Edição nº 30/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de fevereiro de 2019
no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial?. Neste caso, deverá a Secretaria promover a reclassificação do
feito para ?cumprimento de sentença?, certificando-se nos autos e promovendo o andamento processual, com a intimação do(a) credor(a) para
apresentar nova planilha do crédito atualizado, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando a parte autora dispensada do recolhimento de novas custas
processuais, aplicando-se à parte devedora multa de 10% (dez por cento) sobre o débito exequendo, sem prejuízo dos honorários advocatícios
já acrescidos, nos termos do art. 701, CPC/2015. Apresentada a planilha de crédito atualizado, deverá a Secretaria adotar as providências
necessárias à constrição do patrimônio da parte devedora, nomeadamente pela via eletrônica, nos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Sendo positiva a busca realizada no sistema BacenJud, ficam indisponíveis os ativos financeiros encontrados, devendo a parte executada ser
intimada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 854, §3º,
CPC/2015. Sendo identificados bens de propriedade do(a) devedor(a) pelo sistema RENAJUD, será promovido o bloqueio total (circulação e
transferência), devendo a Secretaria promover a expedição do competente mandado de penhora e avaliação no endereço constante dos autos.
Sendo identificados bens pelo sistema INFOJUD, deverá a Secretaria intimar a parte credora para conhecimento e para requerer o que entender
de Direito. Sendo negativa a resposta desses sistemas eletrônicos, intime-se o(a) exeqüente para indicar expressamente outros bens passíveis
de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de imediato arquivamento. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Taguatinga, Distrito Federal,
Sexta-feira, 08 de Fevereiro de 2019, 16:25. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
N. 0714756-53.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOAQUIM GOMES DOS ANJOS. Adv(s).: DF31434 - BRENO
GRUBE PEREIRA. R: WELLINGTON DE ALMEIDA NASCIMENTO. Adv(s).: . T: RICARDO ALMEIDA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga
Número do processo: 0714756-53.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAQUIM GOMES
DOS ANJOS EXECUTADO: WELLINGTON DE ALMEIDA NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O acórdão exequendo (id23442534)
foi proferido nos processos ns. 2013.07.1.009417-3 (reintegração de posse) e 2014.07.1.006889-5 (interdito proibitório), e não do processo
n.2016.07.1.015924-9 (embargos de terceiro) como pretende fazer crer o Núcleo de Assistência Jurídica do UNICEUB (NAJ/UniCEUB).
Conquanto isto, o NAJ/UNICEUB não patrocinou os interesses do executado nos embargos de terceiro (proc. 15924-9/2016), como demonstra o
documento de id27564818. Mas nas ações possessórias, a procuração (id 23468844), o substabelecimento (id28204848) e a ata de audiência de
instrução e julgamento (id23438622) dão conta de que o executado está sendo patrocinado pelo NAJ/UNICEUB. E, não há nos autos nenhuma
prova em sentido contrário. Logo, o executado está sob o patrocínio da referida entidade assistencial. Por consequência, e porque foi deferido o
pedido de cumprimento de sentença, sendo publicada a decisão, como atesta o sistema, com fundamento no artigo 513, §2º, inciso I do CPC/2015,
tenho que o executado foi regularmente intimado para cumprir o julgado na pessoa de seu advogado. Além disso, não consta nos autos que o
executado desocupou o imóvel objeto do processo. Ante o exposto, defiro o requerimento de id28204717. Expeça-se mandado de reintegração
de posse. Autorizo o cumprimento da ordem em horário especial, antes da abertura e após o fechamento do Fórum e em finais de semana, na
forma do artigo 212, §§1º e 2º do CPC/2015, arrombando o bem e requisitando reforço policial, se necessário. Intimem-se. Taguatinga, Distrito
Federal, Quinta-feira, 07 de Fevereiro de 2019, 17:30. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0703991-57.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PAULO CESAR FARIAS VIEIRA. Adv(s).: DF10760 - PAULO
CESAR FARIAS VIEIRA. R: ASSOCIACAO DOS PROMITENTES COMPRADORES DO EDIFICIO ANGRA DOS REIS. Adv(s).: DF0014125A
- VICTOR EMANUEL ALVES DE LARA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703991-57.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: PAULO CESAR FARIAS VIEIRA EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS PROMITENTES COMPRADORES DO EDIFICIO
ANGRA DOS REIS CERTIDÃO De ORDEM, faço sejam as partes intimadas a se manifestar sobre os cálculos da d. Contadoria. Prazo: 05 (cinco)
dias. I. Taguatinga - DF, 11 de fevereiro de 2019 15:14:47. ADRIANO DO COUTO RIBEIRO Servidor Geral
N. 0703991-57.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PAULO CESAR FARIAS VIEIRA. Adv(s).: DF10760 - PAULO
CESAR FARIAS VIEIRA. R: ASSOCIACAO DOS PROMITENTES COMPRADORES DO EDIFICIO ANGRA DOS REIS. Adv(s).: DF0014125A
- VICTOR EMANUEL ALVES DE LARA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703991-57.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: PAULO CESAR FARIAS VIEIRA EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS PROMITENTES COMPRADORES DO EDIFICIO
ANGRA DOS REIS CERTIDÃO De ORDEM, faço sejam as partes intimadas a se manifestar sobre os cálculos da d. Contadoria. Prazo: 05 (cinco)
dias. I. Taguatinga - DF, 11 de fevereiro de 2019 15:14:47. ADRIANO DO COUTO RIBEIRO Servidor Geral
N. 0715070-96.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DIEGO SOUZA SILVA ALMEIDA. A: LEILA XAVIER DE
SOUZA. Adv(s).: DF29446 - JONATAS MORETH MARIANO. R: MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA. R: PRIME
INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: SP0325150S - ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo:
0715070-96.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO SOUZA SILVA ALMEIDA, LEILA
XAVIER DE SOUZA EXECUTADO: MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA, PRIME INCORPORACOES E CONSTRUCOES
LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Impugnação de ID28625888 é tempestiva. Nos termos da Portaria nº 1, de 29 de março de 2017, fica
a parte autora intimada a se manifestar para resposta no prazo de 15 (quinze) dias Taguatinga - DF, 11 de fevereiro de 2019 15:39:33. ADRIANO
DO COUTO RIBEIRO Servidor Geral
N. 0715070-96.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DIEGO SOUZA SILVA ALMEIDA. A: LEILA XAVIER DE
SOUZA. Adv(s).: DF29446 - JONATAS MORETH MARIANO. R: MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA. R: PRIME
INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: SP0325150S - ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo:
0715070-96.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO SOUZA SILVA ALMEIDA, LEILA
XAVIER DE SOUZA EXECUTADO: MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA, PRIME INCORPORACOES E CONSTRUCOES
LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Impugnação de ID28625888 é tempestiva. Nos termos da Portaria nº 1, de 29 de março de 2017, fica
a parte autora intimada a se manifestar para resposta no prazo de 15 (quinze) dias Taguatinga - DF, 11 de fevereiro de 2019 15:39:33. ADRIANO
DO COUTO RIBEIRO Servidor Geral
DECISÃO
N. 0719558-94.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANTONIO CARLOS DA SILVA. Adv(s).: DF0005951A - WALTER DE
CASTRO COUTINHO, DF0052834A - ALINE POLIANA FERNANDES ARAUJO, DF36918 - FERNANDA SANTOS DE OLIVEIRA. R: SERGIO
LUIZ RIBEIRO DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDILSON PEREIRA QUEIROZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
BRAULIO BRENO DE SOUSA MATOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOEL JUVINO COLOME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
SEBASTIAO MARTINS BARBOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA DIVA DE OLIVEIRA BARBOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
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