ANO XII - EDIÇÃO Nº 2712 - SEÇÃO I
Disponibilização: quinta-feira, 21/03/2019
Publicação: sexta-feira, 22/03/2019
HABEAS CORPUS
Número
: 5138333.54.2019.8.09.0000
Comarca
: CALDAS NOVAS
Impetrante
: DIEGO JUNQUEIRA BORGES
Pacientes
: FERNANDO RAMOS DOS SANTOS
NR.PROCESSO: 5138333.54.2019.8.09.0000
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete do Desembargador J. Paganucci Jr.
WILLIAM RODRIGUES MARIANO
Relator
: DES. J. PAGANUCCI JR.
DECISÃO
Trata-se de Habeas Corpus liberatório com pedido liminar, impetrado pelo advogado
DIEGO JUNQUEIRA BORGES, em favor de FERNANDO RAMOS DOS SANTOS, qualificado
nos autos, indicando como autoridade coatora a MMª. Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da
Comarca de Caldas Novas-GO.
Consta da inicial e dos documentos anexados que, FERNANDO RAMOS DOS
SANTOS e WILLIAM RODRIGUES MARIANO foram presos em flagrante aos 07.09.2018, por
suposta prática dos crimes descritos nos artigos 33 e 35, ambos da Lei nº 11.343/2006 e artigo
12, da Lei nº 10.826/2003. As prisões foram convertidas em preventiva.
Alega excesso de prazo na prisão cautelar dos pacientes, pois se encontram
segregados há 193 (cento e noventa e três) dias, sem que a audiência de instrução e julgamento
tenha sido designada.
Afirma que muito embora a Comarca de Caldas Novas tenha ficado algum tempo sem
juiz titular, o Tribunal de Justiça sempre designou magistrados para responderem em
substituição, e sendo assim, a morosidade na tramitação de processo de réu preso não encontra
justificativa razoável.
Ressalta os predicados pessoais dos pacientes, como a primariedade, o fato de
estudarem, possuírem endereço fixo, exercerem atividade laboral e possuírem filhos.
Assim, pede a concessão liminar da ordem impetrada, para que seja revogada a prisão
preventiva dos pacientes FERNANDO RAMOS DOS SANTOS e WILLIAM RODRIGUES
MARIANO com a expedição dos competentes alvarás de soltura e, por ocasião do julgamento
definitivo, a confirmação no mérito.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por JOSE PAGANUCCI JUNIOR
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