Edição nº 118/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de junho de 2019
dívida no valor de R$ 451.296,62; AV.10 ? Indisponibilidade conforme pesquisa realizada em 16/11/2018, determinada pelo Juízo da 4ª Vara do
Trabalho de Goiânia/GO, extraída dos autos do processo nº 00104879820175180004; AV. 11 - Indisponibilidade conforme pesquisa realizada
em 23/01/2019, determinada pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga/DF, extraída dos autos do processo nº 00009200920105100102;
AV.12 - Indisponibilidade conforme pesquisa realizada em 28/01/2019, determinada pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga/DF, extraída
dos autos do processo nº 00273004020085100102. 2) Consta na matrícula do imóvel os seguintes gravames: R.10 ? Penhora movida por
Geraldo Jose Lopes Macedo, assinada digitalmente em 09/11/2018, expedida pelo Juízo da 17ª Vara Cível de Brasília, extraída dos autos
do processo nº 0013502-85.2010.8.07.0001, dívida no valor de R$ 451.296,62; AV.11 ? Indisponibilidade conforme pesquisa realizada em
16/11/2018, determinada pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO, extraída dos autos do processo nº 00104879820175180004; AV. 12
- Indisponibilidade conforme pesquisa realizada em 23/01/2019, determinada pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga/DF, extraída dos
autos do processo nº 00009200920105100102; AV.13 - Indisponibilidade conforme pesquisa realizada em 28/01/2019, determinada pelo Juízo
da 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga/DF, extraída dos autos do processo nº 00273004020085100102. DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL:
R$ 451.296,62 (quatrocentos e cinquenta e um mil, duzentos e noventa e seis reais e sessenta e dois centavos) atualizado até 04/07/2017
(ID 20154721). CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site da leiloeira Jussiara
Santos Ermano Sukiennik, aceitar os termos e condições informados e encaminhar para o e-mail: contato@jussiaraleiloes.com, cópias dos
seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ,
contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura.
(Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14). A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontre(m) o(s) bem(ns), sem garantia,
constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização da leiloeira ou do Juízo por vícios ocultos ou não. São
de responsabilidade do arrematante os atos e despesas de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como
taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, ?caput?, § 1º e § 2º e Art. 903 do Código de Processo Cível). PAGAMENTO
E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão da leiloeira pelo
arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial
em favor do Juízo desta Vara, que poderá ser emitida pela leiloeira. O valor da comissão da leiloeira poderá ser pago na forma indicada pela
leiloeira. A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: contato@jussiaraleiloes.com. Com a comprovação efetiva do
pagamento integral do valor da arrematação e da comissão da leiloeira será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem
de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de
Processo Civil). Não sendo efetuado o depósito da oferta, a leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances
imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo
Civil). COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo
no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ). Não será devida a comissão à leiloeira na hipótese
de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública. Na
hipótese de acordo ou remição após a alienação, a leiloeira fará jus à comissão. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com a leiloeira
pelo telefone (61) 99819-0030, (61) 99129?0232, e e-mail: contato@jussiaraleiloes.com. Os documentos para efetivação do cadastro no portal
deverão ser enviados para o e-mail: contato@jussiaraleiloes.com. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que
será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do Código de Processo Civil e em site especializado
da leiloeira e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Brasília/DF, 19 de junho de 2019. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de
acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou
pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" * Aba lateral direita "Advogados" * item "Processo Eletrônico - PJe" * item "Autenticação de documentos";
ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" * Aba lateral direita "Cidadãos" * item "Autenticação de Documentos" * item "Processo Judicial
Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
CERTIDÃO
N. 0710861-68.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: HELENO PEREIRA NUNES. Adv(s).: DF52723 - SILLAS DO
NASCIMENTO BARROS, DF59670 - ALESANDRO DE SOUZA COATIO. R: ITAU UNIBANCO S.A.. Adv(s).: DF0037924A - CARLOS ALBERTO
MIRO DA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara
Cível de Brasília Anexo do Palácio da Justiça 6º Andar Bloco B Ala A Sala 604 - Brasília/DF - Cep: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7345 email:17vcivel.brasilia@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710861-68.2019.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELENO PEREIRA NUNES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que
os autos retornaram do CEJUSC, nesta data, com a informação de que a audiência foi realizada sem acordo entre as partes. Foi juntada
tempestivamente a contestação de ID 37340875. Nos termos da Portaria nº 1/2016 deste juízo, intime-se a parte autora em réplica no prazo
de quinze dias. BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2019 16:13:43. CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral Obs: Os documentos/
decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/
ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" * Aba lateral direita "Advogados" * item "Processo Eletrônico - PJe"
* item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" * Aba lateral direita "Cidadãos" * item "Autenticação de
Documentos" * item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
N. 0706266-26.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: M. E. M. M.. Adv(s).: DF0033853A - THIAGO LOPES DA
SILVA. R: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF0034804A - PRISCILA MARIA MOREIRA
NOVA DA COSTA. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0706266-26.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA EDUARDA MORAES MENESES
REPRESENTANTE: ELAINE LUCENA MORAES MENESES RÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 01/2016, deste Juízo, manifeste-se o autor acerca da contestação e documentos, no prazo de 15 dias, sob
pena de preclusão. BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2019 16:26:07. JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral
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