Edição nº 47/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de março de 2019
por ofensa à sumula 33 do STJ. Ante o exposto, acolho a exceção de determino a redistribuição ao juízo prevento competente da 2ª Vara Cível
de Águas Claras ? DF. GUARÁ, DF, 11 de março de 2019 14:07:54. Alex Costa de Oliveira Juiz de Direito Substituto
N. 0700711-05.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARCOS PAULO ARAUJO DE AMORIM. Adv(s).: DF24884 - JULLY
ALBUQUERQUE MARTINS DE VASCONSELOS. A: CONDOMINIO DA QE 02 BL B-10 ED RIO GUAIBA. Adv(s).: DF0029374A - GUILHERME
CHAVES. R: CONDOMINIO DA QE 02 BL B-10 ED RIO GUAIBA. Adv(s).: DF0029374A - GUILHERME CHAVES. R: MARCOS PAULO ARAUJO
DE AMORIM. Adv(s).: DF24884 - JULLY ALBUQUERQUE MARTINS DE VASCONSELOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700711-05.2018.8.07.0020 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARCOS PAULO ARAUJO DE AMORIM RECONVINTE: CONDOMINIO DA QE 02 BL B-10
ED RIO GUAIBA RÉU: CONDOMINIO DA QE 02 BL B-10 ED RIO GUAIBA RECONVINDO: MARCOS PAULO ARAUJO DE AMORIM DECISÃO
Trata-se de Ação de Rescisão Contratual c/c Danos Materiais e Lucros Cessantes lastreada em contrato de prestação de serviços movida por
MARCOS PAULO ARAÚJO DE AMORIM?ME em desfavor de CONDOMINIO DA QE 02 BL B-10, ED RIO GUAIBA, situado na QELC 02, Bloco
B-10, Lucio Costa. O feito foi ajuizado em Águas Claras e houve declínio de ofício da competência. Em resposta, a ré afirma a existência de
cláusula de eleição de foro em Águas Claras. A ré tem razão. Segundo ID 12880726 - Pág. 3, o instrumento escrito firmado entre as partes
contratantes dispõe ostensivamente cláusula de eleição de foro, convencionando a competência da circunscrição judiciária de Águas Claras
para qualquer demanda decorrente do contrato. Aplica-se o art. 63 do CPC. Ademais, não se cuida de relação de consumo, mas de contrato de
empreitada, previsto no art. 610 do Código Civil, de natureza eminentemente civil. Sequer deveria ter havido o declínio de ofício da competência,
por ofensa à sumula 33 do STJ. Ante o exposto, acolho a exceção de determino a redistribuição ao juízo prevento competente da 2ª Vara Cível
de Águas Claras ? DF. GUARÁ, DF, 11 de março de 2019 14:07:54. Alex Costa de Oliveira Juiz de Direito Substituto
N. 0700711-05.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARCOS PAULO ARAUJO DE AMORIM. Adv(s).: DF24884 - JULLY
ALBUQUERQUE MARTINS DE VASCONSELOS. A: CONDOMINIO DA QE 02 BL B-10 ED RIO GUAIBA. Adv(s).: DF0029374A - GUILHERME
CHAVES. R: CONDOMINIO DA QE 02 BL B-10 ED RIO GUAIBA. Adv(s).: DF0029374A - GUILHERME CHAVES. R: MARCOS PAULO ARAUJO
DE AMORIM. Adv(s).: DF24884 - JULLY ALBUQUERQUE MARTINS DE VASCONSELOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700711-05.2018.8.07.0020 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARCOS PAULO ARAUJO DE AMORIM RECONVINTE: CONDOMINIO DA QE 02 BL B-10
ED RIO GUAIBA RÉU: CONDOMINIO DA QE 02 BL B-10 ED RIO GUAIBA RECONVINDO: MARCOS PAULO ARAUJO DE AMORIM DECISÃO
Trata-se de Ação de Rescisão Contratual c/c Danos Materiais e Lucros Cessantes lastreada em contrato de prestação de serviços movida por
MARCOS PAULO ARAÚJO DE AMORIM?ME em desfavor de CONDOMINIO DA QE 02 BL B-10, ED RIO GUAIBA, situado na QELC 02, Bloco
B-10, Lucio Costa. O feito foi ajuizado em Águas Claras e houve declínio de ofício da competência. Em resposta, a ré afirma a existência de
cláusula de eleição de foro em Águas Claras. A ré tem razão. Segundo ID 12880726 - Pág. 3, o instrumento escrito firmado entre as partes
contratantes dispõe ostensivamente cláusula de eleição de foro, convencionando a competência da circunscrição judiciária de Águas Claras
para qualquer demanda decorrente do contrato. Aplica-se o art. 63 do CPC. Ademais, não se cuida de relação de consumo, mas de contrato de
empreitada, previsto no art. 610 do Código Civil, de natureza eminentemente civil. Sequer deveria ter havido o declínio de ofício da competência,
por ofensa à sumula 33 do STJ. Ante o exposto, acolho a exceção de determino a redistribuição ao juízo prevento competente da 2ª Vara Cível
de Águas Claras ? DF. GUARÁ, DF, 11 de março de 2019 14:07:54. Alex Costa de Oliveira Juiz de Direito Substituto
N. 0700711-05.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARCOS PAULO ARAUJO DE AMORIM. Adv(s).: DF24884 - JULLY
ALBUQUERQUE MARTINS DE VASCONSELOS. A: CONDOMINIO DA QE 02 BL B-10 ED RIO GUAIBA. Adv(s).: DF0029374A - GUILHERME
CHAVES. R: CONDOMINIO DA QE 02 BL B-10 ED RIO GUAIBA. Adv(s).: DF0029374A - GUILHERME CHAVES. R: MARCOS PAULO ARAUJO
DE AMORIM. Adv(s).: DF24884 - JULLY ALBUQUERQUE MARTINS DE VASCONSELOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700711-05.2018.8.07.0020 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARCOS PAULO ARAUJO DE AMORIM RECONVINTE: CONDOMINIO DA QE 02 BL B-10
ED RIO GUAIBA RÉU: CONDOMINIO DA QE 02 BL B-10 ED RIO GUAIBA RECONVINDO: MARCOS PAULO ARAUJO DE AMORIM DECISÃO
Trata-se de Ação de Rescisão Contratual c/c Danos Materiais e Lucros Cessantes lastreada em contrato de prestação de serviços movida por
MARCOS PAULO ARAÚJO DE AMORIM?ME em desfavor de CONDOMINIO DA QE 02 BL B-10, ED RIO GUAIBA, situado na QELC 02, Bloco
B-10, Lucio Costa. O feito foi ajuizado em Águas Claras e houve declínio de ofício da competência. Em resposta, a ré afirma a existência de
cláusula de eleição de foro em Águas Claras. A ré tem razão. Segundo ID 12880726 - Pág. 3, o instrumento escrito firmado entre as partes
contratantes dispõe ostensivamente cláusula de eleição de foro, convencionando a competência da circunscrição judiciária de Águas Claras
para qualquer demanda decorrente do contrato. Aplica-se o art. 63 do CPC. Ademais, não se cuida de relação de consumo, mas de contrato de
empreitada, previsto no art. 610 do Código Civil, de natureza eminentemente civil. Sequer deveria ter havido o declínio de ofício da competência,
por ofensa à sumula 33 do STJ. Ante o exposto, acolho a exceção de determino a redistribuição ao juízo prevento competente da 2ª Vara Cível
de Águas Claras ? DF. GUARÁ, DF, 11 de março de 2019 14:07:54. Alex Costa de Oliveira Juiz de Direito Substituto
ATO ORDINATÓRIO
N. 0702306-57.2018.8.07.0014 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CENTRO DE ENSINO SIMETRIA ACADEMIA E
EVENTOS LTDA - ME. Adv(s).: DF0031115A - BRUNO DE ARAUJO RAVANELLI. R: ADRIANA SILVA DE SOUSA 00729481166. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA
Vara Cível do Guará Número do processo: 0702306-57.2018.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SIMETRIA ACADEMIA E EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: ADRIANA SILVA DE SOUSA 00729481166
ATO ORDINATÓRIO Certifico que todos os endereços obtidos nas pesquisas foram diligenciados. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara,
diga o autor acerca das certidões do Sr. Oficial de Justiça . Prazo: 05 (cinco) dias. GUARÁ, DF, Segunda-feira, 11 de Março de 2019 SANDRA
MARIA BATISTA DA SILVA 310.959
N. 0705676-44.2018.8.07.0014 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ARTE EM FANTASIAS E ANIMACAO LTDA - ME. A:
MAGLEANE DE OLIVEIRA HERMINIO SILVA. Adv(s).: DF52869 - MARCO ROBERTO DE CARVALHO. R: JEANNINY MEDEIROS BARBOSA DE
ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705676-44.2018.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
(159) EXEQUENTE: ARTE EM FANTASIAS E ANIMACAO LTDA - ME REPRESENTANTE: MAGLEANE DE OLIVEIRA HERMINIO SILVA
EXECUTADO: JEANNINY MEDEIROS BARBOSA DE ARAUJO ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, digam os
autores acerca das certidões do Sr. Oficial de Justiça. Prazo: 05 (cinco) dias. GUARÁ, DF, Segunda-feira, 11 de Março de 2019 SANDRA MARIA
BATISTA DA SILVA 310.959
N. 0705676-44.2018.8.07.0014 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ARTE EM FANTASIAS E ANIMACAO LTDA - ME. A:
MAGLEANE DE OLIVEIRA HERMINIO SILVA. Adv(s).: DF52869 - MARCO ROBERTO DE CARVALHO. R: JEANNINY MEDEIROS BARBOSA DE
ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705676-44.2018.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
(159) EXEQUENTE: ARTE EM FANTASIAS E ANIMACAO LTDA - ME REPRESENTANTE: MAGLEANE DE OLIVEIRA HERMINIO SILVA
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