Edição nº 181/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 21 de setembro de 2018
de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o
acesso das partes à melhor solução da lide. Cite-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação
(art. 231,I, do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no
pedido inicial. Advirta-se a parte requerida que a contestação deverá ser apresentada por advogado, bem como a defesa deve ESPECIFICAR DE
FORMA PRECISA E JUSTIFICADA AS PROVAS que pretenda produzir e promover o cotejo analítico das eventuais jurisprudências e súmulas
transcritas na peça defensiva, sob pena de preclusão (art. 336 do CPC) e os precedentes não serem objeto de análise no julgamento. I. BRASÍLIA,
DF, 19 de setembro de 2018 17:09:40. TATIANA DIAS DA SILVA Juíza de Direito
N. 0725933-32.2018.8.07.0001 - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA - A: MARIA EURISMAR
MARQUES CUNHA. Adv(s).: DF27243 - TULIUS MARCUS FIUZA LIMA. R: EDUARDO RAMOS CANONICO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: RICARDO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725933-32.2018.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: MARIA EURISMAR MARQUES CUNHA SUSCITADO: INPAR
PROJETO WAVE SPE LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a parte autora os benefícios da justiça gratuita. Recebo o presente incidente
de desconsideração da personalidade jurídica apresentado em desfavor de EDUARDO RAMOS CANÔNICO e EDUARDO RAMOS CANÔNICO,
suspendendo-se o andamento do cumprimento de sentença no tocante a empresa INPAR PROJETO WAVE SPE LTDA (075933-32.2018.8.0001),
até o seu julgamento. Anote-se a retificação do polo passivo. Citem-se para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 dias. Int.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2018 17:14:16. TATIANA DIAS DA SILVA Juíza de Direito
DESPACHO
N. 0711933-27.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: WAGNER IMOBILIARIA REFRIGERACAO E CONSTRUCOES
INDUSTRIA E COMERCIO - EIRELI. Adv(s).: DF11694 - ESTEFANIA FERREIRA DE SOUZA DE VIVEIROS, DF29241 - JULIA RANGEL SANTOS
SARKIS. R: LUCAS DE OLIVA ANTUNES. Adv(s).: DF36719 - BRENO BRANT GONTIJO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711933-27.2018.8.07.0001 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: WAGNER IMOBILIARIA REFRIGERACAO E CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI RÉU: LUCAS DE OLIVA ANTUNES DESPACHO Manifeste-se a parte requerente acerca dos embargos de declaração opostos. Prazo:
5 dias. I. BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2018 15:37:38. TATIANA DIAS DA SILVA Juíza de Direito
DECISÃO
N. 0718267-77.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO DA SGAS CONJ.B BLOCO D. Adv(s).: DF34037 CLAUDIA TAMAR COIMBRA PEREIRA. R: DORCAS RODRIGUES DA FONSECA SILVA. Adv(s).: DF52787 - IGOR LEONARDO PERES RUAS.
R: LUCIA MARIA DE QUEIROZ CHAVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718267-77.2018.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CONDOMINIO DA SGAS CONJ.B BLOCO D RÉU: DORCAS RODRIGUES DA FONSECA SILVA, LUCIA
MARIA DE QUEIROZ CHAVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes da homologação do acordo, tendo em vista a concordância do requerente
na petição de ID nº 22806745 com a proposta do requerido de ID nº 22369819, intimo a parte autora a apresentar conta bancária para a realização
do depósito das parcelas mencionadas, bem as penalidades pelo descumprimento do acordo, bem como informe a parte requerida qual a data
que promoverá o pagamento do acordo apresentado. Prazo: 05 dias. BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2018 17:26:01. TATIANA DIAS DA SILVA
Juíza de Direito
N. 0718267-77.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO DA SGAS CONJ.B BLOCO D. Adv(s).: DF34037 CLAUDIA TAMAR COIMBRA PEREIRA. R: DORCAS RODRIGUES DA FONSECA SILVA. Adv(s).: DF52787 - IGOR LEONARDO PERES RUAS.
R: LUCIA MARIA DE QUEIROZ CHAVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718267-77.2018.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CONDOMINIO DA SGAS CONJ.B BLOCO D RÉU: DORCAS RODRIGUES DA FONSECA SILVA, LUCIA
MARIA DE QUEIROZ CHAVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes da homologação do acordo, tendo em vista a concordância do requerente
na petição de ID nº 22806745 com a proposta do requerido de ID nº 22369819, intimo a parte autora a apresentar conta bancária para a realização
do depósito das parcelas mencionadas, bem as penalidades pelo descumprimento do acordo, bem como informe a parte requerida qual a data
que promoverá o pagamento do acordo apresentado. Prazo: 05 dias. BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2018 17:26:01. TATIANA DIAS DA SILVA
Juíza de Direito
SENTENÇA
N. 0721649-78.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: A. L. G. D. F.. Adv(s).: DF10169 - ANGELA TONELINE LAVALE ROCHA.
R: Escola Centro de Ensino Tecnológico de Brasília. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MAURO LUCIO MACHADO DE FARIA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos deduzidos na petição inicial. Extingo a ação com julgamento do mérito, com espeque no artigo 487,
inciso I do Código de Processo Civil. Com fundamento no princípio da causalidade, observando que não era possível a requerida descumprir a
determinação legal, sob pena de descredenciamento, condeno a autora ao pagamento das custas processuais. Sem honorários advocatícios,
diante da revelia. Transitada em julgado, não havendo requerimento formulado pelas partes, dê baixa e arquivem-se, recolhidas as custas devidas.
Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se.
N. 0721649-78.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: A. L. G. D. F.. Adv(s).: DF10169 - ANGELA TONELINE LAVALE ROCHA.
R: Escola Centro de Ensino Tecnológico de Brasília. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MAURO LUCIO MACHADO DE FARIA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos deduzidos na petição inicial. Extingo a ação com julgamento do mérito, com espeque no artigo 487,
inciso I do Código de Processo Civil. Com fundamento no princípio da causalidade, observando que não era possível a requerida descumprir a
determinação legal, sob pena de descredenciamento, condeno a autora ao pagamento das custas processuais. Sem honorários advocatícios,
diante da revelia. Transitada em julgado, não havendo requerimento formulado pelas partes, dê baixa e arquivem-se, recolhidas as custas devidas.
Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se.
DECISÃO
N. 0713984-11.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ELIANE PEREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: GO33820 - ISABELLY
CASTRO DA SILVA E SANTOS. R: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Adv(s).: DF33896 - FRANCISCO ANTONIO SALMERON
JUNIOR, DF35977 - FERNANDO RUDGE LEITE NETO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
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