Edição nº 64/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de abril de 2019
AILENE CUNHA SANCHEZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga Número do processo: 0710099-68.2018.8.07.0007
Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Exequente(s): CAPITALIZA FOMENTO MERCANTIL FACTORING LTDA
Executado(a)(s): EXECUTADO: SANCHEZ COMERCIO DE APARELHOS AUDITIVOS LTDA - EPP, LUCIANO SANCHEZ NETO, DANYELLA
SANCHEZ, TAYSE AILENE CUNHA SANCHEZ CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 2/2018, deste juízo, fica a parte credora intimada a se
manifestar acerca da resposta da consulta realizada junto aos sistemas BACENJUD/INFOJUD, devendo especificar, precisamente, entre os
endereços encontrados, aquele onde a parte requerida poderá ser localizada. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção. TAYSE AILENE CUNHA
SANCHEZ : RUA DAS ORQUIDEAS 500 B, JARDIM MANGARA , SANTA FE DO SUL - SP , CEP: 15775-000 RUA DOS CRAVOS 500 B, BAIRRO
JD MANGARA , SANTA FE DO SUL - SP , CEP: 15775-000 SEPS 714/914, BL A, SL1 1, ASA SUL, BRASILIA , CEP:70000000 R 18 NORTE,
LOTE 07, APTO 805, RESIDENCIAL RIVEIRA, AGUAS CLARAS, BRASILIA - DF, CEP: 71910-720 DANYELLA SANCHEZ : SQS 110, BLOCO
E, APTO ASA SUL, BRASÍLIA DF, CEP: 70373050 SQS 110, BLOCO E, APTO ASA SUL, BRASÍLIA DF, CEP: 70373050 RUA 230, QD 54, LT
53, ED PARANOA, APT 1403, BAIRRO: LESTE UNIVERSITARIO , GOIANIA - GO , CEP: 74605-110 RUA 225, NR 619, ED GUACUI, AP 604,
BAIRRO: LESTE UNIVERSITARIO , GOIANIA - GO , CEP: 74610-090 SQSW 105, BLOCO I, APT 407, BAIRRO SUDOESTE , BRASILIA DF ,
CEP: 70670-429 SQN 111, BL J, 201, ASA NORTE, BRASILIA -DF, CEP: 70754100 R 230, ED PARANOA 54, AP 904, S UNIV, GOIANIA , CEP:
74605110 SEPS 714/914, BL A, SL 1 1, ASA SUL, BRASILIA -DF, CEP: 70000000 LUCIANO SANCHEZ NETO : RUA DAS ORQUIDEAS 500
B, BAIRRO: JARDIM MANGARA , SANTA FE DO SUL - SP , CEP: 15775-000 RUA DOS CRAVOS 500 B, BAIRRO: JD MANGARA , SANTA
FE DO SUL - SP , CEP: 15775-000 RUA 18 NORTE, LT 07, APT 805, RES RIVEIRA NORTE (AGUAS CLARAS), BRASÍLIA-DF,CEP: 71910720
SEPS 714/914, BL A, SL1 1, ASA SUL, BRASILIA -DF , CEP:70000000 R 17 SUL, LT 05, AP 508, BRASILIA SANTA MARIA ANAPOLIS DF,
CEP:71940360 SQS 110, BLOCO E, APTO ASA SUL, BRASÍLIA DF , CEP: 70373050 RUA 230, QD 54, LT 53 ,ED PARANOA APT 1403, BAIRRO:
LESTE UNIVERSITARIO , GOIANIA - GO , CEP: 74605-110 RUA 225, NR 619, ED GUACUI AP 604, BAIRRO: LESTE UNIVERSITARIO ,
GOIANIA - GO , CEP: 74610-090 SCS QD 1, BLOCO D , ED JK, ASA SUL, BRASILIA DF , CEP:70301000 Taguatinga - DF, 28 de março de 2019.
DESPACHO
N. 0703605-27.2017.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: MG0077167A RICARDO LOPES GODOY. R: MULTIWORKS COMERCIO E SERVICOS DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PROFISSIONAIS LTDA - ME.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALAN DA SILVA. Adv(s).: DF0033115A - DAVIA BETHANIA PEREIRA SOUZA. R: ADONAI GOMES FERREIRA
JUNIOR. R: DILAMAR NUNES DE MELO FERREIRA. Adv(s).: DF0033115A - DAVIA BETHANIA PEREIRA SOUZA, MG92199 - HELBERT
RODRIGUES DE SOUZA. R: EDNALVA SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: DF0033115A - DAVIA BETHANIA PEREIRA SOUZA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de
Taguatinga Número do processo: 0703605-27.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: MULTIWORKS COMERCIO E SERVICOS DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PROFISSIONAIS LTDA
- ME, ALAN DA SILVA, ADONAI GOMES FERREIRA JUNIOR, DILAMAR NUNES DE MELO FERREIRA, EDNALVA SILVA OLIVEIRA DESPACHO
A preceder a análise da impenhorabilidade, por se tratar de matéria de ordem pública, faculto aos impugnantes a juntada dos extratos dos
meses de novembro, outubro e setembro de 2018, referentes às contas atingidas pelos bloqueios impugnados. Os referidos documentos são
imprescindíveis à elucidação da real finalidade da aplicação financeira atingida, pois a regra de impenhorabilidade prevista no artigo 833, X, do
CPC, ?pode ser mitigada quando há comprovação de que a conta poupança é movimentada como se conta corrente fosse?. (Acórdão n.1090656,
07168598820178070000, Relator: HECTOR VALVERDE 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 19/04/2018, Publicado no DJE: 24/04/2018. Pág.:
Sem Página Cadastrada.). Não custa advertir que incumbe aos executados comprovar que as verbas constritas são impenhoráveis, a teor do
que prescreve o art. 854, §3º, I, do CPC, motivo por que, no caso de inércia, suportarão o ônus de sua omissão processual. Prazo: 10 dias.
Vindo novos documentos, dê-se vista ao exequente. Esgotado o prazo sem manifestação, retornem-me conclusos. BRASÍLIA, DF, 28 de março
de 2019 16:19:23.
N. 0703605-27.2017.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: MG0077167A RICARDO LOPES GODOY. R: MULTIWORKS COMERCIO E SERVICOS DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PROFISSIONAIS LTDA - ME.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALAN DA SILVA. Adv(s).: DF0033115A - DAVIA BETHANIA PEREIRA SOUZA. R: ADONAI GOMES FERREIRA
JUNIOR. R: DILAMAR NUNES DE MELO FERREIRA. Adv(s).: DF0033115A - DAVIA BETHANIA PEREIRA SOUZA, MG92199 - HELBERT
RODRIGUES DE SOUZA. R: EDNALVA SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: DF0033115A - DAVIA BETHANIA PEREIRA SOUZA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de
Taguatinga Número do processo: 0703605-27.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: MULTIWORKS COMERCIO E SERVICOS DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PROFISSIONAIS LTDA
- ME, ALAN DA SILVA, ADONAI GOMES FERREIRA JUNIOR, DILAMAR NUNES DE MELO FERREIRA, EDNALVA SILVA OLIVEIRA DESPACHO
A preceder a análise da impenhorabilidade, por se tratar de matéria de ordem pública, faculto aos impugnantes a juntada dos extratos dos
meses de novembro, outubro e setembro de 2018, referentes às contas atingidas pelos bloqueios impugnados. Os referidos documentos são
imprescindíveis à elucidação da real finalidade da aplicação financeira atingida, pois a regra de impenhorabilidade prevista no artigo 833, X, do
CPC, ?pode ser mitigada quando há comprovação de que a conta poupança é movimentada como se conta corrente fosse?. (Acórdão n.1090656,
07168598820178070000, Relator: HECTOR VALVERDE 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 19/04/2018, Publicado no DJE: 24/04/2018. Pág.:
Sem Página Cadastrada.). Não custa advertir que incumbe aos executados comprovar que as verbas constritas são impenhoráveis, a teor do
que prescreve o art. 854, §3º, I, do CPC, motivo por que, no caso de inércia, suportarão o ônus de sua omissão processual. Prazo: 10 dias.
Vindo novos documentos, dê-se vista ao exequente. Esgotado o prazo sem manifestação, retornem-me conclusos. BRASÍLIA, DF, 28 de março
de 2019 16:19:23.
N. 0703605-27.2017.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: MG0077167A RICARDO LOPES GODOY. R: MULTIWORKS COMERCIO E SERVICOS DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PROFISSIONAIS LTDA - ME.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALAN DA SILVA. Adv(s).: DF0033115A - DAVIA BETHANIA PEREIRA SOUZA. R: ADONAI GOMES FERREIRA
JUNIOR. R: DILAMAR NUNES DE MELO FERREIRA. Adv(s).: DF0033115A - DAVIA BETHANIA PEREIRA SOUZA, MG92199 - HELBERT
RODRIGUES DE SOUZA. R: EDNALVA SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: DF0033115A - DAVIA BETHANIA PEREIRA SOUZA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de
Taguatinga Número do processo: 0703605-27.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: MULTIWORKS COMERCIO E SERVICOS DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PROFISSIONAIS LTDA
- ME, ALAN DA SILVA, ADONAI GOMES FERREIRA JUNIOR, DILAMAR NUNES DE MELO FERREIRA, EDNALVA SILVA OLIVEIRA DESPACHO
A preceder a análise da impenhorabilidade, por se tratar de matéria de ordem pública, faculto aos impugnantes a juntada dos extratos dos
meses de novembro, outubro e setembro de 2018, referentes às contas atingidas pelos bloqueios impugnados. Os referidos documentos são
imprescindíveis à elucidação da real finalidade da aplicação financeira atingida, pois a regra de impenhorabilidade prevista no artigo 833, X, do
CPC, ?pode ser mitigada quando há comprovação de que a conta poupança é movimentada como se conta corrente fosse?. (Acórdão n.1090656,
07168598820178070000, Relator: HECTOR VALVERDE 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 19/04/2018, Publicado no DJE: 24/04/2018. Pág.:
Sem Página Cadastrada.). Não custa advertir que incumbe aos executados comprovar que as verbas constritas são impenhoráveis, a teor do
que prescreve o art. 854, §3º, I, do CPC, motivo por que, no caso de inércia, suportarão o ônus de sua omissão processual. Prazo: 10 dias.
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