ANO XI - EDIÇÃO Nº 2618 - Seção I
Disponibilização: segunda-feira, 29/10/2018
Publicação: terça-feira, 30/10/2018
NR.PROCESSO: 5308369.66.2018.8.09.0000
EMENTA: Agravo Interno no Agravo Instrumento. Decisão que
deixa de conhecer do agravo de instrumento interposto contra
sentença que declara a insolvência civil. Recurso cabível.
Apelação Cível. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade
recursal. Erro grosseiro. Desprovimento do agravo interno.
Ausência de fato novo. Apresenta-se imperativo o desprovimento do
agravo interno que não traz em suas razões qualquer argumento novo
que justifique a modificação da decisão questionada. Agravo interno
conhecido e desprovido.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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