Edição nº 125/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 4 de julho de 2018
Não há pedido de liminar, assim, intime-se o agravado, na forma do art. 1.019, inciso II, do CPC/15 para que, em querendo, apresente resposta
ao recurso no prazo legal e junte a documentação que entender necessária à análise da matéria. Brasília/DF, 2 de julho de 2018. CESAR
LABOISSIERE LOYOLA Desembargador relator
N. 0709648-64.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: AUTO LUIS DE SOUZA. Adv(s).: GO21217 - HYRU WANDERSON BRUNO. R: BASEFORT
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ME EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Adv(s).: MG9906500A - ALEX LUCIANO VALADARES
DE ALMEIDA. T: BASEFORT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ADMINICSTRA
CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA. Adv(s).: DF2603000A - FERNANDO PARENTE VIEGAS. T: FERNANDO PARENTE VIEGAS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete
do Desembargador César Loyola Número do processo: 0709648-64.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
AGRAVANTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS AGRAVADO: AUTO LUIS DE SOUZA, BASEFORT
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ME EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento, interposto
pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS contra decisão proferida pelo Juízo da Vara de Falências, Recuperações
Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, nos autos da Habilitação de Crédito de nº 0708259-96.2018.8.07.0015.
Não há pedido de liminar, assim, intime-se o agravado, na forma do art. 1.019, inciso II, do CPC/15 para que, em querendo, apresente resposta
ao recurso no prazo legal e junte a documentação que entender necessária à análise da matéria. Brasília/DF, 2 de julho de 2018. CESAR
LABOISSIERE LOYOLA Desembargador relator
N. 0709730-95.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF2407200S - EZIO PEDRO
FULAN, DF2407500S - MATILDE DUARTE GONCALVES, DF4416200A - LINDSAY LAGINESTRA. R: PAULO DE SENA LOPES RODRIGUES
RIBEIRO. Adv(s).: MG106820 - JANUARIO LIMA MARQUES DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador César Loyola Número do processo: 0709730-95.2018.8.07.0000 Classe judicial:
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO BRADESCO SA AGRAVADO: PAULO DE SENA LOPES RODRIGUES RIBEIRO
DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento, interposto pelo BANCO BRADESCO S/A contra decisão proferida pelo Juízo da Vara de
Execução de Títulos Extrajudiciais de Taguatinga/DF, nos autos da execução de nº 2017.07.1.003029-5. Não há pedido de liminar, assim, intimese o agravado, na forma do art. 1.019, inciso II, do CPC/15 para que, em querendo, apresente resposta ao recurso no prazo legal e junte a
documentação que entender necessária à análise da matéria. Brasília/DF, 2 de julho de 2018. CESAR LABOISSIERE LOYOLA Desembargador
relator
N. 0709730-95.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF2407200S - EZIO PEDRO
FULAN, DF2407500S - MATILDE DUARTE GONCALVES, DF4416200A - LINDSAY LAGINESTRA. R: PAULO DE SENA LOPES RODRIGUES
RIBEIRO. Adv(s).: MG106820 - JANUARIO LIMA MARQUES DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador César Loyola Número do processo: 0709730-95.2018.8.07.0000 Classe judicial:
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO BRADESCO SA AGRAVADO: PAULO DE SENA LOPES RODRIGUES RIBEIRO
DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento, interposto pelo BANCO BRADESCO S/A contra decisão proferida pelo Juízo da Vara de
Execução de Títulos Extrajudiciais de Taguatinga/DF, nos autos da execução de nº 2017.07.1.003029-5. Não há pedido de liminar, assim, intimese o agravado, na forma do art. 1.019, inciso II, do CPC/15 para que, em querendo, apresente resposta ao recurso no prazo legal e junte a
documentação que entender necessária à análise da matéria. Brasília/DF, 2 de julho de 2018. CESAR LABOISSIERE LOYOLA Desembargador
relator
N. 0710599-38.2017.8.07.0018 - APELAÇÃO - A: ANJULI TOSTES FARIA OSTERNE. Adv(s).: DF5371900A - ANJULI TOSTES FARIA
OSTERNE. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF3030000A - BERNARDO MARINHO BARCELLOS. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador César Loyola
Número do processo: 0710599-38.2017.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: ANJULI TOSTES FARIA OSTERNE APELADO:
COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DESPACHO Nada obstante a apelante tenha coligido aos autos dois comprovantes de
pagamento, não os fez acompanhar da respectiva guia emitida pelo TJDFT, a fim de se possibilitar o cotejo entre eles. Assim, concedo à apelante
o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para promover a demonstração da regularidade do preparo, sob pena de deserção. Publique-se. Intime-se.
Brasília/DF, 2 de julho de 2018. CESAR LABOISSIERE LOYOLA Desembargador relator
N. 0710599-38.2017.8.07.0018 - APELAÇÃO - A: ANJULI TOSTES FARIA OSTERNE. Adv(s).: DF5371900A - ANJULI TOSTES FARIA
OSTERNE. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF3030000A - BERNARDO MARINHO BARCELLOS. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador César Loyola
Número do processo: 0710599-38.2017.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: ANJULI TOSTES FARIA OSTERNE APELADO:
COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DESPACHO Nada obstante a apelante tenha coligido aos autos dois comprovantes de
pagamento, não os fez acompanhar da respectiva guia emitida pelo TJDFT, a fim de se possibilitar o cotejo entre eles. Assim, concedo à apelante
o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para promover a demonstração da regularidade do preparo, sob pena de deserção. Publique-se. Intime-se.
Brasília/DF, 2 de julho de 2018. CESAR LABOISSIERE LOYOLA Desembargador relator
DECISÃO
N. 0701651-31.2017.8.07.0011 - APELAÇÃO - A: ABDUEL NASSER MUHAMMAD. Adv(s).: DF2430800A - AVENIR JOSE DE SOUZA
JUNIOR. R: ALMA PATRICIA FRAGA MUHAMMAD. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador César Loyola Número do processo: 0701651-31.2017.8.07.0011
Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: A. N. M. APELADO: A. P. F. M. D E C I S Ã O A norma processual civil vigente prevê que o
recorrente poderá desistir do recurso a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes (art. 998 do CPC), o que deverá ser
homologado pelo relator, nos termos do art. 87, inc. VIII do RITJDF. No caso, o apelante requer a desistência do presente apelo conforme petição
de Num. 4617398. Ressalta-se que o instrumento procuratório juntado aos autos menciona expressamente o poder específico para desistir (Num.
4297621 ? Pág. 2). Assim, homologo o pedido de desistência, com fulcro no art. 998, caput, do CPC c/c o art. 87, inciso VIII, do Regimento Interno
do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Encaminhem-se os autos à instância de origem. Intimem-se. Brasília/DF, 2 de julho
de 2018. CESAR LABOISSIERE LOYOLA Desembargador
N. 0701651-31.2017.8.07.0011 - APELAÇÃO - A: ABDUEL NASSER MUHAMMAD. Adv(s).: DF2430800A - AVENIR JOSE DE SOUZA
JUNIOR. R: ALMA PATRICIA FRAGA MUHAMMAD. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador César Loyola Número do processo: 0701651-31.2017.8.07.0011
Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: A. N. M. APELADO: A. P. F. M. D E C I S Ã O A norma processual civil vigente prevê que o
recorrente poderá desistir do recurso a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes (art. 998 do CPC), o que deverá ser
homologado pelo relator, nos termos do art. 87, inc. VIII do RITJDF. No caso, o apelante requer a desistência do presente apelo conforme petição
de Num. 4617398. Ressalta-se que o instrumento procuratório juntado aos autos menciona expressamente o poder específico para desistir (Num.
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