Edição nº 98/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de maio de 2019
Assim, tendo em vista a manifestação das partes e por tratar-se de direitos individuais disponíveis, homologo o acordo direto realizado e os
cálculos expostos nas planilhas ID 8646721 e 8646723 e determino a intimação do(a)(s) credor(a)(es) ANA SALVIANO MEDEIROS e ANA
LÚCIA CARNEIRO, para comparecerem ao Posto de Atendimento do Banco de Brasília (BRB), localizado no térreo do Fórum da Circunscrição
Judiciária do Guará, no dia 27 de maio de 2019 das 10h às 11h, oportunidade em que, não havendo controvérsia, o(a)(s) aludido(a)(s) credor(a)
(es) receberá(ão) o alvará de pagamento. Ante o adimplemento da obrigação relativa ao(à) credor(a) acima nominado(a), DECRETO a extinção
PARCIAL da presente requisição, a teor do art. 924, inciso II, do CPC, exclusivamente em relação ao(à)(s) credor(a)(s)(es) ANA SALVIANO
MEDEIROS e ANA LÚCIA CARNEIRO, e DETERMINO que se aguarde o pagamento da importância devida aos demais credores que ainda
não tiveram seus créditos devidamente quitados, observando-se a pertinente ordem cronológica. Expeça(m)-se a(s) respectiva(s) ordem(ns) de
levantamento, anexando-se via nos presentes autos. Comunique-se o teor desta sentença ao Juízo de Origem. Dê-se ciência à Procuradoria-Geral
do Distrito Federal. Publique-se. Intime-se. Brasília, 22 de maio de 2019. RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA Juiz de Direito Substituto
Coordenador de Conciliação de Precatórios
N. 0004292-47.2009.8.07.0000 - PRECATÓRIO - A: ABDIAS GRANJA LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: AGAPITO SOUZA
SANTOS. A: ALBANEIDE ARAUJO CASTRO. A: ALCIMEIRE APARECIDA BATISTA DE GODOY SILVA. Adv(s).: DF0021804A - VICTOR
ALVES MARTINS, DF0026511A - HUGO LEONARDO ALVES CANUTO, DF0016006A - GIANCARLO MACHADO GOMES. A: ALEKSANDRA
BACELLAR DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ALMIR FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANA CANDIDA
MARTINS SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANA EDNA PASSOS SANTANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANA LIGIA DE AMORIM.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANA LUCIA CARNEIRO. A: ANA LUCIA PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF0021804A - VICTOR ALVES
MARTINS, DF0026511A - HUGO LEONARDO ALVES CANUTO, DF0016006A - GIANCARLO MACHADO GOMES. A: ANGELA MARCIA DE
JESUS ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANTONIETA GOMES DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANA CRISTINA LOPES
- CPF 564.050.571-00. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANA SALVIANO MEDEIROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANDREA DA
SILVA SANTOS COLARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANDRELINA FRANCISCA DE SOUZA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: ANGELA CARMEN LIMA RIOS DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANTONIA MARIA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: ANTONIA MARIA DE SOUSA NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
DECISÃO Analisando os autos, verifico que o Ente Devedor manifestou-se apresentando o acordo direto com deságio de 40% (quarenta por
cento) realizado com as credoras ANA SALVIANO MEDEIROS e ANA LÚCIA CARNEIRO, bem como a planilha de cálculos, tendo a Contadoria
Judicial certificado que os valores devidos estão em consonância com os parâmetros determinados na legislação vigente (Certidão ID 8646715).
Assim, tendo em vista a manifestação das partes e por tratar-se de direitos individuais disponíveis, homologo o acordo direto realizado e os
cálculos expostos nas planilhas ID 8646721 e 8646723 e determino a intimação do(a)(s) credor(a)(es) ANA SALVIANO MEDEIROS e ANA
LÚCIA CARNEIRO, para comparecerem ao Posto de Atendimento do Banco de Brasília (BRB), localizado no térreo do Fórum da Circunscrição
Judiciária do Guará, no dia 27 de maio de 2019 das 10h às 11h, oportunidade em que, não havendo controvérsia, o(a)(s) aludido(a)(s) credor(a)
(es) receberá(ão) o alvará de pagamento. Ante o adimplemento da obrigação relativa ao(à) credor(a) acima nominado(a), DECRETO a extinção
PARCIAL da presente requisição, a teor do art. 924, inciso II, do CPC, exclusivamente em relação ao(à)(s) credor(a)(s)(es) ANA SALVIANO
MEDEIROS e ANA LÚCIA CARNEIRO, e DETERMINO que se aguarde o pagamento da importância devida aos demais credores que ainda
não tiveram seus créditos devidamente quitados, observando-se a pertinente ordem cronológica. Expeça(m)-se a(s) respectiva(s) ordem(ns) de
levantamento, anexando-se via nos presentes autos. Comunique-se o teor desta sentença ao Juízo de Origem. Dê-se ciência à Procuradoria-Geral
do Distrito Federal. Publique-se. Intime-se. Brasília, 22 de maio de 2019. RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA Juiz de Direito Substituto
Coordenador de Conciliação de Precatórios
N. 0004292-47.2009.8.07.0000 - PRECATÓRIO - A: ABDIAS GRANJA LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: AGAPITO SOUZA
SANTOS. A: ALBANEIDE ARAUJO CASTRO. A: ALCIMEIRE APARECIDA BATISTA DE GODOY SILVA. Adv(s).: DF0021804A - VICTOR
ALVES MARTINS, DF0026511A - HUGO LEONARDO ALVES CANUTO, DF0016006A - GIANCARLO MACHADO GOMES. A: ALEKSANDRA
BACELLAR DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ALMIR FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANA CANDIDA
MARTINS SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANA EDNA PASSOS SANTANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANA LIGIA DE AMORIM.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANA LUCIA CARNEIRO. A: ANA LUCIA PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF0021804A - VICTOR ALVES
MARTINS, DF0026511A - HUGO LEONARDO ALVES CANUTO, DF0016006A - GIANCARLO MACHADO GOMES. A: ANGELA MARCIA DE
JESUS ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANTONIETA GOMES DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANA CRISTINA LOPES
- CPF 564.050.571-00. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANA SALVIANO MEDEIROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANDREA DA
SILVA SANTOS COLARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANDRELINA FRANCISCA DE SOUZA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: ANGELA CARMEN LIMA RIOS DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANTONIA MARIA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: ANTONIA MARIA DE SOUSA NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
DECISÃO Analisando os autos, verifico que o Ente Devedor manifestou-se apresentando o acordo direto com deságio de 40% (quarenta por
cento) realizado com as credoras ANA SALVIANO MEDEIROS e ANA LÚCIA CARNEIRO, bem como a planilha de cálculos, tendo a Contadoria
Judicial certificado que os valores devidos estão em consonância com os parâmetros determinados na legislação vigente (Certidão ID 8646715).
Assim, tendo em vista a manifestação das partes e por tratar-se de direitos individuais disponíveis, homologo o acordo direto realizado e os
cálculos expostos nas planilhas ID 8646721 e 8646723 e determino a intimação do(a)(s) credor(a)(es) ANA SALVIANO MEDEIROS e ANA
LÚCIA CARNEIRO, para comparecerem ao Posto de Atendimento do Banco de Brasília (BRB), localizado no térreo do Fórum da Circunscrição
Judiciária do Guará, no dia 27 de maio de 2019 das 10h às 11h, oportunidade em que, não havendo controvérsia, o(a)(s) aludido(a)(s) credor(a)
(es) receberá(ão) o alvará de pagamento. Ante o adimplemento da obrigação relativa ao(à) credor(a) acima nominado(a), DECRETO a extinção
PARCIAL da presente requisição, a teor do art. 924, inciso II, do CPC, exclusivamente em relação ao(à)(s) credor(a)(s)(es) ANA SALVIANO
MEDEIROS e ANA LÚCIA CARNEIRO, e DETERMINO que se aguarde o pagamento da importância devida aos demais credores que ainda
não tiveram seus créditos devidamente quitados, observando-se a pertinente ordem cronológica. Expeça(m)-se a(s) respectiva(s) ordem(ns) de
levantamento, anexando-se via nos presentes autos. Comunique-se o teor desta sentença ao Juízo de Origem. Dê-se ciência à Procuradoria-Geral
do Distrito Federal. Publique-se. Intime-se. Brasília, 22 de maio de 2019. RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA Juiz de Direito Substituto
Coordenador de Conciliação de Precatórios
N. 0004292-47.2009.8.07.0000 - PRECATÓRIO - A: ABDIAS GRANJA LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: AGAPITO SOUZA
SANTOS. A: ALBANEIDE ARAUJO CASTRO. A: ALCIMEIRE APARECIDA BATISTA DE GODOY SILVA. Adv(s).: DF0021804A - VICTOR
ALVES MARTINS, DF0026511A - HUGO LEONARDO ALVES CANUTO, DF0016006A - GIANCARLO MACHADO GOMES. A: ALEKSANDRA
BACELLAR DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ALMIR FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANA CANDIDA
MARTINS SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANA EDNA PASSOS SANTANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANA LIGIA DE AMORIM.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANA LUCIA CARNEIRO. A: ANA LUCIA PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF0021804A - VICTOR ALVES
MARTINS, DF0026511A - HUGO LEONARDO ALVES CANUTO, DF0016006A - GIANCARLO MACHADO GOMES. A: ANGELA MARCIA DE
JESUS ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANTONIETA GOMES DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANA CRISTINA LOPES
- CPF 564.050.571-00. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANA SALVIANO MEDEIROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANDREA DA
SILVA SANTOS COLARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANDRELINA FRANCISCA DE SOUZA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: ANGELA CARMEN LIMA RIOS DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANTONIA MARIA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: ANTONIA MARIA DE SOUSA NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
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