Edição nº 67/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 8 de abril de 2019
independente do decurso do prazo legal (art. 5º, II da PC 122/2018). 23/04/2019 BRASÍLIA-DF, 26 de março de 2019 14:44:13. GUILHERME
CASTRO CABRAL Diretor de Secretaria
N. 0704531-37.2019.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: CONDOMINIO DO VIVACE. Adv(s).: DF0035753A - ANDRE
SARUDIANSKY, DF0043292A - ANA CAROLINA SILVA CARVALHO. R: MB ENGENHARIA SPE 045 S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVTAG 5ª Vara Cível de Taguatinga Número
do processo: 0704531-37.2019.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO VIVACE RÉU: MB
ENGENHARIA SPE 045 S/A CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA NO CEJUSC De ordem do MM. Juiz de Direito, designo AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO para o dia 06/06/2019, às 15h40. A solenidade será realizada na SALA 03 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania de Taguatinga - CEJUSC/TAG, localizado na Área Especial N. 23, Bloco E (área externa do Fórum de Taguatinga, no antigo prédio
do Depósito Público) - Setor C Norte - Taguatinga Norte/DF - CEP 72115-901, ficando a parte autora intimada, mediante publicação no DJE.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2019 17:46:11. CATIA CAMARGOS Servidor Geral
SENTENÇA
N. 0712224-09.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: MARIANOS E SILVA PANIFICADORA CONFEITARIA E
MERCEARIA LTDA - ME. Adv(s).: DF44469 - MAYRA COSMO DA SILVA. R: ALFA COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA - ME.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: M. L. AYRES ALIMENTOS LTDA.. Adv(s).: SP285948 - LUIZ GUSTAVO CARMONA. DISPOSITIVO Ante o
exposto, resolvo o mérito da lide, consoante art. 487, I do CPC, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial
para: 1) DECLARAR a inexistência das dívidas referentes às notas e contratos de nº 15169-1, no valor de R$ 1.425,41 (mil quatrocentos e vinte e
cinco reais e quarenta e um centavos) e nº 15337-1, no valor de R$ 1.944,76 (mil novecentos e quarenta e quatro reais e setenta e seis centavos),
constantes no documento de ID 21441867 - Pág. 1); 1.1) Confirmar a tutela de urgência de ID 22058846 - Decisão, para cancelar as inscrições
relativas a essas dívidas junto ao cadastro de inadimplentes do SERASA. Oficie-se. 2) Condenar os réus a pagarem ao autor, a título de danos
morais, a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na proporção de 50% para cada réu, que deverá ser acrescida de juros legais a partir da
data da inclusão indevida (Súmula 54 do STJ), e correção monetária a partir do trânsito em julgado da sentença. Condeno a ré ao pagamento
das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85,
§ 2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
N. 0712224-09.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: MARIANOS E SILVA PANIFICADORA CONFEITARIA E
MERCEARIA LTDA - ME. Adv(s).: DF44469 - MAYRA COSMO DA SILVA. R: ALFA COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA - ME.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: M. L. AYRES ALIMENTOS LTDA.. Adv(s).: SP285948 - LUIZ GUSTAVO CARMONA. DISPOSITIVO Ante o
exposto, resolvo o mérito da lide, consoante art. 487, I do CPC, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial
para: 1) DECLARAR a inexistência das dívidas referentes às notas e contratos de nº 15169-1, no valor de R$ 1.425,41 (mil quatrocentos e vinte e
cinco reais e quarenta e um centavos) e nº 15337-1, no valor de R$ 1.944,76 (mil novecentos e quarenta e quatro reais e setenta e seis centavos),
constantes no documento de ID 21441867 - Pág. 1); 1.1) Confirmar a tutela de urgência de ID 22058846 - Decisão, para cancelar as inscrições
relativas a essas dívidas junto ao cadastro de inadimplentes do SERASA. Oficie-se. 2) Condenar os réus a pagarem ao autor, a título de danos
morais, a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na proporção de 50% para cada réu, que deverá ser acrescida de juros legais a partir da
data da inclusão indevida (Súmula 54 do STJ), e correção monetária a partir do trânsito em julgado da sentença. Condeno a ré ao pagamento
das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85,
§ 2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
N. 0712224-09.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: MARIANOS E SILVA PANIFICADORA CONFEITARIA E
MERCEARIA LTDA - ME. Adv(s).: DF44469 - MAYRA COSMO DA SILVA. R: ALFA COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA - ME.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: M. L. AYRES ALIMENTOS LTDA.. Adv(s).: SP285948 - LUIZ GUSTAVO CARMONA. DISPOSITIVO Ante o
exposto, resolvo o mérito da lide, consoante art. 487, I do CPC, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial
para: 1) DECLARAR a inexistência das dívidas referentes às notas e contratos de nº 15169-1, no valor de R$ 1.425,41 (mil quatrocentos e vinte e
cinco reais e quarenta e um centavos) e nº 15337-1, no valor de R$ 1.944,76 (mil novecentos e quarenta e quatro reais e setenta e seis centavos),
constantes no documento de ID 21441867 - Pág. 1); 1.1) Confirmar a tutela de urgência de ID 22058846 - Decisão, para cancelar as inscrições
relativas a essas dívidas junto ao cadastro de inadimplentes do SERASA. Oficie-se. 2) Condenar os réus a pagarem ao autor, a título de danos
morais, a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na proporção de 50% para cada réu, que deverá ser acrescida de juros legais a partir da
data da inclusão indevida (Súmula 54 do STJ), e correção monetária a partir do trânsito em julgado da sentença. Condeno a ré ao pagamento
das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85,
§ 2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
CERTIDÃO
N. 0716646-27.2018.8.07.0007 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO HONDA S/A.. Adv(s).:
SP0192649A - ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO. R: THAYNA LORRANE E SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0716646-27.2018.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HONDA S/A. RÉU:
THAYNA LORRANE E SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de busca e apreensão NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do
oficial de justiça de ID nº 31649062. Nos termos da portaria 001/2012, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo
de 05 (CINCO) dias. BRASÍLIA-DF, 4 de abril de 2019 17:48:47. 16/04 RAFAEL VOIGT LEANDRO Servidor Geral
N. 0700996-03.2019.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN THOMAS. Adv(s).:
DF0013793A - JOSE ANTONIO GONCALVES DE CARVALHO. R: JEFFERSON GONCALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
SANDRA SALES DE MELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 5VARCIVTAG 5ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700996-03.2019.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN THOMAS RÉU: JEFFERSON GONCALVES DE OLIVEIRA, SANDRA SALES DE
MELO CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA NO CEJUSC De ordem do MM. Juiz de Direito, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
para o dia 06/06/2019, às 16h40. A solenidade será realizada na SALA 03 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Taguatinga
- CEJUSC/TAG, localizado na Área Especial N. 23, Bloco E (área externa do Fórum de Taguatinga, no antigo prédio do Depósito Público) - Setor
C Norte - Taguatinga Norte/DF - CEP 72115-901, ficando a parte autora intimada, mediante publicação no DJE. BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2019
17:50:31. CATIA CAMARGOS Servidor Geral
N. 0716636-17.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: VILMAR NUNES DOS SANTOS. Adv(s).: DF0052861A LEONARDO YURI CAVALCANTE QUEIROZ. R: GENESIS CONSTRUCOES EIRELI - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVTAG 5ª Vara Cível de Taguatinga Número do
processo: 0716636-17.2017.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VILMAR NUNES DOS SANTOS RÉU:
GENESIS CONSTRUCOES EIRELI - ME CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA NO CEJUSC De ordem do MM. Juiz de Direito, designo
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