Edição nº 71/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 12 de abril de 2019
0708651-78.2018.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME RÉU: MOACIR PINHEIRO
DOS SANTOS NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de ID 31067789 sem manifestação do(a) Autor. Nos termos do art.
485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis. Não havendo manifestação, nos termos
do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, sob pena de extinção. BRASÍLIA-DF, 10 de abril de 2019 13:55:07. FERNANDA DE OLIVEIRA BRITO BLOM
N. 0723612-24.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: VITOR HUGO RODRIGUES MOMBACH. Adv(s).: DF0035042A
- ADRIANO MAIA GOMES DE ALMEIDA RAMOS, DF47987 - MARCOS HELLER HIAS. R: VINICIUS VOLPON QUATIO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0723612-24.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VITOR HUGO
RODRIGUES MOMBACH RÉU: VINICIUS VOLPON QUATIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei "AR" NÃO cumprido, com a seguinte
informação DOS CORREIOS: "AUSENTE TRÊS VEZES". De ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca do referido "AR",
promovendo o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Ainda, certifico que o endereço não se encontra no Distrito Federal, mas em
outro estado. BRASÍLIA, DF, 10 de abril de 2019 13:46:31. ARTUR SALLES VIANA
N. 0724874-09.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: Banco Volkswagen S/A. Adv(s).: RJ53588 - EDUARDO CHALFIN.
R: FABIO JOSE DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724874-09.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A EXECUTADO: FABIO JOSE DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que
transcorreu o prazo de ID 31262708 sem manifestação do(a) Exequente. Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando
movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis. Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se
pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. BRASÍLIADF, 10 de abril de 2019 13:56:09. FERNANDA DE OLIVEIRA BRITO BLOM
N. 0044527-92.2005.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RENATO LOBO GUIMARAES. A: DEIVIS MARCON ANTUNES.
Adv(s).: DF0014517A - RENATO LOBO GUIMARAES, PR0031600A - DEIVIS MARCON ANTUNES. R: JOAO JOSE LOPES NETO. R: GERSON
RIBAMAR MONTEIRO DA SILVA. R: JOHNE WAYNE DO CARMO OLIVEIRA. Adv(s).: DF0004017A - MARIA EDITH FERREIRA DE MORAIS
SOUZA. T: IREMAR JOSE DA SILVA. Adv(s).: DF0004017A - MARIA EDITH FERREIRA DE MORAIS SOUZA. T: MARIA EDITH FERREIRA
DE MORAIS SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0044527-92.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO LOBO GUIMARAES, DEIVIS MARCON ANTUNES EXECUTADO: JOAO JOSE LOPES NETO,
GERSON RIBAMAR MONTEIRO DA SILVA, JOHNE WAYNE DO CARMO OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que a Secretaria do Juízo expediu
alvará de levantamento, a favor dos Exequentes, fazendo constar todos os valores penhorados. Certifico,ainda, que, antes de fazer o processo
concluso, fica o exequente intimado a se manifestar sobre a petição dos executados, ID31825305 . BRASÍLIA-DF, 10 de abril de 2019 14:24:49.
JULIO CESAR CANTUARIA PEREIRA DA SILVA
N. 0044527-92.2005.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RENATO LOBO GUIMARAES. A: DEIVIS MARCON ANTUNES.
Adv(s).: DF0014517A - RENATO LOBO GUIMARAES, PR0031600A - DEIVIS MARCON ANTUNES. R: JOAO JOSE LOPES NETO. R: GERSON
RIBAMAR MONTEIRO DA SILVA. R: JOHNE WAYNE DO CARMO OLIVEIRA. Adv(s).: DF0004017A - MARIA EDITH FERREIRA DE MORAIS
SOUZA. T: IREMAR JOSE DA SILVA. Adv(s).: DF0004017A - MARIA EDITH FERREIRA DE MORAIS SOUZA. T: MARIA EDITH FERREIRA
DE MORAIS SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0044527-92.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO LOBO GUIMARAES, DEIVIS MARCON ANTUNES EXECUTADO: JOAO JOSE LOPES NETO,
GERSON RIBAMAR MONTEIRO DA SILVA, JOHNE WAYNE DO CARMO OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que a Secretaria do Juízo expediu
alvará de levantamento, a favor dos Exequentes, fazendo constar todos os valores penhorados. Certifico,ainda, que, antes de fazer o processo
concluso, fica o exequente intimado a se manifestar sobre a petição dos executados, ID31825305 . BRASÍLIA-DF, 10 de abril de 2019 14:24:49.
JULIO CESAR CANTUARIA PEREIRA DA SILVA
DECISÃO
N. 0703383-09.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: JOAO DE SOUZA. Adv(s).: DF0027016A - MILENA GALVAO
LEITE. R: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO.
Adv(s).: PB14370 - THIAGO GIULLIO DE SALES GERMOGLIO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703383-09.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO DE SOUZA RÉU: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES
COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para que possam especificar as provas que pretendam
produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
preclusão. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0703383-09.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: JOAO DE SOUZA. Adv(s).: DF0027016A - MILENA GALVAO
LEITE. R: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO.
Adv(s).: PB14370 - THIAGO GIULLIO DE SALES GERMOGLIO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703383-09.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO DE SOUZA RÉU: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES
COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para que possam especificar as provas que pretendam
produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
preclusão. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0022028-47.2015.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CAROLINA SANCHES AGUIAR. Adv(s).: DF0027577S SEBASTIAO LUIZ DE OLIVEIRA JUNIOR. R: VINICIUS & ANDRADE LANCHONETE LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
MARIO GEOVANE DE OLIVEIRA SOUZA. Adv(s).: DF0030441A - VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0022028-47.2015.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROLINA SANCHES AGUIAR RÉU: VINICIUS
& ANDRADE LANCHONETE LTDA - ME, MARIO GEOVANE DE OLIVEIRA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de
cumprimento de sentença formulado pelo credor. Intime-se o requerido/devedor para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da
condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito,
na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e haja a necessidade de
dar início a fase de cumprimento de sentença, fixo desde já as verbas de multa e honorários, conforme acima descritas. Recolham-se as custas
iniciais e venham aos autos a planilha atualizada de cálculos. A intimação do 2º requerido deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos
1321