ANO XII - EDIÇÃO Nº 2746 Seção III
Disponibilização: terça-feira, 14/05/2019
Publicação: quarta-feira, 15/05/2019
execução, inclusive com imposição de multa de 10%(dez por cento)
sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada, neste caso,
a
oposição
de
Embargos. - A
parte
executada
deverá,
obrigatoriamente, no prazo fixado pelo juiz, INDICAR onde se
encontram os bens sujeitos a execução, exibir a prova de sua
propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como
abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a
realização da penhora(art. 847, par.2, C.P.C./15). E para que no
futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente,
que será publicado, tendo sido afixado uma via deste no placar do
Forum local, nos termos da lei.
Despacho:
AUTOS N 201601205273 DESPACHO EXPECA-SE CARTA PRECATORIA DE CITAC
AO, PENHORA E AVALIACAO A COMARCA DE PORTO ALEGRE-RS, COM PRAZO
D E 90 DIAS, PARA QUE O EXECUTADO ADAO JOSE CORREA PAIANI PAGUE A
D IVIDA, NO PRAZO DE 03 DIAS, SOB PENA DE PENHORA E AVALIACAO DE
BE NS SUFICIENTES PARA QUITACAO DA DIVIDA, ATUALIZADA COM JUROS,
CUS TAS E HONORARIOS ADVOCATICIOS (ART 829, CPC) INTIME-SE O PRO
CUR ADOR DA EXEQUENTE ACERCA DA EXPEDICAO DA CARTA PRECATORIA E P
ARA QUE PROMOVA A COMPLEMENTACAO DO PREPARO NO JUIZO DEPRECADO CA
SO A DEPRECATA RETORNE SEM EXITO, PROMOVA A CITACAO POR EDITAL, C
OM PRAZO DE 20 DIAS ABADIANIA, 14 DE SETEMBRO DE 2018 LEONARDO LO
P ES DOS SANTOS BORDINI JUIZ SUBSTITUTO
ADVERTÊNCIAS:
I - Fica advertido ainda, de que a rejeição dos embargos, poderá
acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor
da parte, além de outras penalidades previstas em lei;
II - Fica o executado ciente de que, a pedido da parte, poderá
ser expedida certidão de que a execução foi admitida pelo juiz,
para fins de averbação no registro de imóveis e veículos (art 828
do CPC/15), bem como, a requerimento da parte, o juiz pode
determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de
inadimplentes (art. 782, par. 3, do CPC/15).
ABADIANIA, 22 de abril de 2019
______________________________
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
- DJ -
9 de 2171