Edição nº 35/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de fevereiro de 2019
os acréscimos legais. Por fim, ficam os advogados da PREVI intimados para que requeiram o que lhe entenderem cabível para satisfação de seus
créditos remanescentes. BRASÍLIA-DF, 18 de fevereiro de 2019 14:13:32. ELIZABETH DE OLIVEIRA DANTAS Diretora de Secretaria Substituta
N. 0044527-92.2005.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO
BRASIL. Adv(s).: PR31600 - DEIVIS MARCON ANTUNES, PR41242 - CLAUDINEI ALVES FERREIRA, DF0016785A - MARCOS VINICIUS
BARROS OTTONI. R: JOAO JOSE LOPES NETO. R: GERSON RIBAMAR MONTEIRO DA SILVA. R: JOHNE WAYNE DO CARMO OLIVEIRA.
Adv(s).: DF0004017A - MARIA EDITH FERREIRA DE MORAIS SOUZA. T: IREMAR JOSE DA SILVA. Adv(s).: DF0004017A - MARIA EDITH
FERREIRA DE MORAIS SOUZA. T: MARIA EDITH FERREIRA DE MORAIS SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0044527-92.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO
BANCO DO BRASIL EXECUTADO: JOAO JOSE LOPES NETO, GERSON RIBAMAR MONTEIRO DA SILVA, JOHNE WAYNE DO CARMO
OLIVEIRA CERTIDÃO Em atenção à decisão de ID nº 28572646, página 1, menciono que esta serventia não localizou o número da conta judicial
onde o valor de R$ 111,85, mais acréscimos legais, está depositado, motivo pelo qual encaminho o processo para expedição de ofício ao Banco
do Brasil para que esta Instituição Financeira informe o número da referida conta, mencionado ainda que esta serventia encaminhará junto com
o mencionado ofício: o documento de ID nº 26261210, página 58. Ademais, ficam as partes intimadas para que requeiram o que lhe entender de
direito sobre o valor de R$ 101,07, mais acréscimos legais, ID n° 28736401, página 1, requerendo o que lhe entenderem de direito. No mesmo
prazo, ficam ainda os réus JOAO JOSE LOPES NETO e JOHNE WAYNE DO CARMO OLIVEIRA intimados para que se atentem ao planilhas
apresentadas pelo exequente, bem como em verificar se as planilhas atualizadas por este apresentadas, descontam os valores já levantados com
os acréscimos legais. Por fim, ficam os advogados da PREVI intimados para que requeiram o que lhe entenderem cabível para satisfação de seus
créditos remanescentes. BRASÍLIA-DF, 18 de fevereiro de 2019 14:13:32. ELIZABETH DE OLIVEIRA DANTAS Diretora de Secretaria Substituta
N. 0044527-92.2005.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO
BRASIL. Adv(s).: PR31600 - DEIVIS MARCON ANTUNES, PR41242 - CLAUDINEI ALVES FERREIRA, DF0016785A - MARCOS VINICIUS
BARROS OTTONI. R: JOAO JOSE LOPES NETO. R: GERSON RIBAMAR MONTEIRO DA SILVA. R: JOHNE WAYNE DO CARMO OLIVEIRA.
Adv(s).: DF0004017A - MARIA EDITH FERREIRA DE MORAIS SOUZA. T: IREMAR JOSE DA SILVA. Adv(s).: DF0004017A - MARIA EDITH
FERREIRA DE MORAIS SOUZA. T: MARIA EDITH FERREIRA DE MORAIS SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0044527-92.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO
BANCO DO BRASIL EXECUTADO: JOAO JOSE LOPES NETO, GERSON RIBAMAR MONTEIRO DA SILVA, JOHNE WAYNE DO CARMO
OLIVEIRA CERTIDÃO Em atenção à decisão de ID nº 28572646, página 1, menciono que esta serventia não localizou o número da conta judicial
onde o valor de R$ 111,85, mais acréscimos legais, está depositado, motivo pelo qual encaminho o processo para expedição de ofício ao Banco
do Brasil para que esta Instituição Financeira informe o número da referida conta, mencionado ainda que esta serventia encaminhará junto com
o mencionado ofício: o documento de ID nº 26261210, página 58. Ademais, ficam as partes intimadas para que requeiram o que lhe entender de
direito sobre o valor de R$ 101,07, mais acréscimos legais, ID n° 28736401, página 1, requerendo o que lhe entenderem de direito. No mesmo
prazo, ficam ainda os réus JOAO JOSE LOPES NETO e JOHNE WAYNE DO CARMO OLIVEIRA intimados para que se atentem ao planilhas
apresentadas pelo exequente, bem como em verificar se as planilhas atualizadas por este apresentadas, descontam os valores já levantados com
os acréscimos legais. Por fim, ficam os advogados da PREVI intimados para que requeiram o que lhe entenderem cabível para satisfação de seus
créditos remanescentes. BRASÍLIA-DF, 18 de fevereiro de 2019 14:13:32. ELIZABETH DE OLIVEIRA DANTAS Diretora de Secretaria Substituta
N. 0044527-92.2005.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO
BRASIL. Adv(s).: PR31600 - DEIVIS MARCON ANTUNES, PR41242 - CLAUDINEI ALVES FERREIRA, DF0016785A - MARCOS VINICIUS
BARROS OTTONI. R: JOAO JOSE LOPES NETO. R: GERSON RIBAMAR MONTEIRO DA SILVA. R: JOHNE WAYNE DO CARMO OLIVEIRA.
Adv(s).: DF0004017A - MARIA EDITH FERREIRA DE MORAIS SOUZA. T: IREMAR JOSE DA SILVA. Adv(s).: DF0004017A - MARIA EDITH
FERREIRA DE MORAIS SOUZA. T: MARIA EDITH FERREIRA DE MORAIS SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0044527-92.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO
BANCO DO BRASIL EXECUTADO: JOAO JOSE LOPES NETO, GERSON RIBAMAR MONTEIRO DA SILVA, JOHNE WAYNE DO CARMO
OLIVEIRA CERTIDÃO Em atenção à decisão de ID nº 28572646, página 1, menciono que esta serventia não localizou o número da conta judicial
onde o valor de R$ 111,85, mais acréscimos legais, está depositado, motivo pelo qual encaminho o processo para expedição de ofício ao Banco
do Brasil para que esta Instituição Financeira informe o número da referida conta, mencionado ainda que esta serventia encaminhará junto com
o mencionado ofício: o documento de ID nº 26261210, página 58. Ademais, ficam as partes intimadas para que requeiram o que lhe entender de
direito sobre o valor de R$ 101,07, mais acréscimos legais, ID n° 28736401, página 1, requerendo o que lhe entenderem de direito. No mesmo
prazo, ficam ainda os réus JOAO JOSE LOPES NETO e JOHNE WAYNE DO CARMO OLIVEIRA intimados para que se atentem ao planilhas
apresentadas pelo exequente, bem como em verificar se as planilhas atualizadas por este apresentadas, descontam os valores já levantados com
os acréscimos legais. Por fim, ficam os advogados da PREVI intimados para que requeiram o que lhe entenderem cabível para satisfação de seus
créditos remanescentes. BRASÍLIA-DF, 18 de fevereiro de 2019 14:13:32. ELIZABETH DE OLIVEIRA DANTAS Diretora de Secretaria Substituta
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