Edição nº 205/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 26 de outubro de 2018
INVENTARIANTE: EDNA CELINA DA SILVA HERDEIRO: VANESSA BORGES DA SILVA, ERIKA ANGELO BRAZ DA SILVA INVENTARIADO:
ELIAS BRAZ DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a inventariante intimada para instruir o processo com os seguintes documentos
em nome do inventariado: certidões negativas tributárias da competência da Fazenda Nacional, certidões negativas de ações cíveis da Justiça
Federal do Distrito Federal e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, certidão de (in)existência de testamento público e comprovante
do pagamento do ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação. Prazo de 15 dias, sob pena de remoção do encargo. Publique-se.
Taguatinga, 25 de setembro de 2018, 21:50:24. ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto
N. 0715952-92.2017.8.07.0007 - INVENTÁRIO - A: EDNA CELINA DA SILVA. A: VANESSA BORGES DA SILVA. A: ERIKA ANGELO
BRAZ DA SILVA. Adv(s).: DF49749 - THIAGO DANTAS PESSOA, DF43233 - JAQUELINE LIMA DE OLIVEIRA. R: ELIAS BRAZ DA SILVA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSTAG 3ª
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0715952-92.2017.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39)
INVENTARIANTE: EDNA CELINA DA SILVA HERDEIRO: VANESSA BORGES DA SILVA, ERIKA ANGELO BRAZ DA SILVA INVENTARIADO:
ELIAS BRAZ DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a inventariante intimada para instruir o processo com os seguintes documentos
em nome do inventariado: certidões negativas tributárias da competência da Fazenda Nacional, certidões negativas de ações cíveis da Justiça
Federal do Distrito Federal e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, certidão de (in)existência de testamento público e comprovante
do pagamento do ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação. Prazo de 15 dias, sob pena de remoção do encargo. Publique-se.
Taguatinga, 25 de setembro de 2018, 21:50:24. ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto
N. 0715952-92.2017.8.07.0007 - INVENTÁRIO - A: EDNA CELINA DA SILVA. A: VANESSA BORGES DA SILVA. A: ERIKA ANGELO
BRAZ DA SILVA. Adv(s).: DF49749 - THIAGO DANTAS PESSOA, DF43233 - JAQUELINE LIMA DE OLIVEIRA. R: ELIAS BRAZ DA SILVA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSTAG 3ª
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0715952-92.2017.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39)
INVENTARIANTE: EDNA CELINA DA SILVA HERDEIRO: VANESSA BORGES DA SILVA, ERIKA ANGELO BRAZ DA SILVA INVENTARIADO:
ELIAS BRAZ DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a inventariante intimada para instruir o processo com os seguintes documentos
em nome do inventariado: certidões negativas tributárias da competência da Fazenda Nacional, certidões negativas de ações cíveis da Justiça
Federal do Distrito Federal e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, certidão de (in)existência de testamento público e comprovante
do pagamento do ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação. Prazo de 15 dias, sob pena de remoção do encargo. Publique-se.
Taguatinga, 25 de setembro de 2018, 21:50:24. ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto
N. 0709566-12.2018.8.07.0007 - SOBREPARTILHA - A: ILZA FARIA FIUZA. A: ECILME FARIA FIUZA. A: ITAMAR DE FARIA FIUZA.
A: MARCIA HELENA FIUZA. A: ANTONIO TONACO NETO. A: MARIA HELENA DE FARIA FIUZA LINO. Adv(s).: DF38901 - ALEXANDRE
CESAR FIUZA DA COSTA. R: OLINDA COSTA FIUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo:
0709566-12.2018.8.07.0007 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: ILZA FARIA FIUZA, ECILME FARIA FIUZA, ITAMAR DE
FARIA FIUZA, MARCIA HELENA FIUZA, ANTONIO TONACO NETO, MARIA HELENA DE FARIA FIUZA LINO REQUERIDO: OLINDA COSTA
FIUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de sobrepartilha em sede de arrolamento sumário (id 19346906) de imóvel rural situado
na cidade de Dores do Indaiá/MG (id 19347264). A sentença homologatória da partilha está acostada no id 20720307. Mantenho no encargo de
inventariante ILZA FARIA FIUZA, independentemente de termo de compromisso. Fica a inventariante intimada para instruir o processo com a
certidão negativa de tributos incidente sobre o imóvel inventariado, certidões negativas tributárias em nome da inventariada emitida pelo Município
de Dores do Indaiá/MG, bem como uma via da guia de arrecadação do ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação do Estado de
Minas Gerais. Prazo de 15 dias, sob pena de remoção do encargo de inventariante. Taguatinga, 25 de setembro de 2018, 21:53:51. ROBERT
KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto
N. 0709566-12.2018.8.07.0007 - SOBREPARTILHA - A: ILZA FARIA FIUZA. A: ECILME FARIA FIUZA. A: ITAMAR DE FARIA FIUZA.
A: MARCIA HELENA FIUZA. A: ANTONIO TONACO NETO. A: MARIA HELENA DE FARIA FIUZA LINO. Adv(s).: DF38901 - ALEXANDRE
CESAR FIUZA DA COSTA. R: OLINDA COSTA FIUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo:
0709566-12.2018.8.07.0007 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: ILZA FARIA FIUZA, ECILME FARIA FIUZA, ITAMAR DE
FARIA FIUZA, MARCIA HELENA FIUZA, ANTONIO TONACO NETO, MARIA HELENA DE FARIA FIUZA LINO REQUERIDO: OLINDA COSTA
FIUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de sobrepartilha em sede de arrolamento sumário (id 19346906) de imóvel rural situado
na cidade de Dores do Indaiá/MG (id 19347264). A sentença homologatória da partilha está acostada no id 20720307. Mantenho no encargo de
inventariante ILZA FARIA FIUZA, independentemente de termo de compromisso. Fica a inventariante intimada para instruir o processo com a
certidão negativa de tributos incidente sobre o imóvel inventariado, certidões negativas tributárias em nome da inventariada emitida pelo Município
de Dores do Indaiá/MG, bem como uma via da guia de arrecadação do ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação do Estado de
Minas Gerais. Prazo de 15 dias, sob pena de remoção do encargo de inventariante. Taguatinga, 25 de setembro de 2018, 21:53:51. ROBERT
KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto
N. 0709566-12.2018.8.07.0007 - SOBREPARTILHA - A: ILZA FARIA FIUZA. A: ECILME FARIA FIUZA. A: ITAMAR DE FARIA FIUZA.
A: MARCIA HELENA FIUZA. A: ANTONIO TONACO NETO. A: MARIA HELENA DE FARIA FIUZA LINO. Adv(s).: DF38901 - ALEXANDRE
CESAR FIUZA DA COSTA. R: OLINDA COSTA FIUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo:
0709566-12.2018.8.07.0007 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: ILZA FARIA FIUZA, ECILME FARIA FIUZA, ITAMAR DE
FARIA FIUZA, MARCIA HELENA FIUZA, ANTONIO TONACO NETO, MARIA HELENA DE FARIA FIUZA LINO REQUERIDO: OLINDA COSTA
FIUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de sobrepartilha em sede de arrolamento sumário (id 19346906) de imóvel rural situado
na cidade de Dores do Indaiá/MG (id 19347264). A sentença homologatória da partilha está acostada no id 20720307. Mantenho no encargo de
inventariante ILZA FARIA FIUZA, independentemente de termo de compromisso. Fica a inventariante intimada para instruir o processo com a
certidão negativa de tributos incidente sobre o imóvel inventariado, certidões negativas tributárias em nome da inventariada emitida pelo Município
de Dores do Indaiá/MG, bem como uma via da guia de arrecadação do ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação do Estado de
Minas Gerais. Prazo de 15 dias, sob pena de remoção do encargo de inventariante. Taguatinga, 25 de setembro de 2018, 21:53:51. ROBERT
KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto
N. 0709566-12.2018.8.07.0007 - SOBREPARTILHA - A: ILZA FARIA FIUZA. A: ECILME FARIA FIUZA. A: ITAMAR DE FARIA FIUZA.
A: MARCIA HELENA FIUZA. A: ANTONIO TONACO NETO. A: MARIA HELENA DE FARIA FIUZA LINO. Adv(s).: DF38901 - ALEXANDRE
CESAR FIUZA DA COSTA. R: OLINDA COSTA FIUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo:
0709566-12.2018.8.07.0007 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: ILZA FARIA FIUZA, ECILME FARIA FIUZA, ITAMAR DE
FARIA FIUZA, MARCIA HELENA FIUZA, ANTONIO TONACO NETO, MARIA HELENA DE FARIA FIUZA LINO REQUERIDO: OLINDA COSTA
FIUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de sobrepartilha em sede de arrolamento sumário (id 19346906) de imóvel rural situado
na cidade de Dores do Indaiá/MG (id 19347264). A sentença homologatória da partilha está acostada no id 20720307. Mantenho no encargo de
2123