatoriamente, responsáveis pelo pagamento de prêmios até R$ 100,00 (Cem reais) e, facultativamente, por aqueles compreendidos entre esse valor até R$
1.710,79 (um mil setecentos e dez reais e setenta e nove centavos). Os demais prêmios serão pagos diretamente na Concessionária (Consórcio Intralot) ou onde ela designar. CAPÍTULO III-DISPOSIÇÕES FINAIS Art.30 Haverá recolhimento de Imposto de Renda - Pessoa Física referentes aos
prêmios que excederem o valor estipulado pela tabela de alíquotas de Imposto de Renda do Ministério da Fazenda, nos termos da legislação vigente
(art. 56 da Lei Federal n°11.941/2009 de 27/5/2009) cabendo à Concessionária (Consórcio Intralot) efetivar estes recolhimentos a quem de direito,
além de identificar os respectivos ganhadores e registrar nos recibos de pagamento dos prêmios as seguintes informações: I - Número sequencial do
recibo/bilhete; II - Data do pagamento do prêmio; III - Nome completo do ganhador; IV - Carteira de identidade; V - CPF;VI - Endereço, valor do
prêmio e IRRF; VII- Anexar cópia de comprovante de endereço. Art.31 Os prêmios prescrevem após 90 (noventa) dias do respectivo sorteio. Art.32
Os prêmios prescritos serão repassados à LEMG, conforme disposto no item 14.11 do Contrato n° 01/2010. Art.33 É proibida a venda de bilhetes
lotéricos e equivalentes às crianças ou adolescentes, nos termos do inciso VI do art.81 da Lei Federal n° 8069 de 13 de julho de 1990. Art.34 Integram
esta Portaria, independentemente de transcrição, o Plano de Jogo intitulado Loto Minas- Versão I- de 10/04/2014, e “Os Procedimentos de Sorteios