ANO XII - EDIÇÃO Nº 2760 - SEÇÃO I
Disponibilização: terça-feira, 04/06/2019
Publicação: quarta-feira, 05/06/2019
Tribunal de Justiça de Goiás
Gabinete da Desembargadora Amélia Martins de Araújo
NR.PROCESSO: 5277839.45.2019.8.09.0000
Poder Judiciário
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5277839.45.2019.8.09.0000
COMARCA DE GOIÂNIA
AGRAVANTE : INÁCIO DAMIÃO DOS SANTOS
AGRAVADO : LUIZ MAURO GOMES E OUTRO
RELATORA : DESª. AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO
DESPACHO
INÁCIO DAMIÃO DOS SANTOS, inconformado com a DECISÃO1
proferida pela Juíza de Direito da 24ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, Dra. Iara Márcia
Franzoni de Lima Costa, nos autos do Cumprimento de Sentença Arbitral que move em face de
VEDAGEL COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA-EPP, LUIZ MAURO GOMES, MARIA CEZAR
GOMES, VICTOR OLIVEIRA BRASIL, ANA CAROLINE TORREZÃO CAMPOS BRASIL,
MURILO MAGNO GOMES e CLAUDIA MARIA DOMINGOS DE OLIVEIRA, interpõe recurso de
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Diante da previsão expressa de cabimento do presente recurso, nos
termos do artigo 1.015, parágrafo único, do Código de Processo Civil, determino o seu
processamento.
Em análise preambular à petição de recurso, verifico inexistir
requerimento expresso de liminar.
Assim, intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta
no prazo legal, nos moldes do artigo 1.019, inciso II do citado diploma processual civil.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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