Edição nº 149/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de agosto de 2018
N. 0036732-95.2016.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JGA
SERVICOS E PROJETOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CLAYTON CLAY RODRIGUES E SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: RODOLFO SIQUEIRA DE BRITO. Adv(s).: DF31762 - THIAGO GROSZEWICZ BRITO. R: LUIZA HELENA WERNECK VERCILLO.
Adv(s).: DF50816 - LARISSA ANTUNES ESTEVAM DE CARVALHO, DF42512 - AGNES VIANA REZENDE, DF30598 - MAX ROBERT
MELO. Número do processo: 0036732-95.2016.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: DISTRITO FEDERAL RÉU:
JGA SERVICOS E PROJETOS LTDA - ME, CLAYTON CLAY RODRIGUES E SILVA, RODOLFO SIQUEIRA DE BRITO, LUIZA HELENA
WERNECK VERCILLO CERTIDÃO O processo físico n° 2016.01.1.104541-7 foi digitalizado nos termos da Portaria Conjunta n. 02/2018 sob
o nº 0036732-95.2016.8.07.0018 - PJe. A partir deste momento, o rito processual caminhará por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas
para este feito. A Portaria Conjunta nº 02/2018, que alterou a Portaria Conjunta nº 99/2016, dispõe que o processo físico digitalizado ficará à
disposição, na Secretaria do Juízo, por 45 dias corridos após a intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro
de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Assim sendo, intimem-se as partes para que tenham ciência, ficando, desde já, autorizadas a
desentranhar os documentos e peças juntadas, caso queiram, no prazo 15 (quinze) dias corridos. Para tanto, basta comparecer pessoalmente
no balcão de atendimento da serventia do Juízo. Decorrido o prazo supra, encaminhem-se os autos ao Núcleo de Transferência de Custódia
Arquivística - NUTARQ, conforme art. 10, §2º, da PC nº 02/2018. BRASÍLIA-DF, 6 de agosto de 2018 11:13:52. LUCIO PHILLIP PAIVA VILHENA
INTIMAÇÃO
N. 0036732-95.2016.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JGA
SERVICOS E PROJETOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CLAYTON CLAY RODRIGUES E SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: RODOLFO SIQUEIRA DE BRITO. Adv(s).: DF31762 - THIAGO GROSZEWICZ BRITO. R: LUIZA HELENA WERNECK VERCILLO.
Adv(s).: DF50816 - LARISSA ANTUNES ESTEVAM DE CARVALHO, DF42512 - AGNES VIANA REZENDE, DF30598 - MAX ROBERT
MELO. Número do processo: 0036732-95.2016.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: DISTRITO FEDERAL RÉU:
JGA SERVICOS E PROJETOS LTDA - ME, CLAYTON CLAY RODRIGUES E SILVA, RODOLFO SIQUEIRA DE BRITO, LUIZA HELENA
WERNECK VERCILLO CERTIDÃO O processo físico n° 2016.01.1.104541-7 foi digitalizado nos termos da Portaria Conjunta n. 02/2018 sob
o nº 0036732-95.2016.8.07.0018 - PJe. A partir deste momento, o rito processual caminhará por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas
para este feito. A Portaria Conjunta nº 02/2018, que alterou a Portaria Conjunta nº 99/2016, dispõe que o processo físico digitalizado ficará à
disposição, na Secretaria do Juízo, por 45 dias corridos após a intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro
de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Assim sendo, intimem-se as partes para que tenham ciência, ficando, desde já, autorizadas a
desentranhar os documentos e peças juntadas, caso queiram, no prazo 15 (quinze) dias corridos. Para tanto, basta comparecer pessoalmente
no balcão de atendimento da serventia do Juízo. Decorrido o prazo supra, encaminhem-se os autos ao Núcleo de Transferência de Custódia
Arquivística - NUTARQ, conforme art. 10, §2º, da PC nº 02/2018. BRASÍLIA-DF, 6 de agosto de 2018 11:13:52. LUCIO PHILLIP PAIVA VILHENA
N. 0036732-95.2016.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JGA
SERVICOS E PROJETOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CLAYTON CLAY RODRIGUES E SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: RODOLFO SIQUEIRA DE BRITO. Adv(s).: DF31762 - THIAGO GROSZEWICZ BRITO. R: LUIZA HELENA WERNECK VERCILLO.
Adv(s).: DF50816 - LARISSA ANTUNES ESTEVAM DE CARVALHO, DF42512 - AGNES VIANA REZENDE, DF30598 - MAX ROBERT
MELO. Número do processo: 0036732-95.2016.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: DISTRITO FEDERAL RÉU:
JGA SERVICOS E PROJETOS LTDA - ME, CLAYTON CLAY RODRIGUES E SILVA, RODOLFO SIQUEIRA DE BRITO, LUIZA HELENA
WERNECK VERCILLO CERTIDÃO O processo físico n° 2016.01.1.104541-7 foi digitalizado nos termos da Portaria Conjunta n. 02/2018 sob
o nº 0036732-95.2016.8.07.0018 - PJe. A partir deste momento, o rito processual caminhará por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas
para este feito. A Portaria Conjunta nº 02/2018, que alterou a Portaria Conjunta nº 99/2016, dispõe que o processo físico digitalizado ficará à
disposição, na Secretaria do Juízo, por 45 dias corridos após a intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro
de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Assim sendo, intimem-se as partes para que tenham ciência, ficando, desde já, autorizadas a
desentranhar os documentos e peças juntadas, caso queiram, no prazo 15 (quinze) dias corridos. Para tanto, basta comparecer pessoalmente
no balcão de atendimento da serventia do Juízo. Decorrido o prazo supra, encaminhem-se os autos ao Núcleo de Transferência de Custódia
Arquivística - NUTARQ, conforme art. 10, §2º, da PC nº 02/2018. BRASÍLIA-DF, 6 de agosto de 2018 11:13:52. LUCIO PHILLIP PAIVA VILHENA
N. 0006685-46.2013.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO
FEDERAL - DER. Adv(s).: DF12781 - JOAQUIM GUEDES, DF05948 - MARCO AURELIO ALVES DE OLIVEIRA. R: TPE MARKETING &
PRODUCOES LTDA - ME. Adv(s).: DF35017 - RONALDO BARBOSA JUNIOR, DF23053 - SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR, DF21744
- FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA ALEXANDRE. Número do processo: 0006685-46.2013.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER EXECUTADO: TPE
MARKETING & PRODUCOES LTDA - ME CERTIDÃO O processo físico nº 2013.01.1.119686-3 foi digitalizado nos termos da Portaria Conjunta nº
02/2018 sob o nº 0006685-46.2013.8.07.0018 - PJe. A partir deste momento, o rito processual caminhará por este PJE, e as petições deverão ser
dirigidas para este feito. A Portaria Conjunta nº 02/2018, que alterou a Portaria Conjunta nº 99/2016, dispõe que o processo físico digitalizado ficará
à disposição, na Secretaria do Juízo, por 45 dias corridos após a intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro
de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Assim sendo, intimem-se as partes para que tenham ciência, ficando, desde já, autorizadas a
desentranhar os documentos e peças juntadas, caso queiram, no prazo 15 (quinze) dias corridos. Para tanto, basta comparecer pessoalmente
no balcão de atendimento da serventia do Juízo. Decorrido o prazo supra, encaminhem-se os autos ao Núcleo de Transferência de Custódia
Arquivística - NUTARQ, conforme art. 10, §2º, da PC nº 02/2018. Após a intimação das partes, os autos ficarão arquivados provisoriamente,
aguardando o prazo de suspensão de 1 ano (and. 663 - 25/01/2019). Vencido este prazo, não havendo outros requerimentos, o processo
permanecerá arquivado, ainda, pelo período de 5 (cinco) anos, sem baixa da parte executada, nos termos do art. 921, § § 2° e 4°, do CPC. A
Secretaria do Juízo certificará nos autos o decurso do prazo de suspensão e o início da contagem do prazo prescricional. BRASÍLIA-DF, 6 de
agosto de 2018 11:23:38. LUCIO PHILLIP PAIVA VILHENA
N. 0703584-81.2018.8.07.0018 - MONITÓRIA - A: COBER ELEVADORES EIRELI - EPP. Adv(s).: DF23108 - DIVALDO PEDRO
MARINS ROCHA. R: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP. Adv(s).: DF19430 - ALINE SANTOS PEREIRA
DE MATOS, DF44747 - CASSIA KELLY DOS SANTOS BARCELOS, DF26082 - ALESSANDRO LIMA PIRES, DF18453 - ADALE LUCIANE
TELLES DE FREITAS, DF43909 - FERNANDA PINHEIRO DO VALE LOPES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703584-81.2018.8.07.0018 Classe
judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COBER ELEVADORES EIRELI - EPP RÉU: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL NOVACAP SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação monitória proposta por COBER ELEVADORES EIRELI-EPP em desfavor da COMPANHIA
URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, em que pleiteia o pagamento da quantia de R$374.780,00 (trezentos e setenta
e quatro mil setecentos e oitenta reais), representada pelas notas fiscais acostadas à inicial. Regularmente citada, a NOVACAP opôs embargos
à monitória de Id 18667730 - Pág. 2, na qual aventa preliminar de ?indeferimento da inicial?, pois não acompanhada de planilha de débito, com
seu valor atualizado. No mérito, sustenta que houve quitação da Nota Fiscal n. 91, 82 e 3626; que a embargada tomou conhecimento, por meio
do Ofício SEI-GDF nº 301/2018-NOVACAP/PRES/SECRE, da quitação da dívida, uma vez que a Embargante encaminhou os comprovantes
de pagamento no montante total de R$ 374.780,00 (trezentos e setenta e quatro mil setecentos e oitenta reais), já deduzidos os encargos, em
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