Edição nº 20/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 29 de janeiro de 2019
CEP: 04571-010, telefone: (61)3356-5233 e e-mail para contato: silviabarrosleiloes@gmail.com. I. DESCRIÇÃO DOS BENS: (i) Sala n° 1212,
do Edifício Marcia, do Setor Comercial Sul, Brasília/DF, contendo instalação sanitária própria, com a área privativa de 26,270m2, área comum
de 6,283m2, área total de 32,553m2 e a respectiva fração ideal de 0,004240 do terreno constituído pela projeção n° 19, do SC/Sul, objeto da
matrícula n° 62464, registrado no 1° Cartório do Registro de Imóveis de Brasília/DF; (ii) Sala n° 1213, do Edifício Marcia, do Setor Comercial
Sul, Brasília/DF, contendo instalação sanitária própria, com a área privativa de 26,270m2, área comum de 6,283m2, área total de 32,553m2
e a respectiva fração ideal de 0,004240 do terreno constituído pela projeção n° 19, do SC/Sul, objeto da matrícula n° 62465, registrado no 1°
Cartório do Registro de Imóveis de Brasília/DF. II. VALOR DA AVALIAÇÃO DOS BENS: (i) Sala n° 1212, do Edifício Marcia, do Setor Comercial
Sul, Brasília/DF, objeto da matrícula n° 62464, registrado no 1° Cartório do Registro de Imóveis de Brasília/DF. Valor da avaliação realizada em
14/12/2017 (laudo de ID 12113037): R$ 97.229,65 (noventa e sete mil, duzentos e vinte e nove reais e sessenta e cinco centavos). (ii) Sala n
° 1213, do Edifício Marcia, do Setor Comercial Sul, Brasília/DF, objeto da matrícula n° 62465, registrado no 1° Cartório do Registro de Imóveis
de Brasília/DF. Valor da avaliação realizada em 18/09/2018 (laudo de ID 22918743): R$ 100.000,00 (cem mil reais) III. DEPOSITÁRIO FIEL (da
parte penhorada dos bens): Executado HUMBERTO PEDRO, CPF 151.840.561-49, residente e domiciliado à AV Anhanguera nº 5110, sala 506,
Centro, Goiânia ? GO, CEP 74.043.010. IV. FORMA DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido
pela leiloeira oficial Silvia Helena Balbino Barros Palma, matriculado(a) na Junta Comercial do Distrito Federal - JCDF sob o nº 39, por meio
do portal www.silviabarrosleiloes.com.br. DATAS E HORÁRIOS (horário de Brasília/DF): 1º leilão: inicia-se no dia 18/02/2019, às 15:10 horas,
aberto por 10 minutos para recepção de lances. Não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a recepção
de lances para o segundo leilão. 2º leilão: inicia-se no dia 21/02/2019, às 15:10 horas, que se estenderá em aberto para recepção de lances por
mais 10 minutos. Em segunda hasta o bem poderá ser vendido pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 50% (cinquenta por cento)
do valor da avaliação. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada
para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão.
Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os
participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 21 e 22 da resolução 236/2016 do CNJ). (Estas informações foram prestadas
pela leiloeira judicial). Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido lances remetidos via e-mail. (Estas informações foram
prestadas pela leiloeira judicial). Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de ofertas, terá
preferência o cônjuge, companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem (art. 892, §2º do CPC). (Estas informações
foram prestadas pela leiloeira judicial). DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 79.294,93 (setenta e nove mil, duzentos e noventa e quatro
reais e noventa e três centavos), segundo cálculos elaborados pelo exequente até 14/08/2018, conforme planilha de ID 21242906. CONDIÇÕES
DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site da leiloeira www.silviabarrosleiloes.com.br , aceitar os
termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica
CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14). Nos termos dos § 2º, do art. 892, do Código de Processo Civil, se houver
mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o
descendente ou ascendente do executado, nessa ordem. No caso de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o
direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta (art. 892, § 3º do CPC). O imóvel será vendido no estado de conservação em que
se encontrar, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para leilão. (Estas informações
foram prestadas pela leiloeira judicial). PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do
preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia
de depósito judicial, que poderá ser emitida pelo leiloeiro, sempre indicando o Juízo e número do processo e, na guia da comissão, os dados
do gestor do leilão. COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida a leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não
se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ), através de depósito identificado na conta do(a)
leiloeiro(a) disponível na seção ?Minha Conta?, do Portal Canal Judicial. (Estas informações foram prestadas pelo leiloeira judicial). Não será
devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de
resultado negativo da hasta pública. Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista no art. 775 do CPC, o
leiloeiro ou corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.
(Estas informações foram prestadas pela leiloeira judicial). V. ÔNUS: (i) Sala n° 1212, do Edifício Marcia, do Setor Comercial Sul, Brasília/DF,
objeto da matrícula n° 62464, registrado no 1° Cartório do Registro de Imóveis de Brasília/DF: Consta na matrícula deste imóvel de 18/01/2019
(IDs 27672300, 27672302, 27672307) a Av. 11-62464 - PACTO ANTENUPCIAL/REGIME DE BENS, de 19/05/2009, ficando consignado que
HUMBERTO PEDRO e sua mulher JANE AZEVEDO CARNEIRO PEDRO, que em solteira assinava JANE AZEVEDO CARNEIRO, proprietários
do imóvel desta matrícula, adotaram para o seu casamento, realizado em 15/12/1978, o regime de comunhão universal de bens, e o R.12-62464 PENHORA, de acordo com termo de penhora expedido pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Cível de Brasília/DF, em cumprimento à determinação do
MM. Juiz Dr. Giordano Resende Costa, extraída deste Cumprimento de Sentença, Processo nº 0718651-74.2017.8.07.0001, proposto por TYAGO
PEREIRA BARBOSA em desfavor de HUMBERTO PEDRO, de 50 % (cinquenta por cento) do imóvel objeto da matrícula n° 62464. (ii) Sala n
° 1213, do Edifício Marcia, do Setor Comercial Sul, Brasília/DF, objeto da matrícula n° 62465, registrado no 1° Cartório do Registro de Imóveis
de Brasília/DF: Consta na matrícula deste imóvel de 21/11/2018 (ID 25620747) a Av. 5-62465 - PACTO ANTENUPCIAL/REGIME DE BENS,
de 19/05/2009, ficando consignado que HUMBERTO PEDRO e sua mulher JANE AZEVEDO CARNEIRO PEDRO, que em solteira assinava
JANE AZEVEDO CARNEIRO, proprietários do imóvel desta matrícula, adotaram para o seu casamento, realizado em 15/12/1978, o regime de
comunhão universal de bens, e o R-6-62465 - PENHORA, de acordo com termo de penhora expedido pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Cível de
Brasília/DF, em cumprimento à determinação do MM Juiz Dr. Giordano Resende Costa, extraída deste Cumprimento de Sentença, Processo nº
0718651-74.2017.8.07.0001, proposto por TYAGO PEREIRA BARBOSA em desfavor de HUMBERTO PEDRO, de 50 % (cinquenta por cento)
do imóvel objeto da matrícula nº 62465. Fica intimado o executado HUMBERTO PEDRO, CPF 151.840.561-49, e demais interessados das
designações supra. Será o presente edital, por extrato, afixado no local apropriado e publicado no portal na forma da lei. Caberá ao arrematante
verificar o estado real de conservação do imóvel a ser arrematado, bem como caberá a este analisar os débitos existentes sobre o imóvel antes
de adquiri-lo. Brasília - DF, 21/01/2019
CERTIDÃO
N. 0727856-93.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANTONIO DE ARAUJO PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. Adv(s).: RJ095573 - FELIPE DE SANTA CRUZ OLIVEIRA SCALETSKY. R: SUL
AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE. Adv(s).: DF0008067A - ROBINSON NEVES FILHO. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MICHELE ARAUJO PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0727856-93.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ANTONIO DE ARAUJO PEREIRA RÉU:
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A e SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE CERTIDÃO Certifico que
foi apresentada CONTESTAÇÃO da SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE(ID 27794525), TEMPESTIVAMENTE. Fica a parte
AUTORA, representada pela Defensoria Pública, intimada a apresentar RÉPLICA à contestação acima, ora juntada, bem como da contestação
de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A, ID nº 26371116 e ID 26373143, no prazo de 30 (trinta) dias úteis. No mesmo prazo,
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