ANO XI - EDIÇÃO Nº 2477 - Seção I
Disponibilização: segunda-feira, 02/04/2018
Publicação: terça-feira, 03/04/2018
NR.PROCESSO: 0061619.22.2011.8.09.0097
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO Nº 0061619.22.2011.8.09.0097
COMARCA DE JUSSARA
4ª CÂMARA CÍVEL
AUTOR : DOUGLAS HENRIQUE LIMA GONÇALVES
RÉU : ESTADO DE GOIÁS
APELAÇÃO CÍVEL
1º APELANTE : ESTADO DE GOIÁS
2º APELANTE : DOUGLAS HENRIQUE LIMA GONÇALVES
1º APELADO : DOUGLAS HENRIQUE LIMA GONÇALVES
2º APELADO : ESTADO DE GOIÁS
3ª APELADA : BARROS E SILVA CONSTRUTORA LTDA.
RELATOR : DR. SEBASTIÃO LUIZ FLEURY - Juiz Substituto em 2º Grau
VOTO
Presentes os requisitos de admissibilidade do reexame necessário e
dos recursos voluntários, deles conheço.
1. Da responsabilidade civil
A Constituição Federal prevê em seu artigo 37, § 6°, a responsabilidade
civil objetiva da Administração Pública pelos danos que seus agentes causarem a
terceiros, in litteris:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por SEBASTIAO LUIZ FLEURY
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