ANO XI - EDIÇÃO Nº 2614 - Seção I
Disponibilização: segunda-feira, 22/10/2018
Publicação: terça-feira, 23/10/2018
COMARCA DE CATALÃO
APELANTE ISRAEL MENDES DE SOUZA
APELADO BANCO ITAUCARD S/A
RELATOR
Desembargador NORIVAL SANTOMÉ
NR.PROCESSO: 0111709.34.2017.8.09.0029
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0111709.34.2017.8.09.0029
DESPACHO
Em prestígio à etiqueta legal inserta no artigo 10 do Novel Digesto Processual
Civil, que veda expressamente a decisão surpresa, intime-se a instituição financeira
apelada – BANCO ITAUCARD S/A, para, que no prazo de 05 (cinco) dias, se
manifeste pela alegada quitação parcial do débito do apelante, em razão de
negociação telefônica e conforme comprovantes de pagamentos anexados aos autos.
Cumpra-se.
Goiânia, 17 de outubro de 2018.
Desembargador NORIVAL SANTOMÉ
Relator
15
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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