Edição nº 145/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 1 de agosto de 2018
N. 0704462-48.2018.8.07.0004 - ARROLAMENTO SUMÁRIO - A: GIDEON JUSTINO DE SOUZA. A: EZEQUIEL BUENO JUSTINO.
A: LUCAS JUSTINO BUENO. A: ZILDOMAR BUENO JUSTINO. A: ZANILA BUENO JUSTINO. A: ENOI BUENO JUSTINO. A: MARIA DIVINA
BUENO RIBEIRO. A: GILSOMAR BUENO JUSTINO. Adv(s).: DF26235 - JARLES CURCINO RIBEIRO. R: ANTONIO JUSTINO SOBRINHO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARGARIDA BUENO JUSTINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor
Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704462-48.2018.8.07.0004
Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: GIDEON JUSTINO DE SOUZA, EZEQUIEL BUENO JUSTINO, LUCAS JUSTINO
BUENO, ZILDOMAR BUENO JUSTINO, ZANILA BUENO JUSTINO, ENOI BUENO JUSTINO, MARIA DIVINA BUENO RIBEIRO, GILSOMAR
BUENO JUSTINO REQUERIDO: ANTONIO JUSTINO SOBRINHO, MARGARIDA BUENO JUSTINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro à
parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Declaro aberto o inventário de ANTONIO JUSTINO SOBRINHO e MARGARIDA BUENO
JUSTINO. Nomeio inventariante GIDEON JUSTINO DE SOUZA, ficando dispensada a lavratura e assinatura de termo de compromisso, conforme
determinação contida no artigo 660 do Código de Processo Civil. Venham as declarações, nos termos descritos no artigo 620, do CPC, no prazo
de vinte dias, devendo ser apresentada com a correta qualificação dos bens e dos herdeiros, bem como com esboço de partilha e todas as
demais exigências do supracitado artigo. Dê-se vista ao Ministério Público e, após, à Fazenda Pública. Gama-DF, 26 de julho de 2018. GILDETE
MATOS BALIEIRO Juíza de Direito
N. 0704462-48.2018.8.07.0004 - ARROLAMENTO SUMÁRIO - A: GIDEON JUSTINO DE SOUZA. A: EZEQUIEL BUENO JUSTINO.
A: LUCAS JUSTINO BUENO. A: ZILDOMAR BUENO JUSTINO. A: ZANILA BUENO JUSTINO. A: ENOI BUENO JUSTINO. A: MARIA DIVINA
BUENO RIBEIRO. A: GILSOMAR BUENO JUSTINO. Adv(s).: DF26235 - JARLES CURCINO RIBEIRO. R: ANTONIO JUSTINO SOBRINHO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARGARIDA BUENO JUSTINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor
Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704462-48.2018.8.07.0004
Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: GIDEON JUSTINO DE SOUZA, EZEQUIEL BUENO JUSTINO, LUCAS JUSTINO
BUENO, ZILDOMAR BUENO JUSTINO, ZANILA BUENO JUSTINO, ENOI BUENO JUSTINO, MARIA DIVINA BUENO RIBEIRO, GILSOMAR
BUENO JUSTINO REQUERIDO: ANTONIO JUSTINO SOBRINHO, MARGARIDA BUENO JUSTINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro à
parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Declaro aberto o inventário de ANTONIO JUSTINO SOBRINHO e MARGARIDA BUENO
JUSTINO. Nomeio inventariante GIDEON JUSTINO DE SOUZA, ficando dispensada a lavratura e assinatura de termo de compromisso, conforme
determinação contida no artigo 660 do Código de Processo Civil. Venham as declarações, nos termos descritos no artigo 620, do CPC, no prazo
de vinte dias, devendo ser apresentada com a correta qualificação dos bens e dos herdeiros, bem como com esboço de partilha e todas as
demais exigências do supracitado artigo. Dê-se vista ao Ministério Público e, após, à Fazenda Pública. Gama-DF, 26 de julho de 2018. GILDETE
MATOS BALIEIRO Juíza de Direito
N. 0704462-48.2018.8.07.0004 - ARROLAMENTO SUMÁRIO - A: GIDEON JUSTINO DE SOUZA. A: EZEQUIEL BUENO JUSTINO.
A: LUCAS JUSTINO BUENO. A: ZILDOMAR BUENO JUSTINO. A: ZANILA BUENO JUSTINO. A: ENOI BUENO JUSTINO. A: MARIA DIVINA
BUENO RIBEIRO. A: GILSOMAR BUENO JUSTINO. Adv(s).: DF26235 - JARLES CURCINO RIBEIRO. R: ANTONIO JUSTINO SOBRINHO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARGARIDA BUENO JUSTINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor
Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704462-48.2018.8.07.0004
Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: GIDEON JUSTINO DE SOUZA, EZEQUIEL BUENO JUSTINO, LUCAS JUSTINO
BUENO, ZILDOMAR BUENO JUSTINO, ZANILA BUENO JUSTINO, ENOI BUENO JUSTINO, MARIA DIVINA BUENO RIBEIRO, GILSOMAR
BUENO JUSTINO REQUERIDO: ANTONIO JUSTINO SOBRINHO, MARGARIDA BUENO JUSTINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro à
parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Declaro aberto o inventário de ANTONIO JUSTINO SOBRINHO e MARGARIDA BUENO
JUSTINO. Nomeio inventariante GIDEON JUSTINO DE SOUZA, ficando dispensada a lavratura e assinatura de termo de compromisso, conforme
determinação contida no artigo 660 do Código de Processo Civil. Venham as declarações, nos termos descritos no artigo 620, do CPC, no prazo
de vinte dias, devendo ser apresentada com a correta qualificação dos bens e dos herdeiros, bem como com esboço de partilha e todas as
demais exigências do supracitado artigo. Dê-se vista ao Ministério Público e, após, à Fazenda Pública. Gama-DF, 26 de julho de 2018. GILDETE
MATOS BALIEIRO Juíza de Direito
N. 0704462-48.2018.8.07.0004 - ARROLAMENTO SUMÁRIO - A: GIDEON JUSTINO DE SOUZA. A: EZEQUIEL BUENO JUSTINO.
A: LUCAS JUSTINO BUENO. A: ZILDOMAR BUENO JUSTINO. A: ZANILA BUENO JUSTINO. A: ENOI BUENO JUSTINO. A: MARIA DIVINA
BUENO RIBEIRO. A: GILSOMAR BUENO JUSTINO. Adv(s).: DF26235 - JARLES CURCINO RIBEIRO. R: ANTONIO JUSTINO SOBRINHO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARGARIDA BUENO JUSTINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor
Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704462-48.2018.8.07.0004
Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: GIDEON JUSTINO DE SOUZA, EZEQUIEL BUENO JUSTINO, LUCAS JUSTINO
BUENO, ZILDOMAR BUENO JUSTINO, ZANILA BUENO JUSTINO, ENOI BUENO JUSTINO, MARIA DIVINA BUENO RIBEIRO, GILSOMAR
BUENO JUSTINO REQUERIDO: ANTONIO JUSTINO SOBRINHO, MARGARIDA BUENO JUSTINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro à
parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Declaro aberto o inventário de ANTONIO JUSTINO SOBRINHO e MARGARIDA BUENO
JUSTINO. Nomeio inventariante GIDEON JUSTINO DE SOUZA, ficando dispensada a lavratura e assinatura de termo de compromisso, conforme
determinação contida no artigo 660 do Código de Processo Civil. Venham as declarações, nos termos descritos no artigo 620, do CPC, no prazo
de vinte dias, devendo ser apresentada com a correta qualificação dos bens e dos herdeiros, bem como com esboço de partilha e todas as
demais exigências do supracitado artigo. Dê-se vista ao Ministério Público e, após, à Fazenda Pública. Gama-DF, 26 de julho de 2018. GILDETE
MATOS BALIEIRO Juíza de Direito
N. 0704462-48.2018.8.07.0004 - ARROLAMENTO SUMÁRIO - A: GIDEON JUSTINO DE SOUZA. A: EZEQUIEL BUENO JUSTINO.
A: LUCAS JUSTINO BUENO. A: ZILDOMAR BUENO JUSTINO. A: ZANILA BUENO JUSTINO. A: ENOI BUENO JUSTINO. A: MARIA DIVINA
BUENO RIBEIRO. A: GILSOMAR BUENO JUSTINO. Adv(s).: DF26235 - JARLES CURCINO RIBEIRO. R: ANTONIO JUSTINO SOBRINHO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARGARIDA BUENO JUSTINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor
Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704462-48.2018.8.07.0004
Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: GIDEON JUSTINO DE SOUZA, EZEQUIEL BUENO JUSTINO, LUCAS JUSTINO
BUENO, ZILDOMAR BUENO JUSTINO, ZANILA BUENO JUSTINO, ENOI BUENO JUSTINO, MARIA DIVINA BUENO RIBEIRO, GILSOMAR
BUENO JUSTINO REQUERIDO: ANTONIO JUSTINO SOBRINHO, MARGARIDA BUENO JUSTINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro à
parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Declaro aberto o inventário de ANTONIO JUSTINO SOBRINHO e MARGARIDA BUENO
JUSTINO. Nomeio inventariante GIDEON JUSTINO DE SOUZA, ficando dispensada a lavratura e assinatura de termo de compromisso, conforme
determinação contida no artigo 660 do Código de Processo Civil. Venham as declarações, nos termos descritos no artigo 620, do CPC, no prazo
de vinte dias, devendo ser apresentada com a correta qualificação dos bens e dos herdeiros, bem como com esboço de partilha e todas as
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