ANO XI - EDIÇÃO Nº 2470 - Seção I
Disponibilização: segunda-feira, 19/03/2018
Publicação: terça-feira, 20/03/2018
NR.PROCESSO: 5366737.05.2017.8.09.0000
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5366737.05.2017.8.09.0000
COMARCA PLANALTINA
APELANTE GLAYAN ALVES XAVIER
APELADO BANCO DO BRASIL S/A
RELATORA Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis
Apelação Cível. Ação de Consignação em Pagamento. Interposição do
apelo em autos apartados. Inadequação. Oportunizada manifestação
da apelante em observância dos artigos 9º e 10 do CPC/2015. Recurso
não conhecido. Aplicação do artigo 932, III do CPC/2015.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de Apelação Cível interposta por GLAYAN ALVES XAVIER,
contra sentença1 proferida pela MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da comarca de Planaltina,
nos autos da Ação de Consignação em Pagamento proposta em desfavor de BANCO DO
BRASIL S/A.
Conclusos os autos a esta Relatoria, verificou-se que o ato judicial
hostilizado foi ajuizado erroneamente, porquanto encontra-se em apartado aos autos principais.
Em razão da constatação do erro, foi determinado que a Secretaria da
6ª Câmara Cível promovesse a certificação da ocorrência e, incontinenti, a intimação do apelante
para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente manifestação sobre o não conhecimento no apelo
nesta forma apresentada, qual seja, de forma autônoma.
O recorrente manteve-se inerte ao cumprimento da ordem judicial.
É o relatório. Passa-se a decisão.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por SANDRA REGINA TEODORO REIS
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