ANO XII - EDIÇÃO Nº 2750 - SEÇÃO I
Disponibilização: segunda-feira, 20/05/2019
Publicação: terça-feira, 21/05/2019
Tribunal de Justiça de Goiás
Gabinete da Desembargadora Amélia Martins de Araújo
NR.PROCESSO: 5257995.12.2019.8.09.0000
Poder Judiciário
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5257995.12.2019.8.09.0000
COMARCA DE GOIÂNIA
AGRAVANTE : HÉLIO DE PASSOS CRAVEIRO FILHO
AGRAVADO : IZANI SOARES DE OLIVEIRA E OUTRO
RELATOR : JUIZ JOSÉ RICARDO M. MACHADO
DECISÃO LIMINAR
HÉLIO DE PASSOS CRAVEIRO FILHO inconformado com a decisão
interlocutória proferida pelo Juiz de Direito da 20ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, Dr.
LUCIANO BORGES DA SILVA, nos autos da Ação de Execução proposta em seu desfavor por
IZANI SOARES DE OLIVEIRA e KONESUK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA,
interpõe o presente Agravo de Instrumento, com escopo de obter sua reforma.
Extrai-se dos autos que KONESUK EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA e IZANI SOARES DE OLIVEIRA ajuizaram ação de execução com base
em título extrajudicial em desfavor de Hélio de Passos Craveiro Filho (processo nº
160140.28.2011.8.09.0051 – 201110601412), em 14 de abril de 2011, encontrando-se o feito em
fase de expropriação de bens.
Apura-se dos autos, ainda, ter sido determinada a avaliação dos
imóveis penhorados, lotes situados na cidade de Caldas Novas, sendo que, intimadas as partes,
o executado impugnou as avaliações elaboradas pelo Oficial de Justiça, colacionando três laudos
mercadológicos.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por JOSE RICARDO MARCOS MACHADO
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